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5.º SESSÃO DA JUNTA PREPARATORIA EM 26 DE JULHO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Visconde dos Olivaes (decano)

D. Miguel Pereira Coutinho Alfredo Felgueiras da Rocha Peixoto

Summario

Approvação de varios pareceres das commissões de verificação do poderes — Eleição da mesa.

Abertura — A uma hora da tarde. Presentes 68 srs. deputados eleitos.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officio

Do ministerio do reino, remettendo os esclarecimentos pedidos pelo sr. deputado eleito Barros e Sá. Para a secretaria.

O sr. Eduardo Tavares: — Tenho a honra do mandar para a mesa, por parte da terceira commissão de verificação de poderes, um parecer sobre a eleição de Timor, e outro sobre o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo n.° 85.

O sr. Barros e Cunha: — Mando para a mesa os pareceres sobre os processos eleitoraes dos circulos do Sabugal e de S. Pedro do Sul.

O sr. Braamcamp: — Mando para a mesa um documento relativo á eleição do circulo de Villa Verde; peço a v. ex.ª que o mande remetter a commissão de poderes.

O sr. Vasco Leão: — Mando para a mesa tres pareceres da segunda commissão de poderes sobre a approvação de differentes diplomas.

O sr. Assis Pereira de Mello: — Mando para a mesa o diploma do sr. deputado eleito por S. Pedro do Sul; peço a v. ex.ª que o mande á respectiva commissão para o examinar.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA Discussão de pareceres das commissões do verificação de poderes Foram lidos na mesa e successivamente approvados os seguintes pareceres:

Senhores. — Á vossa segunda commissão de verificação de poderes foi presente o diploma do cidadão Antonio José de Barros e Sá, eleito pelo circulo n.° 30 (Moncorvo), e estando elle conforme, entende a mesma commissão que o dito cidadão está nos termos de ser proclamado deputado.

Sala da segunda commissão de verificação de poderes, 26 de julho de 1871. = José Dias de Oliveira = João Vasco Ferreira Leão = Augusto Cesar Cau da Costa = João Gualberto Barros e Cunha = Augusto da Rocha e Castro.

Senhores. — Á vossa segunda commissão de verificação de poderes foram presentes os diplomas dos deputados eleitos: pelo circulo n.° 67, Augusto Saraiva de Carvalho; n.° 64, Carlos Ribeiro; n.° 71, Francisco da Silveira Vianna; n.° 60, João Antonio Franco Frazão; n.° 65, José Baptista de Andrade; n.° 72, José Pedro Antonio Nogueira: achando-se os ditos diplomas em fórma legal, é a vossa commissão de parecer que elles sejam proclamados deputados da nação.

Sala da segunda commissão de verificação de poderes, em 26 de julho de 187l. = José Dias de Oliveira — Augusto Cesar Cau da Costa = Agostinho da Rocha e Castro = João Vasco Ferreira Leão = João Gualberto de Barros e Cunha.

Senhores. — A vossa segunda commissão de verificação de poderes examinou devidamente o diploma apresentado pelo sr. Antonio Maria Barreiros Arrobas, eleito pelo circulo n.° 74 (Setubal); e achando se o mesmo diploma mi fórma legal, é a vossa commissão de parecer que o referido cidadão seja proclamado deputado da nação.

Sala da segunda commissão do verificação de poderes, 26 de julho do 1871. = José Dias de Oliveira = Augusto Cesar Cau da Costa — Agostinho da Rocha e Castro = João Vasco Ferreira Leão = João Gualberto de Burros e Cunha.

Senhores. — A vossa primeira commissão de verificação de poderes examinou o diploma do deputado eleito pelo circulo n.° 16 (Penafiel), Adriano de Abreu Cardoso Machado, e achando-o conforme com a lei, é de parecer seja proclamado deputado da nação o mencionado cidadão.

Sala da primeira commissão de verificação de poderes, 26 de julho de 1871. = Antonio Correia Caldeira = D. Miguel Pereira Coutinho = Antonio Rodrigues Sampaio.

Senhores. — A vossa primeira commissão de verificação de poderes examinou o diploma do deputado eleito pelo circulo n.º 25 (Alijó), Antonio Julio de Castro Pinto de Magalhães; e tendo-o achado conforme com a lei, é de parecer que seja proclamado deputado da nação o mencionado cidadão.

Sala da primeira commissão, de verificação de poderes, em 26 do julho de 1871. = Antonio Rodrigues Sampaio = Antonio Correia Caldeira = D. Miguel Pereira Coutinho.

