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N.º 24. SESSÃO DE 50 DE MARÇO. 1855.

PRESIDENCIA DO Sr. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 81 Srs. deputados. Abertura: — Ao meio dia e tres quartos. Ada: — Approvada.

O sr. Justino de Freitas: — Vou lêr e mandar para a mesa o seguinte

Parecer (n.º 1 C). — A primeira commissão de verificação de poderes examinou as differentes actas e mais papeis relativos á eleição de deputados a que se procedêra pelo circulo eleitoral de Angra do Heroismo.

Dos mesmos consta que tendo-se procedido á eleição no dia 13 de fevereiro de 1853 em 12 assembléas eleitoraes, porque na assembléa do Tojo e da Calheta não pôde verificar-se a eleição por falta de sufficiente numero de cidadãos, que composessem a mesa, obtiveram o maior numero de votos na assembléa do apuramento, que teve logar em 10 de março corrente; os cidadãos D. Pedro Pimentel Brito do Rio, que saíu eleito deputado com 1:803 votos, e Miguel do Canto Castro Pacheco e Sampaio com l:78lJ votos, sendo o numero real dos votantes de todo o circulo eleitoral 1:880.

Não consta do processo que houvesse reclamação alguma, nem que fosse preterido algum acto essencial ao mesmo, não podendo por isso haver a menor duvida sobre o resultado e effeitos legaes desta eleição.

Como porém pelo officio dirigido ao presidente desta camara de 26 do corrente pelo sr. D. Pedro Pimentel Brito do Rio, consta ter o mesmo tomado assento na camara dos dignos pares do reino, é a commissão de parecer, que sómente deve ser proclamado deputado o sr. Miguel do Canto Castro Pacheco e Sampaio, que já apresentou o seu diploma em fórma legal, ficando vago o outro logar.

Sala da commissão, em 29 de março de 1853. — Frederico Guilherme da Silva Pereira, presidente = F. de Paula Castro e Lemos J. Antonio da Freitas = z Antonio Alves Martins.

(Continuando). O parecer é tão simples que me parece não haveria duvida em discutir-se agora. (Apoiados)

O sr. Presidente: — Consulto a camara.

Resolveu-se que se entrasse já na sua discussão deste parecer, e não havendo quem pedisse a palavra, foi posto á votação e approvado. — O sr. presidente proclamou, deputado danarão o sr. Manoel do Canto e Castro, que sendo logo introduzido na sala, prestou juramento, e tomou assento.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto n. 7 sobre os actos da dicta lura.

O sr. Presidente: — Continua a questão do adiamento propo-lo pelo sr. Mello e Carvalho; e sobre ella tem a palavra o

O sr José Estevão: — Sr. presidente, eu intendo que o adiamento não póde ser votado pela camara; o adiamento, nos lermos em que o propoz o II Insiro deputado, equivale á rejeição in limine do codigo penal; e não creio, apesar de reconhecer, que não só no codigo penal, mas tambem em muitos decretos da dictadura ha defeitos, que seja regular, conveniente, e mesmo prudente, que o codigo penal não nos mereça nem as honras do debate; porque a proposição do sr. deputado equivale perfeitamente á sua rejeição in limine.

E, sr. presidente, argumentou-se contra a dictadura pelo volume da mesma dictadura; eu não acho este argumento procedente; que fossem feitas 200, 300 ou 400 leis, para mim a questão é a mesma: — se o governo fez menos leis do que aquellas que o paiz precisava, e que as necessidades publicas requeriam, lemos de o censurar por fazer poucas; a questão está na infracção dos principios; tanto se infringiu o principio constitucional porque se fizeram 2 ou 3 leis, usurpando o poder parlamentar, como usurpando-se para fizer 20 ou 30 leis.

Ora, sr. presidente, as leis da dictadura, esse volume que ahi se apresenta, contém 3, 4 ou 5 leis mais importantes; o resto suo leis de interesse secundario, que senão póde, talvez, levar muito a mal que o governo, fóra dos principios restrictos do systema representativo, lançasse mão do poder dictatorial para os fazer. Se o codigo penal, pela sua importancia, deve ser revisto, por isso que os jurisconsultos lhe acham taes defeitos que não merece as honras da discussão nesta camara; porque não hão de os economistas dizer — que a reforma das pautas está essencialmente viciada, que elles não foram ouvidos, e que não foram ouvidos o, interessados? E se assim se tivesse, não ficava nada da dictadura, porque tirando-se da collecção 3 ou 4 leis, o resto não é inda. Ora se nós rejeitarmos in limine o codigo penal, que é o que nós sanccionámos! Sanccionámos a ordenação do liv. 5. lin, entre a ordenação e o codigo, prefiro o codigo, porque tenho uma opinião media entre o illustre deputado o sr. Mello e Carvalho, e o sr. ministro da justiça: o sr. Mello e Carvalho quer que o coligo seja já revisto, sem mais exame da camara e que elle senão execute; o sr. ministro da justiça intende que elle deve ser dado á execução, e esperar-se simplesmente pela experiencia, que mostre os defeitos que o codigo tem, para se proceder á reforma; e eu intendo que o codigo deve ser dado a execução desde já, e que se deve esperar da experiencia que mostre os defeitos que tem para se emendarem; entretanto, reconhecendo-se-lhe já alguns defeitos, que a opinião publica tem indicado, esses defeitos devam desde já ser emendados, sem com tudo se suspender a execução do codigo. De maneira que, o sr. Mello e Carvalho quer destruir o facto da publicação daquelle acto legislativo, e o sr. ministro da jus

Vol. III-MARÇO-1853

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