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SESSÃO DE 12 DE ABRIL DE 1878

Presidencia tio ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios — os srs.

Francico Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto

SUMMARIO

Antes da ordem do dia o sr. Bivar dá conta do estado dos trabalhos da commissão de inquerito á construcção da penitenciaria central, indicando o modo porque foram divididos os diversos assumptos que ella teve a examinar. — O sr. Barros e Cunha pede a publicarão de alguns documentos relativos á pendencia que existe entre o governo portuguez e hespanhol a proposito do conflicto havido entre os pescadores dos dois paizes. Responde o sr. ministro dos negocios estrangeiros dizendo que não acha opportuna a publicação pedida. — Na ordem do dia repete-se a votação sobre o projecto que concedo uma pensão a certos herdeiros do conde de Farrobo, não havendo vencimento para a approvação ou rejeição; á approvado o projecto que auctorisa o governo a reformar no posto de coronel o major Jeronymo de Moraes Sarmento; é approvado o projecto que auctorisa o governo a melhorar a reforma do major Urbano Antonio da Fonseca no posto de tenente coronel; é approvado o projecto que auctorisa o governo a relevar ao coronel João Gomes da Silva Talaya 55 dias de serviço effectivo que lhe faltavam para que os vencimentos lhe correspondessem á patente de coronel; é approvado o projecto que estabelece diversos melhoramentos nos museus de Coimbra e da escola polytechnica; e é approvado o projecto que considera como praça de guerra de 1.º classe a fortaleza da serra do Monsanto.

Presentes á chamada 41 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Osorio de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, A. J. d'Avila, A. J. De Seixas, A. J. Teixeira, Arrobas, Carrilho, Sousa Lobo, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Carlos Testa, Vieira da Mota, Conde de Bertiandos, Conde da Foz, Custodio José Vieira, Forjaz de Sampaio, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, Pinheiro Osorio, Francisco Costa, Paula Medeiros, Jeronymo Pimentel, Barros e Cunha, J. J. Alves, Matos Correia, Correia de Oliveira, Pereira da Costa, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Namorado, Camara Leme, Bivar, Freitas Branco, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Mello e Simas, Cunha Monteiro, Pedro Correia, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Visconde da Azarujinha.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, A. J. Boavida, Cunha Belem, Ferreira de Mesquita, Augusto Godinho, Mello Gouveia, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Mouta e Vasconcellos, Guilherme de Abreu, Illidio do Valle, Jayme Moniz, Ferreira Braga, J. M. de Magalhães, Dias Ferreira, José Luciano, Ferreira Freire, Pereira Rodrigues, J. M. dos Santos, Mexia Salema, Pinto Basto, Lopo Vaz, Luiz de Lencastre, Luiz de Campos, Pinheiro Chagas, Miguel Coutinho (D.), Pedro Franco, Visconde da Arriaga, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Sieuve de Menezes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Cardoso Avelino, Telles de Vasconcellos, Neves Carneiro, Conde da Graciosa, Francisco Mendes, Pinto Bessa, Van-Zeller, Palma, J. Perdigão, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Cardoso Klerck, Moraes Rego, José de Mello Gouveia, Nogueira, Julio de Vilhena, Alves Passos, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Ricardo Ferraz, Ricardo de Mello, Visconde de Carregoso, Visconde de Guedes Teixeira.

Abertura — ás duas horas e um quarto da tarde.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE

Declarações

l.ª Declaro que faltei ás ultimas sessões da camara por motivo justificado. = O deputado, Conde da Foz.

2.ª Declaro que votei contra todas as disposições do projecto n.º 65. = A. Carrilho = Jeronymo Pimentel = Lopo Vaz Julio de Vilhena — Luiz de Campos = Manuel d´Assumpção.

Mauduram-se lançar na acta.

Leram-se na mesa os seguintes

Documentos

Ministerio dos negocios estrangeiros. — Ill.mo e ex.mo sr. — Tenho a honra de remetter a v. ex.ª a inclusa carta que lhe é dirigida pela presidencia do senado italiano, em resposta á mensagem de pezames que v. ex.ª, em nome da camara a que tão dignamente preside, lhe endereçara por occasião do fallecimento de Sua Magestade o Rei de Italia, Victor Manuel.

Deus guarde a v. ex.ª Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 8 de abril de 1878. — Ill.mo e ex.mo sr. presidente da camara dos senhores deputados. = João de Andrade Corro.

Senato del Regno. — Presidenza. — N.° 204. — Riposta alla lett. N.° 11. — Roma, addi 14 Marzo 1878. — Eccelenza. — Appena aperta da S. M. il Re Umberto I la nuova sessione legislativa del Parlamento del Regno, mi fece un grato dover di render noto al Senato, che ho l'onore di presidere, l'unanime compianto col quale da codesta illustre Camera dei Deputati fu accoltó Pannunzio della morte dei nostro glorioso Re Vittorio Emanuele II. Le nobili parole che furono dette in quella occasione luttuosa, e gli alti di condoglianza che le seguirono, eccitarono nel Senato italiano sentimenti di riconascenza e di afletto che io mi tengo onorate di manifestare all' E. V., assicurandola che il dolore nazionale per la perdita irroparabile, che I'Italia ha fatto nella persona dei suo primo Re, non potera avere corrispondenza più degna di quella che ha trovato in codesta illustre Assembléa.

I legami di sangue che uniscono le dinaslie di Braganza e di Savoja, la comunanza di sorte e di regimi che é fra le due nazioni Portoghese e Italiana, danno a questo benevolo ricambio di sentimenti un valore tutto speciale, e suggellano fra i due popoli quella amicizia che dobbiamo esser gelozi di mantenere.

Compiuto cosi il mandato gratissimo, che il Senato dei Regno mi conferiva, di attestare alia Camera dei Deputati Portoghcsi il suo grato animo, prego l'E. V. a gradire l'espressione della mia rispetlosa asservanza. — A S. E. il Presidente della Camera dei Deputati dei Regno di Portogallo. = Il Presidente, Tecchio.

O sr. Presidente: — A camara quererá por certo que, inscrevendo-se esta carta na acta da sessão de hoje, se declare que ella foi recebida com especial consideração. (Muitos apoiados.)

O sr. Bivar: — A commissão de inquerito á administração das obras da penitenciaria resolveu, visto que a actual sessão legislativa está proxima do seu encerramento, dar conta á camara do estado em que se acham os seus trabalhos.

A commissão desejou que o seu digno e respeitavel presidente viesse desempenhar esta missão, mas s. ex.ª, na impossibilidade de comparecer hoje na camara, fez-me a honra de me encarregar de vir cumprir a resolução da commissão, posto que eu seja o menos competente dos seus membros, mas unicamente pela circumstancia de ter servido até ha pouco tempo o logar de secretario.

Antes de tudo, e parece-me que serei fiel interprete dos sentimentos de toda a commissão, eu, em homenagem á

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verdade e á justiça, desejo e devo dar um publico é solemne testemunho do modo digno, conciliador e sobretudo imparcial com que o sr. conselheiro Mello Gouveia tem dirigido, na qualidade de presidente, os trabalhos da commissão. (Apoiados.) Quando não tivesse outros motivos, este justificava a minha admiração pelos altos dotes que todos reconhecem no sr. conselheiro Mello Gouveia. (Apoiados.)

A commissão, desejando corresponder á confiança da camara no desempenho da ardua, espinhosa e difficil tareia de que foi incumbida, tem funccionado com toda a regularidade e com áquella assiduidade que é compativel com os trabalhos da camara e com o exercicio das funcções dos empregos que quasi todos os seus membros, funccionarios publicos, exercem n'esta capital; e tanto assim que no curto espaço de um mez tem ella tantas sessões quantas a commissão de inquerito nomeada em 1854 ao ministerio da marinha celebrou em seis mezes.

A commissão começou os seus trabalhos, requisitando do governo, pelos differentes ministerios, todos os documentos que podiam esclarecer esta questão.

Estes documentos foram com a maior promptidão enviados á commissão, com excepção apenas da certidão do processo judicial, que tem levado algum tempo a extrahir, por ser esse processo muito volumoso; e ainda assim consta-me que elle já foi, pelo respectivo delegado, mandado ao seu destino.

A commissão, ao mesmo tempo que requisitava os documentos do governo, resolveu convidar, por annuncios publicados na folha official e em varios jornaes, as pessoas que a quizessem auxiliar para que lhe entregassem informações por escripto, ou dessem esclarecimentos vorbaes. Depois discutiu largamente a melhor ordem que devia adoptar para a brevidade dos seus trabalhos; qual seria o systema mais simples, qual o methodo mais facil e regular; e ultimamente entendeu que era conveniente classificar os differentes assumptos que se comprehendem n'esta questão.

A distribuição fez-se d'esta fórma.

Primeiro grupo.

(Leu.)

«Historia technica da construcção comprehendendo:

«1.° exame das plantas, alçados, planos, orçamentos, projectos, modificações, etc..

«2.° Expropriações dos terrenos, contratos e preços dessas expropriações, etc..

«3.° Cavoucos, terra-plenagens, excavações, transportes de terras, alicerces e betonagens.

«4.° Exame technico dos materiaes, excesso do orçamento, arrematações, administração directa, fiscalisação, execução puramente technica nos diversos periodos.»

Ora já se vê que para este trabalho não podia a commissão deixar de escolher os distintos engenheiros que lhe pertencem, e foram, portanto, nomeados os srs. Osorio de Vasconcellos, Hermenegildo Gomes da Palma, Antonio José d'Avila, João Ferreira Braga, e tambem foi nomeado v. ex.ª, sr. presidente, que na qualidade de digno director geral do ministerio dos negocios do ultramar não é hospede estranho a estes assumptos, e eu tive d'isso uma prova no bello discurso que com toda a attenção e admiração lhe ouvi proferir em uma das sessões passadas. (Apoiados.)

Segundo grupo.

(Leu.)

«Fornecimentos, preços e contratos:

«1.° Pozzolana, cimentos, cal, areias, alvenarias e cantarias, tijolo, madeiras, pregaria, etc..

«2.° Obras metallicas.

«3.° Gazometro.

«4.° Ferro, machinas, e diversos artigos.»

Para a sub-commissão encarregada de estudar esta materia foram nomeados os srs. Mello Gouveia, Luciano de Castro, Julio de Vilhena, Van-Zeller, e tambem eu tenho a honra de lhe pertencer.

Terceiro grupo.

(Leu.)

«1.º Empreitadas, tarefas, jornaes, quantidade de pessoal, etc.

«2.° Escripturação e contabilidade geral da obra.»

A sub-commissão a quem foi distribuido este grupo, ficou composta dos srs. Custodio José Vieira, Carlos Vieira da Mota, Mariano de Carvalho, Antonio José de Seixas e Antonio José Teixeira.

Finalmente na sessão que a commissão teve hontem, depois de larga discussão tomou ella uma resolução, que peço licença de ler á camara, e que depois tenciono mandar para a mesa dos srs. tachygraphos, porquanto desejo que seja transcripla no Diario da camara, sem alteração de uma só palavra ou virgula, porque representa o accordo a que a commissão chegou.

(Leu.)

«Tendo os sr. José Luciano de Castro, Bivar, Custodio José Vieira, Antonio José de Seixas, Osorio de Vasconcellos e outros vogaes da commissão insistido, que estavam resolvidos a fazer declarações, posto que em sentidos diversos, na camara; e tendo o sr. Mariano de Carvalho instado pela communicação á camara de alguns resultados a que já tenha chegado no exame sobre a compra de materiaes á casa Choque; todos cederam do seu proposito, logo que outros membros declararam que pediam a sua exoneração se tal cousa se fizesse, porque d'ahi resultaria gravissimos inconvenientes para a exacta e imparcial apreciação da questão.»

As sub commissões em que a commissão se dividiu tem funccionado regularmente. Tratam de estudar os assumptos que foram submettidos ao seu exame, e cada uma d'ellas tem de apresentar o resultado dos seus trabalhos á commissão em sessão plena, a fim de que a commissão, e estes são os desejos de todos os seus membros sem exceptuar um só, com verdadeiro conhecimento de causa, e rigorosa imparcialidade depois de proceder ao mais escrupuloso exame dos documentos e reflectida analyse de quaesquer outras provas possa dar, com animo frio e sereno, sem prevenção, nem paixão, o seu consciencioso parecer, ácerca da questão sujeita á sua apreciação, por fórma que satisfaça a opinião publica, que é em ultima instancia quem ha de julgar a todos nós e fazer justiça. (Vozes: — Muito bem.)

Mando para a mesa dos srs. tachygraphos a declaração a que me referi.

Tenho só a acrescentar que eu, alem d'esta resolução da commissão, para ser publicada no Diario das sessões, nenhuma outra explicação estou auctorisado a dar.

Leu-se a ultima redacção dos projectos n.ºs 76, 42, 51, 65 e 40, que foram expedidos para a outra camara.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Andrade Corvo): — Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte proposta de lei.

(Leu.)

Leu-se na mesa e é a seguinte:

Proposta de lei

Senhor. — O governo allemão solicitou o adherir á convenção internacional ácerca do pharol do cabo Spartel.

Sendo o orçamento annual do pharol de 15:000 francos, cabe a cada uma das dez potencias signatarias da convenção 1:500 francos; a adhesão da Allemanha reduzirá a quota respectiva de cada potencia a 1:363 francos e 63 centimos.

Em vista d'esta circumstancia, e tendo todas as potencias acceitado esta adhesão, entendeu o governo de Sua Magestade dever auctorisar o seu consul em Tanger a assignar o protocollo d'essa adhesão.

A faculdade da adhesão não se achando, comtudo, estipulada no convenio, carece ella de ser submettida á approvação do poder legislativo; e para este fim tenho a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei:

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Artigo 1.° É approvado, para ser ratificado pelo poder executivo, o accordo celebrado em 4 de março de 1878, em Tanger, relativo á adhesâo do imperio allemão ao convenio internacional do pharol do cabo Spartel.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 10 de abril de 1878. = João de Andrade Corvo.

Hoje, 4 de março de 1878, os representantes das potencias estrangeiras acreditados junto á côrte de Sua Magestade o Sultão de Marrocos, a saber:

Mr. Th. Weber, ministro residente do imperio allemão;

Mr. E. Daluin, ministro residente da Belgica, encarregado dos interesses da Suecia e Noruega;

Mr. E. Romea, enviado extraordinario e ministro plenipotenciario de Hespanha;

Mr. Mathews, consul geral dos Estados Unidos da America;

Mr. de Vernouillet, enviado extraordinario e ministro plenipotenciario da França;

Sir John Hay Drummond Hay, ministro plenipotenciario de Gran-Bretanha, encarregado dos interesses da Austria-Hungria e dos Paizes Baixos;

Mr. E. Scovasso, ministro residente de Italia;

Mr. J. Collaço, encarregado dos negocios de Portugal;

Tendo-se reunido na casa de Sid Mohammed Borgache, ministro de Sua Magestade o Cherif em França;

O ministro residente de Sua Magestade o Imperador da Allemanha, por ordem do seu governo, faz conhecer a Sid Mohammed Bargache, assim como aos seus collegas, que o imperio da Allemanha, considerando que a marinha imperial e mercante allemã se aproveitam do pharol internacional, deseja acceder á convenção concluida em 31 de maio de 1865 entre Sua Magestade o Sultão de Marrocos e de Fez por uma parte, e Sua Magestade o Imperador da Austria, Rei da Hungria e da Bohemia, Sua Magestade o Rei dos belgas, Sua Magestade a Rainha de Hespanha, S. Ex.ª o Presidente da Republica dos Estados Unidos da America, Sua Magestade o Imperador dos Francezes, Sua Magestade a Rainha do Reino Unido da Gran-Bretanha e da Irlanda, Sua Magestade o Rei de Italia, Sua Magestade o Rei dos Paizes Baixos, Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves, e Sua Magestade o Rei da Suecia e Noruega, por outra parte, e participar nos direitos e encargos que d'ahi resultam.

Elle acrescenta que a dieta do imperio allemão, tendo votado os fundos necessarios a este respeito para o anno economico de 1877-1878, a participação da Allemanha ás obrigações de convenção principiaria desde o dia 1 de abril do anno de 1877.