Senhores. — A vossa terceira commissão de verificação de poderes foi presente o diploma do deputado eleito pelo circulo n.° 85, José Maria dos Santos; e como pelo exame a que procedeu achou que o diploma esta legal, e que a dita eleição está já approvada, é de parecer que o mesmo cidadão José Maria dos Santos seja proclamado deputado.

Sala da terceira commissão de verificação de poderes, 26 de julho de 1871. = José de Sande Magalhães Mexia Salema — Eduardo Tavares = José Teixeira de Queiroz Antonio Augusto Pereira de Miranda.

Circulo n.° 108 — Timor

Senhores. — A vossa terceira commissão de verificação de poderes examinou devidamente o processo eleitoral relativo á eleição pelo circulo de Timor (108).

Entraram na urna 695 listas; obteve o cidadão dr. Thomás de Carvalho 687 votos; a eleição correu legalmente, sem protesto algum.

A vossa commissão é de parecer que esta eleição deve ser approvada, e proclamado deputado o cidadão eleito, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da terceira commissão de verificação de poderes, em 26 de julho de 1871. = José de Sande Magalhães Mexia Salema = José Teixeira de Queiroz = Antonio Augusto Cerqueira Velloso = Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima = Eduardo Tavares = Antonio Augusto Pereira de Miranda.

Circulo n.° 53 — Sabugal

Senhores. — Foi devidamente examinado o processo eleitoral d'este circulo.

Apesar de um protesto que fez o cidadão Henrique Dacia de Sousa Homem, tem a vossa commissão rasões para crer que a eleição se fez com regularidade, nem as pequenas faltas a que o mesmo protesto se refere influiriam no seu resultado.

Tendo pois sido votado o cidadão Antonio José Boavida

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com 1:615 votos, e João Maria de Magalhães, com 1:089 votos, não ha fundamento para protesto que seis ou sete individuos, inscriptos no recenseamento, votassem, teudo a nota de eliminados, nem que se achassem em uma das urnas sete votos a mais do que as descargas.

Não se prova, nem se deprehende de uma eleição tão disputada a pressão dos regedores sobre o animo dos votantes.

A maioria do cidadão Boavida sobre o cidadão Magalhães é de 526 votos. Descontados os votos dos individuos a que se refere o protesto, ainda fica ao cidadão Boavida maioria de 514 votos.

A vossa commissão é pois de parecer que a eleição foi legal, foi livre, e que o cidadão Antonio José Boavida deve ser proclamado deputado, tendo apresentado já o seu diploma na fórma devida.

Sala da seguuda commissão da verificação de poderes, em 26 de julho de 1871. = José Dias de Oliveira = João Vasco Ferreira Leão = Tem voto da sr. Agostinho da Rocha e Castro = Augusto Cesar Cau da Costa = João Gualberto de Barros e Cunha, relator.

Leu se na mesa e entrou em discussão o parecer relativo á eleição do circulo n.º 50 (S. Pedro do Sul).

O sr. Lampreia: — A eleição de que resa o parecer que acaba de ser lido na mesa não pertence, a meu ver, ao numero d'aquelles de que a junta preparatoria póde occupar-se. N'essa eleição houve protestos e ha duvidas, e duvidas de tal ordem que influem no resultado definitivo da eleição, segundo a questão for encarada debaixo de um ou outro ponto de vista. Agora mesmo acaba de ir para a mesa um documento que diz respeito a essa eleição, documento que foi apresentado depois de já existir o parecer na mesa.

Peço portanto, ou proponho, que essa eleição fique reservada para ser apreciada depois de constituida a camara, sendo impresso o parecer e distribuido, como é estylo n'estas circumstancias.

Mando a minha proposta para a mesa.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a discussão da eleição de S. Pedro do Sul seja reservada para quando a camara esteja constituida.

Sala das sessões, 26 de julho de 1871. = Lampreia.

Foi admittida.

O sr. Barros e Cunha: — Estou inteiramente de accordo com a opinião do illustre deputado eleito o sr. Lampreia. Na minha opinião essa eleição não tem duvida alguma e entendo que a junta podia já occupar-se d'ella (apoiados); porém, desde que ha um membro d'esta casa que tem duvidas a esse respeito, v. ex.ª sabe qual é o meu habito de respeitar similhantes duvidas, e concordo por consequencia em que o parecer seja impresso e distribuido. Pedia a v. ex.ª mais uma cousa; era que não só o parecer fosse impresso, mas que fossem tambem impressos e distribuidos todos os documentos que acompanham o processo eleitoral para que possam ser detidamente avaliados por todos os membros d'esta casa, porque a duvida ácerca d'essa eleição versa sobre um ponto gravissimo que a camara de 1859, por uma sabia disposição, poz fóra do alcance dos attentados das commissões de recenseamento indiscretas e facciosas (apoiados).

