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Br. P i csi u eu l P, o nobre Conde-declai ou n-esta, Camará em uiwa .oeoasião, quando apoiava utiKt Administração, que a sua posição natural eja a oppo»i-çao; mas que se não atrevia u fazer opposição naquela orcasião porque não via Governo em parte alguma; ora o nobre Conde deve lembrar-se q*te AS expressões qur* aqui se proft-rem são ouvidas, ? que alguém um dia pôde servir-se delias; de mais o uo-bre Conde apon.as esta Administração se orga«jj&o«, *em ter praticado um só acto, secollocou naQppo--sição; logo o nohre Conde viu Governo, o i^o,bre -Conde combatendo a Administração honra-a,«por-qnp prova queexisteGoveino, collocado fl^- sua^ver-tdadeira posição, forte, e satisfazendo a todas ascon--dições do Systema Representativo. Debaixo deste ponto de vista se conhecei á que o que eu diese não -foi um insulto, mas sim uma conclusão muito lógica dos seu? princípios que aqui pronunciou, que são .escnptos, e ficam na memória de alguém; que elles fjcvnam gravado1* na minha , e que dclles fiz o melhor uso que pnde.

O Sr. Presidente: — Os Srs, que ainda estão ins-.criptos ficam para a Sessão seguinte, porque a bora «stá muito adiantada.

O Sr. Mtnistro da Fazenda: — Peço a urgência do seguinte

RELATÓRIO. — Senhore^: — Acha-se próximo a findar o praso concedido ao Governo pela Carta de Lei de 20 de Março deste a n n o, para a .cobrança dos Impostos, e applicação do seu produ-clo ás

As difficuldades que obstarão) ate agora a qne o - Orçamento,do pçoximo futuio anno económico fosse (o/ppojtunamente discutido e votado, tomam indispensável uma authoiisaçâo legal .para a continuação deste serviço, a contar do 1.° de Julho próximo «m diante.. i

Bera conhece esta -Cam^ra^ o peso dos snciificios que o intereçs^.do" Paiz teirç>reclamado pela necessidade de attender ao cumprimento de obrigações urgentíssimas, cnaib ou menos hgdddb com a conservação da ordem publica, e decoro Nuc-ional.

EsJes sacrifícios poiém, que o império das cir-.cumstancias tem ordenado, .confia o Governo4qu>e deixarão de existir logo que as nossas finanças, pb-tcnham os melboiamentos de qu« es-.encialmenleca* recém, e se restabeleça por uni completo systerua .orgânico da Fazenda Publica o necessário -equilíbrio entre a receita, e a despeea do Estado, e se -desvaneça por uma veE o defíctt, que tem pesado pobre nós, e que tem sido a verdad

O Governo occupa-so incessantemente deste p,on-dero^issimo assumpto, e espera offerecer dentro de ^rrr.u poucos dias á consideração e sabedoria det>ta Camaia varias Propostas, cuja adopção julga conveniente e necessária a resolução de tão importante Píoblema. ,

JSào sendo com tudo possível, que esses trabalhos, que devem t-ioreeor a mais seria allençao do Parla^ mento, possam ^ei eon\ertid >s et» Lei antes do 1." de Julho pmximo. em que finda o ultimo piasocon-cedido paia a cobrança e applicação dos rendimentos públicos, entende oGoveino que é do seu dever sollicitar corn urgência do Coipó Legislativo a ap-piovação da seguinte

PHOPOSTABEM5X.—Aitigo l/ E' o Qover-

oa autliorisatlo a ,airpcadar osijnpostos e re t'js públicos, que be v,ericerem do 1.° de Julho até 30 de Stileinbro cies^e anno, e a-ppljcar o «eu pjo-ag(Unefiito das despezas legaes do Eslado, sí>gund't o disputo na Cai ta de Lei de 3\ de Julho de 1839.

Ari. Q.° . O Governo poduiá rjeali&ar, coOlo julgar mais conveniente, sobre o p.rod»clo da receita dos mezes compreiíeudidos no praso da authonsa-çào a q"e se r-efeie o Aitigo antecedente, as som-mas em. dinheiro d« que precis-ir, pgra occorrer ás despeza^ tnejjsaes dt? sei v iço, até ao referido dia 30 de Sete

ArU 3.° Lo^o que a Lei do Orçamento do próximo futuro anno eco/iomjco tenha sido publicada, cessarão os efieitos da presente, se não estiver findo o praso da authorisação a

Art. 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. -

Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda em 17 de Junho de 1841. — António José d1 ^ivila.

Foi mandado imprimir.

SEGUtfJDA PARTE DA ORDEM DO DIA. Discussão do Projecto de Let sobre a percepção de

direitos de Barreira na Ponte de Juncalonzo.

O Sr, Derramado:—Sr. Presidente, eu não me animo a propor a dispensa da discussão na gcnera-Ijdade neste Pfojecto; parque, em pxitneira logar, sojj muito pouco- inclinado a dispensar corn tanta facilidade no nosso Regimento; e. em segundo, porque,- na occasião em que eu expuz a necessidade deste Projecto de Lei, o Sr, Ministro do Remo (que então eia), impugnou esta necessidade, ou pareceu duvidar delia; e requereu tempo pdra ser mais bem informado ácêica do objecto, e

. O Sr. Presidente do Conselho: —Sr.-Preside.nte, este Projecto, nâq e do Governo, é uma Proposta do Sr. Deputado, enlreianio não posso d