Página 242
C 242 )
'pondo a esta íníerpellaçâo, eotnõ" homem respondi a todas qije se uie fizeram sobre o Contracto em discussão; apesar de que hoje me maravilho de saber, que alguhs Srs. Deputados se queixaram de que SÉ \ivesse fechado a discussão sem «?u ser ouvido, quan± do iiontein aqui estive em exame v a go( Muitos apoia* *'do$y\ fiz ver a minha situação approvando o-Gorma-cto, e fiz ver.a do Governo que o tinha celebrado ,v Tnru)3lràndo,qúe o não1 podia ter feito melhor í e Respondendo t a m be h» ao qoe Vê'havia dito,' sobre- a f á P Ia. de publicidade entretanto notoif-sfe queeti não ti* nhã sido ouvido Vesta questão , quando aqui estive "doffrendo um exame 'vago (Muitos apoiados). "Q(ian* to á'pergunta do Sr. Deputado por L-arriégo,1 respondo com a' mesnrar precisão com qu>"respondi *s!òu-'tras: n'este irístante me corislou , qHie se eàtãVa no
Senado procedendo á eleição da Mesa e então deverti necessariamente estar em numero.
O Sr. José Kstevdo:— Devo declarar ao Sr. Ministro, que fu-i eu-o que notei que S. E>t.* nào fosse ouvido': se o;ouvi, ouvi-o de rniiá; porque esperava qUe S. Ecx.a nào fizesse muitos discursos, mas satisi-fuésse «s, condições" que impõem-o seu c.ir^o, conforme O uVtvde todos os Paizes Cònstituciquàes , 6 o Credito de seus talentos: iss<é p='p' que-faltodi='que-faltodi'>
O Sr. Presidente: — Amaíjhâ t rã bailia a Camará eoi Comrnissoes. A Ord«iTi dó Dfâ para depois d'a-manhã f e'a que estava dada subsidiariamente para hoje: o n.'° 207 e &09. Está levantada a Sessão. "
O ílEDA^CTOR, DAMASO JOAQUÍWt I.UIZ DE SOUZA MONTEIRO
1841.
o ) ~ „ r j. - i, G - ' 'i-, l -ar - - -
/
Presidência dò SWJ&fivisd^tWtguia'}* *V't 1>iiéa^'vai;tfabàttiar 'em Cómriiisrôes: -A Ordem do dia
<_- p='p' dada..='dada..' t='t' está='está' _5='_5' já='já' _.-..='_.-..' _-='_-' _.='_.' _='_'>
, .
rííeia hmá' depois &o- tóeio' di
V -O^SV.' Fresidèúte : ^- Não' ha^ ^nliilieio suffiííi^ritè
, fe por>i«sõ
•'-'[ ."' [ ^ - "'''-' ••'--•' * '"' > ''--í - : >. " y JOSÉ I>E CASTRO FRÉIHU '»s MACE»O.
Kí o i l! -V '•
p b "I /•» "' nt| J •? • ,
-N.-m-''" •
ÍL • ' ,' í-.,
17
1841.
~ :i"i ; Presidência'do Sr. Pinto de Magalhães*
àdv< — Presentes 72 Srs. -Deputados* •_ •r' j4bèrtura-~ iMeia hora depois do meio dia. -*~ Approvada. - ..-"»'
Mandarain-se declarar na "Acta as seguintes.
S BE VOTO: («Declaramos que na Sesíâó dó 'dia l ô do corrente mez votamos porque, fasse adrtiittida á discuísâo a moção d*ordem , of-
-ferecída pelo Sr. Deputado A. L. de Seabra.» Sala tias 8esi>cW.da Camará dos Deputados 16 Junhode 183)1. — J./. P. Derramado, Agostinho J v lio Coe-iho de f Araújo , José Alexandre de Campos , ' Joa-
'quim Pedro Celestino' Suares , Conde da Taipa , Theofilo J ode Dias , /. M." Eugênio d" Almeida , José E&levâo Coelho' de Magalhães, J. M. Grande^
' W. Fcrrer , - J. F. Teixeira ^ M. M. d' Aguiar , J. Al dç Magúlhãei', A. d* Oliveira Marreca ,s /.
°1A. de Souto' e Azevedo. : '
- «t Declaro que na Sessão de 15 do' corrente,' votei para que fosse adtnittida á drscussâo a moção d'or-dem do Sr. Depurado António Luiz de Sealífa'í-que tinha por objecto votar uma censura ao Ministério. 35 Sala das Sessões da' Camará dos Deputados ein 17 de Junho de 1841. — Francisco José Duarte Na» *areth, , Catdoso Castel Branco.
» Declaro que na Sessão de 15 do corrente, votei ipaia que fosse admituda á discussão a Proposta do Sr. Deputado pelo Porto, Seabra (Aníonio), a qual tinha por objecto uma censura ao Min'srterio;.»'Sa-
4a díífi Cortes 1 7 cio Junho de 1 841 v Seaôf a (JMauoel)
•— Faria Pinto ,3 Caetano Xavier Pereira Brandão. .- i.
«Declaro que na Sessão de 15 do corrente, votei que fosse admittida á discussão a Proposta do Sf. Deputado Seabra, ou sua moção de ordem,» Saia da Garoara 17 de Junho de 1841. — Gorjâo.
«Declaro que se estivesse presente na Sessão do dia 15,' votava contra o Projecto dê Lei sobro os meios para o pagamento do meio dividendo da divida estrangeira.)» Palácio das Cortes 17 de Jureho de 1841. — O Deputado , Castro Pitta. ..'.
«Declaro que se estivesse presente aotempo da votação na Seisâo d'antes de hontern , votava conUà o Parecer da Comm'issâo, e paru ser admiluda á discussão a moção! do Sr. Seabra. «h- Pacheco. "
l.a PARTE DA ORDEM DO DIA.
Requerimento»^ Projectos de Lei, e segundas
•leitura*. •
O Sr. Souza Azevedo leu e mandou para a ,Mêsà o seguinte ,_ . < ; > - '
é>Página 243
( 243 )
cão'dos Exposto*, e l J) de Dezembro do mesmoan-no Artigo 117, que creou no Hospital de S. José \im Ccnselho d'Escliola—Medico-Cirurgica— um Conselho do Governo Medico , e outro económico; pondera o respectivo Ministro a necessidade d'uma Lei confeccionada de maneira que estabeleça a devida harmçnia entre aquellesdiversos Estabelecimentos , e regule definitivamente a administração d'elle» pelo modo mais conforme a seus importantes fins, e a pôr termo as desentilligencias que tem havido entre »b Authoridades que governam os mesmos Estabelecimentos.
A Cowrnissão d'Adroinistração Publica, havendo atlentamente examinado todos estes documentos, observou que sendo o fim dos Decretos de 1834, que incumbiram a uma Comrnissâo a Administração da Misericórdia de Lisboa, e Hospital lieal deS. José, evitar os abusos que se haviam introdusido n'aquel-les Estabelecimentos, promover o seu melhoramento, e obter a reforma do respectivo Compromisso em concordância com as circumstancias, e Legislação d'esse tempo; aconteceu que posteriores medidas dó Governo que começou ern 10 de Setembio de 1836, e a que se refere em seu Officio o Ministro dos Negócios do Reino, se por ventura luminosas e bem concebidas, forào todavia por uma paMe complicar asdis-posiroes d'aquelles Decretos em quanto crearam novas Autliondades para entenderem d'objectos da competência da Commissâo da Misericórdia , e por outra deixaram indefenidas asaltribuiçõesdecada uma d'estas mesmas Authoridados, de maneira que os resultados foram, como era fácil prever, muitos e repetidos confliclos d'attribuiçôes rom gravíssimo pre-juizo do serviço publico, e em objectos de tão grave importância, quaes são os desvalidos eenFermos. Aconteceu o que sempre se observa quando muitas medidas se decretam, que com quanto cada uma de per si pareça tendente a provimentos úteis só pro-dusem-confusão e embaraços d'Administração, se não se acompanham dos necessários regulamentos, que fixem as regras pralicas para execução das mesmas medidas decretadas. Desta sorte nasceram os conflictos e complicou-se a administração d'impor-tantes Estabelecimentos — a Commissâo da Mise-Hcordia de Lisboa, que já com fundamento entendia, que não um Compromisso no sentido obvio d'esle termo, mas um Regulamento propriamente dito, deveria ser o objecto da tarefa que iheincombia desempenhar; tnas ao que obsrava o Decreto de 19 de Setembro de 1836, que attnbuiu ás Camarás Mu-nicipaes a competência sobre Expostos; achou-se ale'm disto contrariada no exercício de suas funcções, porque o Conselho do Governo Medico do Hospital de S. José' que nasceu do Decreto de 19 de Dezembro do mesmo anno, se arrogara o direitod'exercel-as; e d'este conflicto resultou pedir a Commissâo a sua exoneração, que depois d'um longo processoei» que apparecem informações do respectivo Administrador Geral, respostas do Conselho do Governo Medico, da menina Commissâo da Misericórdia, e informação do Procurador Geral da Coroa , foi denegada pelo Governo, elogiada a Commissâo, e advertido o Conselho do Governo Medico—porém não se adoptou providencia definitiva, que fizesse cessar o mal que provinha da existência de preceitos obri-gativos sem o desenvolvimento necessário para a sua conveniente execução.
VOI. 4.° — JUNEO —
Por outro lado a Irmandade da Misericórdia, que parecia dever esperar apenas uro prazo de tempo ra-soavel para se preencherem os fins dos Decretos, de 1834, e entrar logo depois no exercício de sua administração, a p parece u representando o seu direito, porem não foi attendida pelo Governo eni consequência , e pelo motivo de não ter a Commissâo; concluído os seus trabalhos.
Nestes termos, que são o,verdadeiro extracto de quanto extensamente se contêm1 nos respectivos papeis; entende a Commissão d'Administração Publi-ca, que- reconhecendo-se a urgente necessidade de providenciar sobre assumpto de tão grave transcendência, e de prover de maneira que a Irmandadedà Misericórdia de Lisboa entre quanto antes, se assim for de direito , no exercício de suas funcções , suspensas ha quasi sete annos; não e ás Camarás Legislativas que cumpre tomar a iniciativa ou da ré» forma do que se acha legislado, ou dos rpgulameni tos necessários para pôr em harmonia a Legislação existente sobre o objecto, de que se tracta; e quê só ao Governo, que por seus conhecimentos práticos, e observação d'administrar pôde bem conhecer os inconvenientes que a experiência houver ensinado, cumpre 011 usar da iniciativa constitucional, que lhe compete se entender que e' mister nova Lei, ou usar de suas própriasattribuiçõesconfeccionando os Regulamentos conveniente, para a execução das Leis vigentes, e que para algum d*estps finss^jam os papeis devolvidos ao Governo. — Sala da C-.mmis-são, 16 de Junho de 1841. — J, M. Gronrfe, /. M. Eugênio d' dlmcida, J. M. Ribeiro Fieira, J. *A. M. de Souza e Azevedo, J. Bernardo da Silva Cabral.
O Sr. Souza Azevedo: — (Continuando.) Sr. Presidente, se ha um-processo longo e complicado e este, mas também se ha uma conclusão clara, é o Parecer da Commissão. O Sr. Ministro do Remo pedio áCamara medidas legislativas a este respeito; mas eu julgo que a Camará não pôde tomar a iniciativa n'um negocio desta naturesa, e que só ao Executivo cumpre o toma-la. Por tanto talvez se podesse agora tomar uma decisão a este respeito ; porque se se imprimir o Parecer e todo o processo que aqui está, processo sem o qual não haverá esclarecimento nenhum, isso levará muito tempo, e sem a menor utilidade. /
O Sr. Presidente: —» Se a Camará concorda em que a iniciativa deste negocio convém que seja exercida pelo Governo, não tenho duvida em propor o Parecer á votação ; roas se houver duvida não se pôde discutir agora.
Página 244
Governo prôponfia quaes são essas medidas. Mas, seja o que for y parece-nre que se não toca a questão da existência ou fiào existência da Com missão^ e de entrar ou não a Irmandade paca a fruicçâp dos seus direitos,
O Sr«. Seuta Azevedo : •»-Toca-se $ e esse é oob» jecto principal. ~ ' .
Em 1834 nomeou-se uma Courtroissão pata administrar s Misericórdia, sendo Ministro do Reino o actual Sr. Presidente do Conselho; nomeou-se essa Comrr)i&s?to para as .fins que constam do Parecer 9 evitar abusos, promover melhoramentos na'Administração da Misericórdia, «fazer um Compromisso. A CommissHÒ fonccioriou dois ânuos sem ernbafaço$ mas dedicada a uma grandfr tarefa , corno é obvio de conceber, n'um Estabelecimento .daquella natu* resa não poude concluir os seus trabalhos. Era 36 vieram Decretos que crearão novas A u lho r idades para o Hospital de S. José; e principiaram, então os conflictos, porque a Misericórdia d« Lisboa superintendia-o Hospital de S. José, e tinha alli uma Com-missão filial; houve um longo processo a este respei? to, o qual consta do Parecer ,da Cominissão; ,vie» ram depois outros Decretos dando altnbuiçõep aí Camarás Municipães , que pertencião á Misericórdia ; e ficou esta inhibida de fazer o 'Compromisso, porque dizia: que Compromisso heide fazef , se a maior parte das altnbuições da Misericórdia estão hoje, por Decretos com força de Lei, altribuidas a outras corporações? A Irmandade neste tempo reque* réu qUe queria administrar, e o Governo disse que não estavam acabadas as funcções da íJommissão, qtoe bem linha administrado; Tero havido 'coofliclp* de jurisdicção; foi ouvido o Procurador Geral dá Cô'iôa,,' qti«? é °ô prtoeir-o a reconhecer que são.neces-«ÍÍTÍOÇ ^onheeitw/ftntoé espeeiaes para separar as allfl-buiççps, -que-bão de competir a quem. -governar à Misericórdia} çLflo.goverflõ^medico do Hospital de S..J*>se, Camará Municipal etc.
Neste estado do negocio $ veio o Sr. Ministra do Remo ú Cainaia ipara que ella tome a .iniciativa, fazendo umít lieu, "Mas como e' possível quê' sés» ô eimheei mento, pratico de todos os inconvenientes que tem havido > possa esta Camará tornar u(n« iniciativa conveniente.- à siímilhaiite respeito? Quonr ha de dizer i (ai etal Lei «ao está e«i harmonia com o que os factos tem mostrado? Quem ha de c'onhecer até que pofrto-os oonfljçtos qiífc lea> havido. £ao. devidos a disposições de Lei menos convenientes se não o Poder Executivo? Parecé*oie iíto impraticável, nfern sei-como o §r. Ministro
putado pôde perguntai ao ,Gro-verno ; porqâe permanece jHn* CorpraUsão ba tanto lempgi a administrar a Misericórdia, e oão e»4*a a Iruiandadí0, qup tetis diíeiUrpara vaso? O.MinvsWo interp.e{;lado responde, e a Camará otj o Sr^Deputado podem usar^da inicia* liVa como enlead«r^m.