Sid Mohammed Bargache, assim como as representantes das outras potencias signatarias da convenção, todos auctorisados pelos seus governos respectivos, declaram acceitar em seus nomes a accessão da Allemanha á convenção de 31 de maio de 1865, e convidam o representante do imperio allemão a tomar parte com elles no conselho internacional de vigilancia e custeio do pharol do cabo Spartel com os mesmos direitos e deveres que lhes assistem.

Em fé do que o ministro dos negocios estrangeiros de Sua Magestade o Cherif, e os representantes das potencias acima enumeradas assignaram o presente processo verbal de que se fizeram doze exemplares identicos.

(Seguem-se as assignaturas.)

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 10 de abril de 1878. = No impedimento do director, o subdirector, Eduardo Montufar Barreiros.

Foi remettida á commissão diplomatica.

O sr. Testa: — Mando para a mesa um parecer da commissão de marinha, ácerca da proposta do governo, sobre a distribuição do contingente de recrutas para a armada.

Mandou-se imprimir.

O sr. José Guilherme Pacheco: — A camara municipal de Monsão fez-me a honra de me remetter, para apresentar a esta camara, uma representação, em que pede lhe sejam concedidas umas casernas arruinadas para n'ellas construir os paços municipaes.

Em virtude d'este pedido, e reconhecendo a necessidade e urgencia que a camara tem d'esta concessão, eu acompanho a representação com o respectivo projecto de lei, tendente a auctorisar o governo a fazer a concessão pedida, e peço a v. ex.ª a urgencia deste projecto, para que seja immediatamente remettido á commissão respectiva, para ver se ainda n'esta sessão elle póde ter parecer, que muito desejo que seja favoravel.

Aproveito a occasião para declarar que, visto que as diversas commissões que têem projectos em seu poder, entregues ha muito tempo, não tenham dado conta da commissão de que esta camara as encarregou, parece que se apostam os membros d'essas commissões em nullificar a iniciativa dos deputados. Ha muitos projectos que têem uma grande importancia o que não têem tido parecer. Em 1876 apresentei eu n'esta casa um projecto tendente a abolir o desgraçado e irritante imposto de portagem, que é só pago nas tres provincias do norte, e até ao dia de hoje as respectivas commissões ainda não acharam ensejo para apresentar sobre elle um parecer, ou approvando-o, ou rejeitando-o.

Ora, no fim da sessão legislativa d'este anno, quando ella está a terminar, é necessario que as commissões dêem alguma conta de si, para corresponderem á confiança que a camara n'ellas depositou elegendo-as.

Leu-se na mesa o seguinte

Projecto de lei

Senhores. — Na muito nobre e invicta villa de Monsão, praça de guerra de segunda ordem, sede de um dos mais productivos e populosos concelhos do alto Minho, e tambem sede de comarca de segunda classe e circulo eleitoral de um deputado, existem umas casernas velhas e arruinadas, com pequenos atrios adjacentes, e um pateo arborisado chamado Baluarte dos Nerys, tudo devoluto e desaproveitado, na posse e administração do ministerio da guerra.

E attendendo a que a camara municipal da mesma villa e concelho não tem casa sua, propria para se reunir e celebrar as suas sessões, alojar e accommodar as repartições da sua dependencia, administração do concelho e repartição de fazenda, nem local apropriado para poder construir estes edificios, porque a povoação da villa, apertada pela cinta de grossas muralhas que a rodeia, não tem espaço algum proprio e adaptado para a realisação dos fins que a camara se propoz alcançar;

E attendendo a que a superficie do terreno occupada pelas arruinadas casernas, atrios adjacentes e pateo dos Nerys, tem a capacidade precisa para comportar a construcção dos paços municipaes, com as dimensões e largueza necessarias, para conterem todas as repartições publicas concelhias, uma escola para meninas e um mercado para peixe; e

Attendendo tambem a que algumas d'essas casernas foram concedidas para edificação da escola do legado do benemerito conde de Ferreira, e que outras se acham pedidas pela associação artistica monsanense, para fins igualmente uteis e proveitosos; e

Attendendo a que a concessão e cedencia das restantes casernas e atrios adjacentes e pateo dos Nerys não causam prejuizo nenhum ao estado, que nada aproveita, e são suficientes para a realisação dos fins que a camara deseja conseguir, a fim de aformosear a sua villa, e poder possuir um edificio proprio municipal, que em parte alguma mais póde ser construido; por todas estas rasões, e pelas mais que a camara adduz na representação adjunta, tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Artigo 1.º É auctorisado o governo a conceder á camara municipal de Monsão as casernas arruinadas, com os atrios adjacentes e o pateo arborisado chamado Baluarte dos Nerys, a fim de ahi construir os seus paços municipaes, com accommodações proprias para as differentes repartições concelhias, uma escola para meninas e um mercado de peixe.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 12 de abril do 1878. = José Guilherme, deputado.

Vencida a urgencia fui admittido e enviado á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

O sr. Carrilho: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento pedindo os seguintes esclarecimentos, que julgo indispensaveis para se poder apreciar um contrato celebrado entre a camara municipal de Lisboa e a companhia lisbonense de illuminação a gaz.

(Leu.)

Este negocio parece-me de summa gravidade para os interesses do municipio de Lisboa, e por isso pedia a v. ex.ª fizesse, com que estes esclarecimentos viessem á camara o mais depressa possivel.

É para lamentar que um assumpto que affecta tantos interesses, e que póde causar prejuizos irremediaveis aos habitantes de Lisboa, só fosse apresentado a ultima hora. Prudentemente andariam os poderes publicos deixando para a nova camara dos deputados a resolução do negocio, a fim de que a discussão, mesmo na imprensa periodica, fizesse toda a luz sobre elle. A votação de salto sobre este contrato afigura-se-me um grande erro.

O sr. Presidente: — O requerimento do sr. Carrilho vae ser expedido com urgencia.

O sr. Visconde da Azarujinha: — Pedi a palavra para mandar para a mesa as seguintes declarações.

(Leu.)

O sr. J. J. Alves: — Mando para a mesa um requerimento de alguns proprietarios e moradores dos predios sitos na rua da Boa Vista e proximidades, no qual representam á camara dos senhores deputados contra o contrato celebrado entre a camara municipal e a companhia do gaz. Esta representação adduz varios argumentos, por onde se podem ver as rasões que os supplicantes tiveram para a apresentar ao parlamento.

O sr. Carrilho acaba de pedir varios esclarecimentos sobre o objecto, e eu folgo de que esses documentos venham com brevidade á commissão a que vae ser confiado o assumpto, porque é importante e até certo ponto parece prejudicar os interesses do municipio.

Espero, pois, que a illustre commissão tome na devida consideração as reflexões que fazem os signatarios, e que attenda aos justos interesses da cidade.

Sr. presidente, eu vejo que a camara municipal de Lisboa trata da venda das suas propriedades ao governo por 200:000$000 réis; vejo tambem que vae vender a propriedade onde está a abegoaria por 45:000$000 réis, e isto para applicar a obras, perdendo assim todos os seus rendimentos. Não sei. aonde isto vae parar. A camara está, é verdade, falha de recursos; mas para isto tem outros meios de os adquirir, e aos poderes legislativo e executivo peço providencias, porque este estado de penuria não póde nem deve continuar.

O sr. Conde da Foz: — Em uma das ultimas sessões foram submettidos á discussão alguns projectos de lei, auctorisando diversas camaras municipaes a levantar dos cofres de viação certas quantias para occorrer ás despezas extraordinarias a que foram obrigadas pelas inundações que houve. N'esse dia não houve numero legal para se proceder á votação, e por isso não foram approvados aquelles projectos.

Eu tambem tinha apresentado um projecto fundado n'um requerimento da camara municipal de Barrancos, pelo qual me interessava; porém não instei para que entrasse em discussão, porque via certa repugnancia da parte da camara para abrir precedentes, auctorisando estes levantamentos dos cofres de viação; no entanto, como na sessão de antehontem se votou sem discussão um projecto do lei que auctorisou a camara municipal de Alcacer do Sal a fazer um d'esses levantamentos, venho hoje pedir a v. ex.ª para que seja dado para ordem do dia o projecto relativo á camara municipal de Barrancos; e de certo os meus collegas, que representam differentes concelhos que tinham pedido a mesma cousa, instarão para que os seus projectos sejam dados para ordem do dia.

A maior parte das camaras municipaes têem falta de meios e lutam com gravissimas difficuldades para remediar os estragos das ultimas inundações, e por isso a camara andaria bem se desse uma certa attenção a este assumpto.

O sr. Presidente: — Tomo na devida consideração o pedido sr. deputado.

O sr. Sousa Lobo: — Sr. presidente, começo por perguntar a v. ex.ª se estão na mesa os documentos que pedi pelo ministerio da fazenda...

O sr. Presidente: — Tenha o sr. deputado a bondade de me dizer sobre que assumpto.

O Orador: — São relativos a transferencias operadas pelo sr. ministro da fazenda no districto de Castello Branco.

O sr. Presidente: — Mando saber seja deram entrada na secretaria.

O sr. Secretario (Monta e Vasconcellos): — O requerimento do illustre deputado foi expedido no dia 9 de marco e ainda não foi satisfeito.

O sr. Sousa Lobo: — Vejo que ainda não vieram os documentos, portanto peço a v. ex.ª para dizer algumas palavras sobre o assumpto.

Sr. presidente, ha alguns annos o governo actual, sonhando uma conspiração em Penamacor e Sabugal, entendeu que as auctoridades administrativas d'aquella localidade não eram sufficientes para descobrir essa phantastica conspiração, e mandou d'aqui de Lisboa agentes policiaes, apoiados pela força armada, a fim de descobrir as suas bases. Descobriram meia duzia de armas velhas e muito estragadas, que não podiam servir para cousa alguma, e sobre esta descoberta fez-se auto de corpo de delicto, e com elle entendeu-se que se podia proceder por uma fórma dictatorial, apesar de não estarem suspensas as garantias; prendendo cidadãos sem culpa formada; invadindo casas de cidadãos, sem que houvesse ordem judicial que o auctorisasse; e, finalmente, obrigando cidadãos paizanos a comparecerem perante o fôro militar.

Queixaram-se ao governo as auctoridades das localidades desta infracção ás leis constitucionaes. Então, deputados d'áquella circumscripção e dignos pares do reino por varias vezes interrogaram, quizeram interpellar o ministerio sobre esses acontecimentos: tiveram todos, em annos consecutivos, a resposta, de que os documentos precisos para se fazerem as interpellações a este respeito estavam em poder do sr. procurador geral da corôa!

Ora a questão era grave, era a mais importante que podia dar-se, porque, uma de duas, ou as auctoridades se tinham queixado mal, e n'esse caso era preciso reprehendel-as pela sua leviandade; ou então, se se tinham queixado com rasão, era o governo, ou os seus agentes, que tinha procedido mal. N'esta ultima hypothese era preciso tambem que se soubesse se tinham sido os agentes do governo que tinham infringido as leis constitucionaes, para pedir ao governo a sua punição; ou se fôra o proprio governo que as infringira, para n'esse caso ser elle mesmo accusado.

Se ha assumpto que seja verdadeiramente importante, grave, e que deva ser tido em consideração n'um paiz livre, é este; e, no entretanto, foi protelado de anno para anno, com o pretexto de que os documentos se achavam na posse do procurador geral da corôa. E lembra-se v. ex.ª, sr. presidente, por ultimo, quando já era irrisorio dar esse pretexto, o que aqui se disse?

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Annunciei uma interpellação ao sr. ministro do reino, e s. ex.ª respondeu-me que era conveniente que os papeis não viessem, para que eu, deputado da opposição, continuasse a ter motivos de aggressão ao governo!

Esta declaração categorica de que o governo não mandava, depois de muitos annos, os papeis, sobre um assumpto tão grave, mostra o respeito e consideração que o governo regenerador tem, ha algum tempo, não só pelas leis constitucionaes do paiz, mas pelos direitos dos senhores deputados.

Não me admira, pois, agora que, tendo eu pedido aqui ha mais de um mez e com urgencia, os documentos necessarios para verificar uma interpellação sobre acontecimentos passados no concelho da Certa e em outros, acontecimentos tambem importantes, acontecimentos que implicavam tambem a violação dos direitos dos cidadãos; o governo fizesse, como costuma, pouco caso, e não mandasse esses documentos.

Eu não posso attribuir senão á falta de vontade que ha de que se esclareçam aqui estes assumptos, o modo porque o governo tem procedido n'este caso. Não posso deixar de attribuir a esse fundamento o facto de não terem vindo os documentos, porque, faltando eu com o sr. ministro da fazenda, pedi a s. ex.ª que, se não podia mandar as copias, como eu desejava, por levarem muito tempo a fazer, remeti esse ao menos os originaes, o eu com velos na camara me contentaria.

Não vieram, porém, nem copias nem originaes, e o que eu concluo d'aqui é que o governo não quer que se verifique a interpellação, assim como não quiz que se verificasse a interpellação relativa ás violencias praticadas no Sabugal e em Penamacor.

Tudo isto é coherente, porque este procedimento do governo não tem sido só commigo, tem sido com todos os deputados que tambem tem pedido documentos, para depois o inlerpellarem.

Ali está por exemplo o sr. Paula Medeiros, que por quatro vezes pediu documentos para fazer uma interpellação sobre o assumpto importantissimo do pagamento de gratificações a empregados que andam a passear, sem poder obter esses documentos.

O sr. Paula Medeiros: — Isso é uma verdade.

O Orador: — A final, convencido de que elles não vinham, v. ex.ª fez uma declaração no Diario da camara para que ella apreciasse, como entendesse, o desprezo que o governo tem pelas reclamações dos srs. deputados.

Isto não e portanto um caso novo, e eu não o estranho.

Torno a dizei o governo não quer que a minha interpellação se fica. Não se fará, pois. Mas ao menos, visto que não posso fazer a interpellação, faço a declaração do que não a posso realisar, porque me não dão as provas necessarias para isso; e narrarei á camara os factos sobre que ella se basearia. Sirvam os documentos então para o governo vir aqui, se lhe acordarem esses brios, contestar o que vou dizer: invertam-so os papeis.

Porém, sr. presidente, antes de, entrar no assumpto, antes de dizer a v. ex.ª e á camara quaes foram as violencias praticadas ultimamente no districto de Castello Branco, não posso deixar de fazer uma rapida comparação entre o procedimento do partido regenerador, quando está no governo; e o procedimento do mesmo partido, quando o opposição.

No principio d'este anno o partido regenerador, sendo opposição, annunciava duzias de interpellações; pedia carradas de documentos para se realisarem essas interpellações; exigia que elles viessem em poucos dias: quando não vinham os documentos, immediatamente erguia o collo e levantava a voz altivamente.

Censuro profundamente que um partido, que ha meia duzia de dias ainda procedia d'esta fórma, quando estava fóra do poder; mude de tal maneira o seu procedimento agora, quando está no governo. Lastimo do coração que um partido do meu paiz se esqueça tão depressa da coherencia que deve á propria dignidade!

Se quando estavam na opposição. se reconheciam direitos e queriam para si garantias na sua qualidade de vencidos; nós agora, tambem na opposição, e tendo-os na nossa frente vencedores, não teremos os mesmos direitos, não poderemos exegir as mesmas garantias? As attenções que pretendiam hontem do governo de então; não se devem igualmente a nós, quando as reclamamos do governo de hoje?

Mas, pondo de parte tudo isto, limifar-me-hei agora a referir em poucas palavras os factos que eu desejaria que fizessem o objecto de uma interpellação, mas que já vejo que o não poderão fazer.

Mencionarei em primeiro logar attentados, contra a segurança e contra a dignidade das pessoas no concelho da Certã.

Como v. ex.ª sabe, hoje o governador civil do districto de Castello Branco é oriundo da Certã. Parece que a Certã tem um enorme orgulho por ter dado nascimento a um conterraneo que soube elevar-se por duas vezes a tão excelço cargo, e entendeu comemorar a ultima ascençâo ao poder do seu filho dilecto com grandes vivorios e descantes. Tudo isto até aqui se me affigura de uma alegria, que não fazia mal senão a alguns ouvidos delicados. Mas houve mais.

