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SESSÃO DE 23 DE JUNHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios os exmos. srs.

Francisco José de Medeiros
Maria José de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Dá-se conta de cinco officios dos ministerios do reino, da fazenda e da guerra, enviando esclarecimentos pedidos por alguns srs. deputados.- Teve segunda leitura um projecto do sr. José Maria de Andrade. - Apresentam representações :. o sr. Consiglieri Pedroso, dos estudantes de instrucção secundaria de Aveiro e Lisboa; o sr. Avellar Machado, da camara municipal de Constância; o sr. Oliveira Martins, da direcção do jardim zoológico e de acclimação em Portugal; o sr. Vicente Monteiro, dos operários e interessados na industria de rolhas de cortiça de Vianna do Alemtejo; o sr. Dias Ferreira, da junta de parochia da freguezia de Ferreira a Nova e da freguezia de Maiorca, ambas do concelho de Figueira da Foz. - Apresenta o sr. Avellar Machado um projecto de lei. - Apresentam requerimentos de interesse particular os srs. Pedro Victor, Eduardo de Abreu e Guilherme de Abreu. - O sr. Ruivo Godinho refere-se á interpellação que tem annunciada ao sr. ministro do reino ácerca do decreto dictatorial que reorganisou a instrucção secundaria, e que ainda não realisou. - O sr. Guimarães Pedrosa chama a attenção do governo para o estado do porto e barra da Figueira. Responde-lhe o sr. ministro das obras publicas. - O sr. Avellar Machado faz algumas considerações com referencia á crise agricola e outros assumptos.
Na ordem do dia entra em discussão o projecto de lei n.º 120 (lei de meios). - O sr. Pereira Carrilho, relator, apresenta dois paragraphos para serem additados ao projecto. - Usam da palavra os srs. Moraes Carvalho, Pereira Carrilho e Amorim Novaes, que apresenta uma proposta.

Abertura da sessão - Ás duas horas e tres quartos da tarde.

Presentes á chamada 60 srs. deputados. São os seguintes: - Moraes Carvalho, Alfredo Brandão, Antonio Castello Branco, Campos Valdez, Antonio Candido, Oliveira Pacheco, Antonio Villaça, Ribeiro Ferreira, Guimarães Pedrosa, Pereira Carrilho, Simões dos Reis, Miranda Montenegro, Lobo d'Avila, Eduardo de Abreu, Eduardo José Coelho, Emygdio Julio Navarro, Feliciano Teixeira, Fernando Coutinho (D.), Francisco de Barros, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Soares de Moura, Frederico Arouca, Sá Nogueira, Baima de Bastos, Pires Villar, Cardoso Valente, João Arroyo, Vieira de Castro, Teixeira de Vasconcellos, Correia Leal, Oliveira Martins, Simões Ferreira, Amorim Novaes, Avellar Machado, Barbosa Collen, José Castello Branco, Pereira e Matos, Ruivo Godinho, Abreu Castello Branco, José de Napoles, Alpoim, Rodrigues de Carvalho, José de Saldanha (D.), Santos Reis, Júlio Graça, Julio de Vilhena, Poças Falcão, Luiz José Dias, Manuel José Correia, Brito Fernandes, Marcai Pacheco, Matheus de Azevedo, Miguel Dantas, Pedro Victor, Dantas Baracho, Estrella Braga, Visconde da Torre, Visconde de Silves e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Serpa Pinto, Alfredo Pereira, Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Baptista de Sousa, Gomes Neto, Pereira Borges, Jalles, Hintze Ribeiro, Santos Crespo, Augusto Fuschini, Victor dos Santos, Bernardo Machado, Elizeu Serpa, Goes Pinto, Madeira Pinto, Freitas Branco, Firmino Lopes, Almeida e Brito, Castro Monteiro, Lucena e Faro, Severino de Avellar, Gabriel Ramires, Guilherme de Abreu, Casal Ribeiro, Cândido da Silva, Searnichia, Franco de Castello Branco, Izidro dos Reis, Menezes Parreira, Rodrigues dos Santos, Joaquim da Veiga, Dias Ferreira, Elias Garcia, Laranjo, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Ferreira Freire, José Maria dos Santos, Simões Dias, Santos Moreira, Julio Pires, Vieira Lisboa, Bandeira Coelho, Manuel Espregueira, Manuel d'Assumpção, Manuel José Vieira, Pinheiro Chagas, Marianno de Carvalho, Marianno Prezado, Miguel da Silveira, Pedro Monteiro, Sebastião Nobrega, Tito de Carvalho e Vicente Monteiro.