O .Sr. Gorjão : -J- Eu percebi o quç diz o, Parecer, B co m prebendo o, que diz o Sr. Deputado; mas -vejo duas questões dislinqtas; iâto 4 » quanio ás providencias Legislativas que é necessário dar, e quanto á Petição da Irmandade da Misericórdia pnra entrar no uso dos seus Direitos; sobre esta segunda parte é que me parece que, tendo âido presentes ó Comtim-«âo esses Requerimentos e os Documentos com que são O Sf,. Sousa jfaevedo : i— O Sr. Deputado eslâ «nganâdo ; não ba Petição nenhuma da Misericórdia a esta Camará ; e o Governo qus remettè es&es pá* peis. A Irmandade d^ Mis^f^cordia foi indefirjda pelo Governo », por não íer K Gora^aissãio acabado alhda os seus trabalhos; e o G^venao femette os pá-peig para a Camará decidir» A Misericórdia não usou do s<íti que='que' petição='petição' de='de' sessão.='sessão.' ftei='ftei' tuottvo='tuottvo' fim='fim' íio='íio' me-4iioriaes='me-4iioriaes' se='se' dar='dar' muitos='muitos' lem='lem' peditórios='peditórios' xaminar='xaminar' dei-me='dei-me' parecer='parecer' _='_' tra.balho='tra.balho' a='a' peios='peios' leia='leia' d='d' e='e' usado='usado' i='i' é='é' negocio='negocio' lioríiem='lioríiem' o='o' esse='esse' p='p' eu='eu' corredores='corredores' ese='ese' direko='direko' tag0:_='urgente:_' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:urgente'> O Sr. Gorjão: — Talvez eu Jabore etn equivoco ; côas, parecia-me que rnesfsiô eu tinha apresentado n r n Requerimento dos iMesariog da Misericórdia de Lisboa, e O Sr. Sousa Azevedo: — Peço a V, Ex.a que deixe ficar o Parecer sobre a Mesa para se/ examinado pelos S rs,. Deputados, e ser discutida quando os bancos dos Srs. Ministros estiverem preenchidos. O Sr. Presidente : — .Fica para Sabba Q Sr. Pedro Alexandrino leu ç, mandou para a Mesa á seguinte ' . :PStOPOSíffA. — Senhores.. —Os Povos curvados debaixo de um penoso trabalho , .para , satisfazerem) os tributos, que lhes são impostos para as despez/s do Ksíado, são de mais a mais sobrecarregados, com Contribuições Murneipaes, Côngruas dos Parochos^ é Fintas para a sustentação do .Culto Divino, e por este motivo fcão muitas vezes obrigados a faltarem aos meios da -sua subbislpncia , e da sua própria fa-inilia, . Entr^ estas Contribuições Municipaes, ha, sem dúvidft, âlgunriíi*, q«fr s& torrtam sagradas pelo fiín, a que se destinam ; como são aqucllas , que são appíicadas para o pagamento das Amas dos Expôs-tos , e para, as- f í) a 13 despegas, que se f-jzem com esles infelií«f , que se tornam dignos pelo seu estado de toda a contemplação : porém ha outras Contribuições Mutticipaes, das quaes os Povos podem 9 e devem ser athvia^os, attento o fim a que ellat» são
Página 245
( 245 )
g-uem nas mesmas pelos seus talentos e applicaçâo litteraria.
"Se no tempo da Reforma da Universidade, se julgou necessário usar deste meio para estimular mais a applicaçâo dos Académicos na carreira dos seus estudos , hoje esse meio e' inútil e desnecessário para se conseguir esse fim ; porque não e a limitada quantia de cincoenta mil réis que obriga qualquer Académico a querer distinguir-se entre os s^us condiscípulos; mas sim outros motivos mais nobres o conduzem a este fim , como são o amor das Sciencias, o brio natural, que o domina, e a gloria de se distinguir enires os mais.
Ne?if»s lermos» fica sendo manifesto t que o fim de uma l.J contribuição tem cessado; e que por consequência os Povos devem ser alliviados da mesma, e muito mais quando ella se torna injusta, por serem obrigados alguns Concelhos pobres a pagar a mês» ma. quando são alliviados outros muitos mais ricos, e abastados, como «ao Lisboa, Porto, e Coimbra. Muitas Camarás Municipaestetn dirigido aesteCon-gre?so as ^oa* justas Representações, em q»e pedem a extmcção de uma similhante contribuição, contra a qual os Povos letn clamado, e clamam a l .lamente; e para este fica lenho a honra de apresentar o seguinte
PROJECTO X»JG I.EI.— Artigo I," Depois da pu-blicaçâo desta Lei , nenhum dos Concelhos do Jlei-tio pagará contribuição alguma, que seja destinada para os prémios dos Académicos, que frequentarem as Aulas de Medicina e Pharmacia na Universidade de Coimbra, ficando de nenhum effeilo o Alvará de 20 de Agoslo de 1774».
Art. 2.° Fica revogada toda a Legislação etn •conirario. Sala das Cortes em 18 de Junho de 1841. ,— O Deputado, Pedro Alexandrino Pereiro 40 Silva >
O Sr. Fasconcellos e Sá leu e mancou para a Mesa o seguinte
REQUERIMENTO I — Requero que se exija do <_3overn de='de' anno='anno' _17='_17' caoiara='caoiara' junho='junho' execução='execução' tenentes='tenentes' dos='dos' pelo='pelo' tia='tia' semodàe='semodàe' decorrente='decorrente' lim='lim' jbnrão='jbnrão' ministério='ministério' generaes='generaes' deputa='deputa' respeito='respeito' janeiro='janeiro' sá.='sá.' _1811.='F"a»concellos' a='a' e='e' _27='_27' ç='ç' guerra='guerra' p='p' eiti='eiti' sala='sala' doe='doe' ful='ful' da='da' albufeira.='albufeira.' visconde='visconde'>
Q $r. tíaráo de albufeira:-*-Sr, Presidente, ero §í> do mez passado tive a honra de apresentar a esta Camará um Projecto sobre Administração Militar, e contendo alguinas outras medidas Legislativa-,:
O Sr, Presidente : — Esse Projecto creio que foi mandado a três Comroieaôes, e então ellas o tornaram em consideração.
O Sr. Silva Cartaxo:-—Na Commissão de Fa* aenda estão vários Projectos relativos a este objecto de Administração Militur; e creio que a Comumsâo já leia dedo o teu Parecer gobre a seconomias propostas em diferentes Capitolos. Mas o Projecto do ST. Deputado creio que ainda não e^á na CoinmiSf são de Fa^nda, e que tem prn»pi ia mente de ser considerado pela* de Guerra e Legislação. A Com-o tem vi^to os outros Projectos^ e te«i looiado
algumas bases para formular o seu Parecer; seria porem muito p»ra desejar qu,e o Projecto do Sr. Deputado para lá fosse-quaruo antes; porque é bem reconhecida a sua necessidade.
O Sr. Seabra: — Mando parq, a Mesa uma Representação de vários Officiaes da 4.a Secção do Exercito: representam o diminuto vencimento que estão recebendo pela tarifa de 1790, quando na rea-lid >de ellesainda^ estãoern disponibilidade para prestarem algum serviço ao Estado, e acham uma uma desigualdade considerável entre a sua posição, e a dós Reformados, que gozam do mesmo vencimento. Peço que esta Representação vá á Comn?is.são de Guerra para da,r o seu Parecer, ouvindo, se o julgar cqnveniente a Corflmhsão de Fazenda.
Mando mais dua» Representações dos Oííjciaes Veteranos do Porto, e deVianna, etn que pedem providencias sobre o atraso dos seus pagamentos, e que sejam equiparados, qomo se determinou na Lei de ô de Fevereiro de 1841, e de £1 de Março ás outras classes nos pagamentos, que se lhe* devem fazer. Peço tambern, que estas Representações vão á Commissão d-> Guerra, ouvindo, s<_- que='que' alguma='alguma' for='for' apresentar='apresentar' mais='mais' fste='fste' para='para' me='me' parecer='parecer' inopportuno.='inopportuno.' commissjo='commissjo' respeito='respeito' _='_' a='a' seu='seu' necessário='necessário' d='d' e='e' agoia='agoia' fazenda='fazenda' quando='quando' o='o' p='p' cousa='cousa' dizer='dizer' reservarei='reservarei' seria='seria'>
O Sr. Moniz ' —-r E' simplesmente par» pedir a V. Ex.a, que tenha a bondade de rae mandar in-screyer para apresentar um ou dons Projectos de Lei.
O Sr. P. Brandão: — PPÇO a altençâo do Sr. Ministro da Fcizenda. Tenho que interpelUr S. Hx.* sobre dous objectos a respeito da Alfândega do Porto; e coroo está presente o Administrador daquella Alfândega, do que tenho muita satisfação, peco-lhe também que preste attenção ; porque talvez estes factos não lerjbam chegado ao seu conhecimento.
Nu Alfândega do Porto exigern-se Certidões das pequenas quantidades de vinho, quê dào entrada , e se despacham na Alfândega das Sete Casas , fundando-se para esta exigência na Lei de 5 de Maio de 1837; pore'm a medida fiscal dest.» Lei está dç-rogada pela Portaria de 8 de Março de 1838.
Mando este esclarecimento ao Sr. Administrador da .Alfândega do Porto , porque talvez ebte f«cto não tenha chegado ao seu conhecimento ; e então não precisarei interpellar o Sr. Ministro, se eu vir que o Sr. Administrador da Alfândega se empenha em declarar aos seus Officiaes, que acjuelie piocedimen-to não deve continuar.
Página 246
( 246 )
cja eu ppço que o Si. Ministro da Fazenda diga alguma cousa a este respeito, e quando esse Parecer estará promplo , para fixar um dia para o apresentai , e qual este dia para entrar em discussão.
Ó Sr. Ministro da Fazenda:— Sr. Presidente, no primeiro dia em que se abriu d Camará depois do seti adiamento, os Cavai limos que então occupavam as Pastas, e que estacam ^nrarregrados da Administração ; fallararn nes'a Camará na Comrnisião a que atludiu o Si. Conde da Taipa ; foi-lhes muito estranhado isto, e reparou-se qoe os Ministros viessem aqui fallar em Commissão, e em Projectos de Com-iriissdo, quando aqui não se conheciam s>enão os Projectos apresentados, pelos Ministros, ou pelos Deputados. Ouço por consequência com a maior admiração que um nol ré Deputado qye fez coro então com os Cavalheiros que fizeram esta arguição ao Gover-
no.
O Sr. Conde da Taipa- — Peço a palavra; eu não fi? coro.
O Orador"—Sr. Presidente, retiro esta parte da uiirha admiração. Mas no entretanto o nobre Deputado, que é tão fácil em expender as suas opiniões, e que então não SP empenhou por isto, quer que nesta Catnara se dê d»a para se discutirem os tia-balhos da Commiseào, quando nesta Camará não se ppríeai discutir sen?o trabalhos do Governo, ou dos Deputados. Se o nobre Deputado queria tomar a imcutiva neste Projecto estaca no Quanto A pergunta que o nobre Deputado feá á .Adji.mislrac.ao, ella e perfeitamente inútil. A actual Administração , Sr. Presidi nte, entendeu que a sua pnn.eira obrigação, a sua missão essencial, era ré-soUer a quentão financeira, era procurar fazer de-sapparecer o déficit e-pantoso que ha , e dirigir os negócios do Pai/ nas circurostanciaj melindrosas e árduas em que ejle se acha collocado , do modo o trais próprio, e mais conveniente. Se ella não esti-\eise resolvida a apresentar-se no Parlamento, e a fazer corn que esta questão fosse tractada em toda a sua possível extensão, n'unia palavra, a que ae em-pregAs«em todos os meios para estabelecer o equilíbrio entre a Receita e a Despeza ; e fazer-se a«sim d^sapparecer do Orçamento o dejitil que pesa sobre nós, origem dos embaraços em que nos temos visto, certamente, Sr. Presidente, ella não teria tomado sobre si o oneroso encargo da direcção dos negócios do Pai^:. E-la declaração foi apresentada aqui no dia e/n que a Administração de 9 de Junho teve a honra de se apresentar nesta Camará , que foi ern 11 de Junho, quando se tractou da di»cu»são do Contracto para pagamento dos dividendos. Kepilo, agora, Sr. Presidente, ainda que o Governo se tenha didtcado incessantemente, de^vela-damenie, ao exame dos trabalhos denta Commi>>são, ainda que elU t rrnhecendo que estes trabalhos não pndiam vir nqui t,«n?o SOD a sua iu»ciativa, 09 tenha examinado, e visto se acaso poderia approvar tudo , ou fae or Governo, e daí modificações qOe este entendeu qn$ devia fazer-lhe. Isto disse eu aqui com toda a clareza de que sou capaz, e a tnterpellação do nobie Conde era mulit se elle se lembrasse das expressões que emilti rio Parlamento. Peço por tanto ao nobre Conde que não queira entender que a sua mteipellaçào lia de ser a causa da apresentação destes trabalhos: se elles são aqui apresentados e porque a Administração por maneira nenhuma sê encarregaria, torno a repetir, da tarefa de dirigir os negócios do Pai/, se ella não e— tivesse resolvida a cooperar pela sua parte quanto podesse, para pôr termo ao estado lastimoso em que estão as nos-as finanças. Tenho respondido em quanto a apresentação dos trabalhos, e possa asseverar ao nobre Conde, que por minha vontade eram apresentados hoje; rnas está-se copiando o Relatório, estao-se copiando osMappas que acompanham e«le Relatório, e as modificações que a Administração julgou dever fa/er a estes trabalhos; p o nobre Conde deve ver que entraram nesta Admmiblração quatro Membros novos, que Unham ngoro-an.enlo necessidade de examinar as modificações que tinham sido feita» nas suas Repartiçõe», para vêi se podiatn conformar-se cocn ellas ou não, e ale'm disso tinha a Adminis-tiação outra necessidade muitíssimo maior, que era ver se elles lêem ou(não abraçado o pensamento da Commissâo em todas as suas partes, e se por ventura esse pensamento era o mais adequado para resolver a grande questão financeira. A Administração entrou no dia 9 de Junho á noite , pode dizcr-se que entrou no exercício das suas funcções rio dia 11 ; pergunto agora ao Parlamento se eniende que e' tarde para satisfazer a este encargo? . Pelo que nos diz respeito, os meus Collegis, e eu letno-nos apph-cado, como já disse, incessantemente d'estc objecto. Por consequência, Sr. Presidente, virão quanto antes os trabalhos de que &e falia, e SP a Camará decidir a sua impressão, como é provável, serão com» pletamenle satisfeitos os desejos do nobre Deputado. Quanto ao dia para a discussão, o nobre Conde por certo não poderá culpar a Administração da demorar que possa haver nisto; porque desde o momento ern que o» tiabalhos se apreaentem na Camará são propriedade da Camará; a Camará hade manda-los a uma Com missão especial, ou a uma daj que estão creadas; esta Commissão hade dar o seu Parecer, e a Administração pela sua paite hade acmar a sua discussão, e esta pionipta a con-fern corn a Com missão a que elles forem, todas as vezes que ella o exija; — porque a Administração quer que esta questão seja traclada plácida, e legalmente; — e porque a Administração entende que esta e a grande questão que hoje se ^entlla, e que este e' o primeiro e o principal objecto que deve merecei a solicitude tanto sua, como das Cortes durante esta Sessão de 1841. (Apoiados). Agora, Sr. Presidente, peço licença para apresentar um Projecto de Lei em cujo Relatório faço a declaração, ainda que resumida, dos mesmos pnncipios» que acabo de expender.
