O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 330 )

Ar'.. lí.° Km lotlos os líospít,sés do-Exercito rá' Junta Facultativa para informar acerca do • •••••estado íle-satidc do pessoal do serviço, ou do pes-

-soa! destinado pa-ra o serviço militar, A Junta será •'conipoala do Medico, presidenta, e de dois dos Cr» •rurgiões mais .graduados , que ali servirem. A -inspecção de-'Saúde lerá logar -logo que o interesse ••das píirte-s, ou do serviço exigir. As ioíl rucções :pará o processo, e, para as correspondências a res-;peno das inspecções de Saúde, estarão especihea-_ •das nx> Regida w e rito -Geral da Administração da 'Saude-miliiar. ' •

Ari. "r5.'° Pertencerá á Administração da Saúde militar u «i Jornal, publicado por trimestre : •contará rrs novidades nas Sciencias Medicas de-utf-4iclade pratica. Estará a cargo do Chefe daliepar--liçào "Cerrtral o extracto dos ramos Medico; Phar-maceuíico, -e Hygiemeo ; e Acorn especialidade introduzir tiTligòs de Hygie-ne tniiiíar-: competirá ao ''Cirurgião efn iorvjço na mesma Repartição o ex~ iracto do' ramo Cirúrgico. No Jornal serão introduzidos em extracto, ou na integra, os escriplos sobre, pratica, feitos pelos Facultativos militares. Uru exemplar do Jornal será enviado a cada um dos Hospitaes do Exercito , como propriedade dos •ditos. A impressão correrá pelo Conselho Administrativo do Hospital de Lisboa. O Conselho recolherá para ò Cofre" do Hospital a-receita da-venda •dos exempl-ares disponiv-eis.

• • • • "CAPITULO 2.°

; Tcwpo de Guerra.

 r f.. 16.° Ao Exercito de Operações pertencerá o-m a leria l s"eguinte:

1." Ambulâncias compostas de roupas; de objectos de Cirurgia; de medicamentos;-de utensílios de metal , próprios de Botica ? e de impressos para « escripluração. Competirá, u iria ao Quartel General do Commandante em Chefe do Exercito; será denominada — ambulância volante : uma a cada Corpo arregimentado: uma a cada Brigada deAr-til-heria. . ' -

'2;° Um Hospital Geral colioondo na base das Operações:- Hospitaes parciaes estabelecidos entre 'O-geraí', é as Divisões do -Exercito.' O numero dos .parciaes será e as rt-laçào á forca tola! do Exercito, ;e-á cõllocnção dos-Divisões ; nunca, acima de três, em. correspondência ás duas alas, -e ao centro do Exercito. ' ,

3.° -C&rròs de molas com n r mação d.e -resguardo das- injurias- do tempo: um á ambulância volante; um ao'Quartel. General de cada Divisão; um á ambulância de cada Brigada de Artilheria: dois a cada Hospital.

4.° Paviolas to-m" armação de resguardo: duas a cada ambulância. . •

5-.° Bagagem dos Hóspiiaes moveis.

Enténder-sé-ha õ .corri p li-lo das roupas, dos me--, dicaméivtòs ; d:«s uleíisilios ti».1 meta! próprios de Botica ;• dos objectos de Cirurgia (menos a caixa completa dos instrumentos), dos impressos para a es-, criptuTáçào:: ór-çado para Jreá cnezes para o riume-ro ordinário do's'doenteè"do Hospital do Corpo, em tempo dê pá;;. Será arranjado, quando for recebida orclern de mobiiisar-se o Corpo para formar parto ido'Exercito dás operações. Acompanhará a bagagem do Corpo.

6.° Um'Deposito Geral dos objectos de serviço

dos Hospitaes do'Exercito j- menos toda a qualidade d-e.mobília , -e -toda a espécie de vasos, e de uten-cihos v o! 11 trtosos , -estará collocado-n-a base das ope-Taçòes. S^-rá subordinado ao Comii>'andante ernClie-fe do Exercito.

7.° Um Deposito a cada Hospilal'para arrecadação do equipamento , armamento, fardamento ,-dinhefro, e jóias dos doentes, .recebidos no Hospital será arranjado com total independência do Hospi-tal.. Pastará subordinado á Auctoridade I\'íili» tar do local.

A r t.. 17.° A administração dos Hospitaes será conforme ao que tica regulado para os Hospitacs fixos do lernpo de paz. Os Conselhos Administrativos serT\o nomeados pelo Commandante em Chefe do Exercito das operações. A administração das ambulâncias será con-forme ao prescripto para a'dos Hospitaes moveis em ten>po de 'paz. Os misteres para a economia dos Depósitos serão pròmptifiíados pelo Conselho Administrativo do Hospital do loeo'.-, Ari. 18.° ;O Hospital Geral será fornecido do •conlendo.no Deposito GeYal ; os parciaes serão ar-•ranjados da bagagem dos Hospilaes dos Corpos acantonados em correspondência ao -'local-do Hospital. O que fakar aos parciaes será fornecido pelo" Deposito Geral f quando seja mais económico do .que havê-lo por outro nieio. ' '

•" Ari. 19.° O Edifício para estabelecer as ambulâncias, fora do acto do confliclo, para os Hospitaes e para os De-positos , sorá promptiíicado pela j\oclorida-de Administrativa do loca! sobre requisição da Auctoridade Militar do mesmo. A adopção dos Edifícios dependerá da reunião dos requisitos' hygienicos, qite deverão achar-se -ex-plicados no Regulamento Geral da Saúde1 Militar.

Art. âO.° Quando em-algum dos Hospitaes do Exercito das operações acohtecer não chegar para as despezas indispensáveis a quantia , orçada por capitação das, praças de pret doentes: 'O respectivo Conselho Administrativo recorrerá em continente ao Commandante em Chefe' do-mesmo Exercito: justificado o recurso, o Commandante em Chefe recorrerá ao Governo; e, no interino, mandará auxiliar pela correspondente Pagadoria Militar o Cofre do Hospital com a quantia necessária para às despesas urgentes. •

Art. 21.° Pertencerá ás estações de Saúde do Exercito das Operações o pessoal seguinte: r l.° Ao Quartel General do Commaodante em Chefe; um Medico, e um Cirurgião Mor. Serào' denominados—Gfficiaes de Saúde do Quartel General. ;

2.° A' Ambulância doQuarlcl General: um Cirurgião Mor; três Cirurgiões Ajudantes: um Ca-" bo, ou Anspeçada ; e quatro Soldados: á dos' Corpos arregimentados,' todos os Cirurgiões dos mesmos,- e os respectivos empregados -menores do' serviço de Saudfe : á das Brigadas d'Artilheria o pês-' soaí •correspondente á dos Corpos• àrrig-imentados,.

Todo o pessoal da Ambulância volante andará a cavallo. ;

3.° Aos Hospitaes j o pessoal correspondente ao' Hospital dê Lisboa, nos-casos ordinários dó tempo de paz. ••"" :