Não compareceram á cessão os srs.: - Albano de Mello, Anselmo de Andrade, Antonio Centeno, Antonio Ennes, Tavares Crespo, Moraes Sarmento, Antonio Maria de Carvalho, Mazziotti, Fontes Ganhado, Barros e Sá, Urbano de Castro, Augusto Pimentel, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Elvino de Brito, Estevão de Oliveira, Matoso Santos, Francisco Beirão, Francisco Matoso, Francisco Ravasco, Guilhermino de Barros, Sant'Anna e Vasconcellos, João Pina, Souto Rodrigues, Dias Gallas, Santiago Gouveia, Sousa Machado, Alves Matheus, Silva Cordeiro, Oliveira Valle, Jorge de Mello (D.), Jorge O'Neill, Alves de Moura, Ferreira Galvão, Ferreira de Almeida, Guilherme Pacheco, Vasconcellos Gusmão, José Maria de Andrade, Barbosa de Magalhães, Oliveira Matos, Pinto de Mascarenhas, Abreu e Sousa, Lopo Vaz, Mancellos Ferraz, Pedro Diniz, Visconde de Monsaraz e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio do reino, devolvendo, informado, o requerimento em que Francisco Candido da Cunha, porteiro do lyceu nacional de Angra do Heroismo, pede a sua aposentação.
Á commissão de fazenda.

Do mesmo ministerio, remettendo os requerimentos dos empregados menores dos lyceus de Aveiro, Castello Branco e Vizeu, pedindo augmento de vencimento.
Á secretaria.

Do ministerio da guerra, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Augusto Pimentel, o mappa demonstrativo da quantidade de milho importado pelas alfandegas do continente do reino e ilhas adjacentes, e da importancia dos direitos ahi cobrados desde o dia 1 de maio de 1886 até 30 de abril d'este anno.
Á secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo o officio da administração geral das alfandegas e contribuições indirectas, declarando o motivo por que não póde satisfazer ao requerimento do sr. visconde de Silves, sobre processos de draw-bach relativos a azeite italiano importado para fabricas de conserva de peixe.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - A lei de 28 de junho de 1880 estabeleceu que no orçamento geral do estado se introduzisse a verba de 4:000$000 réis para pensões ás viuvas e orphãos dos officiaes do exercito que não recebem pensão do monte pio official por seus pães e maridos não terem vi-

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vido o tempo necessario para lhes legarem os meios de subsistencia. Esta verba, dividida em pensões mensaes de 3$000 réis, o estrictamente indispensavel para comprar um pedaço de pão para matar a fome, tem evitado que muitas senhoras, pertencentes á familia de officiaes do exercito, a quem a patria muito deveu, estendam a mão á caridade publica.
Nas mesmas condições, ainda que em menor numero, se acham algumas senhoras viuvas e filhas dos officiaes da armada que morrem servindo a patria, sem que leguem ás suas familias meios alguns de alimentação.
Com uma verba relativamente insignificante introduzida no orçamento do estado poderemos, senhores, limpar muitas lagrimas, soccorrer muitos famintos, praticando, aliás, um acto de equidade e justiça, assegurando áquelles que morrem prematuramente no serviço da patria que esta não é madrasta ingrata para os seus filhos que por ella se sacrificam.
Tenho, pois, senhores, a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º É elevada a 6:500.0000 réis a verba inscripta no orçamento do ministerio da guerra destinada a soccorrer as viuvas e filhas dos officiaes, nos termos da lei de 28 de junho de 1880.
Art. 2.º Para o mesmo fim. será inscripta a verba de 2:000$000 réis com applicação às viuvas e filhas dos officiaes da marinha de guerra, nos termos tambem da lei de 28 de junho de 1880.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara, em 23 de junho de 1887. = Avellar Machado, deputado da nação = José Maria da Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, deputado da nação.
Votada a urgencia foi admittido á discussão e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

