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outro deputado propôr a revogação de uma ou outra dessas medidas: não nos reatava outra cousa, e ninguem sustentará que o governo constitucional se possa intender assim. (Apoiados) Felizmente os srs. ministros intendem a sua posição de outra fórma, e não a intenderam assim só o anno passado, intenderam-na do mesmo modo este anno, porque vieram submetter esses actos, essas medidas que tomaram, assumindo poderes, que lhes não pertencem, ao exame e approvação do corpo legislativo.

-Eu sem querer alargar esta questão de adiamento, porque tenho pressa, desejo que entremos quanto antes na questão principal: não posso comtudo deixar de fazer referencia ao facto que póde servir para justificar a opinião que o illustre deputado emittiu, e que eu combato. Este facto teve logar na discussão de um projecto de fazenda, apresentado pelo sr. ministro competente. S. ex. veiu pedir á camara auctorisação para a cobrança dos impostos, porque estava a finalisar n auctorisação que o governo linha tomado por um acto de dictadura, porque o parlamento estava fechado nessa occasião, e o sr. ministro da fazenda considerando o decreto de 3 de dezembro como medida em vigor, vinha pedir ser auctorisado para a cobrança dos impostos, e para a sua applicação ás despezas publicas, na conformidade das leis, ou das disposições em vigor. Eu sustentei que o decreto de 3 de de dezembro não se podia considerar lei, não estava approvado pelo corpo legislativo, e o sr. ministro deu explicações a este respeito que me obrigaram a apresentar á camara uma questão prévia, essa questão prévia é esta. (Leu — a)

«Proponho, como questão prévia, se resolva, se o decreto de 3 de dezembro de 1851, e os outros decretos da dictadura, se consideram como leis, em quanto não forem revogados pelo poder legislativo.»

Os jornaes todos da capital quando deram conta da votação que teve logar sobre esta proposição, disseram que o sr. presidente tinha posto á votação se os decretos da dictadura eram leis até serem revogadas pelo corpo legislativo) mas eu vim logo na sessão seguinte protestar contra esta redacção que se linha posto na bôca do nosso presidente, e pedir que a acta fosse redigida segundo os factos que aqui se tinham passado: isto é, o sr. presidente tinha lido a minha questão prévia e linha dicto a camara — quem a approva diz approvo, e quem a rejeita diz rejeito, e a acta assim foi redigida, é a acta da sessão de 26 de junho de 1852. Logo do que se tractou, foi dos actos daquella dictadura, e as razões que se apresentaram nesta camara foram razões derivadas de circumstancias que se não podem felizmente applicar a qualquer outra dictadura, foi a situação em que se achou o paiz por virtude do movimento de abril, situação excepcional, que deu por consequencia ao governo attribuições que elle não podia ter em situações ordinarias. Todos os oradores, que quizeram justificar esta proposição, invocaram esta doutrina, e a camara pareceu ella mesma receiar a má interpretação que se podia dar á sua votação, porque quando se discutiu o parecer da commissão especial sobre esses actos da dictadura, um illustre deputado, e meu amigo, propoz a seguinte substituição. (Leu-a) u Todos os actos da dictadura são verdadeiras leis do estado, e por consequencia não presisam da sancção das camaras legislativas.» Esta proposição era exactamente aquillo que se dizia que se linha votado, e a camara nem a admittiu á discussão: a camara reconheceu que esta proposição era insustentavel, não digna mesmo das honras da discussão. Por consequencia não estabeleçamos esta doutrina que é perigosa, amanhã recáe sobre as nossas cabeças, ámanhã levanta-se um ministerio qualquer, assume a dictadura, resolve, adopta as medidas que quer, e vem dizer: a camara já resolveu que os actos da dictadura são leis até serem revogadas pelo corpo legislativo, quem quizer a revogação destes actos proponha-a: quer dizer, o poder executivo substituía-se ao poder legislativo completamente, legislava com tanta auctoridade como o poder legislativo. Deos nos livre disto! Espero que a camara toda repellirá tal doutrina.

E que importa que a não repilla! Nós por uma resolução aqui tomada sobre uma questão qualquer não fazemos leis, na outra camara nunca se intendeu a questão senão assim. O que é feito desse decreto de 28 de maio de 1851,. por virtude do qual a administração presidida pelo nobre duque de Saldanha abriu as portas daquella casa a uns poucos de membros della, a quem essas portas tinham sido fechadas? Ainda estão fechadas, porque a outra camara espera que esse decreto esteja approvado pelos diversos ramos do poder legislativo para ser lei. Não quero citar outros exemplos a este respeito, o que quiz foi repellir esta doutrina, e intendo que cumpro um dever, hoje principalmente (e não se offendam disto os sr. ministros) que eu receio que as tendencias são para se destruir o systema parlamentar. Eu disse que não se offendessem os srs. ministro, disse as tendencias, e não disse que eram dos srs. ministros.

Hei de tractar esta questão mais tarde, e quando a tractar, eu hei de dizer todo o meu pensamento, por ora não faço applicação a ninguem. Tambem não direi agora qual é a minha opinião relativamente á situação em que nos achamos quanto ao systema representativo: qualquer que seja a opinião que tenha sobre esse systema representativo, tenho fé nelle, póde por algum tempo estar em eclypse, mas ha de triunfar depois, e mal irão aquelles que se não convencerem disto, porque hão de com as suas proprias mãos escrever na historia uma pagina negra que ha de a todo o tempo ser o seu corpo de delicio, e que ha de fazer com que as gerações futuras amaldiçoem os seus nomes. Mas nestas circumstancias em que os inimigos do systema representativo se levantam por toda a parte, é que é preciso que os verdadeiros amigos deste systema não cooperem por fórma alguma para o desacreditar tambem, ji com proposições destas, já practicado fados que demonstrem que é impossivel este systema. Torno a dizer, que hei de tractar esta proposição mais largamente na discussão da materia, para a qual pedi já a palavra; e por ora peço a todos os cavalheiros que me ouvem, ou se sentem nos bancos dos ministros ou não se sentem nesses bancos, que não considerem como allusão a ninguem o que eu acabo de dizer.

O illustre deputado que acaba de fallar disse — que se tinha censurado a dictadura pelo numero de medidas que linha adoptado. — Peço perdão para lhe dizer que fui mal interpretado, mal intendido (O sr. José Estevão; — Fallou mais gente, não-foi só o illustre deputado) Eu fui o primeiro que disse que eram 235 as medidas adoptadas, mas apontei unica