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bre Deputado oqiiHra fazer, porque o julgo incapaz elisão, mas porque as informações que lhe deram são falsas.

Sr. Piesid^nte, eu neste negocio não conheço se-j)ão informações Ofticiafs; pouco me importa que o Sr. Soure tos-e chuinado pelos interesses da sua casa ou deixasse de o ser. f Apoiados) O Governo teve noticia de que Juizes de primeira e segunda Instancia haviam abandonado os seus Jogares; o Governo tinha obiigação de saber quaes os motivos que a isso os tinham levado, e não se mandou responder sobre es&a falta o Sr. Soure, mas outros muitos Juizes r portanto, o procedimento que o Governo tiver para com o Sr. Soure, ha de tê-lo seguramente para com todos os Juizes que faltarem aos seus deveres abandonando os seus logares. .. aqui está, Sr. Presidente, porque eu digo que é pieciso primeiro entrar no conhecimento dos factos, para não accontecer vir aqui accusar o Minisiro por falta de rectidão: esta é uma accusação grave que só quando fosse verdadeira, é que deveria ser apresentada no Parlamento; porque é um facto (digo eu) que o nobre Deputado está enganado, em quanto sustenta que os Presidentes das Relações estão authorisados a conceder licenças aos Juizes dos Tiibunaes; assim como está enganado eui dizer que esta havia sido a pratica e esiylo, porque não é uma nem outra cousa: a Lei chz que os Presidentes das Relações podem conceder licenças aos Empregados Subaltemos, portanto não sendo os Juizes Empiegados Subalternos, dizer-se que elles lêem tido as licenças concedidas pelos Presidentes, c realmente querer sustentar uma illusão e um abuso: os Presidentes das Relações não estão auihorisados a dar taes licenças aos Juizes, e se ef-fectivamente au-iem concedido, é porque não tem •quendo dar a verdadeira inielligencia â Lei que regula para todos os Tribunaes: só no Supremo Tii-bunal de Justiça è que ha essa differença, porque o Decreto que cieou aquelle Tribunal authurisou oseu Presidente a conceder algumas licenças; portanto, segue-se que um Juiz de um Tribunal que se ausenta do seu logar coin licença do Presidente, é o m esmo que ausentar-se se tu ella, porque o Presidente

não tem authoridade para lha conceder, e isto mesmo não se dá a respeito do Sr. J. F. de Soure, por que eu sou informado que o Presidente não lhe concedeu licença, e então-não é o que o Si. Deputado diz. Ora o Governo não fez mais do que mandar ouvir o Sr. Soure sobre o motivo porque se ausentou; isto creio eu que não é por ora pioceder contra elle; é informar-se para saber o que cumpre fazer em virtude da Lei, e este comportamento do Governo mostra que quer-que se obie com regularidade: portanto, concluo que por ora não ha procedimento contra o Sr. J. F. de Soure, e que o Governo está dentro dos seus. direitos (Muitos apoiados).

O Sr. Presidente: — Vou propor â Camarax se concorda na Proposta do Sr. Rebello para que o Projecto volte á Commissão para ser considerado novamente.

A Camará consultada conveiu.

O Sr. Presidente:—O Sr. J. M. E. d'Almeida tem a palavra para uma explicação.

O Sr. J. M. E. d1 Almeida: — Cedo da palavra.

O Sr. Presidente: — O Sr. Derramado tem a palavra para o mesmo,fim.

O Sr. Derramado: —Eu não tenho que explicar, tenho que discutir, mas como o Projecto voltou á Commissão, cedo da palavra.

O Sr. Presidente: — Então passo a dar a Oídem do dia para Sabbadoque segundo o Regimento deve ser Pareceres de Commissões, e por esta occasião tenho a pedir á Camará que queira nesse dia tractar de um Parecer da Commissão de Marinha que anda aqui ha dous annos, sem se ter concluído a sua discussão:—é sobre a periençao daquelles miseráveis velhos do Arsenal da Marinha; este Parecer tornou â Coinmiasão com uma Substituição do Sr. Roma ; mandou-s>e imprimir, e acha se no Diário do Governo de 18 de Março; por consequência eu pedia á Camará que fosse este o primeiro Parecer que se iractasse no Sabbado (Apoiados). Está levantada a Sessão.

O REDACTOR ,

DAMASO JOAQUIM XiUIZ DE SOUSA MONTEIRO.

N.° 20.

te 19 te

1841.

Presidência do Sr. Pinto de Magalhães.

'hamada—r Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura— Á. uma hora da tarde; A^cta—-Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA. (

OFPICIOS-—- Urn do Sr. Deputado, António Luiz Ribeiro da Silva, parlecipando, que pelo estado perigoso de saúde, em que se acha seu Pai, não pôde por ora comparecer á Sessão. A Camará ficou inteirada.

Oulro do Sr. Deputado Marcelly Pereira, par-tecipando que por incommodo de saúde não pôde comparecer á Sessão de hoje. A Camará ficou inteirada. .

Te,ve segunda leitura o Projecto de Lei do Sr.

Deputado, Luiz Tavares de Carvalho, sobre a mendicidade. (' Pid. Sessão de 14 de Junho dente anno). Foi admittido, e remei tido áCommi&sâo d'Administração Publica.

Lêu-se igualmente o. Projecto de Lei do Sr. Deputado, Pedro Alexandrino, para as Camarás Mu-nicipaes serem isemptas de pagaram as quotas para prémios- aos Estudantes de Puarmacia. (Vid. Sessão de 17 do corrente) Foi ad*nittido.t e remelti-do á Commissão d" Admitraçâo Publica.

Léu-se a ultima redacção do Projecto n.° 197, a qual foi appr ovada.

Foi mandado para a Mesa o seguinte