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assim vou pôr os meus capitaes em Inglaterra, França, ou Hespanha, onde não pago nada.... Pode ser que esta comparação não seja bôa, mas em mim produz um certo effeito que me obrigou a pedir a palavra, e expôr as minhas razões. Sr. Presidente, digo eu: pode-se acaso ignorar (e é nesse caso que faço a comparação) que muitos Capitalistas, muitos homens abastados teem enormes sommas fóra do Paiz, que as teem, e teem tido até aqui, sem estarem sujeitas, ou sem pagarem este onus? É verdade. Mas se isto assim é, declarado este artigo pela maneira como aqui está, e observado pelos homens que estejam no caso, ou queiram gozar da vantagem dessa mesma disposição, não tem duvida nenhuma que é um incentivo para que elles possam conceber o desejo de querer tambem pôr lá fóra os seus capitaes para os não obrigarem a pagar o imposto a que estão sujeitos no Paiz. Ora aqui está o que a mim me parece claro e clarissimo, e o que me obriga a votar tambem contra o artigo.

O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, eu tambem estou disposto a votar contra o artigo, porque me parece que posso estabelecer a respeito delle um dilemma. - O artigo póde comprehender muitas hypotheses, mas essas comprehende-las-hei eu, todas no seguinte dilemma - Ou o emprego dos capitaes fóra do Paiz é tal que possa estar sujeito á acção das Leis Portuguezas, ou não é de tal natureza - no primeiro cazo voto contra o artigo, porque é contra a igualdade do imposto a que todos devem estar sujeitos, e contra o espirito da Carta Constitucional que estabelece, que todos devem contribuir na proporção dos seus haveres - no segundo caso tambem voto contra, porque é inutil, porque a respeito de capitaes em Paizes estrangeiros, sobre os quaes não pode exercer-se a acção das Leis Portuguezas, escusado é estar a votar disposição alguma. Portanto voto contra o artigo, ou por ocioso, ou por inutil.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Sr. Presidente, em theoria não póde por fôrma nenhuma combater-se este artigo (Apoiados}. As contribuições são um premio que paga o contribuinte á sociedade pela garantia, que esta dá á sua propriedade. Ora pergunto eu ao nobre Deputado: como é que esta sociedade ha de garantir os fundos, que tenham no Paiz quaesquer cidadãos, e que por consequencia estão sujeitos a contribuir na proporção dos seus haveres, para a manutenção dessa sociedade, e ao mesmo tempo collectar aquelles que teem os seus fundos em Paizes Estrangeiros, e aos quaes a sociedade não dá nem póde dar nenhumas garantias? Estou de accordo com o que disse o nobre Deputado o Sr. Lopes de Lima, de que este artigo é inutil; mas porque não se tem entendido assim desgraçadamente, é que se torna necessario introduzir na Lei esta disposição, para acabar de uma vez com todas as questões, que tem havido, e que possam haver a este respeito; porque é necessario que se entenda que os cidadãos Portuguezes, que teem fundos nos Paizes estrangeiros teem sido collectados arbitrariamente, porque não ha base nenhuma para esta collecta, e daqui resulta que os individuos collectados e que são apenas tres ou quatro (e eu quereria apresentar aqui qual é a somma de capitaes sobre que recae a collecta, para se conhecer que não é enorme para ser collectada) vem todos os annos reclamar a collecta que lhes é lançada, e note-se que esta não figurou no Orçamento, porque nunca se cobrou, e não se persuadam que é somma que assuste, são dois contos e tanto toda a sua importancia; e como teem reclamado sempre para a Junta do Districto, depois para o Thesouro, e assim de anno para anno, já é considerada como uma divida que nunca se ha de pagar.

Sr. Presidente, a disposição, que aqui vem, effectivamente é inutil, porque não está estabelecido em nenhuma das nossas Leis, que nenhum cidadão possa pagar por propriedade que a sociedade lhe não garante: a Carta Constitucional manda, é verdade, em um dos seus artigos, que todos concorram na proporção dos seus haveres; mas isso é para a riqueza collectavel da sociedade Portugueza - por exemplo eu tenho capitaes em Inglaterra, o Governo inglez que me garante a minha propriedade, collecta-me esses capitaes; exige que eu pague um premio desses rendimentos; mas como ha de o Governo aqui collectar-me por um rendimento de uma propriedade, a que não dá nem póde dar garantias ( Apoiados)?

Realmente acho esta questão tão clara, que me parece não devia offerecer a menor duvida. Torno a dizer, esta disposição foi aqui comprehendida, não porque não se julgue comprehendida no espirito da Lei vigente, mas porque comprehendida aqui acabavam todas as questões que tem havido, e que podem haver para o futuro. Perguntarei ainda: os Portuguezes que são proprietarios de predios rusticos e urbanos fóra do Paiz pagam alguma cousa por elles? Pois não temos alguns proprietarios que teem essas propriedades lá fóra, e alguem vai pedir os manifestos dos capitaes, que teem empregado lá fóra? Não, Senhor. Fallemos claro; peço aos nobres Deputados que não imaginem que ha referencia a motivos menos justos do que aquelles que acabo de apresentar.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida, e foi approvado o art. 3.°

O Sr. Presidente: - Agora entra em discussão o Additamento do Sr. Lopes de Lima, que mandou para a Mesa durante a discussão da generalidade, e que ficou reservado para este logar.

O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, fiz uma pausa a ver se alguem pedia a palavra para combater a Proposta; como ninguem a pediu, tomo-a eu para a explicar, para que não aconteça o ser rejeitada sem discussão.

Devo começar por agradecer á Camara a condescendencia que teve em admittir a minha Proposta á discussão, favor que ha dois annos lhe ha negado. Mas não me ufano de poder ir mais longe: conto mesmo ver-me só neste campo; porque mesmo alguem que em segredo approvasse o meu alvitre, não se atreveria a sustental-o em publico, receando o labeo de retrogrado. Eu, Sr. Presidente, forte com a minha convicção, que todavia não pertendo impôr aos outros, sei affrontar esses preconceitos da época; porque estou intimamente convencido, que o dizimo, bem regulado, está tão longe de ser uma instituição inseparavel do Absolutismo como a Republica dos Estados-Unidos da America aonde elle constitue o imposto territorial, está longe de ser um Governo Absoluto; e muito mais tendo nós a experiencia caseira nas Ilhas Adjacentes regidas felizmente pelas mesmas Instituições, que regem o Continente do Reino. Demais, Sr. Presidente, nos Estados-Unidos da America ha ainda, além deste impos-