Página 247
( 247 )
guntei se fazia lenção de apresentar os trabalhos da Comrnissào; e como lh'o havia eu de perguntar, se elle já aqui tinha dito que os havia de apresentar, eu o que queria saber para meu\ governo era quando elle tencionava apresenta-los, se os linha mandado imprimir, e quando julgava que os trabalhos da sua Repartição lhe dariam logar para elle meditar nos daCommissào, e apresentar-se aqui para os discutir. Tudo isto era parlamentar; porque a Camará não pôde discutir um Parecer, que por fim não e nada menos que a organisaçâo definitiva do Paiz, sem a concorrência do Ministério. Ora a Garoara não havia de querer ir impedir os trabalhos ordinários de que o Ministério está encarregado, para abbreviar aquella discussão. Por consequência, creio que era muito parlamentar perguntar a S. Bx.a o dia eni que elle se achava desembaraçado, e instruído para poder entrar nos debates; e S. Ex.a fez aquxílle discurso todo, só para provar que a minha pergunta era incurial, e respondeu a cousas que eu nào lhe tinha perguntado, de sorte que frz elle a pergunta para dar a resposta á sua pergunta. Não ha nada tnais fácil do que é fazer grandes discursos quando o mesmo Orador dá a lhese para ficar victo-noso na refutação.
O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Piesidente, eu satisfaço precisamente ao nobre Conde, visto que elle não se contentou com a minha resposta; os trabalhos estão-se copiando, e virão á Camará talvez Segunda-Feira. Não rnc comprornetto porque e possivelque, por alguma eventualidade im-prcvisla, elles não pos?am vir; mas pela minha parte lenho feílo iodas as diligencias para que elles possam vir.
O Sr. Conde da Taipa: — E a impressão. \.
O Orador: — A impressão não se pôde fazer, nem em possível; porque a Administração careceu de esludar a malena ; por consequência como ora possível rnanda-los imprimir? Se o nobre Conde queria, n a Camará approvasse, que a Administração mandasse iiq->i aquelles trabalhos, sem dizer a sua opinião sobre elles, então já os tinha apresentado impressos ha mais lernpo; mas a Administração por certo que desle modo não desempenhava a sua obri-gaçãí», e nesta situação collocava-se nacircumstancia em quo o nobre Conde entende que lhe não deve fazer oppoàiçào; mas eu quero o contrario; o nobre Conde declarou aqui n*«ima occasião que a sua posição nalural é a opposição; mas que não fuziu opposi-çào senão quando entendesse que havia Governo ; a Administração te:n muita gloria de sotíier a opposição de S. l£x.* porque e uma prova de que ha Governo, que pensa e obra; se o nobre Conde quer col locar-se na sua posição natural, e' necessário que a Administração se colloque na sua; ío^o a Administração carecia deapiesenlar os trabalhos daCorn-niibsão com a sua própria opinião; — na Situação contraria teiia a Administração a nobic gloria de contar entre os seus sustentáculos o nobre Conde ; mas a Administração não quer o seu apoio por este preço; a Administração honra-se muito de que o nobtc. Conde lhe não preste o seu apoio nesta cir-cumotancia. (O Sr. Conde da Taipa : — A palavia) Por consequência, repito, os tiabalhos da Com-missuo não podiam ir a imprimir; a Administração viu bei!» que se ganhava tempo com isso ; mas ella não tona pudido fazer sobre esles trabalhos aquelle TOt. 4.' — JUNHO—1841.
estudo e aquelle exame que era indispensável para poder dar a sua opinião sobre elles, e sustenta-los no Parlamento.
O Sr. José Estevão: — Sr. Presidente, ou eu rue engano, ou era preciso dizer tanta cousa sobre uma pergunta....
O Sr Ministro da Fazenda: — Agradeço ao Sr. Deputado.
Ó Orador: — A pergunta do Sr. Conde da Taipa ; primeiro, não ha caracter nenhum Parlamentar queacceite a Substituição da Comtnissão ao Executivo , e, quando qualquer Membro do Parlamento se refere aos trabalhos da Com missão usa só de uma expressão histórica; mas não d'uma expressão com significação política: agora quando esta linguagem e' empregada pelo lado dos Ministros, ella é mais significativa, porque pôde indicar um desejo de tirar a responsabilidade de cima das suas cabeças , e então pôde ser stygmatisada. Eu posso muitas vezes fallar em trabalhos da Commissâo, porque elles existem ; mas quando esta linguagem apparecer no banco do Ministério; eu hei de sempre, »enão stygmatisa-la, pedir explicação a respeito delia, e quando se fizer esta arguição á Administração, ella responderá do mesmo modo, que o não disse senão no sentido de uma significação histórica.
Agora perguntou-se, quando se apresentarão os trabalhos á Camará : a esta pergunta responde-se — u está-se tractando deste assumpto, e brevemente se apresentarão»; depois ha urna outra exigência; apresentados elles, determine-se o dia em que se devem dar para a discussão, e isto e uma exegen-cia importante, que a Camaia não pôde eslranhar; porque não está acustomada a faze-lo ; a falta da satisfação desta exigência vai pelo contrario contra a falta de todos os Parlamentos; porque em todos os Parlamentos ern assumptos de importância se costuma antecipar a Ordem do Dia, para que todos saibão que aquella discussão se ha de tractar naquelle dia; e para que nào passe um assumpto desta ordern no momento de se dar a Ordem do Dia, entre uma successão de Projectos que parece uma repetição de Taboada nas Escholas de Primeira* Letras. (Hilaridade). Em consequência á primeira exigência o Sr. Ministro satisfez, dizendo: está-se trabalhando oeste assumpto, e ha de apparecer quanto antes. Eu estimo muito que se fizesse urn novo Relatório ale'm daquelle que já estava feito, para que a questão venha rnais bem resolvida do que se fazia tensão de se apresentar no tempo em que eslava outro Ministro na Administração da Pasta em que S. Ex.a está ; porque eu entendo que S. Ex.a léu o Relatório feito.
O Sr. Conde da Taipa:—Sr. Preaidento, o Sr. Ministro acaba de dizer que o não dar eu ap'oio ao Ministério honrava o mesmo .iVlinislei 10; isto é urn insulto, Sr. Presidente, eu declaro que ludo quanto tem dito e feito o Sr. Minuiro é caturrice ; porquu S. Ex.* nos seus actos, no, seus gestos, e nas suas palavras não representa ' senão um perfeito caturra. fozes : — Ordem, ordem : rumor.
O Sr. Ministro da Faienda:—-Eu não re-pondo ao nobre Conde, ma» respondo á Camará ; a maneira porque o nobre Conde se expifasou, nào merecia que eu desse explicação alguma; não a dou a elle, dou-a á Câmara, dou-a A n»im mesmo.
Página 248
( 248 )
Br. P i csi u eu l P, o nobre Conde-declai ou n-esta, Camará em uiwa .oeoasião, quando apoiava utiKt Administração, que a sua posição natural eja a oppo»i-çao; mas que se não atrevia u fazer opposição naquela orcasião porque não via Governo em parte alguma; ora o nobre Conde deve lembrar-se q*te AS expressões qur* aqui se proft-rem são ouvidas, ? que alguém um dia pôde servir-se delias; de mais o uo-bre Conde apon.as esta Administração se orga«jj&o«, *em ter praticado um só acto, secollocou naQppo--sição; logo o nohre Conde viu Governo, o i^o,bre -Conde combatendo a Administração honra-a,«por-qnp prova queexisteGoveino, collocado fl^- sua^ver-tdadeira posição, forte, e satisfazendo a todas ascon--dições do Systema Representativo. Debaixo deste ponto de vista se conhecei á que o que eu diese não -foi um insulto, mas sim uma conclusão muito lógica dos seu? princípios que aqui pronunciou, que são .escnptos, e ficam na memória de alguém; que elles fjcvnam gravado1* na minha , e que dclles fiz o melhor uso que pnde.
O Sr. Presidente: — Os Srs, que ainda estão ins-.criptos ficam para a Sessão seguinte, porque a bora «stá muito adiantada.
O Sr. Mtnistro da Fazenda: — Peço a urgência do seguinte
RELATÓRIO. — Senhore^: — Acha-se próximo a findar o praso concedido ao Governo pela Carta de Lei de 20 de Março deste a n n o, para a .cobrança dos Impostos, e applicação do seu produ-clo ás As difficuldades que obstarão) ate agora a qne o - Orçamento,do pçoximo futuio anno económico fosse (o/ppojtunamente discutido e votado, tomam indispensável uma authoiisaçâo legal .para a continuação deste serviço, a contar do 1.° de Julho próximo «m diante.. i
Bera conhece esta -Cam^ra^ o peso dos snciificios que o intereçs^.do" Paiz teirç>reclamado pela necessidade de attender ao cumprimento de obrigações urgentíssimas, cnaib ou menos hgdddb com a conservação da ordem publica, e decoro Nuc-ional. EsJes sacrifícios poiém, que o império das cir-.cumstancias tem ordenado, .confia o Governo4qu>e deixarão de existir logo que as nossas finanças, pb-tcnham os melboiamentos de qu« es-.encialmenleca* recém, e se restabeleça por uni completo systerua .orgânico da Fazenda Publica o necessário -equilíbrio entre a receita, e a despeea do Estado, e se -desvaneça por uma veE o defíctt, que tem pesado pobre nós, e que tem sido a verdad O Governo occupa-so incessantemente deste p,on-dero^issimo assumpto, e espera offerecer dentro de ^rrr.u poucos dias á consideração e sabedoria det>ta Camaia varias Propostas, cuja adopção julga conveniente e necessária a resolução de tão importante Píoblema. , JSào sendo com tudo possível, que esses trabalhos, que devem t-ioreeor a mais seria allençao do Parla^ mento, possam ^ei eon\ertid >s et» Lei antes do 1." de Julho pmximo. em que finda o ultimo piasocon-cedido paia a cobrança e applicação dos rendimentos públicos, entende oGoveino que é do seu dever sollicitar corn urgência do Coipó Legislativo a ap-piovação da seguinte PHOPOSTABEM5X.—Aitigo l/ E' o Qover- oa autliorisatlo a ,airpcadar osijnpostos e re t'js públicos, que be v,ericerem do 1.° de Julho até 30 de Stileinbro cies^e anno, e a-ppljcar o «eu pjo- Ari. Q.° . O Governo poduiá rjeali&ar, coOlo julgar mais conveniente, sobre o p.rod»clo da receita dos mezes compreiíeudidos no praso da authonsa-çào a q"e se r-efeie o Aitigo antecedente, as som-mas em. dinheiro d« que precis-ir, pgra occorrer ás despeza^ tnejjsaes dt? sei v iço, até ao referido dia 30 de Sete ArU 3.° Lo^o que a Lei do Orçamento do próximo futuro anno eco/iomjco tenha sido publicada, cessarão os efieitos da presente, se não estiver findo o praso da authorisação a Art. 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. - Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda em 17 de Junho de 1841. — António José d1 ^ivila. Foi mandado imprimir. SEGUtfJDA PARTE DA ORDEM DO DIA. Discussão do Projecto de Let sobre a percepção de direitos de Barreira na Ponte de Juncalonzo. O Sr, Derramado:—Sr. Presidente, eu não me animo a propor a dispensa da discussão na gcnera-Ijdade neste Pfojecto; parque, em pxitneira logar, sojj muito pouco- inclinado a dispensar corn tanta facilidade no nosso Regimento; e. em segundo, porque,- na occasião em que eu expuz a necessidade deste Projecto de Lei, o Sr, Ministro do Remo (que então eia), impugnou esta necessidade, ou pareceu duvidar delia; e requereu tempo pdra ser mais bem informado ácêica do objecto, e . O Sr. Presidente do Conselho: —Sr.-Preside.nte, este Projecto, nâq e do Governo, é uma Proposta do Sr. Deputado, enlreianio não posso d
Página 249
(249)
lamente o da Commissão, quê modifica já a minha Proposta : eu accordei .nos Oiodificações, O Sr. Xavier da Silva: — Sr. -Presidente, tive a honra de apresentar n'esta Camará difíerentes Representações de algumas Camarás Munici-paes, era que se queixavam da disposição da nova Lei Administrativa, e declaravam não ser possível satisfazer aos encargos IVlunicipacs vigorando a detrerninaçâo do §.° 8.° do n.° 4 Art.° ó." da Carta de Lei de 29 de Outubro ultimo, no cjuaí se estabeleceu, que o lançamento das Contribuições Municipaes não pode exceder a um sexto da importância da Decima do Concelho. Sr. Presidente, para miro não eram necessárias estas representações, f já o dee/arei n*esta Camarç quando se dit-cutio a Lei em questão, porque sendo em geral mui diminutos o» differentes rendimentos, boje, das Camarás Municipaes á vista da nova Legislação posterior a 1833, por certo era d^fficiente a Contribuição ali estabelecida, que em poucos Concelhos poderia exceder a 300^000 reis, quando as suas despesas ern grande parte lero augmentado tanto «o material corno no pessoal, e ainda mais segun* do o Código Administrativo ;, mas n*essa occasiâo não era possivel acud r a estas exigências; esta Camará opprovou a disposição, que a Contribuição não excedesse a um terço, porem o Senado* substituiocom um sexto, ao que não seobjectou n'esta Camará pela necessidade de quanto antes se publicar uma Lei tão necessária , evitando-se a demora de urna Commissâó JVlixta na esperança, que o^Senado e esta Gamara convencidos pela experiência, haviam de alterar os §§. em questão, bem como muitos outros Artigos da mesma Lei. i Sr. Presidente, o Código Administrativo concedia ás Camarás Municipaes largas altrlbuiçõea, e tendo-se em vista acabar a continuação de alguns excessos que desgraçadamente se fizeram , consignou-se esta disposição, .mas todos devem hoje reconhecer quanto ' ella se torna stricla, e que as Camarás Municipues por este e muitos outros ruouvoé, «ao estão sufficien-temente habilitadas a pagar com a regularidade que «xigem os importantes objectos a seu cargo, d<_ que='que' de='de' negócios='negócios' causa='causa' femitaram-se='femitaram-se' latitude='latitude' dos='dos' do='do' tanto='tanto' grandes='grandes' municipaes='municipaes' lei='lei' segundo='segundo' nos='nos' tivo='tivo' administra='administra' podiam='podiam' haviam='haviam' pela='pela' infelizmente='infelizmente' modo='modo' nova='nova' soffrer='soffrer' publica='publica' a='a' código='código' os='os' e='e' povos='povos' foratu='foratu' muitas='muitas' p='p' vexados='vexados' noandamento='noandamento' transtor='transtor' vezes='vezes'> Sr. Presidente, a justiça d'esle assumpto é hoje geralmente reconhecida, e não me cançarei em produzir mais razões para demonstrar a necessidade de se allerar a uova Lei, quando uai grande numero dos Deputados que representam as difíerentes Províncias do Reino, devem ler sido testimunhas d"esta verdade, e posso asseverar á Camará, que n*0steobje° £to íposso acompanha-los apezar do ser natural d'«?s-to Capital, poique sendo proprietário ern si.lios dis» lani.es, por este motivo, .e para melhor desempenhar o^ penosos encargos que tenho a fortuna de ropre-stvntar nesta Camará, por vezes bei precorrido aígu-fuas Províncias, e as visinbanças da Capitai, e con? magoa posso informar que ern alguns Concelhos e difôdl, que pela falta de meio?, á Administração Publica esteja devidamente estabelecida;—faltam 09crecursos para pagar os d«rninutps ordenados de alguns Empregados, a quem sç devem dotis , três, e quatro annos; alguns despedem-se, e oulros !vêm-te ledusidos a miséria , e tem de demandar o stislon-to dislrahindo-se das obrigações do seu .cargo. Concluo pois, que ó Projecto deve ser app.rovadò h'esta Camará, confio que o Senado também o ha de approvar, e reservo-me para apresentar algumas Deflexões, e mesmo emàndas quando se discutir cada um dos seus artigos. O Sr. Souza e /Izevedo: — Sr. Presidente, eu estava escutando com muita attençâo para ver se alguém combatia a generalidade d'este Projecto, não ouvi ninguém que o impugnasse, e por certo e elle de natureza de não carecer d'essá discussão , porque a Camará já se pronunciou por elle quasi u.nan^mei-mente na occasiâo das Representações que-aqui yie-ram das Camarás JVlunicipaes, que não entendendo bem a nova Lei Adminiítrativa , julgavam-se ?x-cluidas de muilas altribuições Municipaes que Jbe competiam por Lei, qual era o Código Administrativo na parle não revogada; reconheceu a Canoa rã por essa occasiâo. que a< ultima.Lei carecia de algurf, ma emenda , o (Ilustre Deputado o Sr. Derraqrcatio, apresentou por essa occasiâo uma Proposta de emenda á Lei Administrativa, que fojrá Commissào dç Administração, a qual concordou .c»m o Sr.< Deputado com pequena* alterações; depois a Commissão leal como costuma ser no s«u proceder,, vendo que estas emendas tendiam a alterar uma Lei de Administração, Lei em que tinha tornado a iniciativa o Governo, depois de ter confeccionado o seu Parecer entregou-o ao Sr. Ministro do Reino q,ue então era para ver se S. Ex.a convinha n'aquelles princípios, ou se não convinha, para que aCommissão uíterjor.-mente deliberasse, ou reformar o seu Parecer se as razões de S. Ex.a a convencessem, ou deírpor diante porque esse era seu direito; o Sr. Ministro leve a bondade de o restituir passado algum tempo, declarando que concordava em todas as emendas, n'este espado a Co m mi «são mandou o Parecer para a Mesa que foi impresso, e se acha em discussão ; não pôde ser objecto da generalidade senão se a Lei Administrativa precisa de ser reformada, aqui está a generalidade, não havendo quem contrarie esta idea , claro está que se approva a generalidade do Projecto 4 tudo o mais quç se possa dizer e para a especialidade, e para então se deve reservar. O Sr. Derramado: —Requeiro que se consulte a Camará se a matéria está discutida. A Camará consultada julgou a matéria discutida • e pa,ssott'se á discussão do Projecto na swa, es-peciatidade. Sobre o Artigo 1.° disse .
