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de que Irada a Lei de 28 de Novembro de 1840, e que já deviatn estar etn execução, tem havido grande dificuldade, para se levarem a effeito, da parte das authondades administrativas. Nisto quero expressar a difficuldade, que ha para fuzer o apuramento dos jurados, segundo a nova Lei: esta diffi-culdade, que parece não devia ser nada, aqui mesmo em Lisboa ae experimentou de uma maneira tal, que eó nos fins de Março, ou princípios de Abril, se bem me recordo, é que a Camará Municipal pou-de mandar aos respectivos Juizes de Direito as pautas novas. Esta difficuldade, que aqui appareceu, bavia de reproduzir-se em outras partes; e outros muitos artigos ha desta natureza; e por isso julgo, que seria muito conveniente, que esta plena execução de que falta o Artigo 1.° do Projecto, se esclareça de maneira que se evitem os inconvenientes, que d'oulro modo se podem suscitar. Talvez para Lisboa não houvesse difficuldade nenhuma em declarar , ou deixar subsistente a idea, de que fica vá em vigor a Lei de 19 d'Agosto de 1833; mas para at Províncias do Reino, para as Ilhas adjacentes etc., já não pôde militar a mesma razão ; por que haveria urna grande interrupção, sem que a Reforma Judiciaria podesse ter effeito, e isso seria um grande mal, que se tornaria mais grave quando podesse intender-se, que antes do termo daquella interrupção tinham cessado as Leis excepcionaes.

Parecia-me por tanto, que para se conciliara duvida, que apresentou o illustre Deputado, se declarasse, que as Leis excepcionaes cessavam na Comarca de L i«boa passados 8 dias depois da publicação da L;;i Judicial, nas Províncias passados 20 dias, e nas Ilhas .passados dous mezes, ou o tempo que melhor se entendesse, em armonia com as próprias disposições da LPÍ Judiciaria; mas no caso sugeito não e possível ficar em vigor a Lei de 19de Agosto, nem deixar subsistir a duvida, que apresenta a redacção do Artigo.

O Sr. Simas: — (O Sr. Deputado ainda não rei-tituiií o teu discurso.)

O Sr. Sá JVogueira: — Pedi a palavra quando ouvi dizer aoSr. Deputado que acaba de fallar, que a Lei Judicial se iria executando á medida que os Regulamentos estivessem feitos; mas S.S.* corrigio agora o que tinha dito da primeira vez, por que reconheceu que a Lei Judicial não podia ser posta em execução, senão depois de todos os Regulamentos feitos, e publicados.

£ agora, Sr. Presidente, eu não sei se a matéria em discussão, ou a Lei que se propõe é necessária, porque se acaso esta Lei tende a derrogar a Lei excepcional logo que esteja em execução a Reforma Judiciaria, digo que não é percisa porque essa Reforma ha de ter o Artigo final que diz: « fica revogada a Legislação em contrario. » Logo pois que esteja em execução a Reforma, em consequência deste Artigo cessam os effeilos dessa Lei; agora se a matéria desta Lei que se pertende derrogar não está cornprebendida na Reforma, parece-me que então se devia declarar quaes eram as partes dessa Lei que se pertendem derrogar. Eu não assisti á discussão da Reforma, e estimo muito não ter assistido, mas creio que alguns Artigo» ha que percisam explicados; eni todo o caso o que me parece é que ou esta Lei é desnecessária, ou que é necessária mais alguma explicação. Tarnbem conviria que o Sr. VOL. 4-.° —JUNHO— 1841.

Ministro declarasse quando supõe que a tal Lei da Reforma se ha de pôr em execução; eu nào tenho desejos que ella se ponha em execução, entretanto desejo saber quando se executará. Quanto á parte togada supponlio que já está em execução, suppo-nho que S. EK.* já fez todos os despachos, e que os despachados já estão corn direito adquirido a perceberem 03 ordenados respectivos; pôde ser que seja engano meu, mas esta foi por certo urna das principaes disposições da Lei, e por isso S. Ex.afez muito bem em a executar. Ó objecto principal era todas as Legislaturas é augmentar os Juizes e os ordenados, e as attribuições, e assim vamos por este; caminho; e isto junto com a destruição co

O Sr. Derramado: —Sr. Presidente, eu pelo que tenho ouvido, acerca da discussão deste Projecto, entendo que, a Reforma Judiciai ia nào está ainda etn execução; e, o Governo declara que o não está; mas eu sei de algumas partes, em que ella está em execução de facto, eu sei, por exemplo, que a orfanologia desde que se nomearam os Juizes Ordinários, em conformidade da nova Lei, passou em alguns Julgados, para os mesmos Juizes: tenho eu este conhecimento: agora acham-se os negócios dos Órfãos no maior embaraço possível; porque os Juizes de Direito não estão ainda residindo nos seus Jogares. Chegado o termo das partilhas, como a Reforma determinou que o formal deve ser feito pelos ditos Juizes de Direito, fica o inventario embaraçado. E' necessaiio que S. Ex.* dê uma providencia a este respeito, e declare n'u ma Portaria que a Reforma não está em execução, e se o está em algumas partes, declare quaes são, e quaes não são.

Agora aproveitarei a occasião para pedir ao Sr. Ministro que, declare arasão porque, se tem deixado de fazer as Audiências Geraea, em alguns Julgados? Eu sei de muitos delles, aonde isto acontece, por exemplo, no Julgado de Monte Mor o Novo, no de Portei, no deRedondo. Estas Audiências Geraes senão tem feito, em algum destes Julgados, ha perto de 3 annos, creio que é no de Redondo: no de Monte Mor o Novo, sei eu de certo que se não fazem, ha quasi um anno; porque tenho esta informação dada pelo Presidente da Camará, na occasião em que me remetteu uma Representação, que eu apresentei nesta Casa, contra a divisão Judiciaria da respectiva Comarca: —disse-me mais que, na Cadeia daquelle Julgado existem 30 indivíduos, que tem já por três vezes arrombado a Cadeia; e, n'urna destas occasiões, se evadiram alguns que eram accusados de crimes muito graves. Isto requer certamente uma providencia da parte do Governo de Sua Magestade, especialmente do Sr. Ministro da Justiça; porque a fallar a ver d n de isto equivale a uma denegação de justiça publica.

Eu certamente não entendo que haja a este respeito descuido algum da parte do Sr. Ministro da Justiça : S. Ex.a por certo, não se tern descuidado do direito de inspecção policial que compete ao Poder Executivo, sobre o procedimento exterior das Autho-ridades Judiciarias. Quando os Juizes não cumprem