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nos cidadãos Portuguezes não deve exceder a 20 por cento sobre as rendas das suas casas de habitação, ou de seus escriptorios, lojas ou armazens, regulando-se o lançamento pelo modo que estabelece o art. 203.º da Lei de 5 de Junho de 1844 a respeito dos Subditos Estrangeiros. - Xavier da Silva.
Foi admittida, e ficou em discussão com o art. 2.°
O Sr. Lopes de Lima: - Poucas palavras direi, e só para explicar o meu voto. Eu tambem por ora estou disposto a votar contra o artigo, isto coherente com os principios que tenho sustentado, e hei de sustentar, da igualdade do imposto. Nem me fizeram peso as objecções que o illustre Relator da Commissão apresentou, aliàs ponderosas, mas de que eu não tenho culpa - a respeito da decima industrial lançada ás casas de commercio estrangeiras, e ás sociedades e estabelecimentos estrangeiros em Portugal. Sr. Presidente, eu não tive parte nessa providencia Legislativa. O illustre Deputado que me precedeu, disse, que se fosse chamado a votar sobre essa disposição, não sabia ainda como havia de votar - pois eu sei: sei que hei de votar contra. Apesar de que muito desejo que os capitaes estrangeiros venham para o nosso Paiz, e que gosem de grandes vantagens, quero tambem que se sugeitem aos onus a que nós nos sugeitamos. Não ignoro que existe essa Lei, respeito-a como tal, mas não merece a minha approvação. Entretanto, não entendo que isso seja pretexto para se votar uma excepção entre cidadãos Portuguezes, e cidadãos Portuguezes, entre Companhias, e Associações Portuguesas, e Companhias e Associações Portuguezar, e este artigo é realmente um artigo de excepção: não se lhe póde chamar outra cousa; porque mesmo na classe de Companhias, além das que se mencionaram, ha muitas outras; ha muitas Companhias industriaes que tem empenhados grandes capitaes em emprezas utilissimas de que esperam tirar lucros, mas que ainda os não tiraram, e comtudo estão sugeitas a pagar decima industrial.
Disse o illustre Relator da Commissão que as Companhias de Seguros tinham annos em que distribuiam grandes dividendos, mas que tinham outros em que soffriam grandes perdas, e ás vezes até caiam. Creio que as Companhias de Seguros estão mais sugeitas a esses revezes, ainda que todas ellas o estão mais ou menos; mas para isso ha um remedio; e é o que o illustre Relator da Commissão apresentou como um favor a respeito da Companhia dos Vapores, queria ou que se fizesse para todas as Companhias; isto é, que a Commissão apresentasse um artigo para que a decima industrial que pagassem todas as Companhias, fosse calculada pelos lucros que essas Companhias repartissem; assim votava eu, até porque era em conformidade com o espirito da Carta, que cada um deve concorrer para as despezas do Estado em proporção dos seus haveres.
Disse o illustre Deputado que aquelles que combatem este artigo, querem a saida dos capitaes do Reino: eu para provar que tal não quero, desde já declaro que hei de votar contra o art. 3.°, porque eu mais disposto estou a fazer favor aos capitaes estrangeiros que vierem para Portugal, do que a animar a saida dos capitaes Portuguezes para fóra do Reino.
A illustre Commissão tanto se convenceu de que este artigo era um artigo de excepção, que acaba de querer emendar a mão mandando para a Mesa um outro artigo para estabelecer os mesmos 20 por cento de decima industrial para todos os Portuguezes sobre a renda de suas casas e escriptorios; e por este artigo tambem eu aão posso votar de fórma alguma... Pois póde comparar-se uma Companhia que tem só um escriptorio de pequena renda, e que maneja um capital de alguns centenares de contos de réis, com um carpinteiro, por exemplo, que paga a mesma renda de casas, que a Companhia pelo seu escriptorio, e que ganha talvez doze vintens ou um crusado por dia a trabalhar, e que quanto maior fôr a sua miseria, isto é - quanto maior fôr a sua familia, maior ha de ser a casa em que tenha de habitar, porque o salario não se lhe augmenta em proporção da familia, e na proporção da familia ha de augmentar a renda da casa em que viver? Digo pois que esse artigo é altamente injusto. Pois ha de pagar tanto uma Companhia que tem para a gerencia dos seus negocios um escriptorio de que paga dez ou doze moedas de renda, como ha de pagar o operario que se veja obrigado a allugar uma casa por dez ou doze moedas para accommodar a sua familia? Ou mesmo subindo mais alguma cousa, um pequeno estabelecimento que paga uma renda maior mesmo em consequencia do local, por exemplo, uma loja de mercearia, póde pagar tanto quanto paga o escriptorio de uma grande Companhia? De certo que não, a não querer legislar-se o absurdo. Parece-me portanto que o artigo mandado agora pela illustre Commissão para a Mesa, não remedeia o mal, antes o aggrava, porque estabelece uma desigualdade geral entre os cidadãos Portuguezes. Nestas circumstancias declaro que voto contra o art. 2.º, assim como hei de votar contra o Additamento.
O Sr. Presidente: - Reflectindo na classificação que foi dada á Proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Xavier da Silva, classificação assim feita porque suppunha que comprehendia tambem as Companhias, devo observar á Camara que a mesma Proposta importa um Additamento ao art. 2.º e que hade votar-se em separado. Segundo o Regimento não podia entrar em discussão simultaneamente, mas a Mesa tinha-o posto á discussão como Emenda, na hypothese de que comprehendia as Companhias, mas não as comprehende, e por consequencia é um Additamento. Entretanto, não havendo reclamação, prosegue a discussão tanto sobre o artigo como sobre esta Proposta, mas a votação tem de fazer-se separadamente (Pausa). Nesta conformidade pois prosegue a discussão, e tem a palavra o Sr. Castro Ferreri.
O Sr. Castro Ferreri: - Eu desejo animar as Companhias e promover o espirito de associação; porém vejo que por esta excepção eu não promovo o espirito de associação, nem o bem estar das Companhias. O illustre Relator da Commissão que respondeu ás minhas observações, não apresentou argumento algum, a não ser a desigualdade que ha entre esta Companhia e as estrangeiras.
Sr. Presidente, os Corpos Legislativos tem obrigação de promover o espirito de associação, dar-lhe vantagens rasoaveis com o bem da sociedade geral; porém isto tem certos limites. Se isto se desse a respeito de Companhias nascentes, ou daquellas que por incidente extraordinario soffressem grandes prejuisos, como aconteceu com o Banco de Lisboa, a quem foi preciso conceder grandes regalias, ou com a dos Omnibus a quem tambem foi necessario conceder um auxilio, ainda eu concordaria; porém não