Muitos dos enthusiastas do sr. Baima de Bastos entenderam dever manifestar lhe o excesso dos seus affectos, indo ás casas de alguns cidadãos da, opposição, ou suspeitos d'isso, fazer-lhes assuada, tocar-lhes á porta latas e tambores velhos, atirar-lhes foguetes pelas janellas dentro e partir-lhes as vidraças á pedrada! Ora isto não são só indignidades, mas são actos que o codigo penal castiga severamente.

Sr. presidente, não me consta que as auctoridades actuaes d'aquelle concelho tenhão tomado providencias para que taes actos do selvageria se não repitam; e consta-me pelo contrario que os homens, que muito á sua vontade e em pleno dia insultaram os seus concidadãos, ainda não foram presos ou mettidos em processo.

Mencionarei a v. ex.ª entre outros offendidos, o dignissimo delegado do procurador regio n'aquella localidade; auctoridade que, apesar do respeito que devia impor, foi desacatada. O escrivão de fazenda, funccionario muito digno, foi do mesmo modo aggravado; e ficou tão desgostoso pelo acontecido que pediu a sua transferencia. Foi igualmente, insultado o sr. Queiroz, camarista ou membro do concelho municipal. Podia citar muitos outros mais, mas citando auctoridades das mais importantes deixo a camara avaliar, como seriam tratadas outras pessoas menos gradas e cuja politica é, ou se suppõe ser, da opposição.

É sobretudo, em Idanha a Nova, onde procura manifestar-se mais fortemente a acção dos partidarios do governo e do proprio governo: ahi é onde esta se revela da maneira a mais altamente lamentavel. Chamo sobre, este ponto a attenção de v. ex.ª e da camara, porque ali, alem de muitas outras prepotencias, verificaram-se transferencias de empregados que se não podem justificar, e que só se explicam pelos desejos que o ministerio tem de se preparar para as proximas eleições n'um concelho em que não tem popularidade, alguma.

Por exemplo, o chefe fiscal da alfandega do Idanha foi transferido em commissão para Portalegre. O chefe fiscal de Portalegre acha-se com licença e devia, segundo é costume, ser substituido interinamente por um dos fiscaes do seu districto. Foi porém substituido, contra todos os usos o fazendo-se com isso despezas extraordinarias, pelo seu collega de Idanha; porque o governo, ao que parece, quer fazer politica eleitoral por todos os meios na Idanha, e não podia contar para isso com o digno chefe fiscal da alfandega d'aquella terra.

Como era um empregado a quem se não podiam imputar

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faltas nem culpas, nem podia ser transferido por castigo, transferiram-no por esta fórma.

Agora vejâmos como foi tambem substituido por duas vezes consecutivas. Da primeira foi substituido pelo fiscal de Aldeia da Ponte.

Isto dito assim parece que não significa nada; mas eu vou dizer á camara quem é o fiscal em Aldeia da Ponte. Este fiscal tinha sido antes fiscal na Idanha; mas tendo-lhe sido feita uma syndicancia, esta deu em resultado que elle fosse removido d'aquella localidade, aonde se entendeu que não podia continuar a servir, para a Aldeia da Ponte.

Pois bem, esse empregado que, segundo me informam, o sr. Serpa transferiu ha pouco por castigo por áquella fórma, é quem o sr. Serpa chamou em primeiro logar para desempenhar, na propria terra de onde havia sido removido, não as antigas mas mais elevadas funcções; dando-lhe por esta occasião, alem do seu ordenado, 25$000 réis mensaes de gratificação.

Sãs estes os exemplos que o illustre ministro está dando. Premeia os empregados que elle proprio reconheceu merecerem as suas severidades, e aquelles, contra cujo excellente serviço não se ergue a menor accusação, transfere-os por politica, isto é castiga-os!

O fiscal em questão demorou-se, fazendo as vezes de chefe fiscal da Idanha, muito pouco tempo; e foi substituido por um aspirante da alfandega de Lisboa que já para ali foi.

Em primeiro logar, um aspirante da alfandega do consumo de Lisboa, pela sua categoria, não estava no caso de desempenhar as funcções de chefe fiscal. Em segundo logar, as funcções do serviço externo, para as quaes foi, são inteiramente differentes dos do serviço interno que cá exercia. E tanto isto é assim, que não me consta que nunca se desse collocação nenhuma n'estas condições.

Que circumstancias de merecimento especial d'aquelle empregado determinariam a sua passagem, apesar de tudo, das funcções de aspirante da alfandega, do consumo de Lisboa para as funcções de chefe fiscal da alfandega de Idanha?

Sabe-o um sr. ministro, com o qual aquelle cavalheiro tem as mais intimas relações; sabe-o esse sr. ministro que com certeza deu d'ellas parte ao seu collega da fazenda.

Asseveram-me pessoas fidedignas que o cavalheiro, a quem me estou referindo, é remunerado pelo respectivo ministerio com uma gratificação excepcional, e que percebe, alem dos seus vencimentos de aspirante da alfandega do consumo em exercicio, como gratificação o ordenado inteiro de chefe fiscal; isto é, o dobro da gratificação do seu antecessor na Idanha. O primeiro recebia 25$000 réis e este recebe 50$000 réis!

Para verificar os factos referidos é que pedi documentos que ainda não vieram. Estes factos foram-me asseverados por pessoas seriissimas e incapazes de mentir; mas como não gosto de accusar ninguem sem as provas na mão, é por isso que pedi os documentos antes de acusar o governo. Os documentos pedidos pela primeira e segunda vez, ainda não vieram. Pela primeira vez pedi copias e depois contentava-me já em ver os originaes.

Venham, portanto, os documentos para que os examinemos e verifiquemos, se as informações que recebi a este respeito são inexactas.

Se até ao fim da sessão legislativa, o governo não vier esclarecer este nogocio, se o deixar (segundo creio) na escuridão, como deixou a questão do Sabugal, o que concluiremos d'aqui? A posição do governo ficará sendo pessima.

Sr. presidente, não basta que a mulher de Cesar seja honesta é mister que o pareça.

Supponho que o sr. Serpa não gostará de desempenhar o papel da garrida e leviana mulher de Cesar, de cujo recato de costumes é muito licito duvidar; mas a quanto não são obrigados pelas exigencias da má politica os mais respeitaveis estadistas?

Falharei agora do projecto de transferencia de sessenta guardas tambem da alfandega da Idanha.

Parece que a alfandega d'aquelle concelho, não sei porque, incommoda horrivelmente o governo; por quanto para ella decretou-se uma delenda Carthago, que começou pelos empregados mais graduados e acaba nos mais inferiores.

A direcção geral das alfandegas ordenou ao director do districto de Castella Branco, que logo que os sessenta guardas referidos recebessem o ordenado do mez de fevereiro, fossem immediatamente mandados para Portalegre, sendo substituidos pelos da Aldeia da Ponte e estes pelos de Portalegre; e que aquelles que não se apromptassem fossem suspensos, e que não obedecendo se verificasse a sua demissão.

Estas deportações em massa, de que só podia resultar prejuizo para o serviço publico, pois em tres alfandegas o serviço passava a ser feito de repente por um pessoal novo e inexperiente; estas deportações, constituindo uma desgraçadissima innovação, a perseguição politica descendo aos derradeiros limites contra empregados que não têem faltas e que cumprem o seu dever; estas deportações não foram realisadas pelo honrado director da alfandega de Idanha, que, antes de cumprir as extravagantes ordens recebidas, representou a esse respeito ao seu ministro. O governo caiu em si e reconsiderou; mas o funccionario que tivera a ousadia de representar, foi castigado com a transferencia!

Desejava esclarecer mais a camara sobre este assumpto, mas não o posso fazer, porque n'este ponto tambem o governo esconde as provas.

Consta-me que o curiosissimo officio que de Lisboa foi expedido para a idanha é redigido de tal forma, que só por si deveria prender a attenção da camara e entretel-a muito.

Passaria agora a occupar-me do que diz respeito ao concelho de Castello Branco, e fallaria tambem largamente das transferencias absurdas e das violencias que se têem praticado n'elle; se a camara não devesse estar tristemente fatigada com a longa exposição de tantas arbitrariedades e injustiças.

Limito-me apenas ao facto caracteristico da substituição do cirurgião de cavallaria n.º 8, o sr. Leite, contra o procedimento do qual, como funccionario publico, ninguem póde lançar a mais leve suspeita.

Aquelle cirurgião foi substituido por outro, que será muito digno e muito habil, mas tem agora o inconveniente de pertencer a uma familia que, com o apoio do governo, faz quanta guerra póde á opposição de Castello Branco. A camara sabe o grande e iniquo partido eleitoral que se póde tirar das commissões de inspecção de recrutas, a que pertencem os cirurgiões de regimento. Não digo que o façam; repetirei porém o que ha pouco disse: «E preciso que ácerca da mulher de Cesar nem suspeitas haja.»

Sr. presidente, a liberdade do consciencia é o principio fundamental da civilisação do nosso seculo; a liberdade de consciencia está escripta não só nos costumes mas nas leis do nosso paiz; a liberdade de consciencia, plenamente respeitada, foi uma das promessas mais solemnes que aqui empenhou esse ministerio que actualmente dirige os destinos da nação. Pois bem, sr. presidente, em despeito do seculo em que vivemos, do paiz a que pertencemos, e das declarações as mais formaes do governo; eis como a liberdade de consciencia está sendo acatada entre nós!

Perseguem-se e insultam-se impunemente os cidadãos, castigam-se os empregados; só porque se suspeita que, votando livremente, poderão não votar com o governo!

Eis a tolerancia, tão apregoada, d'esta situação!

Quando se praticam factos d'estes, estando o parlamento aberto, o que se fará depois d'elle estar encerrado!

Quando tudo isto se tem feito, estando as eleições ainda tão longe, o que não se praticará quando chegar essa epocha?!

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Odiosa e comtudo fatal condição dos governos que, não podendo já dirigir-se á opinião publica, têem que sustentar-se pela força; e que preferem a caír a tempo, o prolongarem a sua agonia esteril pelos meios os mais violentos.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Mando para a mesa um requerimento do sr. João José Frederico Bartholomeu, official reformado da administração militar, o qual pede á camara providencia ácerca de um facto aqui extranho.

Este requerente pediu em 1874 que lhe fosse reconhecido um direito que entende que lhe assiste.

Este requerimento foi a informar ao ministerio da guerra, e pareceme que as informações officiaes foram as mais favoraveis ao requerente.

A commissão de guerra em 1876, tomando em consideração estas informações, deu um parecer favoravel á pretensão, mas como envolvia augmento de despeza foi necessario que a commissão de fazenda fosse consultada.

Mas parece que todos os documentos que instruiram este processo levaram sumiço, ou descaminho na commissão de fazenda!

O facto é o mais anormal e estranho, mas em todo o caso é possivel que tenha alguma explicação.

Seja como for, é certo que o direito do requerente não póde ficar prejudicado, porque o archivo da commissão de fazenda é pouco seguro.

O sr. A. J. d'Avila: — Peço a palavra.

O Orador: — Talvez haja algum meio de remediar este mal.

Como o meu illustre amigo e collega, o sr. Avila, acaba de pedir a palavra por parte da commissão de guerra, s. ex.ª de certo dirá alguma cousa que me possa satisfazer.

O sr. A. J. d'Avila: — Effectivamente o requerimento a que se refere o meu illustre amigo, o sr. Osorio de Vasconcellos, foi enviado á commissão de guerra, que o mandou ao ministerio da guerra para ser informado, e veiu com uma informação tão favoravel do governo, que a commissão lavrou um parecer tambem favoravel, creio que em 12 de fevereiro de 1876, e esse parecer foi enviado á commissão de fazenda.

É a unica explicação que posso dar ao illustre deputado.

O sr. Carrilho: — Pedi a palavra para declarar a v. ex.ª que o parecer de que se trata, da commissão de guerra, foi effectivamente á commissão de fazenda em fevereiro de 1876 e leve distribuição.

Do destino que teve depois não posso informar a v. ex.ª

O sr. Barros e Cunha: — Um jornal d'esta cidade publicou hontem o extracto da sessão, que teve logar no dia 6 no congresso hespanhol sobre assumpto que affecta de tal modo os interesses portuguezes, e principalmente da provincia do Alvarve, que não posso eximir-me, como representante que sou d´aquella provincia, a dirigir n'este momento ao sr. ministro dos negocios estrangeiros algumas observações.

Na discussão citada, em que foi interpellado o sr. ministro dos negocios estrangeiros, o sr. Silvela pelo sr. Garrido Estrada, predominou a idéa, de que aquelles cavalheiros parecem possuidos de que o conflicto levantado na costa do Algarve, em outubro do anno passado, foi promovido pelos pescadores portuguezes; que existia entre, os dois paizes uma convenção para a perfeita reciprocidade da pesca, e o sr. Silvela acrescentou, que o ministerio Avila; em vez de imitar os exemplos do governo hespanhol, preferiu romper essa reciprocidade.

Ora eu devo declarar á camara que me parece que o extracto, que se dá n'este jornal como tendo sido recebido de fonte official, não é descripto com fidelidade, porque não correspondo á realidade dos factos, e contém uma apreciação involuntariamente talvez inexacta.

Portanto devo affirmar 1.°, que quem provocou o conflicto na costa do Algarve não foram os pescadores portuguezes, foram os pescadores hespanhoes, os quaes, tendo pescado nas aguas territoriaes portuguezas com redes de malha miuda, prohibidas pelos nossos regulamentos, affrontaram illegalmente o exercicio da industria, da pesca dos subditos portuguezes; e, portanto, deram logar ao conflicto. E em segundo logar que não existia convenção alguma, estabelecida entre Portugal e Hespanha, para garantir a reciprocidade da pesca. Havia sim tolerancia entre os pescadores das duas nações, a qual foi primeiramente quebrada pelos pescadores hespanhoes na ilha Christina em 1865, tendo repellido d'ali, com graves prejuizos de que não foram indemnisados, os pescadores portuguezes. E tanto não existia tal convenção que o sr. Silvela affirma, que está tratando de a negociar com o sr. Corvo.

A minha idéa é que tudo isto foi levado á maior evidencia na correspondencia que se trocou entre o digno presidente do ministerio a que pertencia, o sr. duque d'Avila, e o governo hespanhol. Mas desde que este assumpto se aprecia e discute no congresso de uma das nações, parece-me que é do interesse de ambos os povos, que se dê publicidade a todos os documentos que se referem ao conflicto, apesar da negociação pendente, sobre qualquer accordo futuro. Eu julgo que as duas nações interessam em conhecer a verdade toda, a fim de poderem os interessados avaliar o que é justo ou o que é injusto, e espero que o governo tanto quanto lhe for possivel contribua para isto.

O mesmo extracto attribue ao sr. Silvela mais uma declaração no congresso, e essa foi que o sr. duque d'Avila, ministro dos negocios estrangeiros então, se tinha occupado demasiadamente dos interesses dos pescadores portuguezes.

Eu, no plenissimo uso do meu direito de deputado da nação portugueza, digo que o meu presidente do conselho, e então ministro dos negocios estrangeiros, cumpriu o seu dever, como Silvela cumpriu o seu, occupando-se principal e esmeradamente dos interesses dos pescadores hespanhoes.

O sr. duque d'Avila deu aos pescadores portuguezes a protecção que lhes era garantida pelas leis portuguezas, tanto mais que elles eram, injusta e tumultuariamente, prejudicados nos seus legitimos interesses.

Peco, portanto, ao governo que, logo que seja conveniente, dê a maior publicidade a estes documentos, para que o paiz possa apreciar de que modo o decoro nacional e os seus interesses foram zelados e defendidos pelo ministerio de que tive a honra de fazer parte.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Andrade Corvo): — O illustre deputado de certo não deseja que eu entre na ordem de apreciações em que s. ex.ª entrou sobre as discussões que houve no parlamento vizinho.