Página 250
( 250 )
Intnha Proposta; maí que actos do Governo posteriores me obrigavam a dar-lhe mais algum desenvolvimento, a fim de obstar aos efeitos que devem pró-duzir Portarias, expedidas pelo Ministério do Rei-nó, e pelo da Justiça, as quaes, no meu entender; derrogam algumas das Provisões expressas da Reforma Admínistialivâ, relativamente ao objecto de que nos occupamos. Ha, além cTestes, outros actos da Administração transacta que lambem derrogam a Lei a respeito de outras disposições; e eu me reservo para dirigir uma interpellação especial sobre uma Portaria do Ministério da Justiça de 10 de Maio de 1841, revogando onlra do mesmo Ministério de 4 de J unho de 1839.
Peço a S. Ex.a que tome nota destas datas; porque lhe-heide dirigir uma interpellaçào.,... (O Sr. Ministro da Justiça: — Ern que Diário está?) O Orador:—No Diário N.° 114? deste anno: quanto a uiim , esla Portaria conlém uma invasão .do Poder Executivo tanto no Legislativo como no Poder Judicial; fazendo uma nova distribuição das func-•ções Adrmnistialivas, estabeleceo direitos de propriedade, determinou uma partilha desses direitos, e, n*uf.ua palavra, ,fez Leis, c doo sentenças. Quando chegar a occasiào, d'interpellar o Sr. Ministro, parece-me, que, rne será fácil demonstrar estas proposições: agora vamos ao objecto de que nos occupamos.
Sobre este objecto ha lambem uma Portaria do Ministério do -Reino que me parece derrogatória xTuma das disposições da Lei de 29 d'Oulubro de 1840, e vem a ser a seguinte. (Leu a Portaria do Ministério dos Negócios do Remo ao Adrmmsira-dor Geral do Dislricto de Beja.de 10 de Maio de •1841.) Esta Portaria declarou que as-classes jornaleiras eram isentas da contribuição Municipal; esla decisão-é que me parece que e inteiramente opposla á letra expressa da Lei de 29 d'Oulubro de 40, artigo 5.° N.° 4.° § 1." « Nenhum indivíduo que seja proprietário, ou residente no Concelho^ t isento das contribuições Municipaes. »
lista é a regra geral; agora o § 3.° diz: « Estas contribuições não podem exceder aunualmenle o valor de dous dias de trabalho para as classes jornaleiras, n
Não ha duvida nenhuma que, as classes jornaleiras , em virtude das disposições do Código Administrativo ciam isentas da contribuição Municipal; mas a Lei de 29 d'Oulubro derrogou nessa parle (e com justa lazuo quanto u rnim) as disposições do Código Administrativo; e, sujeitou as classes jornaleiras ú contribuição Municipal, com a Teslnccão de que, nào podei iam ser impostas, em v,ada í.nno, em mais de doía dias de trabalho: por consequência a Portaria que li ha pouco, e que de-cidio que as ciasses jornaleiras eiam Bentas d,i contribuição Municipal, por isso que, uào cram-col-lecludaa nos iões da Decima, e uma Portaria contra a Lei , cujos ctfcitos nós devemos acautelar ; visto que tomamos a legislar, ou que estamos revendo as disposições da Lei nesta parte.
Agora hu, «iluda urna outra disposição do Governo transacto, lamhein derrogatória da Lei, que acabo de cita: , e que vem a ser, o regulamento feito para a execução da Lei Judicial; ti o artigo ò!) que diz « Oí Deiegados do Procurador Régio são wentos dos encargos Mumcipaes. n -~
Esta isenção" e também do Governo,' e contraria ú disposição expressa da Lei.
Ha uma outra Portaria do Ministério da Justiça lambem derrogatória d'outra provisão da Lei de 29 d'Outubro; a Portaria é de 29 d'Abril de 1841 (leu).
Sr. Presidente, esta Portaria, no meu entender, é ainda derrogatória d'uma das disposições da Lei de 29 d'Outubro de 40 que estabeleceo o prece.to geral, de que nenhum proprietário ou residente no Concelho e isento da contribuição Municipal í e com justa razão. Eu sinto bem ler uma opinião que sujeita os Empregados do Estado , e particularmente os d'Admimstraçã.0, atrasados no pagamento de seus ordenados em 18 mezes, a esta contribuição, ou a qualquer oulra : — mas a Lei não os despensa , são residentes nos Concelhos, gosam das suas vantagens; e por consequência devem contribuir pára os •seus encargos. Mas prescindindo mesmo do que a Lei devera dispor a este respeito, nóà não tracta-mos agora de fazer a Lei, nós iractamos da Lei já feita, e é esta Lei, que uma Portaria do Governo derrogou expressamente. Esta Portaria não pôde proceder contra a Lei. Paia obviar, por tanto ao» inales que podem seguir-se das decisões que conte'm as Portarias que eu li, entendo que se deve dar mais desenvolvimento ao Parecer da Cornmissão ; e por isso eu vou mandar para á.Mêsa uma Proposta com este desenvolvimento (começou a ler.) Entendo também que,se deve aciescenlar a palavra indirecta., porque muirus Camarás depois da Reforma Administrativa entenderam que não continuavam a ser' authorisadas , para lançar contribuições indirectas í •a Commissão d'Adminislração Publica já deu uu* Parecer sobre algumas Representações acerca deote objecto; este Parecer foi approvado pela Camaia, entretanto parece-me que s>erá bom....
O Sr. Sousa Azevedo:—Se o illuslre Deputado me dá licença que o interrouipa, dir-lhe-hei que me parece que a sua emenda e' aã 6 3.° ; o que está em discussão não e isso; e o N." 4.° do urtiga b.°
O Sr. Presidente: — O que está em discussão é se haverá o Orçamento como o diz u Substituição ao N.° 4.° do artigo 5.°
O Sr. Derramado;—i Isso parece-me que não pôde ser objecto de discussão. A Lei de '29 d'Outubro impõe ás Camarás a obrigação de fazer oOrçamen» to da sua despeza eui'concorrência com o Conselho Municipal, para ser renu-ttido ao Conselho de Dis-tncto; agora a Coimrmsíio quer que seja o .Orçamento da sua despeza e receita j parece-me isto indispensável ; por consequência nau lenho a que ene oppur: mas já agora te V. ÍU.a-iíie dá licença eu mando para u Mesa.... ' ,
O Sr. Presidente:'—Como,u sua emenda diz rés» peito ao Artigo seguinte é melhor reservar-se pura enlão....
O Sr. Derramado: — £ois bem, reservo-a para o Artigo seguinte. ' . i
Página 251
( 251 ),
f>t-ílx> do mot1ojp'cFrque devi-a 'ser feiro eêse Orçameu-lo, e por isso é que a Commissâo offerecen o adicionou á Proposta -do iMustre Deputado > isto que, nqoi vi>ni para substituir o n!" 4.*'fio Artigo Ora Sr. Presidente, n*esle estado d'irtct«rtesa se nós admitlirmos um tt-rmo vago que não I O Sr. Sousa Azevedo: — Quando ou apresentei o Parecer daComnn-são ao illustre Deputado, eIJe leve 4. ° — JUNHO — 184-1. a bondade d.'apresentar a mesma reflexão que agora apresenta,- e então eu Hm respondi o mesmo que vou agora responder» Itealmente aihda estou convencido qu«* deve c^nsefvar.se a redacção como ella está,'e a palavra ordinária que o Sr.» Deputado julga que e inuilo vaga, entendo que é ulil e que convêm conserva-la na Lei. Sr. Presidente, o que mais convém n'estas regra* administrativas, é estabelecer o principio <_:larodfexe-cuçâo objectos='objectos' áscamarás='áscamarás' lei='lei' deixa-se='deixa-se' pel='pel' ae='ae' despezas='despezas' resolução='resolução' obstáculo='obstáculo' passado='passado' pôde='pôde' vê='vê' julgam='julgam' ftícçào='ftícçào' deceparias='deceparias' municipal='municipal' sua='sua' despeza='despeza' nesses='nesses' negocio.='negocio.' tenha='tenha' dos='dos' districto='districto' execução.='execução.' por='por' se='se' quine='quine' duvidar='duvidar' dias='dias' sem='sem' mas='mas' _='_' palavra='palavra' ser='ser' a='a' e='e' certo='certo' foàsern='foàsern' obrigado='obrigado' iliirnitado='iliirnitado' deputado='deputado' o='o' p='p' urn='urn' s='s' usar='usar' averiguações='averiguações' da='da' prasojul-go-se='prasojul-go-se' mesma='mesma' de='de' esle='esle' mais='mais' podesse='podesse' justiça='justiça' dar='dar' conveniência-dessas='conveniência-dessas' incluir='incluir' annuiò='annuiò' acaso='acaso' qute='qute' resolver='resolver' distncto='distncto' lembrem='lembrem' acon='acon' sr.='sr.' este='este' rã='rã' sobre='sobre' arbítrio='arbítrio' já='já' extraordinárias='extraordinárias' todavia='todavia' conselho='conselho' que='que' poderão='poderão' ordinária='ordinária' de.='de.' então='então' para='para' deliberação='deliberação' camará='camará' seuorçamentos='seuorçamentos' não='não' só='só' á='á' exame='exame' necessário='necessário' dentro='dentro' passaria='passaria' ou='ou' _29='_29' muitas='muitas' informe='informe' é='é' idênticos='idênticos' complicadas='complicadas' podem='podem' doutubro='doutubro' necessárias='necessárias' orçamentos='orçamentos'> Agora quanto ao argumento que apresentou o Sr» Deputado — d'uiria ponte que precisasse ser concerta», da—ou outro qualquer objecto desta naturésa : eu enten-do que quando « Camará «ê que uma ponte está em estado de deterioração , e que e preciso consertar, faz o Orçamento da despeza que c-necessária, para esàe concerto e mette essa devpeza no Orçamento ordinário da receita e despeza. Se pôr ventura depois de feito o Orçamento ha urj» caso a que e preciso pró* ver, e que e de reconhecida utilidade publica, o pró-têr-*e por meio d'uma receita extraordinária, então a Camará, depois de feito o Orçamento dessa despela precisa, officía ao Governo pedindo medidas a-taí respeito, e o Governo apresenta a esta Camará uma Proposta para authori&ar a Camará Municipal a' oc-correr a essa despeza extraordinária pelo modo que então se assentar; por consequência sendo isto assim, não sei que motivo haja para suppruhir a palavraor-dinuria, mas pelo contrario entendo que é necessário conserva-la ; se nós a stipprimirmo* cntào é que hade ter logar o que o Sr. Deputado pertende evitar, por tanto eu entendo que e de absoluta necessidade o conservar a palavra ordinária, e por isso voto contra a Prop«sta do Sr. Deputado por Leiria. (Apoiado.) O Sr. Derramado : — A s observações que acaba de fazer o Sr. Deputado, que me precedeu, são auíficien-tes, nào só para eu não dizer nada a respeito da Proposta, como lambem para a rejeitar. O s°u auihòr tern a palavra ; se depois d'elle fallar eu julgar conveniente dizer alguma cousa, pedirei então a palavra ; por em quanto não quero fazer uso delia. O Sr. Eugênio d'Almeida:—Sr. Presidente, eu peço licença para insistir na minha Proposta. Agora direi ao Sr. Deputado que teve a bondade de responder aos meus argumentos, que alem da hy-potheáe que eu apontei — da despeza que pode ser precna para o concerto d'uma Ponte , ha algumas outraa. — Eu vou apresentar «ma outra hypolhose que me parece mais concludente; supponhatnos que uma Camará tern de rendimento dos seus próprios ou de qualquer outrm .receita permanente, oito con»
Página 252
o; 253-).
que
lia importa $Q em dous-eontos de révs ; como ella, ttem em viytudç. deste Projecto desubrfiptler aoexa-: aie dq CdnseJhp,,,M.unKMpal somente >o Orçamenta da de§pe;za ordinária ,.-^ como es,ta, despeza e na JiypotsUesç dada.só fie tjous contos» de r,éis,< seguia se-ha que a Camará não tendo a oborigaçj*ptdesub« in
Q Sr. /. M. Grande: —Sr, Presidente, e» voto também contra a Proposta do Sr. Deputado por JLeitia ; e peço licença ao Sr. Depulado ,para lhe dizer, que a palavra ordinária não e va#a, nem é indefenída^ primeiro, porque ella por si mesma se ejcpUca, e segundo, porque a vejo explicada no .Código Administrativo, no § 10." ,do arlig.o 82, qae diz o,segmnte£ ••"" i
u É da attnbuição das Camarás Mumcipaes :
u Dar coti'aannual ao Conselho de Dibtriçto pof u vja do Administrador Geral, com as> claresas que u elle exigir, da receita ordinária e extraordinária^ u e da despeza do anno antecedente, a fim de ser « approvada. « . .
