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paraTaíér asquaes se oaieçi decon-tnbinçâo, chá-urna garantia ulaior -4TÍbuiçâo não pôde exceder annuulmente a impoi-•iancia do defictt que existir no.Orcamen.lo. das dês*

O Sr. JT. A. de Magalhães:—tlequmo que V. E:x.a consulte a Cumara eea ir.alena eslá ou não discutida.

A Camará ^onsulLada julgou a matéria dúcuttda, e appiovou a Substituição da Commissáo. que (mha estado em discussão*

Passou-se ao § 3.", sobre o qnal diste , ' •

O Sr. Derramado: -t~Eu já tmhj. failado antici-padamente, por orna equivocaçâo, t,ôbre o Artigo; *]ue acaba de lêr-se; por tanto, suppondo entendi* do, pela Camará, c que eu disse a este respeito , ecctescentarei ainda: que, uma das Portarias (sinto que !<ào posturas='posturas' digo='digo' estavam='estavam' contribuição='contribuição' administrativos='administrativos' pelo='pelo' lei='lei' caso='caso' ministério='ministério' exemplar='exemplar' promovesse='promovesse' adelibe-ação='adelibe-ação' contente='contente' unicamente='unicamente' ao='ao' acto='acto' contrarias='contrarias' ministro='ministro' acção='acção' municipal='municipal' relativa='relativa' as.='as.' vó='vó' sua='sua' judiciário='judiciário' competente='competente' d-j='d-j' jvlunicipaes='jvlunicipaes' ujaa='ujaa' posturas.='posturas.' dos='dos' col-lectivo='col-lectivo' tag1:_='_:_' collectivo='collectivo' camarás='camarás' logar='logar' por='por' se='se' allu-dido='allu-dido' indivíduos='indivíduos' expedidas='expedidas' mas='mas' de-rog-adas='de-rog-adas' _='_' ern='ern' ser='ser' a='a' pelos='pelos' o-sr.='o-sr.' der-rogatória='der-rogatória' e='e' postura='postura' l='l' attenatonu='attenatonu' o='o' p='p' mumcipah='mumcipah' expressamente='expressamente' perlaria='perlaria' perante='perante' nào='nào' mnmlerio='mnmlerio' da='da' nenhum='nenhum' npplicaçào='npplicaçào' podiatn='podiatn' de='de' municipdl='municipdl' parte='parte' do='do' mais='mais' justiça='justiça' mesmo='mesmo' havia='havia' uiais='uiais' md='md' das='das' um='um' fez='fez' provissòeb='provissòeb' tractava-se='tractava-se' _2í='_2í' elh='elh' corpo='corpo' consequência='consequência' em='em' virtude='virtude' irand.ir='irand.ir' sr.='sr.' daoo-uiara.='daoo-uiara.' ás='ás' na='na' já='já' tnbunaes='tnbunaes' ordenou='ordenou' auribuiçõus='auribuiçõus' que='que' no='no' respectivo='respectivo' uma='uma' outubro='outubro' âo='âo' camará='camará' deliberação='deliberação' não='não' inlrepôr='inlrepôr' contra='contra' publico='publico' só='só' á='á' é='é' poder='poder' presente='presente' tag0:_='direito:_' juizes='juizes' sujeitos='sujeitos' esteja='esteja' ha='ha' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:direito' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_'>

O direito existente, e com justa rasão quanto a inhn , deiogou neita parte o Código AdnunUuach-vo; porque e cçntrario aos bons princípios da Ju-risprudc-ncia da matéria, sujeitar as deliberações de «m Corpo Adirinibtrativo qualquer, a censura e ao veto das aulhoridades judiciarias. Somente quando se tracta de infracções de Lei nos actos du administração, e de bimples Regência dosAgenies Munici-pí»»a, em que se attacâo os direitos particulares do XJidadao, e que cabe o recurso ao Poder Judiciário ; tnas entregar á censura dos Juizes todas as delibe-Taçòes dasComaras, seiiu não somente tirar a enor-gia necessária á boa Administração dos ÍVIunicipios ; mas offender também as prerogativas do Poder Executivo, sob cuja tutella, e inspecção exclusiva es>lú o Poder Municipal. Das deliberações das Camarás e-Conselhos Municipaes só cabe recurso, adtial-inente, para os Conselhos de Districto» e de. nenhuma forma para o Poder Judiciário , alem dos> casos que -apontei.

í- Em consequência destas considerações redigi e«-ta emenda que vou mandar para a Mesa. o , Léii a sfgiunte Substituição ao §.° «*>.°

SUBSTITUIÇÃO ao §% 3.° — Estas Contribuições, sejíun directas, ou indirectas, oii-d'ambases-tas espe-£iôs, nào podf-m exceder, singular, ou cumulativamente, emcadaanno, á importância do déficit^ qu« resultar do Orçamento das Camarás Municipae-s.

O* Proprietários, não residente» no Concelho, só poderão ser còllectados na rnelade da quantia, erh que o senão , se residissem nó mesmo Concelho ;^ <_ p='p' proporção='proporção' respectiva='respectiva' sim='sim' quota='quota' decimal.='decimal.' em='em' da='da'>

-As c asses jornale^as nào podem ser collectadas, annunlmente , com mais de doJí> ílias de trabalho, -ou íio seu valor , em dinheiro, COT responda tile ao preço médio dos jornais- «a respectiva localidade. £ i

• j\s mais ciasses, que tiverem rendimentos, izen-tos da conlnbuiçâo decimal ,' serão- cc

Orador continuando' -^ Assim se e vilão os máos ef-ffitos, qUe devem produzir, o ua te r produzido as Portarias naquellos Concelhos aonde forem dadas a execução. Muitos ha aonde as Authondades competentes não fazem caso destas Portarias ; porque são con-traTÍas á LPI ; e fazem ellas muito bem , poique n'utn Governo Constitucional o primeiro dever de qualquer Authoridade subalterna é confrontar as Ordens das Aulhocidades superiores com a Constituição do Estado e com as Leis, executar as que sào conforme a ellas; representar, contra, e não cumprir jamais au que são con trarias.

O i?r. Sousa Azevedo: — *• Sr. Presidente, o illus-ire Deputado que acaba dg fallar «xau'ihor dá Substituição ao §. 3 ° do Projecto, antes de a mandar para a Mê»a, quando se discada ainda o Artigo l.° fe-z a sua exposição em referencia a \arias Portarias que na opinião do mnsrno Sr. Deputado eram- p«w opposi-ção as disposições da Lei de 29 d'Out!ibro de Í840," o Sr. Deputado fez uma Substituição a e>te §. porque entende que pela redacção que lhe- da fica resolvidoo inconveniente que resultaria da sua execução, e que o negocio ficará mais claro; a Co m m is* ao não duvida concordar talvez com as ideai» do Sr. Deputado, pore'm parece-me que a matéria o »jra vê para que possa aqui já resolver-se, e tomar delia conhecimento ; então pediria que se sôbrrestivesse na discussão deste §. que fosse remeUidoáCommissào para que tendo em vista a doutrina da Substituição, e as Portarias a que alludc o Sr. Deputado possa conscenciosamente imil-tir a sua opinião. '

O Sr. Derramado: « — Não me opponho a moção que acaba de fazer o rneu amigo; e peçf» ao Sr. Mi» insiro do Reino qne lenha a bondade de assistir ns confereln-ins da Comniissâo.

O Sr. Presidente:

se resolveu; e segitto-se o §. 4 *, soe; c o qual disse