O sr. Presidente: — Queira mandar para a mesa o seu requerimento.

O sr. Barros e Cunha: — O meu requerimento é o do sr. Lampreia.

O sr. Presidente: — Mas a respeito da impressão dos documentos.

O sr. Barros e Cunha: — V. ex.ª toma essa deliberação sem ser necessario mandar requerimento para a mesa.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Sendo eu o primeiro a respeitar o direito que tem o meu illustre collega e amigo, o sr. Lampreia, e igualmente os escrupulos que elle sente, desejava fazer notar á junta, que para ser approvada a proposta que s. ex.ª apresentou, é indispensavel que a justifique por alguma fórma, porque o que a commissão diz, é que sobre este processo não ha duvidas nenhumas, senão o facto da commissão de recenseamento ter supprimido uma assembléa eleitoral.

Se não ha outra duvida, se a duvida é só esta, parece-me que é da maior facilidade o resolve-la, e escusado é demorar a discussão d'este parecer. Podemos discuti-lo desde já e vota-lo com bastante conhecimento de causa, porque a applicação de uma lei antiga ao facto de que se trata, não precisa de grande estudo.

Desde que não ha outro facto senão o que a commissão apresenta, é facil applicar-lhe a lei.

Portanto se o meu collega apresentar outra rasão pela qual se deva adiar esta eleição, não tenho duvida em me associar ao seu requerimento; mas se não a apresentar, tenho obrigação de acreditar o que a commissão diz.

A commissão diz que o unico ponto duvidoso n'esta eleição consiste no facto da commissão de recenseamento ter supprimido uma assembléa, e os eleitores d'essa assembléa não aceitarem a suppressão, reunirem-se, apresentarem copias authenticas do recenseamento e fazerem a eleição com as formalidades legaes.

Se não ha outro facto senão o que a commissão apresenta, parece me que só ha a applicar a lei a esse facto; mas se ha outro facto, espero que o auctor da proposta o apresente.

O sr. Lampreia: — O pedido que o illustre relator da commissão fez, em acrescentamento á minha proposta, para que fossem impressos todos os documentos, que s. ex.ª nos revelou existirem na commissão, é o argumento de maior peso que posso apresentar.

Eu não sabia da existencia de taes documentos, é a commissão que o diz.

A commissão pede que sejam impressos estes documentos, para serem apreciados pela camara, a fim de que ella se habilite para resolver o assumpto.

Sobre a questão capital, sobre se deve ou não ser approvada esta eleição, declaro com toda a franqueza, que não tenho ainda opinião formada. É muito possivel que venha com o meu voto concorrer para a approvação d'esta eleição, mas desde que se deu o facto de ser supprimida uma assembléa eleitoral, facto notavel e escandaloso, que não posso acreditar que se fizesse de uma maneira tão simples, e que não desse logar a grandes duvidas, não posso deixar de considerar que é necessaria e indispensavel a impressão de todos os documentos.

V. ex.ª sabe qual é o inconveniente d'estas discussões em juntas preparatorias.

Pela simples leitura que se fez do parecer na mesa, não posso formar uma opinião segura a tal respeito, que me habilite para poder citar mais alguma rasão que dê margem a hesitações e duvidas.

Depois do parecer estar na mesa, foi apresentado um novo documento que não está apreciado no parecer, e que eu ignoro o que contém. Seja porém qual for o seu conteudo, é necessario estudar devidamente esse documento.

Sinto muito não poder approvar desde já esta eleição, para que aquelle meu illuntre collega podesse tomar parte desde já nos trabalhos da junta. Não tenho contra s. ex.ª a mais leve indisposição. Respeito o illustre deputado eleito pelos seus talentos e sobretudo pela sua honradez (apoiados). Acima porém de todas essas considerações estão os dictames da minha consciencia.

A commissão diz no seu parecer que ha n'este processo alguma cousa de grave. Pois essa alguma cousa de grave é que é preciso estudar e meditar.

Não digo mais nada, porque infelizmente o meu estado de saude não me permitte tomar, nos trabalhos da junta, a parte activa que eu desejaria tomar. Creio porém ter dito o necessario para justificar a proposta que mandei para a mesa. Não farei mais uso da palavra, e a junta decidirá como entender.

