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to directo geral, mais dois, um provincial para despezas da Justiça, outro parochial para despezas do Culto, e eu quero que este seja o unico imposto directo - que pese sobre a lavoura Portugueza, sendo meio dizimo para o Thesouro, e o outro meio dizimo para a dotação do Clero, dos Municipios, e das Estradas. Eis-aqui o que eu desejo. Tal é a minha antiga Proposta.

Um illustre, Deputado que se senta neste banco, a quem tributo a maior veneração, o que todavia não impede que algumas vezes possa discrepar das suas opiniões, defendeu a conservação do imposto da decima por ter 200 annos de existencia, e estar nos habitos do povo; mas pergunto eu, e quantos seculos tem a instituição do dizimo? Não remontando á antiguidade, porque já em Athenas se pagava o dizimo a Minerva, no Mundo Christão essa instituição data do tempo de Carlos Magno, e no nosso Paiz, dos tempos da Monarchia Visigothica; e de tal modo estava inoculado nos habitos do povo, que ainda hoje muita gente do campo condemna a sua abolição, que na verdade foi um erro.

Não se entenda porem que eu quero, restaurado o dizimo tal qual elle existia antigamente entre nós.

Sr. Presidente, o antigo dizimo em Portugal era eminentemente vexatorio pelo acompanhamento de immensas alcavalas, que lhe tinham desfigurado a essencia, chegando em algumas partes a ser o quinto, e em outras até o quarto da producção, o que era insupportavel, e muito mais quando esse tributo em vez de ser applicado para a sustentação da ordem social, revertia pela maior parte em proveito unicamente de particulares, o que o tornava odioso.

Não aconteceu nunca assim nos Açôres: nos Açôres e Madeira, o dizimo pertenceu a principio á Ordem de Christo, e por isso passou a incorporar-se nos bens da Corôa, com uma rasoavel e certa dedicação para a decente sustentação do Culto e Clero, sendo porém puramente o dizimo para a lavoura, e a decima para os predios urbanos. E comtudo, ainda naquellas Ilhas, como em Portugal, elle se mostrava vexatorio em descer ás producções miudas, e ás causas da producção, como gados, galinhas, hortaliças, e outros objectos de consumo domestico; mas o Augusto Libertador remediou esse defeito pelo Decreto n.° 5 de 16 de Março de 1832, limitando a percepção dos dizimos aos - cereaes, fructas de espinho, vinho, e legumes - e é nessa conformidade que eu o peço para todo o Reino de Portugal, ficando o povo alliviado de todos os outros muitos impostos que hoje paga.

Desde esse tempo as finanças nos Açôres e Madeira ficaram reguladas, os seus cofres percebendo avultados rendimentos, e o povo contente com pagar aquelle imposto assim reformado, ao mesmo tempo que pela bem intencionada, mas imprudente, abolição completa do dizimo no Continente do Reino, o Thesouro se viu desfalcado de perto de ametade do rendimento da contribuição territorial, e o povo vive vexado e descontente com os impostos que vieram substituir aquelle. Isto, Sr. Presidente, são factos incontestaveis e irrecusaveis; não são theorias.

Nem se diga que o augmento da nossa producção agricola é devido, unica e exclusivamente á extincção dos dizimos: elle provém de muitas outras causas, como da venda de uma grande massa de bens nacionaes, da extincção dos fóros, das jugadas e dos direitos banaes, da cessação dos privilegios, da liberdade de Commercio interno, da isempção do serviço das Milicias, e de outras medidas Legislativas companheiras do Systema Liberal que nos rege; e é incontestavel que a producção agricola dos Açôres tem pelo menos augmentado tanto em proporção, como a de Portugal, mesmo a despeito do terrivel flagello do Cocus hesperidum, que ultimamente tem estragado os seus pomares.

É destes factos irrecusaveis que eu deduso a minha opinião, e não posso comprehender como um imposto toleravel e proficuo nas Ilhas seja intoleravel no Continente, e que só por não tornar atraz não queiramos emancipar-nos do deficit do nosso Orçamento, dotarmos convenientemente os Ministros do Culto, e habilitarmos o Governo para poder emprehender em grande escala a abertura de estradas, que é o unico modo de tirar partido desse augmento de producção agricola, fazendo que seja realmente um augmento de riqueza.

Sr. Presidente, o dizimo não é tão impopular em Portugal como se pensa e como se tem figurado. Pergunte-se a qualquer pequeno lavrador, e elle dirá, que lhe era menos sensivel pagar na eira o dizimo do que possue então em abundancia, do que estar todos os dias a pagar impostos e collectas em uma moeda que não possue na época do pagamento, e por isso deixa relaxar a divida, sendo depois onerado com o peso das custas.

Quem grita contra os dizimos são os grandes proprietarios que hoje pagam quasi nada pelas suas influencias locaes, contam com o mesmo privilegio continuando o mesmo systema, e temem pagar o dizimo na proporção devida como os pequenos, porque o rendeiro como cobra para si, é mais inexoravel que o recebedor: mas esses mesmos se se recordassem que no tempo dos rendeiros, e pela diligencia destes o preço dos generos nos mercados de provincia se mantinha mais em equilibrio com o preço nas capitaes, veriam que, em vez de perder, pagando o dizimo, ganhavam no maior valor do genero. Os rendeiros por seu proprio interesse, e pelos meios de que dispunham, evitavam sempre o barateio nos mercados de provincia, porque os armazenavam, ou transportavam para outra parte, e faziam com que se conservasse um preço mais harmonico e mais rasoavel entre o mercado da provincia, e o mercado da capital; isto mesmo apesar da falta das estradas; e depois que cessou este regulador, o que tem havido nas provincias, é o pagar-se um alqueire de milho, no Porto, por exemplo, por um cruzado, e 10 legoas distante por duzentos réis; o trigo em Lisboa a 600 réis, e a 300 réis no Alemtejo. Já se vê pois que voltando aquelle systema, o lavrador vendendo os seus generos por mais - 10, 15 ou 20 por cento, terá com que pagar o dizimo, e ainda ficará de lucro.

Ha outro argumento, Sr. Presidente, e é este o grande argumento theorico, apresentado contra toda a percepção de impostos sobre o producto bruto, e vem a ser - que o imposto em generos sobre o producto bruto é desigual pela desigualdade da producção das boas e das más terras - mas esta desigualdade não é tamanha como parece, porque as boas terras tambem custam mais do que as más, e tambem as que andam arrendadas, se arrendam por mais do que as más; e por isso a desigualdade da produc-