Por consequência jci aqui se explica o que é despem £f, e receita exliaordinana , or«t, tpda a gente, sabe que a receita ordinária piuvew dos rendinien* tos ordinários, e que a receita extraordinária pro-t vem tombem dos rendimentos extraordinários; e também toda a gonle sabe que a deape/a ordinária d'uma Cdmaia e pagar ao& seus Empregados^IM outras cousas bimilhantes; e qiie a de&pezd exliaoVj. dinaria e, por exemplo, a factura d'unia Ponte,,a abertura d'u/na estrada, ele., ele., para isto é que e preciso míia receita extraordinária, parece-me por tanto que á vista de tudo isto a palavra urdt-Jiar^ti não é "indefeniçla, e que deve ir no n." 4 O Si. Souza sJr»eveda:—»Sr. Presidente, o Sr, -'Deputado que propozc a suppresssão da palavra w* dinana laigou o aigumeuio do concerto d'utna; ..Ponte, e tqi lançai mào do excesso-que pode ba-cnfer no rendimento do Mb eiso prevenir, que quando haja esse, excesso de rendimentos, as Cartiara& não o vão applicar a urna cousa sem utilidade ajguma, e sem conhecimento do Corpo competente; eu, Sr,. Presidente, até cou-v ido, o'vi l lustre Depjitadp a concorrer comigo na Commissão, afim jçie fazermos uma.Lel a. este respeito,) e sujeita-la á di$cussâo, ejla é necessária para evitar os abusos,.que. pode haver nas Munici-pftltdadei, emprogagdq ;esses rendimentos que são superiores á despe/a ordinária, em objectos de mero hixo, podendo svicceder que quando h,aja um caso extraordinário a.piover a Camará não esteja ha« biUlada para isso, em^consequencia de ter gasto, talvez em cousas inúteis, o excesso, que, bja"4essei rendimentos ;*• este caso é preciso remediar^ mases-te^caôo e' muitQ difTeiente do que estamos tractan-do. >( Apoiado J. Ora agora, a retirada que o Sr. Deputado fez do seu primeiro argmnerttojirais foc-ca me da para eu Continuar asuatenjbaf aT^dacçâo^ ^atjqual está, no artigo. (Apoiado). , j O Sr. Derramado:'—Sr, Presidente , á viSrta do que acaba de duer o Sr. Deputado $ que ii>e precedeu, não 5ei queimais possa d»/jer
Página 253
( 253 )
Ha, por que tne persuado O Sr. Spi4sar Azevedo: -~ E u principia, por-ped ir licença ao *>r. Deputada, para Ibç mostrar que os seus desejos estão conseguido» na letra da Lei; diz o, tit. 4.°, {leu.) . , Aqui tem o Sr. Deputado â origem para se con* .feccionar o Orçamento ; agora , th?, o Sr. Deputado , cou) uma suave contribuição lançada em tal Camará ellaoccorrerá facilmente ásdespezas do Mu* nicipio, iifas «e n ao,-o poder fazer resultará grave prejuiso a o: Município t; porem aitenda o illuslre Deputado , que ninguém iniiibc* a Camará Municipal desta attribuição, q««? entra no Orçamento ordinário, feito sobre todas asdespezas certas, -e calculada uma somma provável para occorrer ás despezas eventuaes, mas qua&i eetta peio calculo dos de iguaes despezas dos annos anteriores; por tanto, por este lado ío Sr. Deputado está satisfeito; agora quero satisfazer.ao Sr. Deputado Membro da Couarnissão que- diz que a palavra ordinária é vaga, e que não a ha definida em Lei nenhuma ; porém note o illustre Deputado , que assim se podem impugnar maitos outro* títulos que se'não acham definidos por Lei. ' E* certp;que a palavra ordinária é vaga; mas paira que «ao os regulamentos que compete fazer ao Poder Executivo? O Sr. Deputado, vivaado como é, na Legislação Franceza, i>âo vê (á untas 'palnvrtiB vagas, e tantos regulamentos explicando a Lei? O Sr. Deputado sabe isto muito bem, e sabe também que seria u ia absurdo o designar nas mesmas Leis o sentido década palavra; haveriam Leis que não pó* deriam ter execução, e que causariam cincoentaiuil inconvenientes; por consequência o Sr. Deputado h.* de concordar comigo, que a palavra ordinária nào é va'ga, tem uma significação muita sabida, e se houver alguma duvida pertence ao Governo no seu ré-, gulamento a explicação da palavra, e como se deve entender. f, O Sr. Seabra : — Parece*me quê esta discussão vai fora da ordem. Se nós reflectirmos que neste § não se tracla senão do modo, por que se deve formar o Orçamento, parece-me que não teria havido: uma discussão tão prolongada: a Lei diz: primeiro íazer-se-ha um Orçamento em que será consignada a receita, e,despeza; a, palavra ordinária, se pôde ser arguida, .é por ser ociosa, e porque? Porque por o mesmo contexto deste § se vê, que se requer que o Orçamento com prebenda toda a receita e despe-za tanto os rendimentos ordinários, como osextraor-dinarios; por consequência, a questionar-se neáte logar, devia ser sobre o modo de fazer a Orçamento ; é só isto. Entendo pois que poderá supprimir-' inir-se a p-Javra ordinária por ociosa; em quato ao mais parece.me que nào é este o logar competente de ser tractado; mas sim no § seguinte (leu.)': Quaes são os elf mentos que devem entrar oo Orçamento? A receita ed^speza tanto ordinária como extraordinária. Isto é o que indica este mesmo §—•„ exigindo que se consigne oproducto da duas contribuições indirectas, e quaesquer outras, que suo na realidade meios extraordinários, porque nào devem ter In^ar senão quando faliam os rendimentos dos prop ios; debiixo deste ponto de vista é que eu digo, que se alguma censura se deve fazer, é sobre a palavra ordinária* $ Parece-ine que não pôde haver muita disputa à lespeito do § seguinte, bó tne pareceque esta mate* ria se não acua ,na melhor deducção lógica: nào peçq pore'm uma censura, porque não tenho presente u Lei —só chamo a attenção dos Srs..que a tem. presente, para que vejarn ate,que poulo é exacta a minha observação. ... • O Sr. Sousa Azevedo : —• -Principio por onde acatou o Sr. Deputado; disse que lhe parecia que havia uma falia de ordem -lógica na passngem do Artigo 4,,° para o § H.°; eu digo ao Sr. Deputado, que se devia ver onde pega o §3." na Lei, e não n"» Projecto em discussão, que não e' uma Lei completa, mas uma emenda, á Lei geral ; ora , Io n do a Lei j já o Sr» Deputado vê que não tem logar o que diz. Neste Projecto tracta-se de substituir o § 3.°, e com que pega o § 3.°do Projecto? E* com o § segundo a Lei, e então o Sr. Deputado devia ir vera Lei para ver que havia lógica (leu)\ e em quanto o nào fizesse, arriscada era, como foi, a sua censura. Noste § 3/do Projecto Irada-se de fixar a regra, e substituir a outra da Lei de 29 de Outubro; logo a Commissâo redigiu com lógica este § 3.° Agora pelo que pertence á primeira parte do argumento do Sr. Deputado , parece que S. S.a não allendeu ao que «e di-sí ; o que propôz o Sr. J. M. Eugênio, foi a snppressão da palavra ordinária t e o que eu tenho diLo, é pela conservação da palavra ordina* r w na Lei; mas diz o Sr. Deputado : = faça-bc o Orçamento de toda a despeza ordinária , e extraordinária ; isto e o que eu tenho combatido, por trazer grandes inconvenientes; porque a Camará quando fizer o Orçamento, pôde na conta da despeza" ordinária metter outra extraordinária, e dizer que é ordinária,, e ;para que isto não succeda, e' que eu, me tenho o>pposto á eliminação da palavra ordina* ria\ se for necessário tornarei a pedir a palavra por parte dá Cornmissâo; mas pela minha parte declaro que não fallo .mais ; porque tenho de sob»jo expendido as razoe*, ern que rne fundo para sustentai?-o Parecer da Comrnissâo. O Sr. Derramado: — Sr. Presidente, o iHustre Deputado que mu piecedeu , levou á evidencia a necessidade de se conservar a redacção, como se acha no paragraplio. (A Camará parecia distrahida : —En-tào, o Orador, disse. = Eu peço a attençâo da Camará nobre eí,ttí objecto; e igualmente a do Sr. Ministro do 'Reino, que tem deexpkcnr esta Lei aos seus Su-txillernos, e certamente se deverá encarregar da ta» refa de a sustentar nu outra Camarítj porque esta í,ei vqj derogur uma emenda que1 o Senado fe% á Reforma Administrativa projectada nesta Casa: — é pois necemario que se preste d discussão ioda a attençâo q-ue requer a sna gravidade.)
Página 254
paraTaíér asquaes se oaieçi decon-tnbinçâo, chá-urna garantia ulaior O Sr. JT. A. de Magalhães:—tlequmo que V. E:x.a consulte a Cumara eea ir.alena eslá ou não discutida. A Camará ^onsulLada julgou a matéria dúcuttda, e appiovou a Substituição da Commissáo. que (mha estado em discussão* Passou-se ao § 3.", sobre o qnal diste , ' • O Sr. Derramado: -t~Eu já tmhj. failado antici-padamente, por orna equivocaçâo, t,ôbre o Artigo; *]ue acaba de lêr-se; por tanto, suppondo entendi* do, pela Camará, c que eu disse a este respeito , ecctescentarei ainda: que, uma das Portarias (sinto que !<ào posturas='posturas' digo='digo' estavam='estavam' contribuição='contribuição' administrativos='administrativos' pelo='pelo' lei='lei' caso='caso' ministério='ministério' exemplar='exemplar' promovesse='promovesse' adelibe-ação='adelibe-ação' contente='contente' unicamente='unicamente' ao='ao' acto='acto' contrarias='contrarias' ministro='ministro' acção='acção' municipal='municipal' relativa='relativa' as.='as.' vó='vó' sua='sua' judiciário='judiciário' competente='competente' d-j='d-j' jvlunicipaes='jvlunicipaes' ujaa='ujaa' posturas.='posturas.' dos='dos' col-lectivo='col-lectivo' tag1:_='_:_' collectivo='collectivo' camarás='camarás' logar='logar' por='por' se='se' allu-dido='allu-dido' indivíduos='indivíduos' expedidas='expedidas' mas='mas' de-rog-adas='de-rog-adas' _='_' ern='ern' ser='ser' a='a' pelos='pelos' o-sr.='o-sr.' der-rogatória='der-rogatória' e='e' postura='postura' l='l' attenatonu='attenatonu' o='o' p='p' mumcipah='mumcipah' expressamente='expressamente' perlaria='perlaria' perante='perante' nào='nào' mnmlerio='mnmlerio' da='da' nenhum='nenhum' npplicaçào='npplicaçào' podiatn='podiatn' de='de' municipdl='municipdl' parte='parte' do='do' mais='mais' justiça='justiça' mesmo='mesmo' havia='havia' uiais='uiais' md='md' das='das' um='um' fez='fez' provissòeb='provissòeb' tractava-se='tractava-se' _2í='_2í' elh='elh' corpo='corpo' consequência='consequência' em='em' virtude='virtude' irand.ir='irand.ir' sr.='sr.' daoo-uiara.='daoo-uiara.' ás='ás' na='na' já='já' tnbunaes='tnbunaes' ordenou='ordenou' auribuiçõus='auribuiçõus' que='que' no='no' respectivo='respectivo' uma='uma' outubro='outubro' âo='âo' camará='camará' deliberação='deliberação' não='não' inlrepôr='inlrepôr' contra='contra' publico='publico' só='só' á='á' é='é' poder='poder' presente='presente' tag0:_='direito:_' juizes='juizes' sujeitos='sujeitos' esteja='esteja' ha='ha' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:direito' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_'> O direito existente, e com justa rasão quanto a inhn , deiogou neita parte o Código AdnunUuach-vo; porque e cçntrario aos bons princípios da Ju-risprudc-ncia da matéria, sujeitar as deliberações de «m Corpo Adirinibtrativo qualquer, a censura e ao veto das aulhoridades judiciarias. Somente quando se tracta de infracções de Lei nos actos du administração, e de bimples Regência dosAgenies Munici-pí»»a, em que se attacâo os direitos particulares do XJidadao, e que cabe o recurso ao Poder Judiciário ; tnas entregar á censura dos Juizes todas as delibe-Taçòes dasComaras, seiiu não somente tirar a enor-gia necessária á boa Administração dos ÍVIunicipios ; mas offender também as prerogativas do Poder Executivo, sob cuja tutella, e inspecção exclusiva es>lú o Poder Municipal. Das deliberações das Camarás e-Conselhos Municipaes só cabe recurso, adtial-inente, para os Conselhos de Districto» e de. nenhuma forma para o Poder Judiciário , alem dos> casos que -apontei. í- Em consequência destas considerações redigi e«-ta emenda que vou mandar para a Mesa. o , Léii a sfgiunte Substituição ao §.° «*>.° SUBSTITUIÇÃO ao §% 3.° — Estas Contribuições, sejíun directas, ou indirectas, oii-d'ambases-tas espe-£iôs, nào podf-m exceder, singular, ou cumulativamente, emcadaanno, á importância do déficit^ qu« resultar do Orçamento das Camarás Municipae-s. O* Proprietários, não residente» no Concelho, só poderão ser còllectados na rnelade da quantia, erh que o senão , se residissem nó mesmo Concelho ;^ <_ p='p' proporção='proporção' respectiva='respectiva' sim='sim' quota='quota' decimal.='decimal.' em='em' da='da'> -As c asses jornale^as nào podem ser collectadas, annunlmente , com mais de doJí> ílias de trabalho, -ou íio seu valor , em dinheiro, COT responda tile ao preço médio dos jornais- «a respectiva localidade. £ i • j\s mais ciasses, que tiverem rendimentos, izen-tos da conlnbuiçâo decimal ,' serão- cc Orador continuando' -^ Assim se e vilão os máos ef-ffitos, qUe devem produzir, o ua te r produzido as Portarias naquellos Concelhos aonde forem dadas a execução. Muitos ha aonde as Authondades competentes não fazem caso destas Portarias ; porque são con-traTÍas á LPI ; e fazem ellas muito bem , poique n'utn Governo Constitucional o primeiro dever de qualquer Authoridade subalterna é confrontar as Ordens das Aulhocidades superiores com a Constituição do Estado e com as Leis, executar as que sào conforme a ellas; representar, contra, e não cumprir jamais au que são con trarias. O i?r. Sousa Azevedo: — *• Sr. Presidente, o illus-ire Deputado que acaba dg fallar «xau'ihor dá Substituição ao §. 3 ° do Projecto, antes de a mandar para a Mê»a, quando se discada ainda o Artigo l.° fe-z a sua exposição em referencia a \arias Portarias que na opinião do mnsrno Sr. Deputado eram- p«w opposi-ção as disposições da Lei de 29 d'Out!ibro de Í840," o Sr. Deputado fez uma Substituição a e>te §. porque entende que pela redacção que lhe- da fica resolvidoo inconveniente que resultaria da sua execução, e que o negocio ficará mais claro; a Co m m is* ao não duvida concordar talvez com as ideai» do Sr. Deputado, pore'm parece-me que a matéria o »jra vê para que possa aqui já resolver-se, e tomar delia conhecimento ; então pediria que se sôbrrestivesse na discussão deste §. que fosse remeUidoáCommissào para que tendo em vista a doutrina da Substituição, e as Portarias a que alludc o Sr. Deputado possa conscenciosamente imil-tir a sua opinião. ' O Sr. Derramado: « — Não me opponho a moção que acaba de fazer o rneu amigo; e peçf» ao Sr. Mi» insiro do Reino qne lenha a bondade de assistir ns confereln-ins da Comniissâo. O Sr. Presidente: se resolveu; e segitto-se o §. 4 *, soe; c o qual disse
Página 255
( 255 )
O Sr. PrcrideMe:—Ninguém ae oppôe, julgo que a Camará convêm....