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O sr. Barros e Cunha: — A gravidade que eu aponto no principio do meu relatorio está depois satisfactoriamente resolvida pelas explicações que n'elle dou; mas desde que ha um membro d'esta junta que diz precisar ser mais esclarecido, a commissão de que eu tenho a honra de fazer parte não póde oppor-se a que sejam dadas a esse cavalheiro todas as informações que s. ex.ª precisa.

Eu pedi a v. ex.ª que mandasse tambem imprimir os documentos relativos a este processo, porque, embora eu já os tivesse lido, conheço que é difficil e muito incommodo que os meus illustres collegas possam ter conhecimento d'elles só pela analyse do processo eleitoral.

O novo documento relativo a esta eleição mandado hoje para a mesa é um novo diploma dado a um outro cavalheiro, diploma conferido não sei por quem. Nem conheço esse diploma, nem tenciono occupar me de similhante documento perante a representação nacional.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Pelas explicações dadas pelo illustre relator da commissão, ajunta vê claramente que não ha negocio nenhum grave a meditar.

O unico ponto a discutir é o relativo ao facto escandaloso, como lhe têem chamado, e em cuja apreciação eu prescindo de entrar agora, de se ter supprimido uma assembléa eleitoral, e de não terem os eleitores reconhecido essa suppressão, constituindo a mesa ás horas mencionadas na lei, apresentando as copias authenticas do recenseamento, e procedendo á eleição com todas as formalidades legaes.

O sr. Lampreia: — É sobre esse ponto que versam as minhas duvidas.

O Orador: — Pois é isso mesmo que a commissão já examinou.

O meu illustre collega não duvida de certo de que a commissão de recenseamento fez uma suppressão escandalosa. Não duvida tambem de que os eleitores se reuniram e reagiram contra essa suppressão; o resto dizem-o as actas.

As actas foram examinadas pela commissão de verificação de poderes, e o sr. relator da commissão diz-nos que não encontrou irregularidade alguma; por consequencia o que ha a fazer? Se o illustre deputado eleito apresentasse alguma irregularidade, e apresentasse as provas ou alguns indicios d'essa irregularidade, nós podiamos examina-las...

O sr. Lampreia: — Então levam a questão de assalto e querem provas?

O Orador: — Não se póde dizer que se leva uma questão de assalto quando temos um parecer apresentado pela commissão de verificação de poderes; portanto a junta preparatoria está sufficientemente elucidada a este respeito; eu pela minha parte estou-o completamente, e termino as minhas observações.

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto, vae por-se á votação a proposta do sr. Lampreia.

O sr. Lampreia: — Com a rapidez com que fiz a proposta esqueceu-me acrescentar «sendo previamente impresso o parecer e distribuido».

O sr. Presidente: — Isso é do regimento.

Foi approvada a proposta do sr. Lampreia por 33 votos contra 23.

O sr. Francisco Mendes: — Mando para a mesa o meu diploma de deputado eleito pelo circulo n.º 49.

Os eleitores d'este circulo, reelegendo-me por unanimidade, deram uma prova irrefragavel de que me não tinha enganado quando disse que, se desejasse ser reeleito, poderia mais a benevolencia dos meus constituintes do que a vontade e força de auctoridade do nobre presidente do conselho (apoiados).

Deixei esta casa na mesma posição politica em que me acho.

Saí opposição e opposição volto (apoiados).

O sr. Presidente: — Proclamo deputados da nação portugueza os seguintes srs.

Antonio José de Barros e Sá.

Augusto Saraiva de Carvalho.

Carlos Ribeiro.

João Antonio Franco Frazão.

Francisco da Silveira Vianna.

José Baptista de Andrade.

José Pedro Antonio Nogueira.

Antonio José Boavida.

Antonio Maria Barreiros Arrobas.

Adriano de Abreu Cardoso Machado.

Antonio Julio de Castro Pinto de Magalhães.

José Maria dos Santos.

Thomás de Carvalho.

O sr. Alves Passos: — Mando para a mesa um documento relativo á eleição de Villa Verde, contra a qual ainda ha pouco foi mandado outro documento que não sei o que contém. Julgava que a eleição do Villa Verde não seria combatida, porque foi feita legalissimamente; pensava que não haveria quem tivesse a poesia da maldade para inventar o que não aconteceu; e quem prezasse tão pouco a propria dignidade que dissesse que se tinha feito uma cousa falsa, não receiando que a lei lhe fosse applicada como devia ser. É por isso que eu não tinha mandado este documento que é passado pelo dignissimo arcipreste de Villa Verde, que assistiu a uma das mesas da assembléa primaria, onde se diz que interviera em uma desordem, que não houve, e elle attesta e jura in sacris que tal cousa não existiu, que a eleição se passou na maior legalidade, que não discutiram, antes conversaram com a maior urbanidade e delicadeza uns e outros.

Mando para a mesa este documento, a fim de ser junto aos outros.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Eleição da mesa

O sr. Presidente: — Vae proceder se á eleição da lista quintupla para a escolha de presidente e vice-presidente d'esta camara.

Convido os srs. deputados eleitos a formarem as suas listas.

Fez-se a chamada.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 77 listas, sendo 5 brancas, obtendo sómente maioria absoluta o sr.

Antonio Ayres de Gouveia, com.............55 votos.

O sr. Presidente: — Convido os srs. deputados a formarem as suas listas com quatro nomes para completarem a lista quintupla.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 76 listas, das quaes 8 brancas, obtendo sómente maioria absoluta o sr.

Antonio Correia Caldeira, com...............53 votos.

O sr. Presidente: — Convido os srs. deputados a formarem as suas listas com tres nomes para completar a lista quintupla.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 73 listas, sendo 4 brancas, e saíram eleitos os srs.

Visconde dos Olivaes, com..................54 votos.

Antonio Rodrigues Sampaio, com............51 »

João Antonio dos Santos e Silva, com........40 »

O sr. Presidente: — A deputação que ha de apresentar a Sua Magestade a lista quintupla para a escolha de presidente e vice-presidente da camara, será composta dos seguintes srs.

João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.

Visconde de Valmór.

João Carlos de Assis Pereira de Mello.

Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima.

Conde de Villa Real.

José Dias de Oliveira.

João Gualberto de Barros e Cunha.

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O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d'Avila e de Bolama): — Participo a v. ex.ª e á junta preparatoria, que Sua Magestade recebe ámanhã pela uma hora da tarde, no paço da Ajuda, a deputação encarregada de lhe apresentar a lista quintupla para a escolha de presidente e vice-presidente da camara.

O sr. Presidente: — Passa-se á eleição de secretarios. Convido os srs. deputados a formularem as suas listas com dois nomes.

Fez-se a chamada.

Corrido o escrutinio, verificou-se haverem entrado na urna 64 listas, das quaes 1 branca, e só obteve maioria absoluta o sr.:

D. Miguel Pereira Coutinho, com.............40 votos.

Foi immediato na votação o sr. Ricardo de Mello Gouveia, que obteve 31 votos.

O sr. Presidente: — Em vista do disposto no artigo 86.º do regimento, que diz: «Em regra: no primeiro escrutinio de listas requer-se a pluralidade absoluta de votos, bastando no segundo escrutinio a pluralidade relativa....» só ficou apurado para 1.° secretario o sr. D. Miguel Pereira Coutinho.

Convido portanto os srs. deputados a formarem uma lista para a eleição do 2.° secretario.

Fez-se a chamada e realisou-se a votação.

O sr. Vasco Leão: — Tendo a junta preparatoria decidido que fossem mandados imprimir os documentos relativos á eleição do circulo n.º 50 (S. Pedro do Sul), remetto para a mesa os documentos que lhe dizem respeito, para terem o destino conveniente. Um d'esses documentos foi-me entregue hoje.

Envio tambem para a mesa, por parte da segunda commissão de verificação de poderes, um documento relativo á eleição do circulo n.º 29 (Mirandella). Este documento, que indevidamente me foi entregue, é um diploma passado ao cidadão Alves Matheus; e deve ser apresentado á primeira commissão de verificação de poderes, á qual está affecto o processo eleitoral que diz respeito a este circulo.

Corrido o escrutinio para a eleição do 2.º secretario, rerificou-se haverem entrado na urna 53 listas, das quaes 2 brancas, e saíu eleito o sr.

Ricardo de Mello Gouveia, com............. 39 votos.

O sr. Presidente: — Passa-se á eleição dos vice-secretarios. Convido os srs. deputados a formularem as suas listas com dois nomes.

Fez-se a chamada; corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na urna 49 listas, e saíram eleitos os srs.

Agostinho da Rocha e Castro, com..........45 votos.

Francisco da Silveira Vianna...............26 »

O sr. Presidente: — Peço aos srs. deputados que se reunam ámanhã pela uma hora da tarde para continuarmos nos nossos trabalhos.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

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