O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 245 )

g-uem nas mesmas pelos seus talentos e applicaçâo litteraria.

"Se no tempo da Reforma da Universidade, se julgou necessário usar deste meio para estimular mais a applicaçâo dos Académicos na carreira dos seus estudos , hoje esse meio e' inútil e desnecessário para se conseguir esse fim ; porque não e a limitada quantia de cincoenta mil réis que obriga qualquer Académico a querer distinguir-se entre os s^us condiscípulos; mas sim outros motivos mais nobres o conduzem a este fim , como são o amor das Sciencias, o brio natural, que o domina, e a gloria de se distinguir enires os mais.

Ne?if»s lermos» fica sendo manifesto t que o fim de uma l.J contribuição tem cessado; e que por consequência os Povos devem ser alliviados da mesma, e muito mais quando ella se torna injusta, por serem obrigados alguns Concelhos pobres a pagar a mês» ma. quando são alliviados outros muitos mais ricos, e abastados, como «ao Lisboa, Porto, e Coimbra. Muitas Camarás Municipaestetn dirigido aesteCon-gre?so as ^oa* justas Representações, em q»e pedem a extmcção de uma similhante contribuição, contra a qual os Povos letn clamado, e clamam a l .lamente; e para este fica lenho a honra de apresentar o seguinte

PROJECTO X»JG I.EI.— Artigo I," Depois da pu-blicaçâo desta Lei , nenhum dos Concelhos do Jlei-tio pagará contribuição alguma, que seja destinada para os prémios dos Académicos, que frequentarem as Aulas de Medicina e Pharmacia na Universidade de Coimbra, ficando de nenhum effeilo o Alvará de 20 de Agoslo de 1774».

Art. 2.° Fica revogada toda a Legislação etn •conirario. Sala das Cortes em 18 de Junho de 1841. ,— O Deputado, Pedro Alexandrino Pereiro 40 Silva >

O Sr. Fasconcellos e Sá leu e mancou para a Mesa o seguinte

REQUERIMENTO I — Requero que se exija do <_3overn de='de' anno='anno' _17='_17' caoiara='caoiara' junho='junho' execução='execução' tenentes='tenentes' dos='dos' pelo='pelo' tia='tia' semodàe='semodàe' decorrente='decorrente' lim='lim' jbnrão='jbnrão' ministério='ministério' generaes='generaes' deputa='deputa' respeito='respeito' janeiro='janeiro' sá.='sá.' _1811.='F"a»concellos' a='a' e='e' _27='_27' ç='ç' guerra='guerra' p='p' eiti='eiti' sala='sala' doe='doe' ful='ful' da='da' albufeira.='albufeira.' visconde='visconde'>

Q $r. tíaráo de albufeira:-*-Sr, Presidente, ero §í> do mez passado tive a honra de apresentar a esta Camará um Projecto sobre Administração Militar, e contendo alguinas outras medidas Legislativa-,:

O Sr, Presidente : — Esse Projecto creio que foi mandado a três Comroieaôes, e então ellas o tornaram em consideração.

O Sr. Silva Cartaxo:-—Na Commissão de Fa* aenda estão vários Projectos relativos a este objecto de Administração Militur; e creio que a Comumsâo já leia dedo o teu Parecer gobre a seconomias propostas em diferentes Capitolos. Mas o Projecto do ST. Deputado creio que ainda não e^á na CoinmiSf são de Fa^nda, e que tem prn»pi ia mente de ser considerado pela* de Guerra e Legislação. A Com-o tem vi^to os outros Projectos^ e te«i looiado

algumas bases para formular o seu Parecer; seria porem muito p»ra desejar qu,e o Projecto do Sr. Deputado para lá fosse-quaruo antes; porque é bem reconhecida a sua necessidade.

O Sr. Seabra: — Mando parq, a Mesa uma Representação de vários Officiaes da 4.a Secção do Exercito: representam o diminuto vencimento que estão recebendo pela tarifa de 1790, quando na rea-lid >de ellesainda^ estãoern disponibilidade para prestarem algum serviço ao Estado, e acham uma uma desigualdade considerável entre a sua posição, e a dós Reformados, que gozam do mesmo vencimento. Peço que esta Representação vá á Comn?is.são de Guerra para da,r o seu Parecer, ouvindo, se o julgar cqnveniente a Corflmhsão de Fazenda.

Mando mais dua» Representações dos Oííjciaes Veteranos do Porto, e deVianna, etn que pedem providencias sobre o atraso dos seus pagamentos, e que sejam equiparados, qomo se determinou na Lei de ô de Fevereiro de 1841, e de £1 de Março ás outras classes nos pagamentos, que se lhe* devem fazer. Peço tambern, que estas Representações vão á Commissão d-> Guerra, ouvindo, s<_- que='que' alguma='alguma' for='for' apresentar='apresentar' mais='mais' fste='fste' para='para' me='me' parecer='parecer' inopportuno.='inopportuno.' commissjo='commissjo' respeito='respeito' _='_' a='a' seu='seu' necessário='necessário' d='d' e='e' agoia='agoia' fazenda='fazenda' quando='quando' o='o' p='p' cousa='cousa' dizer='dizer' reservarei='reservarei' seria='seria'>

O Sr. Moniz ' —-r E' simplesmente par» pedir a V. Ex.a, que tenha a bondade de rae mandar in-screyer para apresentar um ou dons Projectos de Lei.

O Sr. P. Brandão: — PPÇO a altençâo do Sr. Ministro da Fcizenda. Tenho que interpelUr S. Hx.* sobre dous objectos a respeito da Alfândega do Porto; e coroo está presente o Administrador daquella Alfândega, do que tenho muita satisfação, peco-lhe também que preste attenção ; porque talvez estes factos não lerjbam chegado ao seu conhecimento.

Nu Alfândega do Porto exigern-se Certidões das pequenas quantidades de vinho, quê dào entrada , e se despacham na Alfândega das Sete Casas , fundando-se para esta exigência na Lei de 5 de Maio de 1837; pore'm a medida fiscal dest.» Lei está dç-rogada pela Portaria de 8 de Março de 1838.

Mando este esclarecimento ao Sr. Administrador da .Alfândega do Porto , porque talvez ebte f«cto não tenha chegado ao seu conhecimento ; e então não precisarei interpellar o Sr. Ministro, se eu vir que o Sr. Administrador da Alfândega se empenha em declarar aos seus Officiaes, que acjuelie piocedimen-to não deve continuar.