O illustre deputado, como deputado póde apreciar como entender qualquer facto; o ministro dos negocios estrangeiros, porém, é que o não póde fazer; e a camara comprehende bem o motivo por que não devo entrar n'essas explicações. (Apoiados.)

Pondo, pois, de parte a apreciação das palavras que o illustre deputado diz que foram pronunciadas pelo ministro dos negocios estrangeiros do reino vizinho sobre esta questão, e deixando a s. ex.ª a sua maneira de a apreciar, e á camara tambem, não sou chamado a tomar parte no que se discute senão para fazer as declarações seguintes.

Todos cumpriram o seu dever, e cada governo defendeu, como julgou conveniente, os interesses do paiz que representava. Mas d'aqui resultou, é fóra de duvida, uma discussão, uma pendencia, essa pendencia ainda não está inteiramente resolvida, e caminha pelo modo por que caminham os negocios d'esta ordem entre chancellerias.

Esta exposição é sufficiente para que eu possa declarar á camara que não julgo opportuno para o bem publico a publicação desde já dos documentos, compromettendo-me na proxima sessão a que todo este processo forme uma parte do volume do livro branco, que regularmente é costume apresentar-se ao parlamento, para que este possa julgar a maneira por que se tratam os negocios externos, e então a camara poderá julgar o inconveniente que resultaria n'este momento para uma negociação intornacional, e

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para os interesses publicos, da publicação d'esses documentos.

Vozes: — Muito bem.

O sr. C. J. Vieira: — Brevissimas palavras. O nosso illustre collega, o sr. Sousa Lobo, entre os factos que ha pouco apontou, narrou um que de certo modo me diz respeito.

Eu não venho contestar os factos apresentados por s. ex.ª, sou incompetente para isso; mas como s. ex.ª se referiu á transferencia do escrivão de fazenda da Certã, e este empregado é dependente da minha direcção, não posso deixar de dizer ao illustre deputado, que me parece que está enganado quando assevera que elle é que pediu a transferencia.

Este empregado compareceu na direcção posteriormente ao despacho de transferencia, e n'essa occasião declarou que estava satisfeito com a sua saída da Certã.

(Áparte do sr. Sousa Lobo.)

Este empregado, como s. ex.ª disse, ora escrivão de fazenda na Certã. Não sei os motivos que tinha para não estar satisfeito ali. O que é certo é que o sr. ministro da fazenda teve motivos para o transferir, quaes esses motivos foram é que não posso dizer.

O sr. Sousa Lobo: — Ultimamente?

O Orador: — Ultimamente, sim, senhor.

Na falta de outra explicação dos motivos por que elle não estava satisfeito podemos acceitar a que s. ex.ª deu.

Na narração dos factos, s. ex.ª disse que aquelle homem tinha sido maltratado ou offendido, não sei em que solemnidade, não sei em que festejos que houve por occasião da nomeação do novo governador civil de Castello Branco. Póde ser que isso influisse no seu animo para se declarar satisfeito com o facto de saír da Certã.

O que é certo, e foi simplesmente para dizer isto que pedi a palavra a v. ex.ª, é que este empregado não pediu a transferencia. S. ex.ª disse que este empregado pediu a sua transferencia, mas eu posso asseverar-lhe que não existe na direcção geral das contribuições directas requerimento algum d'este empregado pedindo a transferencia.

Esta transferencia foi lhe dada, e só depois della realisada é que elle se apresentou na direcção, declarando-me que estava satisfeito com ella.

Parece-me que esta declaração queria significar que elle não estava satisfeito na Certã; e creio que effectivamente não podia estar, porque um amigo do illustre deputado algum tempo antes d'isso me tinha pedido que o transferisse.

D'este pedido concluo eu que elle não estava bem, nem com gregos, nem com troyanos.

N'estas circumstancias pareceme que a este respeito não ha nada de irregular.

Pelo que diz respeito á demora na remessa dos documentos que s. ex.ª pediu, pareceme que posso dar uma explicação.

Em todas as direcções do ministerio da fazenda ha pouco pessoal.

O meu illustre amigo e nosso distinctissimo collega, o sr. José Luciano de Castro, já deu testemunho d'isto um d'estes dias.

E não posso deixar, visto que me refiro a s. ex.ª, de lhe lembrar que ha muito tempo elle me pediu com todo o encarecimento um empregado meu para fazer serviço na sua direcção, e eu não lh'o concedi, porque a rasão em que s. ex.ª fundava o pedido era contraproducente.

Dizia s. ex.ª que elle era, e é effectivamente, muito bom empregado; mas por isso mesmo é que eu não lh'o podia conceder, com grande sentimento meu.

Esta é que é a verdade.

Se elle era bom para o sr. José Luciano de Castro, era tambem bom para mim, e como eu e s. ex.ª temos a mesma falta de pessoal, por isso não podia deixar de lh'o recusar.

Agora permitta-me a camara que eu em poucas palavras repare um esquecimento que n'outra occasião tive.

Houve um dia em que o meu amigo o eloquente orador, o sr. Pinheiro Chagas, provocou aqui uma explicação do nosso illustre collega, o sr. Pedro Franco, que dando essa explicação, disse que a rasão por que não havia boa fiscalisação, referindo-se ao real de agua, e por consequencia aos empregados dependentes da minha direcção, era por que os escrivães de fazenda só tratavam de eleições.

Eu não sei se ha algum escrivão de fazenda que se metia em eleições; o que posso dizer a v. ex.ª é que desde que tomei conta da direcção das contribuições directas nem se deu ordem nem se fez insinuação alguma (ao menos pela minha direcção) para que aquelles. empregados se mettessem em eleições de qualquer modo que fosse, a favor ou contra quem quer que fosse; pelo contrario, assevero que ainda não servi com ministro da fazenda que não entendesse que era um grandissimo inconveniente que os empregados fiscaes se mettessem em eleições.

As instrucções que costumo dar aos meus empregados, quando m'as pedem, são: o que eu pretendo dos empregados dependentes d´esta direcção é que tratem com toda a delicadeza, moderação e urbanidade os contribuintes, sem deixarem de cumprir com os seus deveres, executando a lei de sorte que o thesouro não seja prejudicado, nem se indisponham, dando motivos para isso, porque é um pessimo systema. E costumo acrescentar (desculpem-me a camara e o paiz que o diga): o nosso povo é tão bom que, levado por bons termos, faz-se d'elle o que se quer. (Apoiados.)

Asseguro a v. ex.ª que na minha direcção ha exemplo talvez de terem sido castigados, por fazerem politica, alguns empregados, mas acredite v. ex.ª que não o têem sido nunca por trabalharem contra o director geral e partido a que elle pertence; é o contrario d'isso.

De sorte que se fazem politica, permittam-me que diga que a culpa é de v. ex.ª o dos influentes das localidades, e não do sr. ministro da fazenda: pelo menos desde que eu sou director geral das contribuições directas.

Vozes: - Ordem do dia, ordem do dia.

O sr. Presidente: — Vou dar a palavra ao sr. deputado Barros e Cunha, mas peço licença para ponderar que a hora está muito adiantada e carecemos de entrar no ordem do dia.

O sr. Barros e Cunha: — Se v. ex.ª não queria dar-me a palavra podia fazel-o.

O sr. Presidente: — O sr. deputado não ouviu o que eu disse. Eu disse que ía dar a palavra ao sr. Barros e Cunha, mas pedia licença para ponderar que a hora estava adiantada e careciamos de entrar na ordem do dia.

O sr. Barros e Cunha:- Peço perdão. Eu não tenho vindo perturbar as sessões, nem empecer os trabalhos, porque não tenho comparecido na camara, e n'esta questão, que é de grande interesse nacional, só disse o que absolutamente não podia deixar de dizer.

Sr. presidente, eu não discuti nem apreciei senão o que se publicou, para mostrar que, entre o que o extracto refere e os factos, não ha a indispensavel exactidão.

Eu não posso admittir que só se attribua aos subditos portuguezes a culpa do condido, que lamento, que todos lamentâmos; mas que já mostrei que não foi provocado por elles. (Apoiados.)

Acceito a declaração do sr. ministro dos negocios estrangeiros, e tudo quanto desejo é que, desde que se possam publicar os documentos, se apresse a fazel-o, a fim de que o paiz possa ter conhecimento d´elles, como nos é necessario. E não só nos é necessario a nós, más mesmo aos nossos vizinhos, com quem devemos manter as melhores relações, e não alimentar odios e rivalidades, sobre offensas suppostas da nossa parte, quando não ha fundamento para ellas. (Apoiados.)

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ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vae-se passar á ordem do dia.

Em virtude do disposto no § 1.° do artigo 155.° do nosso regimento, vae-se proceder á leitura do projecto n.º 60, que não teve vencimento na sessão anterior.

O sr. Camara Leme: — Peço a palavra.

O sr. Guilherme Pacheco: — Pedia a v. ex.ª que tivesse a bondade de consultar a camara sobre se quer que haja votação nominal sobre este projecto.

O sr. Presidente: — Não careço de sujeitar á votação da camara o requerimento do sr. deputado, porque subsiste ainda a decisão d'ella, sobre a votação nominal; e não posso dar a palavra ao sr. D. Luiz da Camara Leme, porque sobre o assumpto não ha discussão; não ha senão a repetir-se a votação.

Feita a chamada

Disseram approvo os srs.: Braamcamp, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Carrilho, Augusto Godinho, Barão de Ferreira dos Santos, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, Barros e Cunha, Namorado, José Luciano, Pereira Rodrigues, Camara Leme, Freitas Branco, Manuel da Assumpção, Mello Simas, Pinheiro Chagas, Pedro Correia, Pedro Franco, Pedro Roberto, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Sieuve de Menezes, Rocha Peixoto (Alfredo) e Mouta e Vasconcellos.

Disseram rejeito os srs.: Osorio de Vasconcellos, Pereira de Miranda, Antunes Guerreiro, A. J. d'Avila, A. J. Boavida, Zeferino Rodrigues, Vieira da Mota, Custodio José Vieira, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Pinheiro Osorio, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Illidio do Valle, Jeronymo Pimentel, Pereira da Costa, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Ferreira Freire, Luiz de Lencastre, Bivar, Faria e Mello, Cunha Monteiro, Pedro Jacome, Visconde de Moreira de Rey e Francisco Costa.

O sr. Presidente: — Foi approvado o projecto por 25 votos e rejeitado por 26; não houve, portanto, vencimento. Fica para a sessão de ámanhã.

O sr. deputado Bivar, quando fallou ha pouco, mandou para a mesa uma representação que s. ex.ª pediu que fosse publicada no Diario do governo. Vou consultar a camara.

Foi approvado.

Leu-se na mesa e entrou em discussão o seguinte

Projecto de lei n.º 67

Senhores. — A vossa commissão de guerra foi presente o requerimento do major addido a veteranos, Jeronymo de Moraes Sarmento, pedindo que lhe seja melhorada a situação em que se encontra, em attenção aos bons serviços que prestou á causa da liberdade.

Considerando que o supplicante tem uma distincta biographia militar, servindo com devoção a causa liberal, sem que lhe entibiasse o animo o exemplo de um seu irmão, enforcado na Praça Nova do Porto em 1829, e de outro mortalmente ferido na batalha da Villa da Praia da Victoria, a que elle tambem assistiu, sendo promovido a alferes em 6 de agosto de 1832, com um decreto muito honroso, alem de ser já condecorado com o grau de cavalleiro da Torre e Espada, pela maneira como procedeu, sendo cadete, na batalha de Ponte Ferreira, tendo pouco depois sido ferido na batalha de Souto Redondo, sem enumerar os trabalhos da emigração e outros combates e batalhas em que se encontrou;

Considerando que a data do despacho de alferes e o facto do desembarque nas praias do Mindello, o poderiam ter feito contemplado na promoção a tenente em 25 de julho de 1833, como foram outros alferes, e até alguns mais modernos do que o supplicante;

Considerando que, por effeito das vicissitudes politicas, soffreu ainda graves transtornos na sua carreira, sendo finalmente addido á veteranos em 27 de janeiro de 1852, no posto de major, em que tambem fóra preterido pelos acontecimentos de 1851;

Considerando na informação do ministerio da guerra, e na equidade que deriva de galardoar, em annos adiantados da vida, tão bons serviços como os que o supplicante prestou á causa da liberdade:

É a vossa commissão de parecer, de accordo com o governo, que deveis approvar o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É o governo auctorisado a reformar, no posto de coronel, com o respectivo soldo, o major addido a veteranos, Jeronymo de Moraes Sarmento, tendo só direito aos vencimentos que d'esta reforma lhe provenham, desde a data da publicação do respectivo decreto.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de guerra, em 23 de março de 1878. = José Maria de Moraes Rego = Placido de Abreu = José Joaquim Namorado = Antonio José d'Avila = João Maria de Magalhães = Miguel Maximo da Cunha Monteiro = A. M. da Cunha Belem, relator.

Na parte em que é chamada a dar o seu voto, a commissão de fazenda concorda com a opinião da illustrada commissão de guerra sobre a pretensão de Jeronymo de Moraes Sarmento.

Sala da comrtiissão, aos 3 de abril de 1878. = José Maria dos Santos = M. e Simas = Custodio José Vieira = Lopo Vaz de Sampaio e Mello = Joaquim de Matos Correia = F. da Azarujinha = A. C. Ferreira de Mesquita = Antonio José Teixeira = Antonio M. P. Carrilho.

Fed approvado sem discussão.

Leu-se na mesa e entrou em discussão o seguinte Projecto de lei n.º 59

Senhores. — Á vossa commissão de guerra foi presente o requerimento E n.º 4, no qual o major Urbano Antonio da Fonseca, addido á companhia de reformados dos Açores, pede melhoria de reforma no posto de tenente coronel, fundando-se em que já era major graduado quando, promovido á effectividade, foi para aquella situação, e dizendo que já então, em 2 de dezembro de 1851, teria mais de trinta e cinco annos de serviço se lhe fosse contado pelo dobro todo o tempo de serviço feito em campanha.

A vossa commissão, considerando que os serviços do supplicante são dignos de ser attendidos pelos poderes publicos, pois, como consta do decreto de 2 de dezembro de 1851, publicado na ordem do exercito n.º 88 de 10 do dito mez e anno, fez as campanhas de 1826 e 1827, desembarcou com o exercito libertador nas praias do Mindello, fez com elle a luta contra a usurpação até á convenção de Evora Monte e acompanhou a divisão auxiliar á Hespanha, havendo sido gravemente ferido em combate na acção de 16 de setembro de 1837;

Considerando que as portarias do ministerio da guerra de 28 de maio e de 17 de julho de 1838 ordenaram que aos officiaes que, por incapazes de serviço activo, passassem a veteranos ou a outros destinos sem accesso por haverem sido feridos nas fileiras do exercito fiel, fossem abonados os soldos pela tarifa de 1814, como merecida remuneração;

Considerando que foi em virtude d'estas portarias que o supplicante foi promovido á effectividade do posto de major e addido a veteranos dos Açores com o soldo d'esta tarifa;

Considerando que por carta de lei de 22 de fevereiro de 1861 publicada na ordem do exercito n.º 5 de 11 de março do mesmo anno se mandou abonar pela tarifa de 1814 os soldos aos officiaes do exercito ou da armada que se achassem collocados na classe de reformados, na de veteranos, em praças de guerra ou fortificações de 2.ª ordem, ou finalmente em posições inactivas, das quaes não podessem voltar á effectividade ou á situação de accesso; e que por isso ficou

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o supplicante nas mesmas circumstancias que todos os outros officiaes, a quem não podiam aproveitar as justas e beneficas intenções das supramencionadas portarias;

Considerando que ao supplicante, quando major graduado, já deviam aproveitar as disposições do decreto de 6 de junho de 1851 publicado na ordem do exercito n.º 12 de 14 do mesmo mez e anno, o qual, para o effeito da reforma, manda considerar as graduações como postos effectivos quando ellas tenham tido logar em resultado das preterições por causa das lutas politicas d'aquella epocha;

Considerando finalmente que o supplicante teria completado trinta e cinco annos de serviço e sido reformado no posto de tenente coronel, quando lhe fosse contado no dobro o tempo de serviço em campanha, o que mais tarde, por ser de inteira justiça, foi estabelecido no artigo 3.° da carta de lei de 8 de junho de 1863;

É de parecer que deve ser approvado o seguinte

PROJEOTO DE LEI

Artigo l.º É o governo auctorisado a melhorar a reforma do major Urbano Antonio da Fonseca no posto de tenente coronel.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão 28 de fevereiro de 1877. = José Maria de Moraes Rego = Placido de Abreu = Camara Leme = José Frederico Pereira da Costa = João Maria de Magalhães = H. Comes da Palma = A. M. da Cunha Belem = Antonio José d´Avila = José Joaquim Namorado, relator.

Senhores. — A vossa commissão de fazenda, na parte em que é chamada a dar parecer sobre este assumpto, concorda com a illustre commissão de guerra.

Sala da commissão, 17 de marco de 1877.: = Antonio José de Seixas = Joaquim de Matos Correia = Antonio Maria Barreiros Arrobas = José Maria dos Santos = A. R. Sampaio = Antonio José Teixeira = Illidio do Valle = Mello e Simas = A. C. Ferreira de Mesquita = Antonio M. P. Carrilho = V. de Cuedes Teixeira = Tem voto do sr. Placido de Abreu.

Foi approvado sem discussão.

Leu-se na mesa a entrou em discussão o seguinte

Projecio de lei n.º 69

Senhores. — A vossa commissão de guerra examinou, apreciou e discutiu o assumpto do requerimento do coronel reformado, com soldo de tenente coronel, João Comes da Silva Talaya, em que pede á representação nacional melhoria de reforma, de modo que os vencimentos lhe correspondam á patente.

Fundamentos da petição:

Alistou-se em 26 de agosto de 1821 e foi reformado, sendo tenente coronel, em 1 de predito mez de 1857, servindo por isso trinta o cinco annos e trezentos o quarenta dias.

Motivou o não ser reformado conforme a lei o ter tido trezentos e noventa e cinco dias de licença registada, que lhe foram descontados na liquidação da reforma, faltando-lhe, por isso, cincoenta e cinco dias para completar os trinta e cinco annos de effectivo serviço que a lei marca para que os officiaes sejam reformados com o posto e vencimento immediatos.

Passou grande parte da sua carreira militar nas lutas cruentas da liberdade, nos perigos e trabalhos da guerra, nas desolações do exilio, ora affrontando a morte nos campos de batalha, ora roubando a vida á acção perseguidora do absolutismo, para, em dias de provação extrema, a offerecer em holocausto, no ardor dos combates, á patria, ás novas instituições e ao throno constitucional.

Considerando que o requerente emigrou para a ilha Terceira, desembarcou nas praias do Mindello, e prestou optimos serviços em todas as batalhas, combates, assaltos e cercos que se feriram em 1832, 1833 e 1834, taes como em Alegrete, Coruche, Ponte de Prado, Ponte da Barca, Santo Thyrso, Amarante, Lixa, defeza das linhas de Lisboa e cerco do Porto;

Que taes serviços foram julgados valiosos, e por elles o requerente julgado digno da graça que pede, pelo distincto general duque da Terceira, quando ministro da guerra, em officio e informação dirigidos a esta camara em 23 de março de 1859:

Por estes fundamentos é a vossa commissão de parecer, de accordo com o governo, que em favor do requerente deve submetter á vossa illustrada apreciação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.º É o governo auctorisado a relevar ao coronel reformado, João Gomes da Silva Talaya, os cincoenta e cinco dias de serviço effectivo que lhe faltaram para que os vencimentos lhe correspondessem á patente de coronel, em que foi reformado por decreto de 8 de julho de 1857.

Art. 2.° Por effeito da presente lei jamais poderá o requerente pedir qualquer indemnisação de vencimentos atrazados.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 26 de março de 1878. = José Maria de Moraes Rego = Placido de Abreu = José Joaquim Namorado = José Frederico Pereira da Costa = Antonio José d'Avila = João Maria de Magalhães = A. M. da Cunha Belem. = Miguel Maximo da Cunha Monteiro, relator.

A commissão de fazenda, na parte em que é chamada a dar o seu voto sobre este projecto de lei da illustre commissão de guerra, é de parecer que elle deve ser approvado.

Sala da commissão, aos 3 do abril de 1878. = Visconde da Azarujinha = Custodio José Vieira = A. J. de Seixas = Lopo Vaz de Sampaio e Mello = Joaquim de Matos Correia = Antonio José Teixeira = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Antonio M. P. Carrilho, relator = Tem voto do sr. Placido de Abreu.

O sr. Guerreiro: — Requeiro que este projecto volte á commissão até se pedirem as notas a respeito do tempo de serviço d'este official, porque eu sei, por informações que tenho por muito fidedignas, que a este official não lhe faltam só cincoenta e cinco dias, mas que lhe faltam quatro mezes.

N'esta camara ha muitos requerimentos de alguns officiaes que têem serviços feitos á patria, e entre elles eu tenho a notar os requerimentos dos officiaes generaes João Ribeiro de Mesquita e Joaquim Ferreira Sarmento. Estes officiaes estão no mesmo senão em melhor caso do que este, porque fizeram grandes serviços á causa da liberdade, foram inclusivamente dos 7:500 que desembarcaram nas praias do Mindello, foram obrigados a reformar-se, e não foram attendidos ainda nas suas pretensões, emquanto que este que se reformou por sua livre e espontanea vontade, vem agora, depois de muitos annos, pedir a melhoria da sua reforma.

Requeiro a v. ex.ª se sirva propor á camara se vota o meu pedido,

O sr. Presidente: — Queira mandar a sua proposta do adiamento para a mesa.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho o adiamento do projecto n.º 69, até serem fornecidas á camara as notas do tempo de serviço do official João Gomes da Silva Talaya. = A. Guerreiro.

Foi appoiado.

O sr. Cunha Monteiro: — Sr. presidente, eu não julguei que suscitasse questão o projecto que se discute. O requerente é o sr. coronel João Gomes da Silva Talaya, que assentou praça em 1821; que emigrou por Galliza para a

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ilha Terceira, e que esteve em todas as batalhas, assaltos e cercos, que se deram na campanha de 1832 a 1834, e que se encontrou nas acções seguintes: (Leu.)

Quando este official foi reformado, situação em que se acha desde 1857, faltavam-lhe apenas cincoenta e cinco dias para completar o tempo da sua reforma; isto é, cincoenta e cinco dias para perfazer os trinta e cinco annos que a lei marca para que qualquer official, sendo julgado incapaz, possa ser reformado com um posto de accesso.

A camara ouviu affirmar que faltavam quatro mezes e não cincoenta e cinco dias para este official poder ser reformado com a vantagem que solicita; e eu quero arredar de mim e da commissão a arguição de que ella não veiu fallar a verdade á camara.

Quero fazer ver á camara, que a commissão tinha rasão quando affirmou que ao official de que se trata só faltavam cincoenta e cinco dias para a sua reforma, e que eu não disse á camara senão a pura verdade quando escrevi este parecer quero e preciso sustentar e provar essa verdade. Para isso tenho a honra de ler á camara o officio que o sr. general duque da Terceira, então ministro da guerra, em 23 de março de 1859 dirigiu á camara dos deputados: vou lel-o para elucidação da camara.

Diz assim:

«Ministério da guerra — Repartição militar — 1.ª secção — Ill.mo e ex.mo sr. — Devolvendo o requerimento do coronel reformado addido ao 3.º batalhão de veteranos, João Gomes da Silva Talaya, que acompanhava o officio de v. ex.ª, de 26 de fevereiro ultimo, offerece-se-me declarar, para esclarecimento da commissão de guerra da camara dos senhores deputados, que pela disposição do alvará de 16 de dezembro de 1790 compete aos officiaes que contam trinta e cinco annos de serviço, quando são reformados, o posto immediato com o respectivo soldo, circumstancia em que estaria o supplicante, a não ter gosado trezentos e noventa e cinco dias de licença registada, que na conformidade do mesmo alvará se descontaram no tempo decorrido desde o dia em que assentou praça até ao dia em que foi reformado; em consequencia a pretensão de lhe serem levados em conta os cincoenta e cinco dias que lhe faltam para aquelles annos de serviço é porém objecto de graça, da qual o supplicante é digno em consideração aos bons serviços que prestou, e constam da certidão do assentamento do respectivo livro mestre com que instrue o requerimento.

«Deus guarde a v. ex.ª Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 23 de março de 1859. - Ill.mo e ex.mo sr. Miguel Osorio Cabral. = Duque da Terceira.»

A vista d'este documento a camara ficará informada de que a commissão de guerra lhe fallou verdade quando disse, ou quando foi de opinião, que o requerente era digno da graça de se lhe relevarem cincoenta e cinco dias, que lhe faltavam para a sua reforma.

Mando para a mesa as notas do livro mestre referidas a este distincto official; peço aos srs. deputados que as leiam. Depois d'isto, e em presença d'ellas, póde o sr. deputado Guerreiro fazer á commissão as accusações que quizer.

Tenho dito.

O sr. Guerreiro: — Não quero discutir nem negar os serviços feitos pelo sr. coronel Talaya; o que quero discutir é a inopportunidade d'este projecto, e fazer ver que elle é uma injustiça revoltante em relação a outros officiaes que fizeram grandes serviços ao paiz e á causa da liberdade, e que têem os seus requerimentos ahi para os archivos das commissões, sem se fazer caso das pretensões d'esses officiaes só porque não têem quem os proteja.

Eu asseverei á camara, e sei com toda a certeza, que a este official lhe não faltam cincoenta e cinco dias, mas sim quatro mezes, para completar o tempo de serviço que era preciso para a sua reforma.

O illustre deputado que me precedeu acaba de declarar e ratificar que são cincoenta e cinco dias e que não são quatro mezes, e eu assevero á camara que são quatro mezes, e tenho rasões para o asseverar.

A melhor maneira de verificar qual de nós está em erro, é adiar o projecto até que as notas venham da secretaria.

Não havendo mais ninguem inscripto foi rejeitado o adiamento, e approvado o projecto.

Leu-se na mesa e entrou em discussão o seguinte

Projecto de lei n.º 63

Senhores. — A vossa commissão de instrucção publica examinou a proposta de lei n.º 5-C, apresentada pelo sr. ministro do reino, com o fim de estabelecer uma secção de botanica no museu nacional a cargo da escola polytechnica, bem como a representação da faculdade de philosophia da universidade de Coimbra, pedindo a creação de alguns logares, indispensaveis no museu e no jardim botanico d'aquelle instituto scientifico.

Em ambos os documentos, que foram presentes á vossa commissão, se encontram desenvolvidamente expostas as rasões que justificam tanto o estabelecimento do jardim botanico da escola polytechnica, como o alargamento do quadro dos empregados subalternos da faculdade de philosophia; e portanto a vossa commissão, de accordo com o governo, entende que a proposta ministerial deve ser convertida no seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° O jardim botanico ultimamente transferido da Ajuda para a escola polytechnica, e as collecções e herbarios depositados no gabinete da 9.ª cadeira da mesma escola, são encorporados no museu nacional de Lisboa, onde ficam constituindo uma secção distincta com o nome de secção de botanica.

Art. 2.° A secção de botanica tem:

Um director, que é o lente proprietario da 9.ª cadeira;

Um naturalista adjunto;

Um jardineiro chefe;

Um jardineiro ajudante.

Art. 3.° Os vencimentos do director e naturalista adjunto da secção de botanica são iguaes aos dos directores e naturalistas adjuntos das outras secções do museu.

O jardineiro chefe receberá o ordenado annual de réis 480$000, e o jardineiro ajudante o de 300$000 réis.

§ unico. Quando seja necessario contratar no estrangeiro pessoa idonea para jardineiro chefe, o seu vencimento será o fixado no contrato, devendo a differença para mais do ordenado ser paga pela dotação da secção de botanica.

Art. 4.° A dotação da secção de botanica do museu comprehende: 1.°, a verba de 1:600$000 réis applicada ao tratamento do jardim e ao augmento e conservação das collecções; 2.°, a verba de 1:000$000 réis para explorações botanicas.

Art. 5.° É creado um logar de, naturalista adjunto na secção de zoologia com o ordenado annual de 400$000 réis, e um logar de conservador e preparador na secção de mineralogia com o ordenado de 300$000 réis.

§ unico. O actual conservador do museu fica sendo conservador da secção de zoologia.

Art. 6.° Os lentes proprietarios das 7.ª, 8.ª e 9.ª cadeiras da escola polytechnica poderão, depois de jubilados, sobre proposta do conselho escolar, e com approvação do governo, continuar no exercicio das funcções de directores das secções respectivas do museu.

Art. 7.° O provimento dos logares de naturalistas adjuntos continua a ser feito por concurso nos termos do regulamento de 13 de janeiro de 1862.

§ unico. Os lentes substitutos da 7.ª, 8.ª e 9.ª cadeiras poderão ser providos, sobre proposta do conselho escolar e independentemente de concurso, nos logares de naturalistas adjuntos das respectivas secções, e vencerão unicamente por este serviço a gratificação annual de 200$000 réis.

Art. 8.° A nomeação do jardineiro chefe e do jardineiro

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ajudante pertenço ao conselho escolar sob proposta do director da secção de botanica.

§ unico. Um regulamento especial fixará os deveres e attribuições d'estes empregados.

Art. 9.° São creados na faculdade de philosophia da universidade de Coimbra os seguintes logares:

I Um naturalista adjunto para a cadeira de botanica, e para o jardim botanico, com o ordenado annual de réis 400$000.

II Um jardineiro chefe, com o ordenado de 480$000 réis.

III Um jardineiro ajudante com o de 300$000 réis.

IV Um naturalista adjunto para a cadeira de zoologia, e para o museu zoologico, com 400$000 réis.

V Um conservador e preparador para a mesma cadeira e museu, com o de 300$000 réis.

VI Um conservador e preparador para a cadeira de mineralogia, e para o gabinete mineralogico, e guarda da bibliotheca do museu, com o de 300$000 réis.

VII Um servente com o de 100$000 réis.

§ unico. É supprimido o logar de guarda de botanica, cujo ordenado era de 240$000 réis.

Art. 10.° O provimento dos logares dos naturalistas adjuntos da faculdade de philosophia será feito por concurso nos termos do regulamento, que o governo fica auctorisado a decretar.

§ unico. Os lentes substitutos das cadeiras de zoologia e botanica poderão ser providos, sobre proposta do conselho da faculdade, e independentemente de concurso, nos logares de naturalistas adjuntos das respectivas cadeiras, e vencerão unicamente por este serviço a gratificação annual de 200$000 réis.

Art. 11.° A nomeação do jardineiro chefe, e do jardineiro ajudante, pertence ao conselho da faculdade de philosophia, sobre proposta do lente da cadeira de botanica.

§ 1.° - Quando seja necessario contratar no estrangeiro pessoa idonea para jardineiro chefe, o seu vencimento será fixado no contrato, devendo a differença para mais do ordenado ser paga pela dotação da faculdade de philosophia.

§ 2.° Um regulamento especial fixará os deveres e attribuições d'estes empregados, e dos conservadores e preparadores,

Art. 12.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de instrucção publica, em 2 de abril de 1878. = Diogo P. Forjaz = Custodio José Vieira = Carlos Testa = Julio de Vilhena = Manuel Joaquim A. Passos = Antonio José Teixeira, relator = Tem voto do sr. A. A. Teixeira de Vasconcellos.

A illustre commissão de fazenda envia a commissão de instrucção publica a proposta junta, pedindo o seu parecer.: — O presidente, Forjaz.

Á illustre commissão de fazenda envia a commissão de instrucção publica a representação junta, relativa á proposta de lei n.º 5-C, do sr. ministro do reino, proposta já entregue á consideração da mesma illustre commissão. = O presidente, D. P. Forjaz.

A commissão de fazenda, em vista das explicações do governo, sobre a proposta de lei n.º 5-C, e representação E n.º 81 da faculdade de philosophia da universidade de Coimbra, não acha inconveniente em que se traduza em lei o pensamento das ditas proposta e representação.

Sala da commissão, aos 18 de março de 1878. = J. Dias Ferreira (vencido) = F. de Guedes Teixeira = Custodio José Vieira = Illidio do Valle = Mello e Simas (vencido) = Lopo Vaz de Sampaio e Mello = V. da Azarujinha (vencido) = Joaquim de Mattos Correia = Antonio José Teixeira = Antonio M. P. Carrilho.

N.° 5-C

PROPOSTA DE LEI

Senhores. — Pelo decreto de 13 de janeiro de 1862, em virtude da auctorisação concedida ao governo por carta de lei de 18 de setembro de 1861, foi organisado na escola polytechnica o museu de Lisboa com duas secções, uma de mineralogia e outra de zoologia.

Esta providencia melhorou efficazmente as condições do ensino nas 7.ª e 8.ª cadeiras d'aquella escola, e dotou a capital com um estabelecimento scientifico ha muito reclamado em nome da sciencia e da civilisação.

A creação de um jardim botanico, para o qual estavam destinados os terrenos annexos ao editicio da escola polytechnica, era o complemento indispensavel da reforma iniciada em 1862; para realisar, porém, tão util melhoramento foi necessario esperar que a reconstrucção d'aquelle edificio se adiantasse, e os terrenos fossem accommodados ao seu novo destino.

Dão-se hoje estas felizes circumstancias que já permittiram transferir o jardim botanico da Ajuda para o local, que deve definitivamente occupar, e dar começo á collocaçâo dos herbarios e collecções botanicas nas novas salas da escola polytechnica.

É, portanto, chegada a occasião de organisar o jardim botanico por fórma que seja, como deve ser, um poderoso auxiliar da instrucção superior e do progresso scientifico do nosso paiz.

Creando-se uma secção nova - a secção de botanica — no museu nacional de Lisboa, chega-se ao desejado fim pelo caminho mais racional e mais economico, pois que d'esta sorte se regularisa da maneira mais conveniente e menos dispendiosa a sua administração; se harmonisam os serviços dependentes das tres cadeiras da escola polytechnica; e se completa o museu nacional.

É este o fim principal da proposta de lei que tenho a honra de submetter ao vosso esclarecido exame e approvação, em vista das representações do conselho da escola polytechnica e do parecer da junta consultiva de instrucção publica.

N'esta proposta fixa-se o pessoal absolutamente indispensavel para occorrer aos serviços scientificos da secção de botanica, e uma dotação sufficiente para assegurar o progressivo desenvolvimento do jardim e das collecções e herbarios.

Tambem na mesma proposta se consignam algumas providencias a favor das antigas secções do museu, e para satisfação de necessidades instantes, que são a consequencia natural do seu rapido incremento, e merecem por isso mesmo ser promptamente attendidas.

Propõe-se um leve augmento de pessoal mais que justificado pela importancia que têem adquirido as collecções zoologicas e mineralogicas. Ao quadro actual acrescenta-se um segundo logar de naturalista adjunto na secção de zoologia, e o de conservador e preparador na secção de mineralogia, ficando pertencendo exclusivamente á secção de zoologia, como já succede na pratica, o conservador do museu, que por lei era commum ás duas secções. Conciliando os interesses da sciencia com os do thesouro estabelece-se que nos logares de naturalistas adjuntos possam ser providos os lentes substitutos das cadeiras respectivas.

Permitte-se que os lentes proprietarios das 7.ª, 8.ª e 9.ª cadeiras da escola polytechnica possam, depois de jubilados, sob proposta do conselho e com approvação do governo, continuar no exercicio de directores das secções do museu. N'esta providencia attende-se aos predicados diversos que se requerem no professor e no director do museu, aproveitando em beneficio da sciencia e do paiz os conhecimentos especiaes e a consuramada experiencia dos lentes que, ao abandonar o magisterio, conservam ainda o vigor indispensavel para o exercicio de uma parte das funcções que desempenhavam, e considera-se a vantagem que resultará ao ensino de se conceder aos lentes proprietarios, durante os primeiros annos da sua effectividade, mais tempo e largueza para se consagrarem ao estudo das disciplinas que tem de professar.

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Em todos os melhoramentos propostos teve-se em vista dotar o museu de sciencias naturaes da capital com os auxiliares que são ahi absolutamente indispensaveis e dar existencia legal ao jardim botanico da escola polytechnica, o qual já se encontra favoravelmente iustallado, e que sendo devidamente encorporado no museu nacional de Lisboa poderá cabalmente corresponder aos fins da sua instituição.

Espero, portanto, que merecerá a vossa approvação a seguinte

Artigo 1.º O jardim botanico ultimamente transferido da Ajuda, para a escola polytechnica, e as collecções e herbarios depositados no gabinete da 9.º cadeira da mesma escola, são encorporados no museu nacional de Lisboa, aonde ficam constituindo uma secção distincla com o nome de secção de botanica.

Art. 2.° A secção de botanica tem:

Um director, que é o lente proprietario da 9.ª cadeira;

Um naturalista adjunto;

Um jardineiro chefe;

Um jardineiro ajudante.

Art. 3.º Os vencimentos do director e naturalista adjunto da secção de botanica são iguaes aos dos directores e naturalistas adjuntos das outras secções do museu.

O jardineiro chefe receberá o ordenado annual de réis 480$000, e o jardineiro ajudante o de 300$000 réis.

§ unico. Quando seja necessario contratar no estrangeiro pessoa idonea para jardineiro chefe, o seu vencimento será o fixado no contrato, devendo a differença para mais do ordenado ser paga pela dotação da secção de botanica.

Art. 4.° A dotação da secção de botanica do museu comprehendo:

1.° A verba de l:600$000 réis applicada ao tratamento do jardim e ao augmento e conservação das collecções;

2.° A verba de 1:000$000 réis para explorações botanicas no paiz.

Art. 5.° É creado um logar de naturalista adjunto na secção de zoologia, com o ordenado annual de 400$000 réis, e um logar de conservador e preparador na secção de mineralogia, com o ordenado de 300000 réis.

§ unico. O actual conservador do museu fica sendo conservador da secção de zoologia.

Art. 6.° Os lentes proprietarios das 7.ª, 8.ª e 9.ª cadeiras da escola polytechnica poderão, depois de jubilados, sobre proposta do conselho escolar e com approvação do governo, continuar no exercicio das funcções de directores das secções respectivas do museu.

Art. 7.° O provimento dos logares de naturalistas adjuntos continua a ser feito por concurso, nos termos do regulamento de 13 de janeiro de 1862.

§ unico. Os lentes substitutos da 7.ª, 8.ª e 9.ª cadeiras poderão ser providos, sobre proposta do conselho escolar e independentemente de concurso, nos logares de naturalistas adjuntos das respectivas secções, e vencerão unicamente por este serviço a gratificação annual de 240$000 réis.

Ari. 8.° A nomeação do jardineiro chefe e do jardineiro ajudante pertence ao conselho escolar, sob proposta do director da secção de botanica.

§ unico. Um regulamento especial fixará os deveres e attribuições d'estes empregados.

Art. 9.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 12 de fevereiro de 1878. = Antonio Rodrigues Sampaio.

Augmento de despeza

Pessoal

Secção botanica:

1 Naturalista adjunto..................... 400$000

1 Jardineiro chefe........................ 480$000

1 Jardineiro ajudante..................... 300$000

Secção mineralogica — 1 Conservador e preparador....................... 300$000

Secção zoologica — 1 Naturalista adjunto 400$000

1:880$000

Material

Dotação da secuão botanica............... 1:600$000

Explorações botanicas.................... 1:000$000

4:480$000

Quando sejam providos nos tres logares de naturalistas adjuntos os substitutos das cadeiras respectivas, realisa-se uma economia de 480$000 réis, e fica a verba da despeza reduzida a 4:000$000 réis.

Poupa se alem d'isso a verba de 200$000 réis que hoje vence, a titulo de gratificação, o director do jardim.

O conselho escolar propoz para os substitutos quando fostem naturalistas adjuntos..... 250$000

para a dotação.......................... 2:000$000

para explorações botanicas................ 1:060$000

N.° 81-E

Senhores deputados da nação portugueza. — O conselho da faculdade de philosophia acaba de dirigir a Sua Magestade a seguinte representação:

«Senhor. — Por differentes vezes e com repetida instancia tem o conselho da faculdade de philosophia consultado a Vossa Magestade sobre o estado pouco lisonjeiro em que se acham alguns dos mais importantes estabelecimentos confiados á sua direcção.

«Já nos relatorios annuaes dos respectivos directores, e nos da reitoria da universidade, dirigidos ao governo de Vossa Magestade pela direcção geral de instrucção publica, já em consultas e representações especiaes, têem sido expostas as principaes faltas e as necessidades mais urgentes dos mesmos estabelecimentos, e para não cansar a Vossa Magestade com a minuciosa o já repetida exposição d'estas necessidades, bastará dizer que todas se resumem na insufficiencia das dotações, e na falta de pessoal subalterno, mas competentemente habilitado, para os diversos e multiplicados serviços inherentes a todos os institutos destinados ao ensino dos differentes ramos da historia natural.

«E não basta, Senhor, facilitar o ensino aos alumnos que frequentam as cadeiras d'esta faculdade, é indispensavel tambem promover o estudo e o progresso das sciencias naturaes, de que em grande parte depende hoje a prosperidade das nações, por todos os meios para isso adequados, e que principalmente consistem na investigação pratica dos factos e no exame attento e minucioso dos exemplares o productos dos tres reinos da natureza. É preciso fazer explorações, colligir productos e preparal-os, ordenar e classificar as collecções, obter e arranjar os objectos destinados ás trocas com outros estabelecimentos analogos, fazer ensaios e analyses, e auxiliar emfim os professores nas demonstrações e experiencias dos cursos de todos os dias. Para tudo isto carece a faculdade de philosophia do empregados idoneos e devidamente remunerados.

«Ainda ha pouco o conselho da faculdade consultou a Vossa Magestade sobre a conveniencia de tornar effectivo o logar de chefe dos trabalhos praticos do laboratorio chimico, e o mesmo conselho espera que Vossa Magestade, attendendo ás rasões expostas n'aquella representação, não se demorará em prover de remedio a tão instante necessidade.

«O jardim botanico e os gabinetes de zoologia e mineralogia laboram tambem era difficuldades invenciveis por falta de pessoal, e por maior que seja a dedicação dos respectivos professores, é impossivel que estes estabelecimentos satisfaçam aos intuitos da sua creação e ás condições que hoje se exigem ainda nos mais modestos institutos da mesma natureza. No jardim botanico, alem dos creados e trabalhadores, que são pagos pela respectiva dotação, ha apenas um unico empregado com a designação de guarda, e os gabinetes de mineralogia e zoologia reunidos têem igualmente um só empregado com a mesma antiga deno-

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minação, alem de um simples servente, e que é pago tambem pela exigua e mais que muito diminuta dotação do museu.

«Attentas estas circumstancias, e visto que o governo de Vossa Magestade parece actualmente empenhado em dar remedio a algumas dar mais instantes necessidades da instrucção superior, satisfazendo ás justas reclamações do conselho da escola polytechnica de Lisboa, a faculdade de philosophia julga favoravel o ensejo de solicitar tambem de Vossa Magestade que, pelos meios que julgar mais convenientes e legaes, haja por bem determinar que sejam creados os seguintes logares, com os vencimentos que lhes vão designados.

«Para o jardim botanico:

«Um naturalista ajudante.................. 500$000

«Um jardineiro chefe...................... 500$000

«Um ajudante do jardineiro................ 300$000

«Para o museu zoológico:

«Um naturalista ajudante.................. 500$00O

«Um conservador o preparador.............. 300$000

«Para o gabinete de mineralogia:

Um conservador e preparador e ao mesmo tempo guarda da bibliotheca................. 300$000

«Um servente............................ 100$000

«Supprimindo o logar de guarda de botanica, que tem o vencimento de _240$000 réis, importa a despeza com a creação d'estes novos logares na quantia de 2:260$000 réis, somma realmente diminuta, se attendermos aos beneficios que da sua applicação devem resultar em favor do ensino publico e do progresso das sciencias.

«Os logares propostos são por sua natureza incompativeis com o exercicio de qualquer outro emprego publico, e por isso entende este conselho que devem ser providos, por meio de concurso, em pessoas habilitadas, e que possam exclusivamente dedicar-se aos trabalhos, que aqui ficam summariamente indicados, o que devem ser mais particularmente especificados nos respectivos programmas e regulamentos.

«De tudo porém julgará Vossa Magestade como entender mais conveniente.

«Do conselho da faculdade de philosophia da universidade de Coimbra, em 25 de fevereiro de 1878.»

Estando pendente da approvação da camara dos senhores deputados uma proposta de lei, que tem por fim ampliar o quadro dos empregados da escola polytechnica de Lisboa, a faculdade de philosophia da universidade do Coimbra vem muito respeitosamente solicitar dos representantes da nação, que aquella proposta se addicione a criação de logares analogos para os seus estabelecimentos, attentas as rasões e pela fórma indicada nas suas representações a Sua Magestade.

Certa da vossa illustracão e patriotismo, a faculdade de philosophia alimenta a esperança, de que as suas justas reclamações serão devidamente attendidas pelos representantes do paiz.

Do conselho da faculdade de philosophia da universidade de Coimbra, em 25 de fevereiro de 1878__Francisco de Castro Freire, vice-reitor = Visconde de Monte-São, decano = Joaquim Augusto Simões de Carvalho = Jacinto A. de Sousa = Antonio dos Santos Viegas. = Albino Augusto Giraldes = Manuel Paulino de Oliveira = Julio A. Henriques = Francisco Augusto Correia Barata = Bernardino Luiz Machado Guimarães = Antonio José Gonçalves Guimarães.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Ferreira Mesquita: — Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda relativo á legalisação de contas do ministerio dos negocios estrangeiros, em referencia a certos annos que no parecer se mencionam.

Leu-se na mesa e entrou em discussão o seguinte

Projecto do lei n.º 41

Senhores. — A vossa commissão de guerra foi presente a proposta n.º 30-F, na qual o governo propõe para ser constituida em praça de guerra de primeira classe a fortaleza da serra de Monsanto com as suas dependencias.

A vossa commissão, considerando que as obras defensivas já construidas, que compõem o campo entrincheirado da serra de Monsanto, e bem assim o reducto de Montes Claros e forte do Bom Successo constituem a frente esquerda da linha interior da defeza de Lisboa e são um systema ligado e connexo:

É de parecer que a referida proposta seja convertida no seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° As obras de fortificação que compõem o campo entrincheirado da serra de Monsanto e todas aquellas que seguem piara a esquerda até ao forte do Bom Successo inclusivè constituirão uma praça de guerra de primeira classe, que terá por governador 1 general de brigada ou 1 coronel.

Art. 2.° O estado maior d'esta praça de guerra será composto do 1 tenente governador, 1 major da praça e 1 ajudante

§ unico. O governador terá 1 ajudante de campo.

Art. 3.° O governador perceberá a gratificação estabelecida para os commandos superiores das praças de guerra de igual classificação.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 26 de março de 1878. = José Maria de Moraes Rego = D. Luiz da Camara Leme = José Frederico Pereira da Costa = João Maria de Magalhães = José Joaquim Namorado = Miguel Maximo da Cunha Monteiro = A. M. da Cunha Belem = A. Osorio de Vasconcellos, relator.

A commissão de fazenda, tendo ouvido o governo, é de parecer que a proposta de lei n.º 30-F deve ser approvada.

Sala da commissão, aos 23 de março de 1878. = José Dias Ferreira = F. de Guedes Teixeira = A. J. de Seixas = A. C. Ferreira de Mesquita = Antonio M. P. Carrilho = Lopo Vaz de Sampaio e Mello = Custodio José Vieira = José Maria dos Santos = V. da Azarujinha.

N.° 30-F

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.º A fortaleza da serra de Monsanto e suas dependencias constituirão uma praça de guerra de primeira classe, que terá por governador 1 general de brigada ou 1 coronel.

Ari. 2.º O estado maior da fortaleza da serra de Monsanto será composto de 1 tenente governador, 1 major da praça e 1 ajudante.