jfssim se resolveu*
O Sr. Coelho: — CoWo este Projecto lera de voltar á Cormmissào, eu a p ro visito esta occasiào pára apresentar um addílaunento, o qual também desejo que vá á Càmmissâo; vou lê-lo.
ABDlTABtCMTTÒ. -1- N o D istriclo Central dos Açores os tributos indirettos e municipúes de que algumas das Camarás d'aquellas Ilhas fotatn privadas vpela Portaria de 18 de Dezembro de 1766, e ordens posteriores da extinta Junta da Fazenda, a que se acham restituídas as referidas Camarás pela Resolução de 27 dê Março de 1838 do Congresso Constituinte, entraram no Orçamento fazendo parte da receita annual. Camará dos Deputado!» 17 de Junho de 1841.—.Co«/Aff.
O Sr. Eugênio (£ Alrfteldá:— Eu não perttendo oppor-me a que o additamento vá á Commissâoi só pertendo pedir o seguinte-*-que a Camará não prejudique o andamento deste Projecto, a titulo de esperar-se'por este additamento. — Se o nobre Deputado se não oppõe a isto, escuso de motivar* o meu Requerimento.
O Sr. Souza si%K-cedo:— Sr. Presidente, eu fui prevenido quasr inteiramente pelo illustre Deputado, queria fazer sentir ao Sr. Deputado, aiithor do addilamento, a urgente necessidade deste Projecto que se discute hoje; as círcumstancias em que se acham muitos Concelhos do Remo, eque nos un-pellem a dar providencias promptas; e se formos a receber additamenlos sobre additamentos, com quanto muito úteis, prolongaremos eternamente a confecção desta emenda de Lei, com grave prejui-so; ora, os additamentos não ficam prejudicados, todos conhecem que a Lei pode caretier de emtín-das, e esta Camará reconhece que uma Lei geral de Administração precisa continuamente de ser emendada, mas o que convém é não prejudicar a urgência de prover sobre o caso quê hoje se discute, reservando o rnais para occasiào opportuna.
O Sr. Presidente: — Hm conformidade do Regimento vou consultar a Camará se adulitte ou não á discussão o addilamonto do Sr. Deputado.
O Sr. Sá Nogtíèiral—St. Presidente, essa disposição do Regimento que V. Ex.* aponta tem sido combalida milhares de vezes (vozes: — masteirt» se observado^. O Orador : —- N ao admira, porque Projectos muito importantes se lém decidido sem discussão, como succedeu ainda hontem í mas não é possivel que se tíon forme com osi bonâ princípios, que se vote s>ôbre urna Proposta sem sua previa discussão. A Proposta do Sr. Deputado tem por fim pedir que se mande executar uma resolução do Congresso Constituinte; ora, de se nào adrmttir á discussão essa Proposta segue-ãfc a bancçào de utn abu&o, porque se diz que *e não execute uma resolução dom força de Lei.
, O Sr. Presidente: —>• Eu vou responder ao Sr. Deputado, fazendo-lhe aleitara do artigo 82 do Regimento.
O Sr. Sá Nogueira: — Eu requeiro a leitura do artigo 90 ou 92, e ahi se vera qufc nada se pode votar sem se discutir.
O Sr. PretMsnte:-*' Nada se pode discutir sem licença da Camará , esla é a regra geral: o addi-tumerito que o Sr. Deputado propõe é o artigo d* VOA. 4-.'—JUNHO —1841.
uma Lei hova, por consequência o Regimento de-^e prevalecer, tem quanto a Camará não deternai* liar o contrario. O artigo diz assim:
'O Sr: Secretario Sá Fargas leu:
u A todo o Deputado é permiltido no decurso da kt discussão propor quaesquer emendas por e»cri-« pto; e estas, sendo admittidas á discussão, se* « rão discutidas e resolvidas, etc. »>
O Sr. Presidente: — É um privilegio; quando um Deputado propõe conjunctamenhi com a Lei que está em discussão urna nova these legislativa, tem um privilegio, que é não haver segunda leitura ; basta só a primeira; mas quando a thcse é destacada, então são precisas duas leituras.
O Sr. J. CocíAoi-^-Sr. Presidente, eu estou de perfeito accordo com o que declarou o Sr. Sousa e Azevedo, em que o addilamenlo vá á CorhmUsão sem de forma alguma embaraçar o andamento da Lei; reconheço a necessidade que ha delia ser feita quanto antes, e como esta matéria não jpoi adrtitttido à discussão o additaftiettto. O Sr. Presidente: — Alguns Srs. entendem que este nddilauienio deve ser rtMiíettido áOomnniàsâo, sem com tudo embaraçar o and imanto da Lei.. . . O Sr. Almeida Garrei: — Sr. Presidente, permit-tam-me osSrs. que sào d'essa opinião que eu ineop-ponha inteiramente a essa deliberação. Este nejrocio é um negocio muitíssimo simpltís; mas que se tem' complicado. A resolução do Congresso Constituinte não foi formulada com os apparatos de Lei, porque não precisava sê-lo. (Fbíes: —• E' verdade.) Estas taxas de que se tratíta eram taxas municipaes que voluntariamente os povos se imposeram a si mesmos para certos fins: os CapitãesGeneraes usando d'aque!fç poder arbitrário e absoluto que exerciam em toda
Página 256
g f? <_9 _-v-íhv='_-v-íhv' i='i' vafch='vafch' o='o' _='_'> w^. nada por L i ru
Ifftrfilf
i,a£ ffâ dei)<_ p='p' esta='esta' em='em' fim='fim' deixemos='deixemos' más='más'>
bCC.jjVf e vamos a questão. O illustre Oçni
h %/er /Prt1^6; Sílí31Ç|)^«l.Va^íj'qi^e a eâla.,ljí;i s
as taxas
X-noV; no Ȓ3s,
xif» ft.&^M
ml,
,r>em
,,.n. c-<_1l p='p' _='_'>
pôde ter duvida nenhuma em apresentar o< ee.^ Pa-í pe^la ^arçe q\ieuiTiie, tgca. jiil^a/pbvi.qL , e, já
'
declara»
, p
c.lajra(;ão de, serem aj^iieljes iribuíos co la^G.iuidr^s, ti,os «!M'.sprç,ainefi!oí, para. yf hr,a ti'çsU.L,ei. se yfiíi« c^çirt^uir, íjue sm> da Foxp^ci,» s-1 desprenda esl« »t>gocva. K>1 çào p inmtirjiKta e rim' ta 'necessária, , pqrque sei^i »i-la .nada se c p entendia oUuveiop absoluto, ppr. ?»m Avião, qu por qualquci cousa ornnijiojepte, com qntâo se fa?ia tudot — > ainda eu etiteudia qud po-bav«r uma Lei justa e regular revogando ja^a; was 'taào ho«ve Lvi ;" lipuve apeoas icdo (J^pifàoGeperal que-tisdo ipandava, e arquem l)Ja á inâo. Laíro 'as Côrjeà Cops|itu^le& eRr tend<íraii com='com' esu='esu' separada='separada' fazei='fazei' lut='lut' ppdian='ppdian' deviam='deviam' faser='faser' _.lei='_.lei' se='se' por='por' efurndy1.='efurndy1.' taa='taa' um='um' voltar='voltar' fòfinos='fòfinos' decliiríh='decliiríh' obçctfi='obçctfi' _='_' par='par' a='a' eni='eni' pertenciam='pertenciam' e='e' urna='urna' f='f' resolução='resolução' deviaíi='deviaíi' q='q' quom='quom' perfoitusnjuarneiite='perfoitusnjuarneiite' neia='neia' estas='estas' iòbte='iòbte' mjipicpaçí-í='mjipicpaçí-í' sua='sua' agora='agora'> isto, v^mos copuneiler urn abiurdo? e vamos ter O Si . Sousa <_4zt-cedo que='que' de='de' podia='podia' podefia.='podefia.' piesidente='piesidente' isto='isto' missão='missão' respectiva='respectiva' nen='nen' uo='uo' scusào='scusào' sr='sr' _='_' a='a' estava='estava' objuctç='objuctç' d='d' adçuttuhçttlo='adçuttuhçttlo' co='co' m='m' sr.='sr.' o='o' p='p' sustentar='sustentar' eu='eu' veidade='veidade' fal-r='fal-r' çàumiuau-uo='çàumiuau-uo'> loçluindo ventura eoignder que opóde^ncl(\nr J.»»isp d.a pressa qi^ ha çrri-dijcitti.p.0 ^- O Sr. Momz : — Começo por dpçl'^^a,r ? ^í^syp que aquilb tque yoir pejcíir sirva d'eai,barf|Çí> a.^jO.p^riussftQ p.ara o p.r,og;cesso\clestíi JLÀ! :. o^vie eu í^ejo e, quft §eí fôt.pp^ivel .^tíÍIã~Jfe''j.n}iódtJ^ai •as providencias pedi^? etinioi H/q^e/wptito qijá lip, tlias^prcspntei por. pad« da Gaiujíra Murticij^J 4^ Cidade do Funchal. Sc a^Qaçnara/ tejn ca^o (e-,a.l-gmua^p.çlo menqs,(r^e p^rçqe que, teoj), ^s.provu deacias q^ue eUí| ped^ rj^o ?a? c|e '^iure^a local 4 s ^eral; ' e,e publicou,,^. ojjjecto á qistra.t5va,fíepois, que. çla,u!tif,£)a reforma, principalmente do Cpnselho Muniçí pe.lo^qu^ tftc.a, ^.aUfibuições do Cpnselho Muniçí-palft.e do Çop|e}hpl^e,.piSlir£ictp; e em seguddo lo-£$* pedjr ^'ajO^pIjac^o aos rf hespureiro? das Cama-ra^, .«aso^eU^^n^o^acbepi quçm jhe^ fsiça esse ser-vjiçp de graça , cia; ^ratiírqasâo .até -.^ e meio pov !cento qqBtaCjodigo fj) cancede aos Recebedores dos Concelhos,: copio o projecto de Lei' (e' m de voltar ú Cprutni^o para outros objectos , se ella' pocjesse examinar os ReqiKjrirrçentQS ,? e ensenr nest^ Lei, as providencias (jue julgaàsç conveniente apie^u|,sir sobre ;o pedido da Caaiara , ieria esjse o ruelci de ao posbo que se detTere a esse pedido, evflnr d'a.ndaf todo» os dias a fazer uma Lei para Cfida cíi-o d'aí-gu.tn inconveniente que a. experiência vtu de^co-br,|:'do. - . ,.'
Página 257
j. Pepularjp iela S devarn,
que se, piflviçaírç neMa cojíj|f{purae)v.e
.«í?,
dê
de Fazenda Nacio^/U; ^ na, mesma Lei ,rpg-*M>eas, ., •' -, pt gr, MOHÍZ-. bem a. theoria do illq^e J p«tto da, iniciativa, O £ OH rnais Camarás jVI ruafa Hepreseijtçiçôejs /ôjjiç .. , .
