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produzir razão alguma que justifique este favor. Tendo lido com toda a attenção o Relatorio que precede ao Projecto, e ouvido agora com a maior attenção as razões produzidas pelo illustre Relator da Commissão que me precedeu, não pude formar outro juizo, e cada vez me confirmo mais no que havia formado, visto não se poder sustentar de outro modo o Parecer.
É um principio certo tanto em Politica, como em Economia, que todos devem concorrer para as despezas publicas, segundo os seus teres e os seus lucros; e quer estes procedam de bens proprios ou de industria, e esta seja exercida em separado e particularmente, ou e as associação; porque as associações são compostas de individuos, e os seus lucros divididos por elles; mas se passar o artigo, os que tirarem grandes lucros destas Companhias, ficarão pagando uma quantia muito insignificante, em relação aos outros, Contribuintes, pois que apezar de terem avultados capitaes de fundos, e tirarem delles grandes interesses não precisam um escriptorio de maior renda do que o de qualquer logista de 2.ª ou 3.ª classe.
A decima industrial das Companhias deve ser regulada pelos lucros que tiverem, e não pela renda dos seus escriptorios, como se propõe, nem o argumento de que assim se regula a decima dos particulares, procede porque as Companhias por meio das Direcções manejam avultados capitaes, que pertencem a um grande numero de individuos, sem que precisem ter mais do que um escriptorio, quando o mesmo ramo de industria exercido por particulares precisa ter muitos escriptorios, e cada um tem de pagar a decima que corresponder a essa renda.
Sr. Presidente, a outra razão que se produz para sustentar a medida, tambem a não justifica, eu não sei qual fora a razão que teve o Legislador para estabelecer que a decima das Companhias estrangeiras fosse regulada pelas rendas dos seus escriptorios e não podesse exceder a 20 por cento, nem agora é occasião opportuna de se entrar na apreciação dessas razões, e se eu fosse chamado a votar sobre esta prescripção, não sei ainda como votaria; porém de passagem sempre notarei que no estado em que nos achamos, sem estradas, com as vias de communicação aquatica obstruidas, porque apezar de serem as mais commodas para os transportes, as mais faceis e menos dispendiosas para se livrarem dos escolhos e dos torpeços que as embaraçam, não se tem tido cuidado algum com ellas, e estão no mesmo estado, em que se achavam ha seculos; porque o Governo não tem prestado a menor attenção a este importante melhoramento: com a nossa industria fabril quasi no seu começo; com a agricultura muito atrasada, principalmente nas maquinas e instrumentos expeditivos: com o Commercio tanto interno como externo precizando de ser animado: notarei, repito que em taes circumstancias convem atraír para o Paiz os capitaes estrangeiros, ainda á custa de algum favor, e seria preciso dar a certeza do que teriam de pagar os lucros desses capitaes, e que não haviam de ser collectados arbitrariamente; não digo que esta fosse a razão, nem eu tracto de justificar a medida, mas parece-me que a differença que se estabeleceu, se poderia sustentar com esta e outras razões, que se não são de justiça, são pelo menos economicas
O que não posso descubrir é a razão que houve para se inserir no Projecto uma providencia, que diz só respeito ás Companhias de Seguro, deixando de fóra todas as demais. Será por virem ao Paiz mais vantagens das suas operações mercantís que das outras? Ou por se acharem em tal estado de decadencia, e terem soffrido perdas extraordinarias que precisem deste favor para continuarem a existir? Não contesto as vantagens que o Paiz tira destas Companhias, e estou prompto a dar o meu fraco apoio a todas as medidas que se propuzerem para que prosperem, mas com tanto que sejam geraes, que comprehendam todas as que estiverem nas mesmas circumstancias, e que não offendam os principios de justiça e de igualdade.
Sr. Presidente, não provirão ao Paiz iguaes ou maiores vantagens da Companhia dos Vinhos do Alto Douro, que tem concorrido tão poderosamente para o melhoramento da Agricultura e do Commercio do genero mais valioso do Paiz, e que mais recursos dá ao Thesouro - e que tem soccorrido o Estado em grandes crises? E a Companhia das Lezirias que tem roteado campinas, enxugado panes, aberto vallas, e feito grandes obras em que tem consumido avultadas sommas, e a quem se deve em grande parte o adiantamento da Agricultura desta e da Provincia do Alem-Tejo, não merecerá tanta contemplação como as dos Seguros? A das Pescarias que se propôz a melhorar este ramo de industria, que entre nós está tão atrasado, e que sem ser por meio de uma associação nunca poderá prosperar, porque para esta industria se precisam fundos, que nunca os pescadores podem reunir, por ser a classe mais pobre e mais imprevidente da Sociedade, não merecerá o haver-se com ella igual consideração?
E por ventura será menos prospero o estado das Companhias favorecidas? Antes pelo contrario são estas as que tem feito e estão fazendo maiores lucros, e cujas Acções tem um valôr mais subido no mercado - a Companhia Fidelidade, sendo o fundo das suas Acções de um conto de réis, apenas os Socios entraram ainda com 5 por cento, ou 50$000 réis por Acção; e quer saber a Camara quanto tem tido de lucros em alguns annos, 32 por cento, e o minimo 19 por cento - estas Acções valem hoje na Praça 25$000 réis - isto é, 400 por cento sobre a entrada - compare-se este valôr com o da Companhia do Douro, e das Lezirias que estão por metade do fundo com que entraram os Accionistas; e com as das Pescarias que apenas valem a quarta parle, e ver-se-ha quaes são as que merecem mais contemplação.
Sr. Presidente, eu não pertendo que a provisão se estenda a estas Companhias; porque já o disse que esta decima deve ser regulada pelos lucros de cada uma dellas, e não pela renda dos escriptorios; mas fiz esta comparação, para fazer melhor sentir a injustiça da provisão que combato, e para mostrar que não merece ser approvada. - Eu sempre desde que tomei assento nesta Casa, me tenho opposto a todas as medidas excepcionaes, e não podia deixar de combater esta que não posso classificar de outro modo, e concluo votando contra o artigo.
O Sr. Xavier da Silva: - (Sobre a ordem) Mando para a Mesa uma Emenda, ou um artigo novo, que deve entrar na Lei, e no qual a Commissão e o Governo estão de accôrdo, e que em consequencia de algumas duvidas que houveram, quando se tractou deste Parecer na Commissão, senão lançou aqui.
EMENDA. - A decima industrial, que fôr lançada