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lamente o da Commissão, quê modifica já a minha Proposta : eu accordei .nos Oiodificações,

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. -Presidente, tive a honra de apresentar n'esta Camará difíerentes Representações de algumas Camarás Munici-paes, era que se queixavam da disposição da nova Lei Administrativa, e declaravam não ser possível satisfazer aos encargos IVlunicipacs vigorando a detrerninaçâo do §.° 8.° do n.° 4 Art.° ó." da Carta de Lei de 29 de Outubro ultimo, no cjuaí se estabeleceu, que o lançamento das Contribuições Municipaes não pode exceder a um sexto da importância da Decima do Concelho.

Sr. Presidente, para miro não eram necessárias estas representações, f já o dee/arei n*esta Camarç quando se dit-cutio a Lei em questão, porque sendo em geral mui diminutos o» differentes rendimentos, boje, das Camarás Municipaes á vista da nova Legislação posterior a 1833, por certo era d^fficiente a Contribuição ali estabelecida, que em poucos Concelhos poderia exceder a 300^000 reis, quando as suas despesas ern grande parte lero augmentado tanto «o material corno no pessoal, e ainda mais segun* do o Código Administrativo ;, mas n*essa occasiâo não era possivel acud r a estas exigências; esta Camará opprovou a disposição, que a Contribuição não excedesse a um terço, porem o Senado* substituiocom um sexto, ao que não seobjectou n'esta Camará pela necessidade de quanto antes se publicar uma Lei tão necessária , evitando-se a demora de urna Commissâó JVlixta na esperança, que o^Senado e esta Gamara convencidos pela experiência, haviam de alterar os §§. em questão, bem como muitos outros Artigos da mesma Lei. i

Sr. Presidente, o Código Administrativo concedia ás Camarás Municipaes largas altrlbuiçõea, e tendo-se em vista acabar a continuação de alguns excessos que desgraçadamente se fizeram , consignou-se esta disposição, .mas todos devem hoje reconhecer quanto ' ella se torna stricla, e que as Camarás Municipues por este e muitos outros ruouvoé, «ao estão sufficien-temente habilitadas a pagar com a regularidade que «xigem os importantes objectos a seu cargo, d<_ que='que' de='de' negócios='negócios' causa='causa' femitaram-se='femitaram-se' latitude='latitude' dos='dos' do='do' tanto='tanto' grandes='grandes' municipaes='municipaes' lei='lei' segundo='segundo' nos='nos' tivo='tivo' administra='administra' podiam='podiam' haviam='haviam' pela='pela' infelizmente='infelizmente' modo='modo' nova='nova' soffrer='soffrer' publica='publica' a='a' código='código' os='os' e='e' povos='povos' foratu='foratu' muitas='muitas' p='p' vexados='vexados' noandamento='noandamento' transtor='transtor' vezes='vezes'>

Sr. Presidente, a justiça d'esle assumpto é hoje geralmente reconhecida, e não me cançarei em produzir mais razões para demonstrar a necessidade de se allerar a uova Lei, quando uai grande numero dos Deputados que representam as difíerentes Províncias do Reino, devem ler sido testimunhas d"esta

verdade, e posso asseverar á Camará, que n*0steobje° £to íposso acompanha-los apezar do ser natural d'«?s-to Capital, poique sendo proprietário ern si.lios dis» lani.es, por este motivo, .e para melhor desempenhar o^ penosos encargos que tenho a fortuna de ropre-stvntar nesta Camará, por vezes bei precorrido aígu-fuas Províncias, e as visinbanças da Capitai, e con? magoa posso informar que ern alguns Concelhos e difôdl, que pela falta de meio?, á Administração Publica esteja devidamente estabelecida;—faltam 09crecursos para pagar os d«rninutps ordenados de alguns Empregados, a quem sç devem dotis , três, e quatro annos; alguns despedem-se, e oulros !vêm-te ledusidos a miséria , e tem de demandar o stislon-to dislrahindo-se das obrigações do seu .cargo.

Concluo pois, que ó Projecto deve ser app.rovadò h'esta Camará, confio que o Senado também o ha de approvar, e reservo-me para apresentar algumas Deflexões, e mesmo emàndas quando se discutir cada um dos seus artigos.

O Sr. Souza e /Izevedo: — Sr. Presidente, eu estava escutando com muita attençâo para ver se alguém combatia a generalidade d'este Projecto, não ouvi ninguém que o impugnasse, e por certo e elle de natureza de não carecer d'essá discussão , porque a Camará já se pronunciou por elle quasi u.nan^mei-mente na occasiâo das Representações que-aqui yie-ram das Camarás JVlunicipaes, que não entendendo bem a nova Lei Adminiítrativa , julgavam-se ?x-cluidas de muilas altribuições Municipaes que Jbe competiam por Lei, qual era o Código Administrativo na parle não revogada; reconheceu a Canoa rã por essa occasiâo. que a< ultima.Lei carecia de algurf, ma emenda , o (Ilustre Deputado o Sr. Derraqrcatio, apresentou por essa occasiâo uma Proposta de emenda á Lei Administrativa, que fojrá Commissào dç Administração, a qual concordou .c»m o Sr.< Deputado com pequena* alterações; depois a Commissão leal como costuma ser no s«u proceder,, vendo que estas emendas tendiam a alterar uma Lei de Administração, Lei em que tinha tornado a iniciativa o Governo, depois de ter confeccionado o seu Parecer entregou-o ao Sr. Ministro do Reino q,ue então era para ver se S. Ex.a convinha n'aquelles princípios, ou se não convinha, para que aCommissão uíterjor.-mente deliberasse, ou reformar o seu Parecer se as razões de S. Ex.a a convencessem, ou deírpor diante porque esse era seu direito; o Sr. Ministro leve a bondade de o restituir passado algum tempo, declarando que concordava em todas as emendas, n'este espado a Co m mi «são mandou o Parecer para a Mesa que foi impresso, e se acha em discussão ; não pôde ser objecto da generalidade senão se a Lei Administrativa precisa de ser reformada, aqui está a generalidade, não havendo quem contrarie esta idea , claro está que se approva a generalidade do Projecto 4 tudo o mais quç se possa dizer e para a especialidade, e para então se deve reservar.

O Sr. Derramado: —Requeiro que se consulte a Camará se a matéria está discutida.

A Camará consultada julgou a matéria discutida • e pa,ssott'se á discussão do Projecto na swa, es-peciatidade.

Sobre o Artigo 1.° disse .