O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1394 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

vido o tempo necessario para lhes legarem os meios de subsistencia. Esta verba, dividida em pensões mensaes de 3$000 réis, o estrictamente indispensavel para comprar um pedaço de pão para matar a fome, tem evitado que muitas senhoras, pertencentes á familia de officiaes do exercito, a quem a patria muito deveu, estendam a mão á caridade publica.
Nas mesmas condições, ainda que em menor numero, se acham algumas senhoras viuvas e filhas dos officiaes da armada que morrem servindo a patria, sem que leguem ás suas familias meios alguns de alimentação.
Com uma verba relativamente insignificante introduzida no orçamento do estado poderemos, senhores, limpar muitas lagrimas, soccorrer muitos famintos, praticando, aliás, um acto de equidade e justiça, assegurando áquelles que morrem prematuramente no serviço da patria que esta não é madrasta ingrata para os seus filhos que por ella se sacrificam.
Tenho, pois, senhores, a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º É elevada a 6:500.0000 réis a verba inscripta no orçamento do ministerio da guerra destinada a soccorrer as viuvas e filhas dos officiaes, nos termos da lei de 28 de junho de 1880.
Art. 2.º Para o mesmo fim. será inscripta a verba de 2:000$000 réis com applicação às viuvas e filhas dos officiaes da marinha de guerra, nos termos tambem da lei de 28 de junho de 1880.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara, em 23 de junho de 1887. = Avellar Machado, deputado da nação = José Maria da Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, deputado da nação.
Votada a urgencia foi admittido á discussão e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

Projecto de lei

Senhores deputados da nação. - Os cidadãos eleitores da freguezia de S. Martinho das Amoreiras, do concelho e comarca de Ourique, no districto de Beja, vem pedir á representação nacional a annexação da sua freguezia ao concelho e comarca de Odemira, no mesmo districto, para todos os effeitos civis, políticos e eleitoraes, a cujo concelho e comarca pertenceram por mais de trinta annos, até que por carta de lei de lei do 7 de maio de 1884 foi esta freguezia desannexada do seu antigo concelho e comarca, e annexada ao concelho e comarca de Ourique, de onde pretendem separar-se por motivos de ordem publica e de interesses mutuos de parentesco, amisade e tendencias deste povo para com os seus vizinhos de Odemira, com quem sempre viveram na melhor harmonia, em suas relações civis e commerciaes, que mais entretêem com o porto do rio de Odemira, por onde exportam os seus productos agricolas, e importam o que lhes é necessario á sua industria e commercio, como allegam em sua representação, em cujas circumstancias não se acha a villa de Ourique.
A camara municipal de Odemira acompanha o sentir dos cidadãos eleitores da freguezia de S. Martinho das Amoreiras e pede tambem a annexação d'esta sua antiga freguezia para o seu concelho e comarca, por conveniência publica d'estes povos que representa, enviando a sua representação ao parlamento.
Na organisação dos antigos municipios attendeu-se sempre á maior commodidade dos povos, e ás suas relações de amisade e commercio, e justas aspirações para a aggregação das freguezias do regimen municipal, como attesta a historia dos antigos municipios, e ainda hoje vigora na lei do reino este mesmo principio de ordem publica,
N'estas circumstancias, tenho a honra de apresentar á sabia consideração da camara dos senhores deputados a representação do povo de S. Maninho das Amoreiras e da camara municipal de Odemira, acompanhada do seguinte projecto de lei;
Artigo 1.º A freguezia de S. Martinho das Amoreiras, que actualmente pertence ao concelho e comarca de Ourique, será ao concelho e comarca de Odemira para todos os effeitos civis, politicos e eleitores e fará parte do julgado de Odemira.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 20 de junho de 1887. = José Maria de Andrade.
Lido na mesa, foi admittido e enviado ás commissões de administração publica e de legislação civil.

REPRESENTAÇÕES

De estudantes de Aveiro, pedindo que não seja approvada a proposta do sr. ministro do reino, augmentando a verba das propinas, cartas e matriculas dos cursos superiores.
Apresentada pelo sr. deputado Consiglieri Pedroso, enviada á commissão pé instrucção superior e mandada publicar no Diario da camara.

Da associação commercial de Lisboa, no sentido da antecedente.
Apresentada pelo sr. deputado Consiglieri Pedroso, enviada á commissão de instrucção superior e mandada publicar no Diario da camara.

Dos empregados menores cios lyceus de Aveiro, Castello Branco e Vizeu, pedindo augmento de vencimento.
Remettidas em officio do ministerio do reino e enviadas á commissão de instrucção primaria e secundaria, ouvida a de fazenda.

Da junta de parochia da freguezia de Ferreira a Nova, concelho da Figueira da Foz, contra o imposto sobre o arroz.
Apresentada pela sr. deputado Dias Ferreira, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da junta de parochia da freguezia de Maiorca, concelho da Figueira da Foz, no sentido da antecedente.
Apresentada pelo sr. deputado Dias Ferreira, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal do concelho de Constancia, pedindo providencias contra a crise agricola.
Apresentada pelo sr. deputado Avellar Machado e enviada á commissão de agricultura.

De operarios e de interessados na industria rolheira, pedindo a approvação do projecto de lei que eleva o direito á exportação da cortiça em bruto e prancha a 180 réis por cada 15 kilogrammas.
Apresentada pelo sr. deputado Vicente Monteiro e enviada á commissão de fazenda.

Da direcção do jardim zoologico de acclimação em Portugal, pedindo o subsidio mensal de 300$000 ou 400$000 réis para a conservação d'aquelle estabelecimento.
Apresentada pelo sr. deputado Vicente Monteiro e enviada, á commissão de fazenda.

DECLARAÇÃO DE VOTO

Declaro que, se estivesse presente na sessão de hontem, teria approvado o parecer da commissão, ácerca da eleição de Alijó. = O deputado, Visconde da Torre.
Para a acta.