§ unico. Quando o governador for general de brigada, terá 1 ajudante de campo.

Art. 3.° O governador perceberá a gratificação estabelecida para os commandos superiores das praças de guerra de igual classificação.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 22 de março de 1878.: = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

O sr. Pinheiro Chagas: — Vou fazer uma simples pergunta ao sr. ministro da guerra ou ao sr. relator da commissão.

Desejo saber, se desde o momento em que as outras fortificações para a defeza de Lisboa se forem fazendo, vão sendo consideradas praças de guerra de primeira ordem!

A cidade de París está rodeada de muitas fortificações, e ainda assim é considerada praça de guerra de primeira ordem e tem um só governador.

Portanto, desejo simplesmente que o illustre relator da commissão me diga se todas estas fortificações têem um

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commandante geral, ou se cada uma das fortificações destacadas vae ser praça de primeira ordem.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — O illustre deputado deseja saber se o recinto fortificado de Lisboa fica constituindo uma praça de guerra, e esta pergunta tem uma resposta muito facil.

Esta linha da serra de Monsanto, que é a linha mais interna da defeza e constituo mais uma defeza subsidiaria do que a chave principal, tem uma verdadeira unidade, por isso que está já quasi completa, precisa ser commandada: isto é, precisa ser reconhecida pelo que é realmente. E digo mais, na minha opinião é a nossa unica praça de guerra.

Mas o illustre deputado deseja tambem saber se cada uma das fortificações destacadas, que se forem concluindo, póde tambem ser considerada praça de guerra!

Sr. presidente, todas as fortificações em volta de Lisboa constituem por si, com todo o conjuncto da defeza uma grande praça de guerra, quero dizer, esta praça de guerra será composta de muitas obras. Lisboa não póde ser defendida só por uma linha, mas todas estas linhas de defeza formarão do futuro um grande campo entrincheirado, devidamente afortalezado, sendo este campo composto de varias praças de guerra elementares, seja-me permitlida a phrase.

Ora, esta linha do Monsanto, a qual creio que o illustre deputado conhece perfeitamente, e se não, peço a s. ex.ª que visite aquellas obras, que honram a engenheria portugueza, este pequeno campo entrincheirado da serra de Monsanto, juntamente com as fortificações que se estendem desde a torre principal até ao forte, mixto do Bom Successo, tudo isto constitue um systema perfeitamente harmonico, com fogos combinados, o que precisam do unidade de direcção e de commando.

Não quero entrar em largas explicações sobre o assumpto. Só as darei se me forem exigidas por s. ex.ª; mas seja-me permittido dizer que não comprehendo como este projecto possa suscitar discussão. (Apoiadas.)

Se o illustre deputado me perguntasse a minha opinião, ácerca de quaesquer outras praças de guerra, e se algumas d'ellas deveriam ou não continuar a existir com um numeroso estado maior, eu diria a s. ex.ª, que muito tempo antes de se levantar esta questão eu já tinha proposto em 1872 que se attentasse á necessidade de reduzir o numero das nossas denominadas fortalezas de primeira ordem, porque muitas d'ellas, na minha opinião, não mereciam tal nome, principalmente por que ellas estão muito longe de satisfazer ás necessidades de defeza, segundo a sciencia moderna.

Mas não é este o caso de que estamos tratando. As fortificações da serra de Monsanto o todos os fortes que constituem a linha de defeza estão perfeitamente á altura da moderna sciencia da fortificação, todos os aperfeiçoamentos foram ali indroduzidos. Dentro em pouco a serra de Monsanto ha de ser artilhada. Aquella torre póde bater Lisboa, e creia o illustre deputado que se o commando d'esta, fortaleza não for dado a um homem de toda, a confiança, Lisboa ficará, em grande parte, á mercê dos seus fogos. Alem d'isso a torre de Monsanto é uma torre acasamatada, os nossos soldados, póde dizer-se, estão inteiramente alheios á vida da casamata; esta vida especial de guarnição n'uma fortaleza acasamatada é completamente diversa d'aquella que os soldados podem ter vivendo n'outras circumstancias. E é por isso que as obras já construidas não são só de alta importancia para a defeza de Lisboa, mas são tambem uma escola pratica de guarnição de praças de guerra modernas.

Provavelmente o illustre deputado ha de perguntar-me, e com judiciosissimo fundamento, se este projecto traz augmento de despeza.

Os officiaes que hão de constituir o estado maior d'esta praça podem, creio eu, ser extrahidos do numero d'aquclles que exercem diversas commissões no exercito, de maneira que aqui não ha um verdadeiro augmento de despeza. E foram estas as declarações do sr. ministro da guerra na commissão.

Creio mesmo que o sr. ministro da guerra, posto que tenha proposto que, o commando desta praça seja exercido por um general ou por um coronel, não terá duvida alguma, se porventura este posto de general atribuido ao commando da praça levantar grandes apprehensões, grandes terrores por parte dos illustres deputados ácerca do augmento de despeza, em que se altere o projecto em discussão, ficando preceptivo que o commando de que se trata seja exercido simplesmente por um coronel,

Mas isto é uma questão secundaria; quer o commando seja exercido por um general quer seja exercido por um coronel, não ha augmento de despeza.

O nobre deputado e meu illustre amigo, o sr. Pinheiro Chagas, referindo se no seu discurso á praça de París, disse que as linhas que constituem a defeza da capital da França formam na sua totalidade uma praça de guerra.

É verdade; mas cada uma, d'estas linhas tem um commando especial, e mesmo algumas das differentes obras que constituem cada uma das linhas têem igualmente o seu commando privativo.

Cito especialmente a fortificação do monte Valeriano, que constituo uma verdadeira praça de guerra; lembro tambem a nova linha de Mendon.

Todas estas fortificações formam de per si outras tantas praças de guerra, embora haja um commando geral, que é o commando superior da praça de París.

O que se fez em París e em outras cidades defendidas é o que se, ha de fazer em Lisboa.

Desde que as nossas fortificações estejam completas, desde que nós tenhamos acabado esta linha de Monsanto, desde que tenhamos concluido a linha de Sacavem, e desde que nós tenhamos aproveitado devidamente a linha de Torres Vedras, como é minha, opinião que em tempo futuro ha de acontecer, n'essa epocha cada uma d'essas linhas ha de constituir uma praça de guerra, obedecendo ao commando geral e superior da, praça de Lisboa.

O sr. Pinheiro Chagas: — O nosso distincto collega e meu illustre amigo, o sr. Osorio de Vasconcellos, não apreciou bem a intenção que tive quando me levantei para fallar ácerca d'este projecto.

Eu não o impugnei; não fiz mais do que pedir esclarecimentos, e v. ex.ª ha de confessar, e ha de confessar a camara, que, sem querer irrogar censura alguma ao illustre relator da commissão, eu posso dizer que nós, opposição, tambem prestâmos ao paiz um bom serviço fazendo estas perguntas.

Se não fossem essas perguntas, a camara e o paiz não ficavam sabendo bem as rasões em que se fundam esses projectos, porque os seus relatorios são demasiadamente concisos.

Eu não tive, portanto, outro desejo senão suscitar as explicações do illustre relator da commissão, que de facto, devo confessal-o a s. ex.ª, me satisfizeram.

Disse o sr. Osorio de Vasconcellos, e disse justamente, que a cidade de París constitue uma praça de guerra de primeira ordem, tendo o seu governo geral, e que as differentes obras que constituem as diversas linhas de defeza de París têem tambem seu commando especial.

Não tenho bem presente a organisação militar d'ali; pareceme, comtudo, que este commando especial nunca póde ter a mesma categoria que tem o commando geral de Pariz.

É exactamente o que perguntei ao illustre relator da commissão, isto é, se cada uma das obras que formam um conjunto, e é considerada praça de primeira classe, tem sua organisação e é acompanhada de um commando especial. A este respeito não fui completamente esclarecido.

O illustre deputado, o sr. Osorio de Vasconcellos, teve a bondade de me dizer que já em 1872 tinha proposto que se tratasse de classificar as praças de guerra, para depois

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se organisar este serviço do modo mais consentaneo á defeza do paiz.

Mas se effectivamente, como s. ex.ª disse, o forte da serra de Monsanto constitue uma praça do primeira classe, ou primeira ordem, se assim se póde considerar, deviamos confessar que seria muito vantajoso, para nós votarmos o projecto abertamente, que se supprimisse o commando das outras praças de guerra, o depois o illustre deputado e o governo poderiam propor desaffrontadamente a transformação do forte da serra de Monsanto em praça de primeira classe.

Disse mais o illustre deputado, o sr. Osorio de Vasconcellos, que de mais a mais o forte da serra de Monsanto era uma praça de guerra que dominava Lisboa, e por consequencia devia estar sempre governada por um official de perfeita confiança. É claro que assim deve ser. Mas para mim todos os officiaes do exercito portuguez são officiaes de confiança, a quem se póde entregar qualquer commando, porque hão de cumprir os deveres do seu cargo.

Parecia-me mais rasoavel que essas praças de guerra servissem de escola pratica dos differentes corpos que vão para ali destacados successivamente, e por isso não julgo necessario que o governo nomeie um official superior para commandante d'ellas, porque os commandantes seriam os commandantes das forças que para ali fossem destacadas.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Peço a palavra.

O Orador: — Como o illustre deputado, relator da commissão, acaba de pedir a palavra, eu concluo as minhas observações e aguardo a resposta de s. ex.ª

O sr. Luciano de Castro: — Pedi a palavra para solicitar do sr. ministro da guerra, ou do illustre relator da commissão, alguns esclarecimentos de que necessito, antes de dar o meu voto.

Desejo saber qual é a despeza que resulta da approvação d'este projecto.

Pelos differentes artigos do projecto vê-se pouco mais ou menos que a despeza é a seguinte.

(Leu.)

É provavel que o sr. ministro da guerra me diga que os officiaes são tirados dos corpos, e que por tanto não se augmenta a despeza quanto ao soldo; mas augmenta-se quanto a gratificações. Não é, porém, só essa a minha duvida.

Supponhamos que o sr. ministro da guerra manda para ali um general de brigada supranumerario, e assim não se augmenta a despeza em relação ao soldo; mas como s. ex.ª não é obrigado a mandar qualquer general supranumerario, póde promover um coronel a general e nomeal-o para governador da nova praça, ficando os generaes supranumerarios a receber igualmente o mesmo soldo, que actualmente percebem.

Ora eu desejava que o sr. ministro da guerra mandasse para áquella praça um general supranumerario, porque assim se alliviava o orçamento do encargo proveniente da nomeação de um novo general.

Em todo o caso ha um augmento de despeza, e esse augmento, com as forragens e gratificações, é talvez superior a 2:000$000 réis.

E havendo um augmento de despeza, como realmente ha, pergunto ao sr. ministro da guerra qual a rasão de conveniencia publica que o obriga desde já a elevar o reducto ou forte de Mansanto a praça de primeira ordem? (Apoiados.)

Devo dizer a s. ex.ª, pedindo-lhe desculpa pela minha ousadia, em teimar em fallar n'estes assumptos que parece deverem ser defezos a todos os que não pertencem á classe militar, que esta elevação do reducto de Monsanto a praça de primeira ordem é provavelmente destinada a dar a gratificação aos protegidos do sr. ministro da guerra.

Nós acabámos de ouvir da auctorisadissima bôca do illustre deputado, o sr. Osorio de Vasconcellos, lastimar o estado em que se acham as nossas praças. Disse mesmo que a maior parte d'ellas não servem para nada.

Se fosse permiltida á minha ignorancia n'estes assumptos fazer um pedido, eu rogaria ao sr. ministro, que mandasse arrasar a maior parte d'ellas, e restituisse ás povoações o terreno que anda amortisado e improductivo, e que restituido aos municipios poderia ser melhor aproveitado. (Apoiados.)

Parece-me que as heresias que estou proferindo se podem perdoar, porque atraz de mim está a auctoridade do sr. Osorio de Vasconcellos. E quando me encosto a tão auctorisada opinião, posso bem arriscar este alvitre, sem receio de que o sr. ministro da guerra haja de me responder com o seu altivo e sobranceiro desprezo.

Se as praças de guerra não servem para nada, se a maior parte d'ellas deve ser arrasada, porque é que o sr. ministro não procede a estes trabalhos de saudavel e civilisadora demolição, e não procura colher por este meio os recursos necessarios para fazer face á despeza, que porventura provirá da approvação da proposta em discussão? Para que havemos de elevar á categoria de 1.ª classe o reducto de Monsanto, que passa a ser commandado por um general de brigada ou coronel, acompanhado de um luzido e esplendoroso estado maior! (Apoiados.)

Reclama-o a defeza da capital? Ha alguma consideração valiosa que obrigue o sr. ministro da guerra a elevar aquelle reducto a praça de primeira ordem? Que lucros aufere d'ahi o paiz? Que vantagens alcança a defeza nacional? O exercito recobra o seu antigo esplendor com esta providencia?

O que sei é que a situação da fazenda publica é cada vez mais grave. (Apoiados.)

O que é certo é que se por um lado estamos diminuindo a receita, como temos feito, por outro lado aggravâmos todos os dias as despezas, ao passo que o sr. ministro da guerra não desiste do seu proposito de crear novos encargos, sem crear receita para os satisfazer. (Apoiados.)

Sr. presidente, não se admire v. ex.ª, nem a camara, que a proposito d'este projecto eu faça estas observações. A questão de fazenda levanta-se em toda a parte. Por mais pequeno que seja o assumpto que se debate, ahi está logo a questão de fazenda a requerer a attenção dos poderes publicos.

Entendo que arrasando-se essas fortalezas que não servem para nada, praticariamos um acto de bom senso. Façamos as economias indispensaveis, e depois classifiquemos, segundo um plano harmonico e devidamente estudado, as praças, collocando umas em 1.ª classe e outras em 2.ª classe.

Mas um expediente como este, em relação á praça de Monsanto, serve só para aggravar a despeza, sem melhorar de modo algum a organisação do exercito, nem a defeza do reino.

Sr. presidente, eu não tenho opinião a respeito de cousas militares, e por isso procuro encostar me sempre ao parecer e ao juizo de homens mais abalisados do que eu.

Alguns vezes, durante as discussões em que me tenho atrevido a fallar sobre assumptos militares, tem-me parecido descobrir em alguns dos meus collegas um sorriso ironico, como de quem duvida dos meus conhecimentos sobre taes materias, mas as minhas opiniões são amparadas por auctoridades de muita valia, e é por isso que me atrevi a affirmar o que, em relação a diversos assumptos militares, tenho dito á camara.

Não são exclusivamente minhas as opiniões que emitto aqui, e é isto o que me leva a dizer a v. ex.ª que quanto ás fortificações das cidades, segundo o que dizem, lá fóra os escriptores militares, o seu tempo passou, e que as fortificações das cidades devem ceder o logar aos campos entrincheirados.

Eu appello para a auctoridade do general Lewal que na sua Reforma do exercito não duvida apresentar esta opinião, e parece-me que os acontecimentos da ultima guerra do Oriente vêem em abono d'ella.

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A defeza de Plewna mostrou que os campos entrincheirados valem alguma cousa.

Eu referi uma opinião. Não era minha intenção chamar a discussão sobre este ponto, mas eu quero só pedir ao sr. ministro da guerra que subordine a um plano geral a questão das fortificações de Lisboa. O que não desejo é que se esteja a tratar d'esta questão da organisação do exercito e da defeza do paiz por uma maneira transitoria o pouco systematica como se está fazendo: é necessario que a defeza do paiz seja feita por um plano bem concebido e seriamente meditado.

Desejo que se dêem por parte do governo algumas explicações quanto á necessidade em que estamos, no anno do Senhor, que vae correndo de, sem mais dilações, se elevar o reducto da serra de Monsanto a praça de guerra de 1.ª classe.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Mal sabia eu que a proposito d'este projecto de tão pouca importancia perante o orçamento, fosse obrigado a luctar com dois athletas da palavra, como são os meus collegas os srs. Luciano de Castro e Pinheiro Chagas.

