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se dá esta circumstancia com a Companhia de Seguros, porque tendo ella prosperado e ido bem e com fortuna do que felicito o Paiz, e a pesar de haverem Companhias Estrangeiras, nem por isso os proprietarios deixam de segurar as suas propriedades nas Companhias Nacionaes; por isso não entendo que seja de justiça que se lhe vá dar agora esta grande vantagem. Eu entendo que favor só se deve concederás Companhias nascentes, e isto mesmo é que a Inglaterra tem feito sempre. A Inglaterra concedeu á Companhia das Indias grandes favores, e agora tem tractado de lhos diminuir, porque vê que não precisa delles, e porque prejudicam o commercio. Aqui não prejudica o commercio, mas prejudica o Thesouro.

Pois se a Companhia tem prosperado a par das Companhias Estrangeiras, para que se lhe hade dar agora este favor! Estamos nós nas circumstancias de poder despresar um real só no estado em que se acha o Thesouro? De certo que não. Nós devemos aproveitar tudo e o mais que pudermos, visto o estado da nossa Fazenda, o deficit que ha, e o estado de mizeria em que se acha o Thesouro. Portanto acho que esta excepção, não em relação ás outras Companhias estrangeiras, mas em relação ás mais Companhias nacionaes é uma excepção odiosa, e por consequencia as rasões que me deu o nobre Deputado, não me convencem.

Diz-se: Em Inglaterra pagavam só o sello? E que relação tem o estado em que se acha a Fazenda Publica em Inglaterra com a nossa? Podemos nós fazer favores? Se podemos fazer a esta, então podemos fazer a todas as outras Companhias; supponhamos uma Companhia importante como é a dos Tecidos; ha no nosso Paiz uma grande carencia de tecidos Nacionaes, e por isso somos obrigados a manda-los vir de Paizes Estrangeiros; então devemos dar áquella Companhia todos os privilegios, mas nós não o fazemos, e vamos dar um favor a uma Companhia, que o não precisa, que prospera, que vai bem! Se isto não é odioso para com os outros contribuintes, que pagam decima industrial, como são todos os pobres operarios, se isto não é excepção, então não sei o que e excepção.

Portanto eu vi que o nobre Deputado não me deu razão nenhuma que mostrasse que era justa esta provisão; porque se dissesse - Nós devemos animar as Companhias, esta Companhia soffre, esta Companhia precisa de auxilio, e nós não temos mais Companhia senão desta fórma, então bem; mas quando a Companhia prospera, não vejo razão para se lhe conceder este beneficio; quando uma Companhia prospera, em todos os Paizes illustrados, em todos os Paizes que se governam bem, principiam-se-lhe a cassar os privilegios de que já não carece, e não a augmentarem-se-lhe. O que fizemos nós a respeito do Banco de Portugal? Soffreu um grande revez, por consequencia era justo que se auxiliasse uma corporação tão importante, era justo que se lhe dessem todas as regalias compativeis com um Estabelecimento daquella ordem; este é que era o caso do favor, para um Estabelecimento que soffre, como aquelle soffreu; mas esta Companhia não carece favor; e as razões apontadas pelo nobre Deputado não me levaram a poder concordar em cousa alguma com a sua opinião.

Argumentou-se em relação ás Companhias Estrangeiras, e concluiu-se portanto se as Companhias Estrangeiras não pagam, ha uma desigualdade. Eu concordo que deviam pagar; mas se não pagam por contractos ou convenções, se nós não podemos obriga-las a que paguem, não se segue daí que se estabeleça uma desigualdade, não devemos entretanto estabelecer uma desigualdade para com o resto dos contribuintes.

Portanto eu entendo que esta desigualdade no estado em que se acham as Companhias, não devem existir, e em quanto não ouvir razões mais fortes, continuo a persistir na minha opinião.

O Sr. Barão de Ourem: - (Sobre a ordem) Pedi a palavra para mandar para a Mesa este Parecer da Commissão de Guerra.

O Sr. Presidente: - Fica para se discutir em occasião opportuna.

O Sr. J. L. da Luz: - O modo porque os nobres Deputados teem combatido o artigo, teem suggerido em mim a idéa de se poder suppôr que um motivo menos licito deu logar á inserção de um artigo que não vinha no Projecto apresentado pelo Governo; entendo que não será essa a intenção do illustre Deputado, mas o modo porque tem argumentado, suggeriu-me este sentimento. É necessario que os illustres Deputados saibam que a Commissão estudou este negocio com muita madureza, e não o estudou por proposta de algum dos seus Membros, existem Requerimentos dessas Companhias de Seguros Portuguezas, exigindo serem igualadas ás Companhias Estrangeiras, e á Commissão fizeram-lhe pêso as razões, que essas Companhias apresentavam nos seus Requerimentos; e a razão em que se fundou para inserir aqui esta provisão, foi aquella que o illustre Relator da Commissão apresentou, que póde não agradar aos illustres Deputados, mas a Commissão agrada-lhe, e a mim tambem.

As Companhias de Seguros, Sr. Presidente, não podem comparar-se com quaesquer outras Companhias, aonde os capitaes são fixos e muito mais determinados de que o são os das outras Companhias. Uma Companhia de Seguros nunca se póde dizer que tem lucro senão quando liquida (Apoiados); porque na vespera de liquidação pode reconhecer-se que houve perdas, e por isso digo que os illustres Deputados quando disseram que a medida comprehendida no artigo, que se discute, era uma excepção, em certo sentido tiveram razão, é uma excepção, mas é uma excepção favoravel aos interessados na Companhia, e não é em detrimento dos outros. As Companhias Commerciaes que hoje ahi existem em Portugal não teem competencia de Estrangeiros, creio que os illustres Deputados sabem muito bem que todas as outras Companhias Commerciaes existentes em Portugal e as Industrias tambem não os teem, em Portugal não existem Companhias Estrangeiras estabelecidas. Ora se a Companhia de Seguros Portugueza não fôr auxilidada nas despezas que devem pesar sobre ella, qual deve ser o resultado? É não poder fazer os Seguros com a mesma equidade com que o fazem aquellas Companhias que podem competir com ella por terem despezas muito menores do que ella tem. Pois qual será o resultado de se conservar a oneração que actualmente teem as Companhias Nacionaes? Não é fugirem os segurados todos para aquellas Companhias, que lhes offerecem maiores vantagens? E quaes são ellas? São as Estrangeiras. Eis aqui está claro o fundamento que a Com-

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