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N." 20. Sxs&ão m 2 7 ÍM> Jílarfo 1845.

Presidência do Sr. Gorjão Henriques. pelo mesmo Sr. Deputado, sobre o mesmo objecto.

— Teve igual destino.

harnada—-;Presentes 48 Srs. Deputados. Outra: — De vários commerciantes logistas daci-

Abertura —Ás onze horas e um quarto da ma- dade de Lisboa, apresentada pelo Sr. Xavier da Sil-

nhã. vá, em que pedem uma medida legislativa, que os

Acla — Approvada sem discussão. isente dos 4 por cento sobre a renda das suas lojas.

CORRESPONDÊNCIA. ~ A Commissão de Fazenda.

Um officio: — Do Ministério do Reino, em que ORDEM DO DIA.

satisfazendo ao requerimento«do Sr. Deputado Mo u- Continuação da. discussão do orçamento.

rã Coutinho, remette os documentos, que provam o O Sr. Presidente:—Votaram-se hontem os dois

valor do edifício do extincto convento de Xabregas. capítulos, relativos á Junta do Credito Publico, o

— Para a Secretaria. encargos geraes, e vai entrar em discussão o orça-

Uma Representação:—Da camará municipal de mento do Ministério dos Negócios do Reino.

Midôes, apresentada pelo Sr. Silva Sanches,. pedin- O § 3.° do art. 1.° diz assim:

do que a Cama'ra se occupe de fazer uma lei eleito- « § 3.°—Ao Ministério do Reino mil setenta e um

ral.—A* Commissão de Legislação, ouvida a de He- contos duzentos mil quatrocentos quarenta e três reis

forma da lei eleitoral. (1.071:^00/443.)

Outra: — Da Camará de Mortagoa, apresentada O parecer da Cornmissão e o seguinte:

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DO REINO.

Números . Importância

dos dos

Artigos ' Capítulos

CAPITULO 1.°—SECRETARIA D'ESTADO.

a 4 Para as despezas deste capitulo....................................... 28:990/750

Neste capitulo em que se compiehendern as gratificações ao maior números de chefes, que exigia a nova organisação da Secretaria d'Estado, e' assim mesmo inferior ádespeza auctorisada na lei de 16 de novembro de 1841, na quantia de 14:733/250 réis

CAPITULO 2.°—GOVERNOS civis.

a 21 Propoem-se para as despezas deste capitulo.............................. 78:706/600

Esta somma e' inferior á lei em 18:986/200 reis, porque nelle senão comprehendern os governos civis, que se mencionam em despezas das ilhas adjacentes; e quando se attenda, como cumpre, a essa circums-tancia, ainda assim fica sendo inferior a lei ern 2:118/200 réis.

CAPITULO 3.°—INSTRUCÇÃO PUBLICA.

Para as,despezas deste capitulo........................................ 255:635/529

E inferior á somrua auctorisada na lei (cap. 15.°,) cornprehéndidos 13:334/664 réis da despeza das ilhas adjacentes em 18:345/807 réis.

Não apparece porém no art. §5.° deste capitulo a verba que respeita á imprensa da universidade, quando pelos documentos juntos ao orçamento se vê que nelia existem empregados com ordenados estabelecidos por lei, e que ainda que sejam pagos pelos rendimentos da mesma offi-cina, devem com tudo mencionar-se, como nos anteriores orçamentos, desenvolvendo-se o mesmo artigo pelo modo seguinte: