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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

verdade e á justiça, desejo e devo dar um publico é solemne testemunho do modo digno, conciliador e sobretudo imparcial com que o sr. conselheiro Mello Gouveia tem dirigido, na qualidade de presidente, os trabalhos da commissão. (Apoiados.) Quando não tivesse outros motivos, este justificava a minha admiração pelos altos dotes que todos reconhecem no sr. conselheiro Mello Gouveia. (Apoiados.)

A commissão, desejando corresponder á confiança da camara no desempenho da ardua, espinhosa e difficil tareia de que foi incumbida, tem funccionado com toda a regularidade e com áquella assiduidade que é compativel com os trabalhos da camara e com o exercicio das funcções dos empregos que quasi todos os seus membros, funccionarios publicos, exercem n'esta capital; e tanto assim que no curto espaço de um mez tem ella tantas sessões quantas a commissão de inquerito nomeada em 1854 ao ministerio da marinha celebrou em seis mezes.

A commissão começou os seus trabalhos, requisitando do governo, pelos differentes ministerios, todos os documentos que podiam esclarecer esta questão.

Estes documentos foram com a maior promptidão enviados á commissão, com excepção apenas da certidão do processo judicial, que tem levado algum tempo a extrahir, por ser esse processo muito volumoso; e ainda assim consta-me que elle já foi, pelo respectivo delegado, mandado ao seu destino.

A commissão, ao mesmo tempo que requisitava os documentos do governo, resolveu convidar, por annuncios publicados na folha official e em varios jornaes, as pessoas que a quizessem auxiliar para que lhe entregassem informações por escripto, ou dessem esclarecimentos vorbaes. Depois discutiu largamente a melhor ordem que devia adoptar para a brevidade dos seus trabalhos; qual seria o systema mais simples, qual o methodo mais facil e regular; e ultimamente entendeu que era conveniente classificar os differentes assumptos que se comprehendem n'esta questão.

A distribuição fez-se d'esta fórma.

Primeiro grupo.

(Leu.)

«Historia technica da construcção comprehendendo:

«1.° exame das plantas, alçados, planos, orçamentos, projectos, modificações, etc..

«2.° Expropriações dos terrenos, contratos e preços dessas expropriações, etc..

«3.° Cavoucos, terra-plenagens, excavações, transportes de terras, alicerces e betonagens.

«4.° Exame technico dos materiaes, excesso do orçamento, arrematações, administração directa, fiscalisação, execução puramente technica nos diversos periodos.»

Ora já se vê que para este trabalho não podia a commissão deixar de escolher os distintos engenheiros que lhe pertencem, e foram, portanto, nomeados os srs. Osorio de Vasconcellos, Hermenegildo Gomes da Palma, Antonio José d'Avila, João Ferreira Braga, e tambem foi nomeado v. ex.ª, sr. presidente, que na qualidade de digno director geral do ministerio dos negocios do ultramar não é hospede estranho a estes assumptos, e eu tive d'isso uma prova no bello discurso que com toda a attenção e admiração lhe ouvi proferir em uma das sessões passadas. (Apoiados.)

Segundo grupo.

(Leu.)

«Fornecimentos, preços e contratos:

«1.° Pozzolana, cimentos, cal, areias, alvenarias e cantarias, tijolo, madeiras, pregaria, etc..

«2.° Obras metallicas.

«3.° Gazometro.

«4.° Ferro, machinas, e diversos artigos.»

Para a sub-commissão encarregada de estudar esta materia foram nomeados os srs. Mello Gouveia, Luciano de Castro, Julio de Vilhena, Van-Zeller, e tambem eu tenho a honra de lhe pertencer.

Terceiro grupo.

(Leu.)

«1.º Empreitadas, tarefas, jornaes, quantidade de pessoal, etc.

«2.° Escripturação e contabilidade geral da obra.»

A sub-commissão a quem foi distribuido este grupo, ficou composta dos srs. Custodio José Vieira, Carlos Vieira da Mota, Mariano de Carvalho, Antonio José de Seixas e Antonio José Teixeira.

Finalmente na sessão que a commissão teve hontem, depois de larga discussão tomou ella uma resolução, que peço licença de ler á camara, e que depois tenciono mandar para a mesa dos srs. tachygraphos, porquanto desejo que seja transcripla no Diario da camara, sem alteração de uma só palavra ou virgula, porque representa o accordo a que a commissão chegou.

(Leu.)

«Tendo os sr. José Luciano de Castro, Bivar, Custodio José Vieira, Antonio José de Seixas, Osorio de Vasconcellos e outros vogaes da commissão insistido, que estavam resolvidos a fazer declarações, posto que em sentidos diversos, na camara; e tendo o sr. Mariano de Carvalho instado pela communicação á camara de alguns resultados a que já tenha chegado no exame sobre a compra de materiaes á casa Choque; todos cederam do seu proposito, logo que outros membros declararam que pediam a sua exoneração se tal cousa se fizesse, porque d'ahi resultaria gravissimos inconvenientes para a exacta e imparcial apreciação da questão.»

As sub commissões em que a commissão se dividiu tem funccionado regularmente. Tratam de estudar os assumptos que foram submettidos ao seu exame, e cada uma d'ellas tem de apresentar o resultado dos seus trabalhos á commissão em sessão plena, a fim de que a commissão, e estes são os desejos de todos os seus membros sem exceptuar um só, com verdadeiro conhecimento de causa, e rigorosa imparcialidade depois de proceder ao mais escrupuloso exame dos documentos e reflectida analyse de quaesquer outras provas possa dar, com animo frio e sereno, sem prevenção, nem paixão, o seu consciencioso parecer, ácerca da questão sujeita á sua apreciação, por fórma que satisfaça a opinião publica, que é em ultima instancia quem ha de julgar a todos nós e fazer justiça. (Vozes: — Muito bem.)

Mando para a mesa dos srs. tachygraphos a declaração a que me referi.

Tenho só a acrescentar que eu, alem d'esta resolução da commissão, para ser publicada no Diario das sessões, nenhuma outra explicação estou auctorisado a dar.

Leu-se a ultima redacção dos projectos n.ºs 76, 42, 51, 65 e 40, que foram expedidos para a outra camara.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Andrade Corvo): — Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte proposta de lei.

(Leu.)

Leu-se na mesa e é a seguinte:

Proposta de lei

Senhor. — O governo allemão solicitou o adherir á convenção internacional ácerca do pharol do cabo Spartel.

Sendo o orçamento annual do pharol de 15:000 francos, cabe a cada uma das dez potencias signatarias da convenção 1:500 francos; a adhesão da Allemanha reduzirá a quota respectiva de cada potencia a 1:363 francos e 63 centimos.

Em vista d'esta circumstancia, e tendo todas as potencias acceitado esta adhesão, entendeu o governo de Sua Magestade dever auctorisar o seu consul em Tanger a assignar o protocollo d'essa adhesão.

A faculdade da adhesão não se achando, comtudo, estipulada no convenio, carece ella de ser submettida á approvação do poder legislativo; e para este fim tenho a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei: