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No atraso em que se acham todos os ramos de industria entre nós, e a precisão que temos de que se appliquem para os melhorar fundos particulares, por que sem elles baldados serão todos os esforços, assim como para a factura das estradas, e para o melhoramento da navegação interior, convem attrahir por todos os modos os nossos capitaes, e mesmo os estrangeiros para as Emprezas Nacionaes, e não promover a sua saída para fóra do Reino. Longe de mim o pertender que se ponha embaraço a que qualquer exporte os seus fundos para fóra do Paiz, além de ser impossivel o levar-se a effeito qualquer prohibição, porque não faltam meios de se illudir, transportando-se em objectos de commercio licito, por exemplo, em vinho, cereaes, tudo seria de alguma maneira offender-se o direito de propriedade, e a faculdade que cada um tem de dispôr do que é seu á sua vontade tanto aqui como em qualquer outra parte; mas o que pertendo é que se não promova a exportação por um meio tão efficaz, como é o isemptal-os de um imposto grave que peza sobre os que forem empregados em qualquer ramo da nossa industria.

Diz-se que sempre voltam os lucros, que vem depois a augmentar a riqueza do Paiz: ainda mesmo que não sejam accumulados ao fundo primordial, como muitas veze acontece, esses lucros não compensam a falta que se experimentará, e os capitaes exportados podem considerar-se perdidos, não para o particular que os possue, mas para a Nação d´onde sairem.

Sr. Presidente, todas as vezes que de um ponto se exportam para outro grandes fundos, o districto que soffre a exportação, experimenta logo um grande abatimento em todos os ramos da sua induziria; sirva de exemplo a Irlanda, d´onde os proprietarios Inglezes tiram todos os annos as rendas das suas propriedades para as consumirem em Londres, ou em outra parte, que a esta causa se attribue a decadencia daquelle Paiz. Entre nós algumas provincias tambem se ressentem dos grandes proprietarios viverem aqui na Capital e para aqui trazerem e consumirem as rendas dos seus predios, todos conhecem as vantagens que resultam a qualquer districto de serem ahi empregados e consumidos os seus productos; e eu sou de voto que por meios indirectos se promovesse a residencia dos grandes proprietarios nos sitios aonde tem os seus predios: ora se aquelles inconvenientes se experimentam ainda quando um capital é transportado de um para outro ponto dentro do Paiz, que acontecerá quando se exporta para fóra? Que o digam as Nações que por algum acontecimento extraordinario teem soffrido em ponto grande essa exportação, podia citar muitos exemplos, mas não quero cançar a Camara, repetindo-lhe o que ninguem ignora.

A unica razão que se produz para justificar a medida que combato, é a difficuldade de se apreciarem estes rendimentos, porem uma medida de tanta importancia devia fundar-se em razões de justiça, ou ao menos economicas, esta equivale a dizer-se que se não deve impôr penas a um crime, cuja prova seja difficultosa. Eu não desconheço a difficuldade de se provar quaes são esses rendimentos, mas tambem não é muito facil o conhecer-se com a devida exactidão alguns dos empregados no Paiz, e nem por isso se isemptam dos tributos. Se se empregarem exactas diligencias por parte dos Agentes do Governo, não haverá impossibilidade de se vir no conhecimento, ao menos por aproximação da sua importancia, isto mesmo nos que forem empregados em fundos publicos, ou em negociações particulares; que nos que se empregarem em bens immoveis ou de raiz, podem conhecer-se com tanta exactidão como os dos predios situados no nosso territorio. - Não é tão facil como se pensa o aviltar-se um capital que se quer fazer produsir; a não se querer que fique improductivo, é forçoso tira-lo dos escondrijos e transforma-lo em diversas formas. E para se apresentar em nome de um estrangeiro, comprando-se em seu nome os fundos publicos, ou os predios, este conluio não é livre de grandes riscos, que não compensam o imposto. Esta é uma questão de administração de summa gravidade, que em outros Parlamentos se tem discutido com muita amplitude, tomando parte nella os mais profundos Estadistas, e eu noto que a Camara lhe dá pouca importancia, e que não toma nella o interesse que merece, tanto considerada pelo lado dos principios, como pelo deficit que póde produzir nos rendimentos publicos. Um capital pertencente a um Portuguez ainda que ande lá por fóra, e gire de um para outro ponto, ou se fixe e empregue em bens immoveis no estrangeiro sempre pertence a este Paiz, e como tal deve estar sujeito aos mesmos encargos e impostos que pezam sobre os que se empregarem dentro: a isempção que se propõe, é contraria a todos os principios de justiça distributive, e da sciencia economica, como me persuado ter demonstrado: voto por tanto contra ella.

O Sr. Correa Leal: - Sr. Presidente, tambem eu estou na opinião do illustre Deputado que acabou de fallar: não me parece justo que os Capitalistas de uma Nação, ou os possuidores de riquezas em qualquer gráo que seja, possam ficar a coberto do tributo e onus que de justiça possam caber-lhes, uma vez que tenham fóra do Paiz esses haveres que teem ou possuem. Por esta razão é que eu acho desigual a isempção do tributo a estes taes: acho ainda desigual por outra razão, e é que comparando eu os cidadãos que teem dinheiro fóra, com outros que teem cá os seus capitaes - aquelles que os teem fóra, ficam isemptos de pagar cousa alguma pelo privilegio (a que eu chamarei privilegio) que lhe dá este artigo, em quanto que os outros que os teem cá, hão de pagar. Sr. Presidente, é certo (segundo aqui ouvi em conversa particular) que a Lei não póde ter acção fóra do Paiz, mas a isso respondo eu, procure-se o meio de poder realisar tal ou qual tributo naquellas pessoas que tenham os seus haveres fóra do Paiz. Ora, Sr. Presidente, eu não fallo nesta materia com aquelle cabedal de conhecimentos que era preciso para entrar nella, mas a ratione entro nella do modo seguinte - digo eu: é ou não verdade que immensos dos nossos concidadãos teem a sua fortuna aqui empregada no Paiz, em Inscripções ou Acções do Banco de Lisboa, mas direi melhor em Inscripções da Junta do Credito Publico? É verdade ou não é verdade, que esses cidadãos estão gravados, pela Lei do Orçamento, no tanto ou quanto que pagam, pelo que se lhes lança de imposto sobre esse rendimento? É verdade. Mas se esses cidadãos ou algum delles disser - Eu sou Senhor destas inscripções, são minhas - pois muito bem, vou vende-las, ou vender tudo, e se me perguntarem, mas porque vende você tudo? Porque não quero pagar 25 por cento de imposto, e

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