O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Governo prôponfia quaes são essas medidas. Mas, seja o que for y parece-nre que se não toca a questão da existência ou fiào existência da Com missão^ e de entrar ou não a Irmandade paca a fruicçâp dos seus direitos,

O Sr«. Seuta Azevedo : •»-Toca-se $ e esse é oob» jecto principal. ~ ' .

Em 1834 nomeou-se uma Courtroissão pata administrar s Misericórdia, sendo Ministro do Reino o actual Sr. Presidente do Conselho; nomeou-se essa Comrr)i&s?to para as .fins que constam do Parecer 9 evitar abusos, promover melhoramentos na'Administração da Misericórdia, «fazer um Compromisso. A CommissHÒ fonccioriou dois ânuos sem ernbafaço$ mas dedicada a uma grandfr tarefa , corno é obvio de conceber, n'um Estabelecimento .daquella natu* resa não poude concluir os seus trabalhos. Era 36 vieram Decretos que crearão novas A u lho r idades para o Hospital de S. José; e principiaram, então os conflictos, porque a Misericórdia d« Lisboa superintendia-o Hospital de S. José, e tinha alli uma Com-missão filial; houve um longo processo a este respei? to, o qual consta do Parecer ,da Cominissão; ,vie» ram depois outros Decretos dando altnbuiçõep aí Camarás Municipães , que pertencião á Misericórdia ; e ficou esta inhibida de fazer o 'Compromisso, porque dizia: que Compromisso heide fazef , se a maior parte das altnbuições da Misericórdia estão hoje, por Decretos com força de Lei, altribuidas a outras corporações? A Irmandade neste tempo reque* réu qUe queria administrar, e o Governo disse que não estavam acabadas as funcções da íJommissão, qtoe bem linha administrado; Tero havido 'coofliclp* de jurisdicção; foi ouvido o Procurador Geral dá Cô'iôa,,' qti«? é °ô prtoeir-o a reconhecer que são.neces-«ÍÍTÍOÇ ^onheeitw/ftntoé espeeiaes para separar as allfl-buiççps, -que-bão de competir a quem. -governar à Misericórdia} çLflo.goverflõ^medico do Hospital de S..J*>se, Camará Municipal etc.

Neste estado do negocio $ veio o Sr. Ministra do Remo ú Cainaia ipara que ella tome a .iniciativa, fazendo umít lieu, "Mas como e' possível quê' sés» ô eimheei mento, pratico de todos os inconvenientes que tem havido > possa esta Camará tornar u(n« iniciativa conveniente.- à siímilhaiite respeito? Quonr ha de dizer i (ai etal Lei «ao está e«i harmonia com o que os factos tem mostrado? Quem ha de c'onhecer até que pofrto-os oonfljçtos qiífc lea> havido. £ao. devidos a disposições de Lei menos convenientes se não o Poder Executivo? Parecé*oie iíto impraticável, nfern sei-como o §r. Ministro PaT«c«t^ Mas a Çainaró, o« o ,Sf. De»

putado pôde perguntai ao ,Gro-verno ; porqâe permanece jHn* CorpraUsão ba tanto lempgi a administrar a Misericórdia, e oão e»4*a a Iruiandadí0, qup tetis diíeiUrpara vaso? O.MinvsWo interp.e{;lado responde, e a Camará otj o Sr^Deputado podem usar^da inicia* liVa como enlead«r^m.

O .Sr. Gorjão : -J- Eu percebi o quç diz o, Parecer, B co m prebendo o, que diz o Sr. Deputado; mas -vejo duas questões dislinqtas; iâto 4 » quanio ás providencias Legislativas que é necessário dar, e quanto á Petição da Irmandade da Misericórdia pnra entrar no uso dos seus Direitos; sobre esta segunda parte é que me parece que, tendo âido presentes ó Comtim-«âo esses Requerimentos e os Documentos com que são

O Sf,. Sousa jfaevedo : i— O Sr. Deputado eslâ «nganâdo ; não ba Petição nenhuma da Misericórdia a esta Camará ; e o Governo qus remettè es&es pá* peis. A Irmandade d^ Mis^f^cordia foi indefirjda pelo Governo », por não íer K Gora^aissãio acabado alhda os seus trabalhos; e o G^venao femette os pá-peig para a Camará decidir» A Misericórdia não usou do s<íti que='que' petição='petição' de='de' sessão.='sessão.' ftei='ftei' tuottvo='tuottvo' fim='fim' íio='íio' me-4iioriaes='me-4iioriaes' se='se' dar='dar' muitos='muitos' lem='lem' peditórios='peditórios' xaminar='xaminar' dei-me='dei-me' parecer='parecer' _='_' tra.balho='tra.balho' a='a' peios='peios' leia='leia' d='d' e='e' usado='usado' i='i' é='é' negocio='negocio' lioríiem='lioríiem' o='o' esse='esse' p='p' eu='eu' corredores='corredores' ese='ese' direko='direko' tag0:_='urgente:_' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:urgente'>

O Sr. Gorjão: — Talvez eu Jabore etn equivoco ; côas, parecia-me que rnesfsiô eu tinha apresentado n r n Requerimento dos iMesariog da Misericórdia de Lisboa, e

O Sr. Sousa Azevedo: — Peço a V, Ex.a que deixe ficar o Parecer sobre a Mesa para se/ examinado pelos S rs,. Deputados, e ser discutida quando os bancos dos Srs. Ministros estiverem preenchidos.

O Sr. Presidente : — .Fica para Sabba

Q Sr. Pedro Alexandrino leu ç, mandou para a Mesa á seguinte '

. :PStOPOSíffA. — Senhores.. —Os Povos curvados debaixo de um penoso trabalho , .para , satisfazerem) os tributos, que lhes são impostos para as despez/s do Ksíado, são de mais a mais sobrecarregados, com Contribuições Murneipaes, Côngruas dos Parochos^ é Fintas para a sustentação do .Culto Divino, e por este motivo fcão muitas vezes obrigados a faltarem aos meios da -sua subbislpncia , e da sua própria fa-inilia,

. Entr^ estas Contribuições Municipaes, ha, sem dúvidft, âlgunriíi*, q«fr s& torrtam sagradas pelo fiín, a que se destinam ; como são aqucllas , que são appíicadas para o pagamento das Amas dos Expôs-tos , e para, as- f í) a 13 despegas, que se f-jzem com esles infelií«f , que se tornam dignos pelo seu estado de toda a contemplação : porém ha outras Contribuições Mutticipaes, das quaes os Povos podem 9 e devem ser athvia^os, attento o fim a que ellat» são