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Números

dos jí r figos

Importância

dos Capítulos

Neste capitulo porem deve eomprehender-se em artigo distincto o cap. 15.°, supprimido, — Imprensa Nacional = pelas mesmas razões já ponderadas a respeito da imprensa da universidade, encontrando-se a sua despéza com igual rendimento, na forma seguinte: 33 A Imprensa Nacional:

Secção l.a_ l Administrador___..................... 700/000

l Contador-. ~.;..............;........... 600/000

l Escripturario.......................... 450/000

3 Amanuenses.,......................... 480/000

2:230/000 Secção 2.a— l Administrador aposentado.......»....... 350/000

2:580/000

Rendimento da imprensa, applicado ao pagamento desta despéza............................................ 2:580/000

60:674/600 CAPITULO 6.°—SAÚDE PUBLICA.

34 e 35 Propoem-se para despezas destes artigos......................10:020/400

Esta despéza e' inferior á da lei em 3:487/600 reis; porém como na conformidade do art. 23L% § 9.° do decreto de 18 de setembro de 1844? eàta repartição deve ser costeada pelos emolumentos que percebe: elimina-se a quantia pedida de........................................... 10:020/400

CAPITULO 7.°— OBRAS PUBLICAS.

36 a 40 Propoem-se para despezas destes artigos...............105:700/000

Eliminou-se a quantia de...................... 8'500/000

Fica liquido............ 97:200/000

Que é inferior á lei de 16 de novembro de 1841, considerando mesmo os 8:000/000 reis, que com essa applicação apparecern tf nas Ilhas adjacentes em 7:800/000 réis.

A sobredita despéza divide-se pelos artigos seguintes

Art. 36.° —Inspecção geral................................ 9:500/000

» 37-°— Empregados fora do quadro...................... 1:974/150

" 38.°— Districtos administrativo*.........;.... •......... 9:130/650

» 39.° —Diversas obras................................•• 72:395/200

" 40.°— Monumentos históricos............... 4:000/000

Capella de Santa Isabel.........------. 200/000

Obras na barra do Porto, ao respectivo

empresário.,.....-.*-............... 8:700/000

12:900/000 Não havendo empresário das obrasj deve ficar em

deposito........................... 8:700/000

-*_------- 4:200/000

97:200/000