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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Barros e Cunha: — A gravidade que eu aponto no principio do meu relatorio está depois satisfactoriamente resolvida pelas explicações que n'elle dou; mas desde que ha um membro d'esta junta que diz precisar ser mais esclarecido, a commissão de que eu tenho a honra de fazer parte não póde oppor-se a que sejam dadas a esse cavalheiro todas as informações que s. ex.ª precisa.

Eu pedi a v. ex.ª que mandasse tambem imprimir os documentos relativos a este processo, porque, embora eu já os tivesse lido, conheço que é difficil e muito incommodo que os meus illustres collegas possam ter conhecimento d'elles só pela analyse do processo eleitoral.

O novo documento relativo a esta eleição mandado hoje para a mesa é um novo diploma dado a um outro cavalheiro, diploma conferido não sei por quem. Nem conheço esse diploma, nem tenciono occupar me de similhante documento perante a representação nacional.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Pelas explicações dadas pelo illustre relator da commissão, ajunta vê claramente que não ha negocio nenhum grave a meditar.

O unico ponto a discutir é o relativo ao facto escandaloso, como lhe têem chamado, e em cuja apreciação eu prescindo de entrar agora, de se ter supprimido uma assembléa eleitoral, e de não terem os eleitores reconhecido essa suppressão, constituindo a mesa ás horas mencionadas na lei, apresentando as copias authenticas do recenseamento, e procedendo á eleição com todas as formalidades legaes.

O sr. Lampreia: — É sobre esse ponto que versam as minhas duvidas.

O Orador: — Pois é isso mesmo que a commissão já examinou.

O meu illustre collega não duvida de certo de que a commissão de recenseamento fez uma suppressão escandalosa. Não duvida tambem de que os eleitores se reuniram e reagiram contra essa suppressão; o resto dizem-o as actas.

As actas foram examinadas pela commissão de verificação de poderes, e o sr. relator da commissão diz-nos que não encontrou irregularidade alguma; por consequencia o que ha a fazer? Se o illustre deputado eleito apresentasse alguma irregularidade, e apresentasse as provas ou alguns indicios d'essa irregularidade, nós podiamos examina-las...

O sr. Lampreia: — Então levam a questão de assalto e querem provas?

O Orador: — Não se póde dizer que se leva uma questão de assalto quando temos um parecer apresentado pela commissão de verificação de poderes; portanto a junta preparatoria está sufficientemente elucidada a este respeito; eu pela minha parte estou-o completamente, e termino as minhas observações.

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto, vae por-se á votação a proposta do sr. Lampreia.

O sr. Lampreia: — Com a rapidez com que fiz a proposta esqueceu-me acrescentar «sendo previamente impresso o parecer e distribuido».

O sr. Presidente: — Isso é do regimento.

Foi approvada a proposta do sr. Lampreia por 33 votos contra 23.

O sr. Francisco Mendes: — Mando para a mesa o meu diploma de deputado eleito pelo circulo n.º 49.

Os eleitores d'este circulo, reelegendo-me por unanimidade, deram uma prova irrefragavel de que me não tinha enganado quando disse que, se desejasse ser reeleito, poderia mais a benevolencia dos meus constituintes do que a vontade e força de auctoridade do nobre presidente do conselho (apoiados).

Deixei esta casa na mesma posição politica em que me acho.

Saí opposição e opposição volto (apoiados).

O sr. Presidente: — Proclamo deputados da nação portugueza os seguintes srs.

Antonio José de Barros e Sá.

Augusto Saraiva de Carvalho.

Carlos Ribeiro.

João Antonio Franco Frazão.

Francisco da Silveira Vianna.

José Baptista de Andrade.

José Pedro Antonio Nogueira.

Antonio José Boavida.

Antonio Maria Barreiros Arrobas.

Adriano de Abreu Cardoso Machado.

Antonio Julio de Castro Pinto de Magalhães.

José Maria dos Santos.

Thomás de Carvalho.

O sr. Alves Passos: — Mando para a mesa um documento relativo á eleição de Villa Verde, contra a qual ainda ha pouco foi mandado outro documento que não sei o que contém. Julgava que a eleição do Villa Verde não seria combatida, porque foi feita legalissimamente; pensava que não haveria quem tivesse a poesia da maldade para inventar o que não aconteceu; e quem prezasse tão pouco a propria dignidade que dissesse que se tinha feito uma cousa falsa, não receiando que a lei lhe fosse applicada como devia ser. É por isso que eu não tinha mandado este documento que é passado pelo dignissimo arcipreste de Villa Verde, que assistiu a uma das mesas da assembléa primaria, onde se diz que interviera em uma desordem, que não houve, e elle attesta e jura in sacris que tal cousa não existiu, que a eleição se passou na maior legalidade, que não discutiram, antes conversaram com a maior urbanidade e delicadeza uns e outros.

Mando para a mesa este documento, a fim de ser junto aos outros.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Eleição da mesa

O sr. Presidente: — Vae proceder se á eleição da lista quintupla para a escolha de presidente e vice-presidente d'esta camara.

Convido os srs. deputados eleitos a formarem as suas listas.

Fez-se a chamada.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 77 listas, sendo 5 brancas, obtendo sómente maioria absoluta o sr.

Antonio Ayres de Gouveia, com.............55 votos.

O sr. Presidente: — Convido os srs. deputados a formarem as suas listas com quatro nomes para completarem a lista quintupla.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 76 listas, das quaes 8 brancas, obtendo sómente maioria absoluta o sr.

Antonio Correia Caldeira, com...............53 votos.

O sr. Presidente: — Convido os srs. deputados a formarem as suas listas com tres nomes para completar a lista quintupla.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 73 listas, sendo 4 brancas, e saíram eleitos os srs.

Visconde dos Olivaes, com..................54 votos.

Antonio Rodrigues Sampaio, com............51 »

João Antonio dos Santos e Silva, com........40 »

O sr. Presidente: — A deputação que ha de apresentar a Sua Magestade a lista quintupla para a escolha de presidente e vice-presidente da camara, será composta dos seguintes srs.

João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.

Visconde de Valmór.

João Carlos de Assis Pereira de Mello.

Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima.

Conde de Villa Real.

José Dias de Oliveira.

João Gualberto de Barros e Cunha.