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o; 253-).

que

lia importa $Q em dous-eontos de révs ; como ella, ttem em viytudç. deste Projecto desubrfiptler aoexa-: aie dq CdnseJhp,,,M.unKMpal somente >o Orçamenta da de§pe;za ordinária ,.-^ como es,ta, despeza e na JiypotsUesç dada.só fie tjous contos» de r,éis,< seguia se-ha que a Camará não tendo a oborigaçj*ptdesub« in BSr Gamaras são as íiscali-e oç Conselhos* M umupaes são^ os fiscalisa» ,-, ba de haver- sempre uma antbipalia entre as attribuições d'um , e as altnbuiçoeg dawoulra, u ^irjuijo mais se se lhe offerecer pretexta-para; issp, Por tanto, eu enteado que, para evitar que Uoí» parte dqs rendimentos das Camarás Atenham u n» í v fapplicaçâo muitas vezes inconveniente<_ co-='co-' só='só' manicipio.='manicipio.' co-.nbecimento='co-.nbecimento' interesses='interesses' e='e' lambem='lambem' dos='dos' ácomousãa='ácomousãa' do='do' bem='bem' onfa='onfa' reconsiderar.='reconsiderar.' o='o' projecto='projecto' a-palavra='a-palavra' para='para' es.te='es.te' supprimir-se='supprimir-se' voltar='voltar' não='não' ianvi='ianvi' deve='deve' arop='arop'> t

Q Sr. /. M. Grande: —Sr, Presidente, e» voto também contra a Proposta do Sr. Deputado por JLeitia ; e peço licença ao Sr. Depulado ,para lhe dizer, que a palavra ordinária não e va#a, nem é indefenída^ primeiro, porque ella por si mesma se ejcpUca, e segundo, porque a vejo explicada no .Código Administrativo, no § 10." ,do arlig.o 82, qae diz o,segmnte£ ••"" i

u É da attnbuição das Camarás Mumcipaes :

u Dar coti'aannual ao Conselho de Dibtriçto pof u vja do Administrador Geral, com as> claresas que u elle exigir, da receita ordinária e extraordinária^ u e da despeza do anno antecedente, a fim de ser « approvada. « . .

Por consequência jci aqui se explica o que é despem £f, e receita exliaordinana , or«t, tpda a gente, sabe que a receita ordinária piuvew dos rendinien* tos ordinários, e que a receita extraordinária pro-t vem tombem dos rendimentos extraordinários; e também toda a gonle sabe que a deape/a ordinária d'uma Cdmaia e pagar ao& seus Empregados^IM outras cousas bimilhantes; e qiie a de&pezd exliaoVj. dinaria e, por exemplo, a factura d'unia Ponte,,a abertura d'u/na estrada, ele., ele., para isto é que e preciso míia receita extraordinária, parece-me por tanto que á vista de tudo isto a palavra urdt-Jiar^ti não é "indefeniçla, e que deve ir no n." 4

O Si. Souza sJr»eveda:—»Sr. Presidente, o Sr, -'Deputado que propozc a suppresssão da palavra w* dinana laigou o aigumeuio do concerto d'utna; ..Ponte, e tqi lançai mào do excesso-que pode ba-cnfer no rendimento do Mb

eiso prevenir, que quando haja esse, excesso de rendimentos, as Cartiara& não o vão applicar a urna cousa sem utilidade ajguma, e sem conhecimento do Corpo competente; eu, Sr,. Presidente, até cou-v ido, o'vi l lustre Depjitadp a concorrer comigo na Commissão, afim jçie fazermos uma.Lel a. este respeito,) e sujeita-la á di$cussâo, ejla é necessária para evitar os abusos,.que. pode haver nas Munici-pftltdadei, emprogagdq ;esses rendimentos que são superiores á despe/a ordinária, em objectos de mero hixo, podendo svicceder que quando h,aja um caso extraordinário a.piover a Camará não esteja ha« biUlada para isso, em^consequencia de ter gasto, talvez em cousas inúteis, o excesso, que, bja"4essei rendimentos ;*• este caso é preciso remediar^ mases-te^caôo e' muitQ difTeiente do que estamos tractan-do. >( Apoiado J. Ora agora, a retirada que o Sr. Deputado fez do seu primeiro argmnerttojirais foc-ca me da para eu Continuar asuatenjbaf aT^dacçâo^ ^atjqual está, no artigo. (Apoiado). , j

O Sr. Derramado:'—Sr, Presidente , á viSrta do que acaba de duer o Sr. Deputado $ que ii>e precedeu, não 5ei queimais possa d»/jer