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Ha, por que tne persuado

O Sr. Spi4sar Azevedo: -~ E u principia, por-ped ir licença ao *>r. Deputada, para Ibç mostrar que os seus desejos estão conseguido» na letra da Lei; diz o, tit. 4.°, {leu.) . ,

Aqui tem o Sr. Deputado â origem para se con* .feccionar o Orçamento ; agora , th?, o Sr. Deputado , cou) uma suave contribuição lançada em tal Camará ellaoccorrerá facilmente ásdespezas do Mu* nicipio, iifas «e n ao,-o poder fazer resultará grave prejuiso a o: Município t; porem aitenda o illuslre Deputado , que ninguém iniiibc* a Camará Municipal desta attribuição, q««? entra no Orçamento ordinário, feito sobre todas asdespezas certas, -e calculada uma somma provável para occorrer ás despezas eventuaes, mas qua&i eetta peio calculo dos de iguaes despezas dos annos anteriores; por tanto, por este lado ío Sr. Deputado está satisfeito; agora quero satisfazer.ao Sr. Deputado Membro da Couarnissão que- diz que a palavra ordinária é vaga, e que não a ha definida em Lei nenhuma ; porém note o illustre Deputado , que assim se podem impugnar maitos outro* títulos que se'não acham definidos por Lei. '

E* certp;que a palavra ordinária é vaga; mas paira que «ao os regulamentos que compete fazer ao Poder Executivo? O Sr. Deputado, vivaado como é, na Legislação Franceza, i>âo vê (á untas 'palnvrtiB vagas, e tantos regulamentos explicando a Lei? O Sr. Deputado sabe isto muito bem, e sabe também que seria u ia absurdo o designar nas mesmas Leis o sentido década palavra; haveriam Leis que não pó* deriam ter execução, e que causariam cincoentaiuil inconvenientes; por consequência o Sr. Deputado h.* de concordar comigo, que a palavra ordinária nào é va'ga, tem uma significação muita sabida, e se houver alguma duvida pertence ao Governo no seu ré-, gulamento a explicação da palavra, e como se deve entender. f,

O Sr. Seabra : — Parece*me quê esta discussão vai fora da ordem. Se nós reflectirmos que neste § não se tracla senão do modo, por que se deve formar o Orçamento, parece-me que não teria havido: uma discussão tão prolongada: a Lei diz: primeiro íazer-se-ha um Orçamento em que será consignada a receita, e,despeza; a, palavra ordinária, se pôde ser arguida, .é por ser ociosa, e porque? Porque por o mesmo contexto deste § se vê, que se requer que o Orçamento com prebenda toda a receita e despe-za tanto os rendimentos ordinários, como osextraor-dinarios; por consequência, a questionar-se neáte logar, devia ser sobre o modo de fazer a Orçamento ; é só isto. Entendo pois que poderá supprimir-' inir-se a p-Javra ordinária por ociosa; em quato ao mais parece.me que nào é este o logar competente de ser tractado; mas sim no § seguinte (leu.)':

Quaes são os elf mentos que devem entrar oo Orçamento? A receita ed^speza tanto ordinária como extraordinária. Isto é o que indica este mesmo §—•„ exigindo que se consigne oproducto da duas contribuições indirectas, e quaesquer outras, que suo na realidade meios extraordinários, porque nào devem ter In^ar senão quando faliam os rendimentos dos prop ios; debiixo deste ponto de vista é que eu digo, que se alguma censura se deve fazer, é sobre a palavra ordinária* $

Parece-ine que não pôde haver muita disputa à lespeito do § seguinte, bó tne pareceque esta mate* ria se não acua ,na melhor deducção lógica: nào peçq pore'm uma censura, porque não tenho presente u Lei —só chamo a attenção dos Srs..que a tem. presente, para que vejarn ate,que poulo é exacta a minha observação. ...

• O Sr. Sousa Azevedo : —• -Principio por onde acatou o Sr. Deputado; disse que lhe parecia que havia uma falia de ordem -lógica na passngem do Artigo 4,,° para o § H.°; eu digo ao Sr. Deputado, que se devia ver onde pega o §3." na Lei, e não n"» Projecto em discussão, que não e' uma Lei completa, mas uma emenda, á Lei geral ; ora , Io n do a Lei j já o Sr» Deputado vê que não tem logar o que diz.

Neste Projecto tracta-se de substituir o § 3.°, e com que pega o § 3.°do Projecto? E* com o § segundo a Lei, e então o Sr. Deputado devia ir vera Lei para ver que havia lógica (leu)\ e em quanto o nào fizesse, arriscada era, como foi, a sua censura.

Noste § 3/do Projecto Irada-se de fixar a regra, e substituir a outra da Lei de 29 de Outubro; logo a Commissâo redigiu com lógica este § 3.° Agora pelo que pertence á primeira parte do argumento do Sr. Deputado , parece que S. S.a não allendeu ao que «e di-sí ; o que propôz o Sr. J. M. Eugênio, foi a snppressão da palavra ordinária t e o que eu tenho diLo, é pela conservação da palavra ordina* r w na Lei; mas diz o Sr. Deputado : = faça-bc o Orçamento de toda a despeza ordinária , e extraordinária ; isto e o que eu tenho combatido, por trazer grandes inconvenientes; porque a Camará quando fizer o Orçamento, pôde na conta da despeza" ordinária metter outra extraordinária, e dizer que é ordinária,, e ;para que isto não succeda, e' que eu, me tenho o>pposto á eliminação da palavra ordina* ria\ se for necessário tornarei a pedir a palavra por parte dá Cornmissâo; mas pela minha parte declaro que não fallo .mais ; porque tenho de sob»jo expendido as razoe*, ern que rne fundo para sustentai?-o Parecer da Comrnissâo.

O Sr. Derramado: — Sr. Presidente, o iHustre Deputado que mu piecedeu , levou á evidencia a necessidade de se conservar a redacção, como se acha no paragraplio. (A Camará parecia distrahida : —En-tào, o Orador, disse. = Eu peço a attençâo da Camará nobre eí,ttí objecto; e igualmente a do Sr. Ministro do 'Reino, que tem deexpkcnr esta Lei aos seus Su-txillernos, e certamente se deverá encarregar da ta» refa de a sustentar nu outra Camarítj porque esta í,ei vqj derogur uma emenda que1 o Senado fe% á Reforma Administrativa projectada nesta Casa: — é pois necemario que se preste d discussão ioda a attençâo q-ue requer a sna gravidade.)