Se por um lado este espanto e este assombro me confrangem o animo, por outro lado ufano-mo por ter podido defender um projecto contra a voz eloquente dos illustres deputados que me precederam.

Mal sabia eu, que a proposito d'estas pequenas gratificações, que parece que vão sobrecarregar o thesouro, se havia de levantar a enorme, a ameaçadora e ensanguentada questão de fazenda, que preoccupa, não só os cuidados dos illustres deputados, mas os meus e os de toda a camara.

Com effeito a questão de fazenda é como o camaleão; transforma-se, manifesta-se em toda a parte, resurge a cada momento, e póde dizer-se que nunca é deslocada, qualquer que seja o logar e a occasião em que seja proposta.

Na minha opinião, porém, não é bom este abuso, este exagero de ameaças tetricas com o pretexto da questão de fazenda e a proposito de projectos, ás vezes os de mais limitada importancia.

Agora, occupando-me da, questão principal, direi as. ex.ªs que se é necessario conceder um commando a esta, linha de fortificações, gaste-se o dinheiro que se pede; e se não é necessario, então não gastemos cousa alguma.

Para mim é patente, e irrefragavel a necessidade de conceder-se um commando ao pequeno campo intrincheirado da serra de Monsanto, e a toda esta linha.

Não comprehendo que estejamos a construir fortificações á custa de tantos sacrificios, para depois as entregarmos, não sei a, quem! Talvez as queiram entregar a alguns veteranos carregados de glorias e paralysias.

O illustre deputado, o sr. Pinheiro Chagas, disse que o commando podia ser exercido de espaço a espaço pelos commandantes dos corpos que ali fossem fazer guarnição.

Eu entendo que os commandantes dos corpos precisam tambem aprender este estudo especial, e precisando aprender, como é que podem ensinar? É mais uma rasão para a nomeação de um commando especial.

Perguntava o illustre deputado, o sr. Luciano de Castro, a rasão por que se elevava desde já a 1.ª classe o forte da serra de Monsanto.

Eu respondo com as proprias palavras do illustre deputado, que queria que algumas fortalezas actuaes fossem arrasadas, persistindo pelos modos os commandos e estados maiores.

De maneira que, na opinião do meu illustre amigo, as fortalezas que hoje precisam ser arrasadas, a essas deixa o commando; estas que são exigidas agora, essas que comprehendem todos os aperfeiçoamentos da sciencia moderna, por isso mesmo é que não precisam de commando. Não percebo, não comprehendo isto; é culpa minha e não da palavra lucida do meu illustre amigo.

Eu não censuro o illustre deputado, o sr. Luciano de Castro, de entrar n'estes debates, nas questões militares, em quaesquer outras questões, porque para todas está immensamente habilitado pelos seus estudos, pelos seus talentos o larga experiencia da vida parlamentar.

Ha muito tempo que nós estamos acostumados a admirar os seus conhecimentos encyclopedicos. Não admira, portanto, que entre com verdadeira mestria na discussão d'este assumpto. Eu, pelo contrario, entendo que é de uma grandissima vantagem que homens de prestigio e auctoridade venham discutir estas questões militares; porque para ellas é necessario concitar as attenções e as sollicitudes do paiz.

Longe de mim receber com sorriso sarcastico e ironico as palavras do illustre deputado; ouvi-o, pelo contrario, com todo o prazer. Alem d´isso hoje, para os homens esclarecidos e estudiosos, não é difficil não já ser um Pico de la Mirandola ou um Santo Agostinho de Macedo, mas ter conhecimentos geraes de todas as sciencias e das relações que as ligam entre si. Basta para isso uma intelligencia como a do illustre deputado,

Sejam, porém, quaes forem os dotes do illustre deputado eu não posso ficar silencioso perante uma asserção que s. e.x.a soltou, e que me parece não está de accordo com a illustracão de s. ex.ª

Dizia o illustre deputado, que já tinha passado o tempo das grandes fortificações e dos campos entrincheirados nas cidades.

Citou principalmente como exemplo, a favor da sua these, a calaslrophe de Plewna.

A opinião do illustre deputado póde ser defendida por todos aquelles que queiram levantar a gloria e o renome de um homem acima dos interesses de uma nação.

Se em Plewna soffrêra a Turquia um golpe fatal, do qual não póde cural-a a gloria de Osman-Pachá, é porque o campo entrincheirado não tinha bases seguras de communicações.

O exercito encurralado rendeu-se pela fome, como succedeu em Metz e em París.

Emquanto Osman-Pachá teve livre a sua base de communicações, póde resistir, mas desde que o general Totleben estabeleceu a linha de circumvallação e isolou o exercito turco com a cavallaria do general Gourka, é evidente que Plewna havia de caír.

(Interrupção.)

É exactamente esse o grande mal dos campos entrincheirados. O sitiante faz o que já recommendava Vauban.

O sitiado, tendo as communicações cortadas, não póde ser abastecido das vitualhas e mantimentos que lhes são indispensaveis, para se conservar nas suas posições.

Foi exactamente o que aconteceu a Plewna, e o que já tinha succedido a Metz e a París.

No tempo em que dos campos entrincheirados se julgava que tinham todas as condições necessarias á defeza, o marechal Niel, começou a construir um d'esses campos em Metz.

O marechal morreu e não póde, por consequencia, acabar a sua obra.

Em todo o caso os entrincheiramentos estavam tão adiantados, que o marechal Bazaine depois foi ali procurar abrigo e refugio.

O que se seguiu toda a gente o sabe. Gastas as munições, e reconhecido que as sortidas eram baldadas e infructiferas, Bazaine rendeu-se, como se rendeu Trochu, mezes depois, em París, perante a fome.

(Interrupção.)

Perdão: não acontece, não deve acontecer em Lisboa; temos um porto de mar, e outras linhas de communicação.

O que é necessario é fortificar a cidade para que ella possa ter uma base de operações. É esse exactamente o caso de Lisboa, temos pelo oceano a melhor linha de communicações. Basta-nos ter bons entrincheiramentos.

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O que eu digo é que um campo entrincheirado não é um salvaterio, depende de muitas circumstancias. Mas póde e deve ser da maxima utilidade, logo que o exercito esteja encurralado.

Julgou-se que um paiz que tivesse um campo entrincheirado ficava a coberto das investidas do inimigo.

O que é verdade é que póde ser invadido pelo inimigo, vencido e conquistado, se não tiver taes condições que possa ter sempre livre a sua linha de operações. Perderá tudo, e principalmente o exercito.

Continuando a responder ao meu illustre amigo, o sr. Luciano de Castro, notarei que s. ex.ª dizia que não lhe constava que houvesse um plano methodico da defeza de Lisboa.

(Interrupção)

Um plano methodico da defeza geral do paiz. S. ex.ª acaba de rectificar; eu é que tinha entendido mal.

Mas um plano geral e methodico da defeza geral do paiz creio eu que é empreza, se não inteiramente impossivel, pelo menos immensamente difiicil; porque nós para estabelecermos esse plano methodico tomos de considerar todas as hypotheses tanto de invasão como de defeza.

S. ex.ª deve conhecer que se nós tivessemos de compendiar todas estas hypotheses, attendendo á exigua largueza do nosso paiz, que é de quarenta e tantas leguas, poderiamos até ser obrigados a transformar todo o paiz n'um campo entrincheirado, e a erigir na fronteira uma nova muralha da China.

Mas em relação ao ponto da classificação das praças de guerra, creio que era esta a hypothese do illustre deputado, eu vou expender francamente a minha opinião.

Entendo que de todas as praças de guerra que existem ha só duas que devem conservar-se; são as praças de Elvas e Peniche.

Mas a praça de Elvas está dominada por varias alturas, as quaes é necessario occupar com obras subsidiarias. Alem d'isso é uma praça que não resistiria a um bombardeamento meia hora.

Acontecia-lhe como a Strasburgo, que seria uma praça de guerra ha trinta annos. Mas que fizeram os prussianos? Estabeleceram em Baden, na margem esquerda do Rheno, as suas baterias, bombardearam a cidade, a qual, apesar dos esforços do seu commandante e das tropas que a guarneciam e do patriotismo dos seus habitantes, teve de se render, porque dentro em pouco tempo seria um montão de ruinas.

É exactissimamente o que aconteceria á praça de Elvas se fosse bombardeada. Hoje todas as vezes que se possa evitar um largo sitio em regra, e substituil-o por um bombardeamento, não ha general algum que hesite.

Peço desculpa á camara de lhe ter tomado tanto tempo com estas observações, e para concluir direi ao illustre deputado, o sr. José Luciano de Castro, que o augmento de despeza não póde ir alem do que é representado pelas gratificações.

Mas esse augmento é tão pequeno, e é tão impreterivel a necessidade de se reconhecer legalmente o que esta fortificação é em si mesmo, isto é, uma praça de guerra de primeira ordem, que realmente não vejo rasão alguma para se rejeitar ao governo esta proposta.

Nada mais tenho a dizer por agora.

O sr. Luciano de Castro: — Pouco tenho a dizer.

Pedi a palavra, quando o sr. Osorio de Vasconcellos se referia aos campos entrincheirados e a este proposito citava Metz, para lhe dizer que esta cidade foi aproveitada para campo entrincheirado, porque já existiam as suas fortificações.

(Áparte do sr. Osorio de Vasconcellos.)

Pois muito bem. Eu digo que os campos entrincheirados devem substituir as fortificações das grandes cidades, porque supponho que é condição dos campos entrincheirados, que não haja habitantes, que não haja n'elles população alguma civil.

E lá está o illustre general Lewal, que diz, que em sua opinão é que as fortificações de París se conservem, mas que, se essas forticações não existissem, melhor seria que não se fizessem.

Por isso me parece que esta questão dos campos entrincheirados é uma questão a estudar.

A guerra do Oriente veiu pôr novamente em discussão este assumpto.

E eu não citei a opinião do general Lewal senão com a intenção de chamar a attenção do sr. ministro da guerra para o estudo d'esta questão. Não quiz combater, não quiz impugnar as fortificações de Lisboa. O que eu queria era pedir ao sr. ministro da guerra que, no adiantamento das fortificações de Lisboa e no systema das fortificações do paiz em geral, s. ex.ª tivesse em vista a questão dos campos entrincheirados.

O general Lewal diz que para os campos entrincheirados é condição essencial que não haja n´elles população civil, e que sejam collocados nas continencias dos rios ou em pontos d'onde se possa dominar um grande tracto de terreno.

É para este ponto que eu quiz chamar a attenção do sr. ministro da guerra.

Emquanto ao augmento de despeza, as observações do sr. relator da commissão vieram justificar as minhas aprehensões.

Nós temos effectivamente um augmento de despeza de mais de 2:000$000 réis, e, apesar de todas as outras considerações de s. ex.ª, eu não vejo nenhuma necessidade impreterivel de se fazer immediatamente, no anno em que estamos, a despeza que se vae fazer.

Penso que antes do se classificarem as praças do reino e de se estudar quaes são as que devem ser demolidas e as que devem ser conservadas, s. ex.ª podia muito bem conservar esta fortaleza no estado provisorio em que tem estado, adiando a despeza que se vae fazer para uma epocha mais desaffrontada, para uma epocha em que o thesouro a podesse supportar sem sacrificio.

Estas considerações, todavia, vejo que não podem prevalecer, nem no animo do sr. ministro da guerra, nem no do sr. relator da commissão; portanto, declarada assim a minha opinião, não tenho mais nada que dizer.

O sr. Barão de Ferreira dos Santos: — Mando para a mesa dois pareceres da commissão diplomatica.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — É só para fazer uma rectificação.

Entendo que não se póde comparar a situação de Lisboa com a de París.

Estou de accordo com a opinião do illustre deputado; tambem conheço muito o general Lewal. Não podemos, porém, nem devemos comparar a situação das duas cidades. París não tem para a defender nem um grande rio como o Tejo, nem a proximidade do mar, nem as cordilheiras que eriçam a campanha.

Mas eu mantenho tudo o que disse ácerca dos campos entrincheirados, e, dado que tenhamos de construir uma verdadeira praça de guerra, não póde ser senão Lisboa.

Podem divergir as opiniões sobre se devemos ter, ou não, uma praça de guerra; mas, decidida a questão pela affirmativa, não póde ser outro o local senão Lisboa, por todas as considerações politicas, economicas e estrategicas.

O sr. Pinheiro Chagas: — Não quero demorar a discussão, quero apenas fundamentar a minha opinião.

O sr. Osorio de Vasconcellos, quando fallou, referiu-se um pouco a um áparte meu.

Estou pela idéa de s. ex.ª, de que as fortificações de Lisboa são condição essencial da nossa defeza por muitas considerações, não só militares, mas politicas.

Eu tomei a palavra primeiro n'este debate, não para com-

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

bater o projecto, mas para, a proposito d'elle, lembrar a questão de fazenda.

O sr. Osorio de Vasconcellos citou o facto de se ter apresentado um projecto para se classificarem todas as praças do reino, ver quaes as que hão de ficar e quaes as que se hão de extinguir, quaes as da primeira ordem e quaes as da segunda.

Este projecto prova realmente que o governo está continuando a seguir um caminho que não é bom; quero dizer, trata de augmentos de despeza, sem pensar em muitas economias que se podiam fazer, e uma das quaes foi lembrada por s. ex.ª

E, como estou com a palavra, chamo a attenção do sr. ministro da guerra para um ponto que o sr. Luciano de Castro tratou — o systema de organisação de defeza do paiz por meio de fortificaçães; o pergunto ao nobre ministro qual é a sua opinião.

Discute-se, e muito, a vantagem ou desvantagem das praças de guerra.

Como a camara tambem sabe, ainda não ha muito tempo que os francezes tinham o seu paiz todo fortificado (nâo lucrou muito com isso) com differentes e suecessivas linhas de praças que convergiam todas sobre a sua ultima praça de guerra—Paris; e pareceme, por um relatorio que o sr.. ministro da guerra apresentou ha annos, mas já depois da guerra franco-allemã, que o sr. ministro da guerra compartilha a opinião dos francezes quando adoptaram aquelle systema de defeza, o entende tambem que nós não precisâmos só de fortificar Lisboa, mas que precisâmos igualmente do uma linha de praças de guerra, que forme, por assim dizer, uma serie de graus na defeza do paiz.

Ora, é este o ponto em que me parecia que s. ex.ª poderia csclarecer-nos, se o entendesse conveniente, para sabermos emfim o modo como se ha de estabelecer o systema geral da defeza nacional. Poderia dizer-nos se está resolvido a concentrar toda a sua attenção nas fortificações de

Lisboa, ou se entende tambem que o paiz deve ser defendido por uma serie de praças de guerra; porque n'este caso deverá conduzir os trabalhos da defeza do paiz n'um sentido completamente diverso.

Era isto o que eu desejava que s. ex.ª nos explicasse, e por ora não digo mais nada.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Eu estou alguma cousa incommodado; por isso não tenho entrado nos debates, e espero que os illustres deputados não m'o tomem a mal, sobretudo tendo sido tão bem defendido o projecto como o foi pelo illustre relator da commissão.

Não podendo, portanto, agora, pelo estado da minha saude, entrar largamente no assumpto, peço ao illustre deputado que reservemos para outra occasião a discussão da questão da defeza geral do paiz, e que por agora não se opponham á approvação de um projecto, tão modesto na sua firma como este, e que aliás é tão justificado por motivos que a todos são obvios.

O sr. Presidente: — Não está mais ninguem inscripto. Vae-se votar.

Foi approrado na generalidade e na especialidade.

O sr. Presidente: — A camara vae constituir-se em sessão secreta por assim o exigir o bem do estado.

E,ram cinco horas e meia.

As cinco horas e tres quartos foi aberta a sessão publica.

O sr. Presidente: — Na sessão secreta foi approvado por 38 votos o tratado de extradicção de criminosos com os Paizes Baixos, e foi tambem approvado o accordo com o governo allemão relativo ao convenio sobre o pharol do Cabo Espartel.

Leu-se a ultima redacção dos projectos n.ºs 59 e 69, que foram expedidos para a outra camara.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a que estava dada, mais o projecto n.º 17 de 1876.

Está fechada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Sessão de 12 de abril de 1878

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