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outra cousa mais que a restituição completa da lei ias rolha?. Não ha de ser cumprido, porque é tão absurdo que ninguem ha de fazer caso delle, ninguem lhe ha de obedecer. A lei antiga era má, era barbaro; pois bem, o costume, a civilisação modificou a maldade dessa lei; a ordenação do livro 5.º não era cumprida, porque era má; pois agora ha de acontecer o mesmo a respeito do codigo penal. Eu faço a respeito do codigo penal a mesma profecia que fiz em 1850 a respeito da lei das rolhas; não ha de ser executado, porque é absurdo.

Diz-se que nas camaras não ha tempo para Se discutir o codigo penal, e todavia é nas camaras onde se discute a constituição, que é o codigo dos codigos; (Apoiados) e não me lembra agora se é na Belgica, ou na Sardenha, que se está discutindo um codigo penal; e se os srs. Deputados estão promptos a abdicar a sua intelligencia, eu não estou disposto a abdicar a minha. Eu sei que todos os codigos tem duas partes, a parte technica, que não pertence a todos, mas tambem sei que tem alguma cousa de bom senso, e que pertence á intelligencia, e é essa que eu não estou disposto a abdicar.

Não digo mais nada, porque não está presente o ír. ministro da justiça, e custa-me a admittir substituições aos srs. ministros; não quero combater com sombras, e como ainda não estão em discussão os actos da dictadura, reservo-me para essa occasião, porque prometto que hei de fallar, se não abafarem a discussão, e apesar de ser o homem menos ambicioso que ha no mundo, prometto que hei de descarnar estes decretos da dictadura completamente, para mostrar o montão de desconchavos, de desacertos, e de tyrannias que encerram, e que a maior parte delles ou são filhos da ignorancia, ou pelo menos, resultado da subserviencia.

Por ultimo direi ao sr. José Estevão, a v. ex., e á camara, que eu não vou ao Terreiro do Paço ver quando o sr. ministro da justiça vai ou deixa de ir á repartição; tenho mais que fazer do que estará espreitar s. ex.ª, nem mesmo eu disse hontem que s. ex.ª não ía á secretaria, por o querer taxar de preguiçoso, por pie em meu poder mesmo tenho eu um documento do contrario. Aqui tenho eu presentes nada menos de 13 decretos, referendados por s. ex.ª o sr. ministro da justiça, para empregar um homem no concelho de Torres Novas. Se o sr. Cezar de Vasconcellos quizer ler estes documentos, não tenho duvida em lh'os mostrar; são nada menos de 13 decretos-para empregar um homem em escrivão em Torres Novas! Agora, como s. ex. vai á sua secretaria, espero que o sr. ministro da fazenda me fará o favor de recommendar ao seu collega, que assim como expediu 13 decretos para empregar um escrivão, veja se acha um juiz de direito, que queira ir para Monsaraz fazer justiça, o dar a liberdade aos infelizes, que ha 5 annos se acham nas cadêas daquelle concelho, por falla de juiz que os julgue. (Fozes do lado direito: — Apoiados) — Muito bem, limito bem.)

O sr. Mello e Carvalho: — Sr. presidente, o illustre deputado o sr. José Estevão disse que a revisão do codigo penal, que eu propuz, importava a sua completa rejeição, e eu digo que importa inteiramente o contrario; importa 0 respeito que eu tenho por muitas das suas disposições; porque, quando se pede a revisão de uma obra, é porque Se considera que ella tem merecimento, e só carece de ser aperfeiçoada em alguns pontos. Se o illustre deputada me tivesse feito o favor de attender ao que eu disse, quando eu mandei a minha proposta para a mesa, de certo que outro seria o seu juizo a respeito da mesma proposta.

— Se o que eu disse a respeito do codigo penal importa despreso por elle, então não sei o que quer dizer respeito. O codigo precisa, todos reconhecem, e hão de reconhecer, de uma revisão e de modificação em algumas das suas disposições; mas diz-se — comparando o estado actual da jurisprudencia penal entre nós, e o melhoramento que póde haver neste ramo com a execução do codigo actual, é preferivel a sua execução desde já, tal como está, ao estado de arbitrio em que se está pela falta de lei: eis a que se reduz toda a argumentação dos illustre deputados; mas esta argumentação não procede, porque, por qualquer lado que se encare esta questão, digo, que por mais algum tempo, é preferivel o estado da nossa jurisprudencia criminal tal qual ha sido executado pelos juizes e tribunaes, á execução de algumas disposições do codigo penal.

O sr. Justino de Freitas quiz encontrar-me em contradicção, e eu desde já declaro a s. ex. que lhe ha de ser difficil encontrar-me em contradicção, não só agora, mas em outra qualquer cousa; ha de lhe ser difficil.

Eu propuz que o codigo penal fosse tirado da discussão, e remettido ao governo, para que os seus tres) illustres collaboradores, e mais seis distinctos jurisconsultos o examinassem. Aqui achou o illustre deputado, que eu estava em contradicção com o que propuz, na occasião em que o governo apresentou aqui os actos da dictadura; isto é, quando propuz, que os differentes decretos fossem separados e examinados de per si. Ora eu mostro ao illustre deputado que não estou em contradicção.

Eu intendia que era mais conveniente, que, para este decreto se não desvirtuar antes de tempo, fosse remettido ao governo, para o mandar melhor examinar. Nisto não ha ainda contradicção; pois que peço eu com a minha proposta? Que este projecto antes de entrar em discussão na camara, soffresse n'uma commissão os melhoramentos de que elle póde ser susceptivel; portanto, aqui não ha contradicção nenhuma. Considero este codigo penal como um objecto de gravissima importancia; e por isso desejava, que quando viesse á camara, viesse no estado mais perfeito que fosse possivel.

Disse o illustre deputado, que desta sorte a camara se mostraria incapaz e inhabilitada para discutir este projecto. Pois eu digo a s. ex.ª, que camaras tivemos nós compostas de caracteres respeitaveis, e que estabeleceram premios a quem confeccionasse um codigo, e essa camara não abdicava de si a auctoridade que tinha de o examinar; prometteu premio a quem o confeccionasse, para depois vir á camara.

Combateu o illustre deputado uma proposição que eu não avancei, attribuindo-me que eu dissera, que a legislação antiga era melhor que a moderna, quando o que eu disse foi, que a ordenação do livro 5.º no seu rigor, era contraria ás luzes do seculo, nos principios da rasão e da justiça.

Eu já disse, e repelirei outra vez, que faz muita honra, não só ao systema, mas aos tribunaes portuguezes, o ver que desde que se estabeleceu o systema representativo em Portugal, nos crimes politicos,