3 (Aua l Legislação JVTunufipa.1^ (fui eu q^íK
casas Repr^eptaçõss 4 Ipaaw&c ** w . O Sr. . Eiígetiio (T sllni&idii. : -r- A.1 "da, lá *e ^ão' re O Orador: T— Peço 9 V, Ek,* convide o Sr., Se* pretório a quet tenha a -bondade, de declarar, se nííp 4 exacto, que esses Requeriínen.tos, foram mandados pela Camará ,á Uprmnissão d' Administração Pubji,- , .. O Br* Secrdf.afiQi -4- Q9 Requerimentos f lamente apre&ema,do$ ».. *«as nàp me lembro Com/jjissào .foram reiuétlidos -r-'° que .todavia se pq-de verificar na í^ecreiaria, , ; Q Orador :^ — Apesar do que diz o Sr. Secretario quanto á sua falta de. lembrança, eu afirmo q>ue e$-tou bem IcrnbfaUoi de que os, Requerimeotps tiveram pota ,para irenj ..á Gomcniss^o d' Administração Publica; e( sç %e quizer mandar examinar o facto ú ^ecje.laria, açbor-se-ba que elle e como eu digo i — B quando o ^r. Deputado porLeina Arguia de fat-so o, facto, sem duvida queria dizer que o&,>Reque,-rimentos aiud^ não Unham chegado á Commis^ão; mas amda aisim mesmo serviu->e d'. providencias; -r? jt/er|jq,8Jit£íq &h)da. ps pgj passar paray ojjtrq^ ujtu>,§ pt$r$ redigir os; d.e Lei.? Istp e'jum,a, insiagfnj.ociosida4í>J» P&ra ze,r um insigpp absurdo.: • = .,,/ : íii(Plsse ainqfa o (ilustre Deputado que, eu ou dos. meus Col legas, é.tjue,.;põdiaí»ps «da, triÍ£.iaUvft.: , ainçla ina|6,uma vez entçqdp oq.ue qupr o ill/isj/re Deputado «WPçis rejjjeltido u.ço [íe aqui tarribern mais urri rnodo d'usa/-ídodjir^itôldi»ni-jciativa para ^minj rjoívç^ „,,. ^ r • f: ^;-r-' -r^r^ ; '^e. a^Oa-quara, nniej íiveiiSío .CjOm^LJ.idp psse, ,se jfosse jánv^i^,pratica ç^meu}etio a- um se 4o'^-o« se ejtiy,^sse erà,,us/> que ao, Depntadoj & ^pre^enta, um ^Rjçqueriiuento ^ e' queiincum_be. ç» t verter em Projecí)(>í»4e'f» do mclhpr modo-quei podes^e ou soubesse; nvas nada disto seja a dine»to vigente i eu ainda em aíErmar quer-rá Cgcnraissâo «não a. mim ,compete propor a$,Biedidas Legislativas pedidas Camará do Funchal, s.e achar que.eílas Jogar.— Quanto á reflexão que fez o.Ujtro Sr. Depii-tado de.que o. Projecto de LQÍ que s"eestá discutirir do i tçaçta tão somente do obje.cto d,e'Faze;nda,,mur nicipal, eu responda que, um Q Sr. Eugênio cT dlrneida :—Ij»' preciso p|tq j^s-tabeleqer factos falsos, e não tirar consequências ,que nelles^se dão contem. DiversasC&piarav teram Reprosentações ao Parlamento , ,< §e do mau estado da nobs,a LegUIaçào siçòes municipaes; essas R,epre.sentaÇQe& nâo,;fo,Tana áComroissão para aComm.issâo tiraj de M as um Projecto para formar a suainiciativa. Ês,t.e Parecer pes-rno. que agora &e discute foi dad,o em çoj\seque,ncra de uai Projecto apresentado, pelo Sr- Deputada por Évora, que tinha apresentado ÁÇaumta- varias Representações a similhánte respei,^., Por vCOinseq^epi-cia, ale'm dots,princípios ,que .invoquei-, ternos de u>ais a mai& os precedentes, da. Caa7ar.a ,^m- ^poio da ordem parlamentai que indiquei._,-,< , , •
Página 258
( 258 )
0 Sr. Secretario Rebello de Carvalho: —'Não posto agora informar o Sr. Deputado a este respeito. "' ' O 'Orador: •— Pois ainda confirmo que, se não es* tâò na Cotninissão, dê certo foram reineltulas para 'á' Mesa: 'agora'ófide param não sei. Tafnbam'nâo sei em qfre princípios esteja que, se a Commfssão cjliizer, não possu eira me&ma usar da sua iniciativa, (e propor ntíi Projecto de Lei para provar ás rieces-'sidades, qtre íts Camarás expõem; isso ré que para mime' conua toda a pratica, que esta Ca m ri rã tem -seguido; nem sei pdr que ratão me imcumbe attilm, porque fui o portador dessas Representações, mais que a qualquer outro Deputado apresentar 'èasc"Projecto; entretanto a J. é onde 'checarem as minhas luzes, se a Comnii-são, por afiluencia de trabalhos, òtt por outro motivo, não o poder faier, eu farei rcomo poder.
O Sr. PrestWéttfe:-4^ Passamos á discussão do Projecto N." 209: como e um Artigo só, talvez se pôs-isa dispe~nsar a discussão na generalidade (sfpoiàdbs}.
O Piojecto e' o seguinte: '
PROJECTO DE 1EI: — Artigo unibo. Logo quê estiver em 'plena execução em todo o Reino a Lei de 28 de Novembro de 1840, que refo*rmou o "Sys-tema Judicial, ficam revogadas as Leis de 17 de Março, e 10 vde Abril 1838, de 17 de Julho de 1839, de %6 de Setembro de 1840, qtie e>bUbtí1ece-fam um Processo especial para os Crimes "nèllasd -cia rã'dos, e se acham -pela ultitna prorogadas afté á Sessão Ordinária das Corte-» Geraes âe 184$.
'O Sr. Rvbélto 'Cabral:*—Creio qtie ningife rn pôde contestar a doutrina deste Proj ilo, e entào re-queiro a V. I?x.a que o 'proponha á rotação, Visto Tnâo'haVer'quem o impugne.
'O Sr. Eugênio (CA1x)iei
O Sr. Presidente: —A Commissâo que adoptou está expressão , certamente lhe havia dar o sentido natural e legal.
O «Sr. Sitâas : — O Sr. Deputado não restituiu a tempo o teu discurso.
0 O Sr. Eugemo d'Alme'rda: —Principio por di?er, que respeito todas a) opiniôej que se e na t te m uesie
Parlamento; respe^ito-as profunda e «íncerament*» : a unica cousa que d^sproso é a meiroi < onsideraçâo que s»e peiténda lançar sobre qualquer drlh»*. Isto rião tPrti àpplicdçâo a' pfes«oas; é irm voto qitfe eu manifesto, tomo qualquer'outro.
O Projecta em discussão diz: Idgoquo esteja ern plena execução a Reforma Judiciaria: ora perguntada, o queué'esta'plena execução? Ha um Artigo na tlefotma-Judiciaria que diz: o Reino será divi-dfdo Vm Circtílos de Jurados; os Concelhos divididos èrn Disfrfctos de Juizes de Paz, que o Governo designará, 01)vindo os Juizes de pistricto. Ora isto de certo ainda nâô está feilo; e a Reforma Judicial q'ue se èstií publicando, e' cotjipletarnènteestranha ainda a estás duas queátões, que dependem d'inforníaçôes loeaes, qne^eu sei nào '«itao -ainda todas na Secretaria respectiva , e sei-o especialmente •a^^peitò 'do 'Dislricto que represento. Logo lenho direlro de pfergiffítar se a suspensão dessas Leis, de (^ue iraxta o JProjtctoem 'discussão, depende ou não "des^aà duas òoUsas, que s&o exec'uçâo plena da Reforma Judiciaria; execução plena, porque versa a "respeito da orgonisaçãt) do Poder Judicial; execução plena , poY i^so mesmo que sé não pôde julgar 'cõmpletamehte executada 'a Lei, sem se designarem as Authondadesí que a hão de executar, e os loga-rcs «;m que'ellas í-e devem estabelecer, o que todavia pede 'dernoTAÍr-se três, quafro, seis, ou oito me-•zes', segundo estejam oti hão colíigidas essas infor-mações, e sbgnndo as diligências empregadas para as colhgrir; uíéin db que'iiós sa"bemos, que a Reforma (Indiciaria'é* igualmente applicaveí aos Açores e Madeira ; e primeiro que d*ahi venham as informações tiece^Sífnas, deve certamente haver demora.
Por tanto, e bem claro que tenho motivo para perguntar se é só peia publicação no Diário doGo-vernro de todas essas medida*, que se deve 'reputar a Lei «w plena execução. Mas ainda que assim não fosse, a'inda que a minha opinião não estivesse tão motivada como e^stá, eu tmba direito, de perten-dt?r ser esclarecido na minha ignorância, direito que ç« ntelnào pôde negar sétn violação manifesta de todas as conveniências.
'O Sr. Ktbeíh Cabral: -^-Parece-me, qrte t) il-lublre Deputado por Lenia fallou com conheeiíUen-to de ca-usa, e teve em vista o evitar inconvenientes, que de certo se hão de apresentar no Foro, se e»ta>Lei não for redigida de maneira que não íippa-recauí dificuldades na soa execução.
Página 259
( 259 )
de que Irada a Lei de 28 de Novembro de 1840, e que já deviatn estar etn execução, tem havido grande dificuldade, para se levarem a effeito, da parte das authondades administrativas. Nisto quero expressar a difficuldade, que ha para fuzer o apuramento dos jurados, segundo a nova Lei: esta diffi-culdade, que parece não devia ser nada, aqui mesmo em Lisboa ae experimentou de uma maneira tal, que eó nos fins de Março, ou princípios de Abril, se bem me recordo, é que a Camará Municipal pou-de mandar aos respectivos Juizes de Direito as pautas novas. Esta difficuldade, que aqui appareceu, bavia de reproduzir-se em outras partes; e outros muitos artigos ha desta natureza; e por isso julgo, que seria muito conveniente, que esta plena execução de que falta o Artigo 1.° do Projecto, se esclareça de maneira que se evitem os inconvenientes, que d'oulro modo se podem suscitar. Talvez para Lisboa não houvesse difficuldade nenhuma em declarar , ou deixar subsistente a idea, de que fica vá em vigor a Lei de 19 d'Agosto de 1833; mas para at Províncias do Reino, para as Ilhas adjacentes etc., já não pôde militar a mesma razão ; por que haveria urna grande interrupção, sem que a Reforma Judiciaria podesse ter effeito, e isso seria um grande mal, que se tornaria mais grave quando podesse intender-se, que antes do termo daquella interrupção tinham cessado as Leis excepcionaes.
Parecia-me por tanto, que para se conciliara duvida, que apresentou o illustre Deputado, se declarasse, que as Leis excepcionaes cessavam na Comarca de L i«boa passados 8 dias depois da publicação da L;;i Judicial, nas Províncias passados 20 dias, e nas Ilhas .passados dous mezes, ou o tempo que melhor se entendesse, em armonia com as próprias disposições da LPÍ Judiciaria; mas no caso sugeito não e possível ficar em vigor a Lei de 19de Agosto, nem deixar subsistir a duvida, que apresenta a redacção do Artigo.
O Sr. Simas: — (O Sr. Deputado ainda não rei-tituiií o teu discurso.)
O Sr. Sá JVogueira: — Pedi a palavra quando ouvi dizer aoSr. Deputado que acaba de fallar, que a Lei Judicial se iria executando á medida que os Regulamentos estivessem feitos; mas S.S.* corrigio agora o que tinha dito da primeira vez, por que reconheceu que a Lei Judicial não podia ser posta em execução, senão depois de todos os Regulamentos feitos, e publicados.
£ agora, Sr. Presidente, eu não sei se a matéria em discussão, ou a Lei que se propõe é necessária, porque se acaso esta Lei tende a derrogar a Lei excepcional logo que esteja em execução a Reforma Judiciaria, digo que não é percisa porque essa Reforma ha de ter o Artigo final que diz: « fica revogada a Legislação em contrario. » Logo pois que esteja em execução a Reforma, em consequência deste Artigo cessam os effeilos dessa Lei; agora se a matéria desta Lei que se pertende derrogar não está cornprebendida na Reforma, parece-me que então se devia declarar quaes eram as partes dessa Lei que se pertendem derrogar. Eu não assisti á discussão da Reforma, e estimo muito não ter assistido, mas creio que alguns Artigo» ha que percisam explicados; eni todo o caso o que me parece é que ou esta Lei é desnecessária, ou que é necessária mais alguma explicação. Tarnbem conviria que o Sr. VOL. 4-.° —JUNHO— 1841.
Ministro declarasse quando supõe que a tal Lei da Reforma se ha de pôr em execução; eu nào tenho desejos que ella se ponha em execução, entretanto desejo saber quando se executará. Quanto á parte togada supponlio que já está em execução, suppo-nho que S. EK.* já fez todos os despachos, e que os despachados já estão corn direito adquirido a perceberem 03 ordenados respectivos; pôde ser que seja engano meu, mas esta foi por certo urna das principaes disposições da Lei, e por isso S. Ex.afez muito bem em a executar. Ó objecto principal era todas as Legislaturas é augmentar os Juizes e os ordenados, e as attribuições, e assim vamos por este; caminho; e isto junto com a destruição co O Sr. Derramado: —Sr. Presidente, eu pelo que tenho ouvido, acerca da discussão deste Projecto, entendo que, a Reforma Judiciai ia nào está ainda etn execução; e, o Governo declara que o não está; mas eu sei de algumas partes, em que ella está em execução de facto, eu sei, por exemplo, que a orfanologia desde que se nomearam os Juizes Ordinários, em conformidade da nova Lei, passou em alguns Julgados, para os mesmos Juizes: tenho eu este conhecimento: agora acham-se os negócios dos Órfãos no maior embaraço possível; porque os Juizes de Direito não estão ainda residindo nos seus Jogares. Chegado o termo das partilhas, como a Reforma determinou que o formal deve ser feito pelos ditos Juizes de Direito, fica o inventario embaraçado. E' necessaiio que S. Ex.* dê uma providencia a este respeito, e declare n'u ma Portaria que a Reforma não está em execução, e se o está em algumas partes, declare quaes são, e quaes não são. Agora aproveitarei a occasião para pedir ao Sr. Ministro que, declare arasão porque, se tem deixado de fazer as Audiências Geraea, em alguns Julgados? Eu sei de muitos delles, aonde isto acontece, por exemplo, no Julgado de Monte Mor o Novo, no de Portei, no deRedondo. Estas Audiências Geraes senão tem feito, em algum destes Julgados, ha perto de 3 annos, creio que é no de Redondo: no de Monte Mor o Novo, sei eu de certo que se não fazem, ha quasi um anno; porque tenho esta informação dada pelo Presidente da Camará, na occasião em que me remetteu uma Representação, que eu apresentei nesta Casa, contra a divisão Judiciaria da respectiva Comarca: —disse-me mais que, na Cadeia daquelle Julgado existem 30 indivíduos, que tem já por três vezes arrombado a Cadeia; e, n'urna destas occasiões, se evadiram alguns que eram accusados de crimes muito graves. Isto requer certamente uma providencia da parte do Governo de Sua Magestade, especialmente do Sr. Ministro da Justiça; porque a fallar a ver d n de isto equivale a uma denegação de justiça publica. Eu certamente não entendo que haja a este respeito descuido algum da parte do Sr. Ministro da Justiça : S. Ex.a por certo, não se tern descuidado do direito de inspecção policial que compete ao Poder Executivo, sobre o procedimento exterior das Autho-ridades Judiciarias. Quando os Juizes não cumprem
Página 260
'com o á f e» s descrês t qoandfi'iças biinajEfSj: o« rjâo- O Sr, Ministro da Justiçai.— Sr'.^ Presidente, 'S dibtussào tem prc^ardo, que a .pergionta qu«? fé? um Sr. Depntado p.or Leina, para'que se explicassem a&,paltivrus plena-execução etn toâó ò Reino, da Lei de 23 de-Novembro de 1849 foi fundada í'''effèêtiva'-men:te é necessário que se exphq^t»m" estas patavra>, porque da. faliamde'explicação, po^Rrittm seguir-sé1 obslaculoâ na execução da'Lei; fna^ 3ni píftoeirrt ti»*' {íar. e ^fíiciâo, que eo declare a, TrtítUigfentíia1 que í> Goter,no^deu-a tstat palavras. > * < ' " ' • - . O> Gorerrio entendia por 'és-taá pálatías» qbe a Lei se julgaria estar era^pfcêrtttÊ&eeuçào 'quarido'tivessem passado os-prasbs;depoi« d&áua publiedgãò/què a Lè* gisíayãtt actual- marca; pa*a q«i* 'eila possH vi*o*«f tanto eoí-Lisboa cnrrio neffcPfJtfíiiteffcs^j- que vem' a i4c, nif^tíias em Lieboa, rè-ti%!s*ffié^es trtí& Províncias. KtKlrctanto é finca rúCOHhgOjr^^úQ1 rmiiíaS értnsa"^ íia a praticar arada, • pa^a fee1 tévrar a èífe4io-ft Reforma Judiciaria1;'por Í6'so jurgb^rteeépsíi^iò^, qwtí sé sigít:a opu>iàíi do. Sr* Deputado pe-t~rt 'Guâ>-dá^ eirt da Lei íVdíiíiniBtítitiva; « L*-i da K«- éSPPCfcioíera niuitas parles; portanto, ],á ^ê,, qo#í'q»aâd#í ÍK«" traclar de: levar s -execução afiquqllec Artigo ^ nãfdc está: na mão da Miniâiío da •Jjeetrça «e reò3O^eroesVe;Lnconvertienteí:ern_fiín outros Arti^cscba que dependi- BI ,tle Decreloa .espcciaes do GbçeEQfl^ os quaes se estão elaborando^ arfim de que possa m ;aê r publicadas ; tn as, outras ba que não de- . d'isU5 ?:e sim da. outras circum&tàncias. Af -vista d«'tudò isto entetjdo, que será co:n«^nienr Hfl nnarqiM-ttfa pca&o, dentro do qual de deve em execução a-ilefortna; paTece-rne que oito dias para Li&f^oa,. e;)viate para a» Príolvincias á ba&-taivte, 'mas B Camará resolvetá como meliior enton-derr.Agara quanto ao nobre Dpputado par Évora, q-oe disse que â Lei xlç â8 de Novembro eatava .em execução dá facto eot á'L^u«iá parte, d»r-ihe-h - -Pelo qaé respeita á falta d' Audiências Geraes, nas pra&oa que a Lei marca,, eu meámo , já depois que •o nobte Deputado d»clarou que me havia d'mterpel-társôbre este objecto, como não existiam, na Secre» taria da Justiça esclarecimentos sobre essa falta , já pedi esses •mesmos escla.»eqitnenlost a'6ra de pdder Hmii.facdmtínte infohoar o nobre' Deputado,, e, esta Camará. . , • e Agora Sr é, P r es ide D te, pelo qae diz respeito ácen-^Sra- que o, nobre Deputado t^e quiz dirigir, por eu ter sido e&acto de uiais^ enri exigir quex>s Juize^cirm-prarn os "Seus. deveres, pertjritta-tne o, nobre Depula-do que Uie diga.1, qire sempre que. um' Ministro da Corda traeta de ex.Jgir doa seus Subalternas o .cotn-primentq d os Oí^cf^oâ de Ju^adoâ séjata ffiârc^dos ^ero Géveí-nt>, íou*n»do''âs Cíímárás,' é 6^'CJbftseixos Aíiíf^ici^ pafts: ofâ é « V i dèn l<í p='p' h6a='h6a' wé='wé' áei='áei' h='h' è='è' sí='sí' co='co' mirida='mirida' ao='ao' n='n' ésf='ésf'> tfiífelle'Síi. J -Vi í licença do Ooveftto.
