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missão teve; poderá não agradar aos illustres Deputados, á Commissão agradou-lhe; e se podessem transformar-se em provizão legislativa os desejos manifestados pelo meu Collega, o illustre Deputado pela Estremadura, que me precedeu, que disse que as Companhias devem ser collectadas pelo lucro liquido das suas transacções, e se o Governo senão oppozesse, como se oppoz na Commissão de Fazenda, seria agora occasião de dar provimento ao Requerimento da Companhia das Lezirias, cuja collecta não é fixada, nem avaliada sobre os lucros liquidos, é avaliada pelo rendimento dos predios; mas razões mais fortes, que não são para agora produzir, obrigaram o Governo a não acquiescer a essa exigencia da Companhia, que tambem foi presente á Commissão, o fizeram com que a Commissão por ora não pronunciasse o seu juizo a esse respeito.

Eu não sei de outras razões para produzir a favor do artigo senão as que produziu o Sr. Relator da Commissão; que estas Companhias teem uma competencia com outras poderosas Companhias Estrangeiras, e que nós não desejamos collocar as Portuguezas em situação mais desfavoravel do que aquella em que estão as outras Companhias.

Pelo que diz respeito á Emenda que o Sr. Relator da Commissão mandou para a Mesa, não posso dizer nada; entendo que este negocio é mais proprio do Governo que da Commissão, o Governo é que ha de dizer, se esta Proposta diminuo ou conserva no mesmo estado o rendimento que o producto das decimas lhe costuma dar; se elle disser que sim, que não diminue, ou que não diminuindo tem outro meio de poder ressarcir o desfalque, eu concordo com a Proposta do Sr. Relator da Commissão, que por falta de tempo, creio eu, é que sem consultar os seus Collegas, a mandou para a Mesa.

O Sr. Silva Cabral: - Eu não tinha olhado para este Projecto; mas por aquillo que tenho ouvido na discussão, parece-me que na materia do artigo, e na Emenda, ou no outro artigo, que mandou para a Mesa o meu illustre Amigo, Deputado pela Estremadura, ha duas questões que não podem deixar de ser consideradas de bastante gravidade, e que o Governo tem necessidade de se explicar a respeito dellas, e tem necessidade de se explicar, porque ellas involvem em si uma alteração, que póde ser fatal relativamente aos Tractados existentes, porque é só sobre isto que eu peço a attenção do Governo para se explicar devidamente. Não ha duvida que aqui se adopta uma base unica, e vem a ser a de 20 por cento sobre a renda dos escriptorios; por consequencia aparta-se da distincção, ou da alternativa que existe na Lei actual de se considerar ou a renda dos escriptorios, ou da casa de habitação, e estabelece-se aqui unicamente esta regra com relação ás Companhias de Seguros. Ora disse-se que se quer considerar as Companhias de Seguros Portuguezes ou Nacionaes; mas note-se que as Companhias Estrangeiras ficam sujeitas á mesma regra, porque pelos Tractados não podem ser obrigadas a pagar mais decima do que aquella que pagam as Nacionaes; é regra dos Tractados, e sobre a qual ainda ha pouco se suscitou uma grande questão com uma Nação Alliada, e que tem dado muito que fazer ao Governo.

Portanto é absolutamente necessario considerar isto debaixo deste ponto de vista, e ainda mais a materia que está no artigo, porque note bem o Governo

o ponto que pelos Tractados está estabelecido, como base para a decima, que tem a lançar-se aos Estrangeiros, é aquillo que se lança aos Portuguezes, não se póde lançar mais; e pelo modo porque está redigido o artigo, diz-se que nunca se poderá lançar aos Portuguezes mais decima que aos Estrangeiros; transtorna-se inteiramente a regra, o que não é possivel, nem conforme aos principios de direito, nem aos principios do direito das Gentes, e muito mais dos Tractados. Portanto é preciso saber aquillo que a Camara vai fazer, e o Governo deve-se explicar sobre este ponto.

Portanto é preciso vêr se o Governo entende se isto prejudica ou não a receita publica, e em segundo logar deve saber-se, quanto á materia apresentada pelo nobre Deputado como se inverte a regra que está estabelecida, porque isto pode dar logar a grandissimas difficuldades, e o Governo sabe as questões mm relação as quaes eu suscito a sua memoria; sabe que existem reclamações, o muito graves a este respeito; e portanto é necessario nós não irmos estabelecer na Lei regras que possam por ventura prejudicar essas questões, e metter o Governo em embaraços para o futuro: concluo, Sr. Presidente, que esta materia é grave, e não é por Additamentos apresentados neste momento, que se deve decidir sobre este objecto; deve ir á Commissão tanto a materia do segundo artigo como igualmente o artigo apresentado pelo meu illustre Amigo, e que depois do Governo meditar, em harmonia com aquillo que está estabelecido, e com os Tractados, este negocio venha a uma provisão que dê a protecção á Industria Portugueza, mas que em todo o caso não nos apresente difficuldades de futuro; porque votar um negocio desta natureza sómente por uma Emenda mandada para a Mesa, e transtornar assim aquillo que está estabelecido, é um pouco grave.

Quiz fazer estas reflexões, para que a minha consciencia não ficasse gravada sobre este objecto, e para que senão estranhasse se por ventura fossem apresentados artigos como são estes, o eu votar contra elles, porque não posso pelas razões que se tem apresentado de um e outro lado, convencer-me de que a materia esteja devidamente esclarecida, porque o não está, nem se póde julgar esclarecida, nem as razões que se apresentam a respeito de uma hypothese particular, podem deixar de se applicar então a todas as hypotheses geraes. É preciso ver a razão porque não se applicam a essas hypotheses, e fazer conhecer a todo o Paiz essas razões, a fim de se poder considerar, que aqui não ha uma excepção, mas ha porventura um favor, porém favor que a utilidade publica reclama, o que é muito differente, e sobre tudo não estabelecer uma regra que de certo vai destruir tudo o que está estabelecido com relação aos Estrangeiros, porque chamar para regulador o que os Estrangeiros pagarem, isso é cousa que até agora nunca se fez; a regra actual é que os Estrangeiros nunca podem ser onerados com mais imposto do que os Nacionaes; mas agora dizer, não paguem os Nacionaes mais que os Estrangeiros, isto é alterar tudo quanto ha a este respeito.

Concluo por tanto, requerendo que este objecto vá á Commissão, e que ella de accordo com o Governo (porque não quero senão o bem neste ponto, e já se vê, da maneira porque me apresento neste negocio, que não posso desejar senão que o Governo se-