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SESSÃO DE 15 DE ABRIL DE 1885

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Um officio do ministerio da fazenda, devolvendo informado um projecto de lei. - Segundas leituras e admissão de dois projectos de lei e de uma renovação de iniciativa. - Um requerimento de interesse publico do sr. Pedro Diniz, e um de interesse particular apresentado pelo sr. Avellar Machado. - Justificação de faltas do sr. Teixeira de Vasconcellos.
Por serem já tres horas, entra se logo na ordem do dia, para se proseguir na discussão do projecto de lei n.° 13, que trata da reforma constitucional. - Continua e termina o seu discurso, interrompido na sessão anterior, o sr. Consiglieri Pedroso. - Lida na mesa a moção de ordem deste sr. deputado, não foi admittida á discussão. - Sobe á tribuna e usa da palavra, para responder ao orador precedente, o sr. Manuel d'Assumpção, que fica com a palavra reservada para a sessão seguinte,

Abertura - Ás duas horas e tres quartos da tarde.

Presentes á chamada - 58 srs. deputados.

São os seguintes: - Agostinho Lucio, Albino Montenegro, A. da Rocha Peixoto, Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Centeno, A. J. d'Avila, Cunha Bellem, Moraes Machado, Santos Viegas, Almeida Pinheiro, A. Hintze Ribeiro, Augusto Barjona de Freitas, Augusto Poppe, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Avelino Calixto, Sanches de Castro, Carlos Roma du Bocage, Conde da Praia da Victoria, E. Coelho, Elvino de Brito, Fernando Geraldes, Firmino Lopes, Correia Barata, Mouta e Vasconcellos, Baima de Bastos, Augusto Teixeira, Scarnichia, Franco Castello Branco, Teixeira de Vasconcellos, Ribeiro dos Santos, Ferrão de Castello Branco, Joaquim de Sequeira, J. J. Alves, Simões Ferreira, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, Avellar Machado, Azevedo Castello Branco, José Borges, José Frederico, Figueiredo Mascarenhas, Simões Dias, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Luiz Ferreira, Bivar, Luiz Dias, Manuel d'Assumpção, Correia de Oliveira, M. J. Vieira, Guimarães Camões, Sebastião Centeno, Dantas Baracho, Visconde das Laranjeiras, Visconde de Reguengos, Wenceslau de Lima e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Cavalheiro, Moraes Carvalho, Torres Carneiro, Sousa e Silva, Antonio Candido, Lopes Navarro, Pereira Borges, Jalles, Carrilho, Sousa Pavão, Pinto de Magalhães, Seguier, Urbano de Castro, Fuschini, Bernardino Machado, Conde de Thomar, Ribeiro Cabral, Estevão de Oliveira, Francisco Beirão, Mártens Ferrão, Wanzeller, Guilhermino de Barros, Sant'Anna e Vasconcellos, Silveira da Motta, Franco Frazão, J. C. Valente, Souto Rodrigues, João Arroyo, Sousa Machado. J. Alves Matheus, Ponces de Carvalho, Coelho de Carvalho, Ferreira de Almeida, Dias Ferreira, Elias Garcia, Laranjo, Pereira dos Santos, J. M. dos Santos, Pinto de Mascarenhas, Julio de Vilhena, Reis Torgal, Luiz Osorio, Manuel de Medeiros, Marcai Pacheco, Martinho Montenegro, Miguel Dantas, Santos Diniz, Pedro Roberto, Rodrigo Pequito, Pereira Bastos, Tito de Carvalho, Vicente Pinheiro e Visconde de Ariz.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Lopes Vieira, Agostinho Fevereiro, Garcia de Lima, Anselmo Braamcamp, Silva Cardoso, Pereira Corte Real, Garcia Lobo, A. J. da Fonseca, Antonio Ennes, Fontes Ganhado, A. M. Pedroso, Neves Carneiro, Barão de Ramalho, Barão de Viamonte, Caetano de Carvalho, Lobo
D'Avila, Conde de Villa Real, Cypriano Jardim, Emygdio Navarro, Sousa Pinto Basto, Goes Pinto, E. Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Francisco de Campos, Castro Mattoso, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Barros Gomes, Matos de Mendia, Costa Pinto, J. A. Pinto, Melicio, J. A. Neves, Correia de Barros, Lobo Lamare, José Luciano, Ferreira Freire, Oliveira Peixoto, Lopo Vaz, Lourenço Malheiro, Luiz Jardim, M. da Rocha Peixoto, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Miguel Tudella, Pedro de Carvalho, Pedro Correia, Pedro Franco, Gonçalves de Freitas, Visconde de Alentem, Visconde de Balsemão e Visconde do Rio Sado.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da fazenda, devolvendo, informado, o projecto de lei n.° 12-C, que auctorisa o governo a conceder á irmandade da Santa Casa da Misericordia da cidade da Guarda o convento de Santa Clara, para ali se estabelecer um hospital.
Á secretaria para ser presente á commissão de fazenda.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Considerando que a industria dos productos ceramicos para construcções é própria do nosso paiz, por isso que nelle abundam as arguas adequadas áquelle fabrico, não precisando, portanto, importar a materia prima;
Considerando que esta industria, com os aperfeiçoamentos devidos ao emprego de machinas, se está agora desenvolvendo entre nós, havendo no Porto uma fabrica importante delles, a fabrica das Devezas, e tendo-se fundado em Lisboa, alem de pequenas emprezas particulares, uma sociedade anonyma de responsabilidade limitada, denominada empreza ceramica de Lisboa, com o capital de réis 130:000$000;
Considerando que, alem das vantagens geraes, provenientes para o paiz da valorisação de um material que sem essa industria ficava inutil, resulta para o estado do augmento da mesma industria um acréscimo importante de receita, não só pelos impostos indirectos concernentes á formação de emprezas regulares, como pelas contribuições predial e industrial, e imposto de rendimento;
Considerando que uma industria nascente carece de protecção para poder desenvolver-se;
Considerando que dessa protecção não póde resultar falta de incentivo para o aperfeiçoamento da industria, por isso que na concorrência nacional se encontra esse incentivo;
Considerando que a industria similar franceza pelas circumstancias em que está de grande excesso de producção, do qual resultou ainda ha pouco a fallencia de uma das principaes fabricas da França, Grande Tuillerie de Bourgogne, com um capital de 2.000:000 francos de acções e 8.000:000 de obrigações, vende actualmente os seus productos por um preço insignificantissimo;
Considerando que os transportes de Marselha para aqui, pelo facto das telhas virem como lastro, são mais baratos.

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