Página 261
( 261 )
biinal , para poder dar licença a qualquer Juiz que se queira ausentar; mas pernulta-oje o nobre Deputada que liie diga, que o Presideate do Tribuna:! me declarou, que tal licença não tinka dado; em consequência, ausentou-se aqUelle Sr, Juiz sern licença do Govarncr, e sem licença de> Presidente do Tribunal ; e tendo-se ausentado sem licença do Governo, nem do Presidente do Tribunal, era indispensável, que eu como Ministro da Justiça, que sou o fiscali-sador d'esses negócios, perguntasse áquelle. Juiz o «Motivo porque e« Linha ausentado, a ÊLOJ de poder proceder ria conformidade da Lei; .porque^é só na conformidade da Lei que devo proceder n'este e em todos os casos. Aqui tem o nobre Deputado ó caso tal qual elln é, e espero que o nobre Deputado não ache aqui alguma circum&tancia que nào seja exacta ; como o nobre Deputado pediu a palavra e tem ne» cessariatnente d'apresentar alguinaa€ansideraçôe&sobre este objecto,, eu. desde já peço a V. Ex.a , que me inscreva, a fim de poder dar todas as informações de que a Cama-ra possa carecer, para poder bem avalia? et>le caso.
O Sr. Si mas . —(O Sr. Deputado não restituiu a. tempo o sen discurso). : . .
O Sr. jKebeílo Cabral: — Quando principiou a discussão, paiecia que ella devia sei* muito curta, e de certo o Lei ia sido, se não-sahisse tão foi a da or-deor como tem sabida. O-iHustre- Deputado por Cabo Verde, trouxe para aqui á censura de dispo* sições, que estão ccmvertideis em Lei feita pelo Corpo Legislativo; é não é agora occasiâo, nem o ti* lustre Deputado podia censurar as disposições dessa Lei, porque a bondade, ou a maldade da Lei não importa nada, para se conhecer do Projecto de Lei em discussão, não me encarregando.por isso der.on-» vencer suas graciosas asserções^ e as tTontro ilJustre Deputado. O Governo quando publicou a Lei deQ8 de Noveinbm de40, logo publicou também um De-, cieto em ilata de 29 do. me&mo mez, em que declarou expressamente quaes eiam os artigos da Lei de 28 de Novembro, cuja execução ficava era vigor, e aquelles que não podiam ter execução, poique de-pçiidmu de Regulamentos e cie oiajs pcavidfincias, paia que foi aulhonsado pelo Poder Legislativo; o Govenío porém em nartnoiHa^eòm as saudáveis providencias admitndas na ultima Lei Judicial, vendo que as.^fts «xcepcionaes senwDr^fqrtqrnaar çdios&è, e que todas eiam desnecessárias* vfsto o estado do Paiz, e o que se achava providenciado na Lei de28 fie ÍSovembro, apresentou um Projecto de Lei paia-qne ôcMfseni sem effeitò aã Leis excepeiopaes, logo que estivesse em vigor a Lei de 2S de Novembro; e de ceito não eia de esperar que oiltuatre Deputado por Cabo Verde áe oppozesse a que se convertesse em Lei iimilhan^e jRroposla, quando nella- se com prebendem a& iíléaa as tóâh libertes c constitu-cionaes, porque ficando sern vigor o processo exce^ pciorial, tudo lia de passarpeio pfoeéaso ordinário; assim já se vtí que aã vistas íte ^uen> pròpoz o Projecto, e Já Com missão que çfapfM&vW, não podiam merecei censuia! Eu já tive o = p-rszer eTouvV da parte do Goveino a odmisteãfc cía tdéa para qtíe se fixasse a epocha em <_ lei='lei' a='a' entender='entender' sé='sé' en='en' fexe-cução='fexe-cução' devia='devia' judiciai='judiciai' _='_'>' ria Capital, como-nas Províncias do liômo e íibaá respectivas, a»8irn teCEi-mo etiteudo, que depo)s de todn o di^cuasão que tem tu4vido/'não é possivel'qutí estA Camará--faça
obra boa, sem quç volte o Projecto á 'Conimíasão, para que eonsideiando toda a discussão que tem havido, apresente uma nova redacção, que concilie oa inconvenientes que se tem lembrado : não se faz glande pressa em approvac já esta Proposta, porque está-se ainda publicando a Lei Judicial, a qual de certo oão se pôde acabar de . publicar em poucos dias; e por esta rasão, e porque ainda depende de outros Regulamentos como já se ponderou, eu en-teodoque se deve adiar este Projecto até que aCom-missão apiesente. unia nova redacção. Eu não faço oppQsição ao Projecto, pelo contrário eu disse que o approvava, ruas quero que haja maior clareza na sua redacção , para que depois se não verifique ema interrupção de tempo, em que não haja nem Leis excepçiooaes,. para certos, crimes, nem tão pouco Lei ordinária, pela qual elíea e os, mais possam ser julgados : peço pois que o Projecto vá áComnrissão. O Sr, Derramado:*— Sr. Presidente, eu quero observar ao Sr. Ministro da Justiça que, não perten-d. i fazei? censura alguma a S. Ex.% por ter procurado fazer co^m que 03 Empregados Públicos cumpram exactamente com os seus deveres; pelo contrario, eu louvei a -S* Ex.a, suppondo que teria tido a respeito de todos os -mais Juizes, a mesma exactidão que teve aiespeito do nobre Juiz a quem me refen ; t&Q probo, e tão exacto no cumprimento habituai das suas obrigações, como o Sr. Ministro mesmo acaba de confessai': portanto louvo a S. Ex.% sitp-pondq que terá tido para OÔÍB todos os Juizes o mesmo procedimento que tev.è para com o meu ' il« lystre amigo, que sei-que se não ausentou -desta Capital , antes de fallar com o. Presidente do Tribunal lespectivo; e do f ausçr|^ss^ ò# -s>ejn ^e^ecti vo logar ,
Página 262
( 262 )
bre Deputado oqiiHra fazer, porque o julgo incapaz elisão, mas porque as informações que lhe deram são falsas.
Sr. Piesid^nte, eu neste negocio não conheço se-j)ão informações Ofticiafs; pouco me importa que o Sr. Soure tos-e chuinado pelos interesses da sua casa ou deixasse de o ser. f Apoiados) O Governo teve noticia de que Juizes de primeira e segunda Instancia haviam abandonado os seus Jogares; o Governo tinha obiigação de saber quaes os motivos que a isso os tinham levado, e não se mandou responder sobre es&a falta o Sr. Soure, mas outros muitos Juizes r portanto, o procedimento que o Governo tiver para com o Sr. Soure, ha de tê-lo seguramente para com todos os Juizes que faltarem aos seus deveres abandonando os seus logares. .. aqui está, Sr. Presidente, porque eu digo que é pieciso primeiro entrar no conhecimento dos factos, para não accontecer vir aqui accusar o Minisiro por falta de rectidão: esta é uma accusação grave que só quando fosse verdadeira, é que deveria ser apresentada no Parlamento; porque é um facto (digo eu) que o nobre Deputado está enganado, em quanto sustenta que os Presidentes das Relações estão authorisados a conceder licenças aos Juizes dos Tiibunaes; assim como está enganado eui dizer que esta havia sido a pratica e esiylo, porque não é uma nem outra cousa: a Lei chz que os Presidentes das Relações podem conceder licenças aos Empregados Subaltemos, portanto não sendo os Juizes Empiegados Subalternos, dizer-se que elles lêem tido as licenças concedidas pelos Presidentes, c realmente querer sustentar uma illusão e um abuso: os Presidentes das Relações não estão auihorisados a dar taes licenças aos Juizes, e se ef-fectivamente au-iem concedido, é porque não tem •quendo dar a verdadeira inielligencia â Lei que regula para todos os Tribunaes: só no Supremo Tii-bunal de Justiça è que ha essa differença, porque o Decreto que cieou aquelle Tribunal authurisou oseu Presidente a conceder algumas licenças; portanto, segue-se que um Juiz de um Tribunal que se ausenta do seu logar coin licença do Presidente, é o m esmo que ausentar-se se tu ella, porque o Presidente
não tem authoridade para lha conceder, e isto mesmo não se dá a respeito do Sr. J. F. de Soure, por que eu sou informado que o Presidente não lhe concedeu licença, e então-não é o que o Si. Deputado diz. Ora o Governo não fez mais do que mandar ouvir o Sr. Soure sobre o motivo porque se ausentou; isto creio eu que não é por ora pioceder contra elle; é informar-se para saber o que cumpre fazer em virtude da Lei, e este comportamento do Governo mostra que quer-que se obie com regularidade: portanto, concluo que por ora não ha procedimento contra o Sr. J. F. de Soure, e que o Governo está dentro dos seus. direitos (Muitos apoiados).
O Sr. Presidente: — Vou propor â Camarax se concorda na Proposta do Sr. Rebello para que o Projecto volte á Commissão para ser considerado novamente.
A Camará consultada conveiu.
O Sr. Presidente:—O Sr. J. M. E. d'Almeida tem a palavra para uma explicação.
O Sr. J. M. E. d1 Almeida: — Cedo da palavra.
O Sr. Presidente: — O Sr. Derramado tem a palavra para o mesmo,fim.
O Sr. Derramado: —Eu não tenho que explicar, tenho que discutir, mas como o Projecto voltou á Commissão, cedo da palavra.
O Sr. Presidente: — Então passo a dar a Oídem do dia para Sabbadoque segundo o Regimento deve ser Pareceres de Commissões, e por esta occasião tenho a pedir á Camará que queira nesse dia tractar de um Parecer da Commissão de Marinha que anda aqui ha dous annos, sem se ter concluído a sua discussão:—é sobre a periençao daquelles miseráveis velhos do Arsenal da Marinha; este Parecer tornou â Coinmiasão com uma Substituição do Sr. Roma ; mandou-s>e imprimir, e acha se no Diário do Governo de 18 de Março; por consequência eu pedia á Camará que fosse este o primeiro Parecer que se iractasse no Sabbado (Apoiados). Está levantada a Sessão.
O REDACTOR ,
DAMASO JOAQUIM XiUIZ DE SOUSA MONTEIRO.
N.° 20.
te 19 te
1841.
Presidência do Sr. Pinto de Magalhães.
'hamada—r Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura— Á. uma hora da tarde; A^cta—-Approvada sem discussão.
CORRESPONDÊNCIA. (
OFPICIOS-—- Urn do Sr. Deputado, António Luiz Ribeiro da Silva, parlecipando, que pelo estado perigoso de saúde, em que se acha seu Pai, não pôde por ora comparecer á Sessão. A Camará ficou inteirada.
Oulro do Sr. Deputado Marcelly Pereira, par-tecipando que por incommodo de saúde não pôde comparecer á Sessão de hoje. A Camará ficou inteirada. .
Te,ve segunda leitura o Projecto de Lei do Sr.
Deputado, Luiz Tavares de Carvalho, sobre a mendicidade. (' Pid. Sessão de 14 de Junho dente anno). Foi admittido, e remei tido áCommi&sâo d'Administração Publica.
Lêu-se igualmente o. Projecto de Lei do Sr. Deputado, Pedro Alexandrino, para as Camarás Mu-nicipaes serem isemptas de pagaram as quotas para prémios- aos Estudantes de Puarmacia. (Vid. Sessão de 17 do corrente) Foi ad*nittido.t e remelti-do á Commissão d" Admitraçâo Publica.
Léu-se a ultima redacção do Projecto n.° 197, a qual foi appr ovada.
Foi mandado para a Mesa o seguinte