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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

com 1:615 votos, e João Maria de Magalhães, com 1:089 votos, não ha fundamento para protesto que seis ou sete individuos, inscriptos no recenseamento, votassem, teudo a nota de eliminados, nem que se achassem em uma das urnas sete votos a mais do que as descargas.

Não se prova, nem se deprehende de uma eleição tão disputada a pressão dos regedores sobre o animo dos votantes.

A maioria do cidadão Boavida sobre o cidadão Magalhães é de 526 votos. Descontados os votos dos individuos a que se refere o protesto, ainda fica ao cidadão Boavida maioria de 514 votos.

A vossa commissão é pois de parecer que a eleição foi legal, foi livre, e que o cidadão Antonio José Boavida deve ser proclamado deputado, tendo apresentado já o seu diploma na fórma devida.

Sala da seguuda commissão da verificação de poderes, em 26 de julho de 1871. = José Dias de Oliveira = João Vasco Ferreira Leão = Tem voto da sr. Agostinho da Rocha e Castro = Augusto Cesar Cau da Costa = João Gualberto de Barros e Cunha, relator.

Leu se na mesa e entrou em discussão o parecer relativo á eleição do circulo n.º 50 (S. Pedro do Sul).

O sr. Lampreia: — A eleição de que resa o parecer que acaba de ser lido na mesa não pertence, a meu ver, ao numero d'aquelles de que a junta preparatoria póde occupar-se. N'essa eleição houve protestos e ha duvidas, e duvidas de tal ordem que influem no resultado definitivo da eleição, segundo a questão for encarada debaixo de um ou outro ponto de vista. Agora mesmo acaba de ir para a mesa um documento que diz respeito a essa eleição, documento que foi apresentado depois de já existir o parecer na mesa.

Peço portanto, ou proponho, que essa eleição fique reservada para ser apreciada depois de constituida a camara, sendo impresso o parecer e distribuido, como é estylo n'estas circumstancias.

Mando a minha proposta para a mesa.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a discussão da eleição de S. Pedro do Sul seja reservada para quando a camara esteja constituida.

Sala das sessões, 26 de julho de 1871. = Lampreia.

Foi admittida.

O sr. Barros e Cunha: — Estou inteiramente de accordo com a opinião do illustre deputado eleito o sr. Lampreia. Na minha opinião essa eleição não tem duvida alguma e entendo que a junta podia já occupar-se d'ella (apoiados); porém, desde que ha um membro d'esta casa que tem duvidas a esse respeito, v. ex.ª sabe qual é o meu habito de respeitar similhantes duvidas, e concordo por consequencia em que o parecer seja impresso e distribuido. Pedia a v. ex.ª mais uma cousa; era que não só o parecer fosse impresso, mas que fossem tambem impressos e distribuidos todos os documentos que acompanham o processo eleitoral para que possam ser detidamente avaliados por todos os membros d'esta casa, porque a duvida ácerca d'essa eleição versa sobre um ponto gravissimo que a camara de 1859, por uma sabia disposição, poz fóra do alcance dos attentados das commissões de recenseamento indiscretas e facciosas (apoiados).

O sr. Presidente: — Queira mandar para a mesa o seu requerimento.

O sr. Barros e Cunha: — O meu requerimento é o do sr. Lampreia.

O sr. Presidente: — Mas a respeito da impressão dos documentos.

O sr. Barros e Cunha: — V. ex.ª toma essa deliberação sem ser necessario mandar requerimento para a mesa.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Sendo eu o primeiro a respeitar o direito que tem o meu illustre collega e amigo, o sr. Lampreia, e igualmente os escrupulos que elle sente, desejava fazer notar á junta, que para ser approvada a proposta que s. ex.ª apresentou, é indispensavel que a justifique por alguma fórma, porque o que a commissão diz, é que sobre este processo não ha duvidas nenhumas, senão o facto da commissão de recenseamento ter supprimido uma assembléa eleitoral.

Se não ha outra duvida, se a duvida é só esta, parece-me que é da maior facilidade o resolve-la, e escusado é demorar a discussão d'este parecer. Podemos discuti-lo desde já e vota-lo com bastante conhecimento de causa, porque a applicação de uma lei antiga ao facto de que se trata, não precisa de grande estudo.

Desde que não ha outro facto senão o que a commissão apresenta, é facil applicar-lhe a lei.

Portanto se o meu collega apresentar outra rasão pela qual se deva adiar esta eleição, não tenho duvida em me associar ao seu requerimento; mas se não a apresentar, tenho obrigação de acreditar o que a commissão diz.

A commissão diz que o unico ponto duvidoso n'esta eleição consiste no facto da commissão de recenseamento ter supprimido uma assembléa, e os eleitores d'essa assembléa não aceitarem a suppressão, reunirem-se, apresentarem copias authenticas do recenseamento e fazerem a eleição com as formalidades legaes.

Se não ha outro facto senão o que a commissão apresenta, parece me que só ha a applicar a lei a esse facto; mas se ha outro facto, espero que o auctor da proposta o apresente.

O sr. Lampreia: — O pedido que o illustre relator da commissão fez, em acrescentamento á minha proposta, para que fossem impressos todos os documentos, que s. ex.ª nos revelou existirem na commissão, é o argumento de maior peso que posso apresentar.

Eu não sabia da existencia de taes documentos, é a commissão que o diz.

A commissão pede que sejam impressos estes documentos, para serem apreciados pela camara, a fim de que ella se habilite para resolver o assumpto.

Sobre a questão capital, sobre se deve ou não ser approvada esta eleição, declaro com toda a franqueza, que não tenho ainda opinião formada. É muito possivel que venha com o meu voto concorrer para a approvação d'esta eleição, mas desde que se deu o facto de ser supprimida uma assembléa eleitoral, facto notavel e escandaloso, que não posso acreditar que se fizesse de uma maneira tão simples, e que não desse logar a grandes duvidas, não posso deixar de considerar que é necessaria e indispensavel a impressão de todos os documentos.

V. ex.ª sabe qual é o inconveniente d'estas discussões em juntas preparatorias.

Pela simples leitura que se fez do parecer na mesa, não posso formar uma opinião segura a tal respeito, que me habilite para poder citar mais alguma rasão que dê margem a hesitações e duvidas.

Depois do parecer estar na mesa, foi apresentado um novo documento que não está apreciado no parecer, e que eu ignoro o que contém. Seja porém qual for o seu conteudo, é necessario estudar devidamente esse documento.

Sinto muito não poder approvar desde já esta eleição, para que aquelle meu illuntre collega podesse tomar parte desde já nos trabalhos da junta. Não tenho contra s. ex.ª a mais leve indisposição. Respeito o illustre deputado eleito pelos seus talentos e sobretudo pela sua honradez (apoiados). Acima porém de todas essas considerações estão os dictames da minha consciencia.

A commissão diz no seu parecer que ha n'este processo alguma cousa de grave. Pois essa alguma cousa de grave é que é preciso estudar e meditar.

Não digo mais nada, porque infelizmente o meu estado de saude não me permitte tomar, nos trabalhos da junta, a parte activa que eu desejaria tomar. Creio porém ter dito o necessario para justificar a proposta que mandei para a mesa. Não farei mais uso da palavra, e a junta decidirá como entender.