Projecto de lei

Senhores deputados da nação. - Os cidadãos eleitores da freguezia de S. Martinho das Amoreiras, do concelho e comarca de Ourique, no districto de Beja, vem pedir á representação nacional a annexação da sua freguezia ao concelho e comarca de Odemira, no mesmo districto, para todos os effeitos civis, políticos e eleitoraes, a cujo concelho e comarca pertenceram por mais de trinta annos, até que por carta de lei de lei do 7 de maio de 1884 foi esta freguezia desannexada do seu antigo concelho e comarca, e annexada ao concelho e comarca de Ourique, de onde pretendem separar-se por motivos de ordem publica e de interesses mutuos de parentesco, amisade e tendencias deste povo para com os seus vizinhos de Odemira, com quem sempre viveram na melhor harmonia, em suas relações civis e commerciaes, que mais entretêem com o porto do rio de Odemira, por onde exportam os seus productos agricolas, e importam o que lhes é necessario á sua industria e commercio, como allegam em sua representação, em cujas circumstancias não se acha a villa de Ourique.
A camara municipal de Odemira acompanha o sentir dos cidadãos eleitores da freguezia de S. Martinho das Amoreiras e pede tambem a annexação d'esta sua antiga freguezia para o seu concelho e comarca, por conveniência publica d'estes povos que representa, enviando a sua representação ao parlamento.
Na organisação dos antigos municipios attendeu-se sempre á maior commodidade dos povos, e ás suas relações de amisade e commercio, e justas aspirações para a aggregação das freguezias do regimen municipal, como attesta a historia dos antigos municipios, e ainda hoje vigora na lei do reino este mesmo principio de ordem publica,
N'estas circumstancias, tenho a honra de apresentar á sabia consideração da camara dos senhores deputados a representação do povo de S. Maninho das Amoreiras e da camara municipal de Odemira, acompanhada do seguinte projecto de lei;
Artigo 1.º A freguezia de S. Martinho das Amoreiras, que actualmente pertence ao concelho e comarca de Ourique, será ao concelho e comarca de Odemira para todos os effeitos civis, politicos e eleitores e fará parte do julgado de Odemira.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 20 de junho de 1887. = José Maria de Andrade.
Lido na mesa, foi admittido e enviado ás commissões de administração publica e de legislação civil.

REPRESENTAÇÕES

De estudantes de Aveiro, pedindo que não seja approvada a proposta do sr. ministro do reino, augmentando a verba das propinas, cartas e matriculas dos cursos superiores.
Apresentada pelo sr. deputado Consiglieri Pedroso, enviada á commissão pé instrucção superior e mandada publicar no Diario da camara.

Da associação commercial de Lisboa, no sentido da antecedente.
Apresentada pelo sr. deputado Consiglieri Pedroso, enviada á commissão de instrucção superior e mandada publicar no Diario da camara.

Dos empregados menores cios lyceus de Aveiro, Castello Branco e Vizeu, pedindo augmento de vencimento.
Remettidas em officio do ministerio do reino e enviadas á commissão de instrucção primaria e secundaria, ouvida a de fazenda.

Da junta de parochia da freguezia de Ferreira a Nova, concelho da Figueira da Foz, contra o imposto sobre o arroz.
Apresentada pela sr. deputado Dias Ferreira, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da junta de parochia da freguezia de Maiorca, concelho da Figueira da Foz, no sentido da antecedente.
Apresentada pelo sr. deputado Dias Ferreira, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal do concelho de Constancia, pedindo providencias contra a crise agricola.
Apresentada pelo sr. deputado Avellar Machado e enviada á commissão de agricultura.

De operarios e de interessados na industria rolheira, pedindo a approvação do projecto de lei que eleva o direito á exportação da cortiça em bruto e prancha a 180 réis por cada 15 kilogrammas.
Apresentada pelo sr. deputado Vicente Monteiro e enviada á commissão de fazenda.

Da direcção do jardim zoologico de acclimação em Portugal, pedindo o subsidio mensal de 300$000 ou 400$000 réis para a conservação d'aquelle estabelecimento.
Apresentada pelo sr. deputado Vicente Monteiro e enviada, á commissão de fazenda.

DECLARAÇÃO DE VOTO

Declaro que, se estivesse presente na sessão de hontem, teria approvado o parecer da commissão, ácerca da eleição de Alijó. = O deputado, Visconde da Torre.
Para a acta.

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JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Declaro a v. exa. e á camara que, por motivo justificado, não pude comparecer a algumas das sessões da camara dos senhores deputados. = O deputado, Visconde da Torre.

Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara que, por motivos justificados, não me foi possivel comparecer ás sessões diurnas e nocturnas de 31 de maio findo, 18 e 21 do corrente e ainda a mais algumas. = Antonio Maria Jalles.
Para a secretaria.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

De Eduardo João da Costa Oliveira, primeiro tenente da armada, pedindo que seja determinado por lei, que os officiaes da armada, capitães dos portos das provincias ultramarinas, não sejam contados nos respectivos quadros.
Apresentado pelo sr. deputado Guilherme de Abreu e enviado á commissão de marinha ouvida a de fazenda.

De Francisco Travassos Valdez, escriptor publico e ex-funccionario do estado, pedindo, em attenção aos seus serviços, ser nomeado consul de 1.ª classe, e, não havendo vacatura, posto em disponibilidade ou aposentado como consul geral, com o respectivo ordenado.
Apresentado pelo sr. deputado Oliveira Martins e enviado á commissão de negócios externos.

De João Augusto de Vellez Tavares, secretario do tribunal administrativo do districto de Portalegre, pedindo que a proposta apresentada pelo sr. presidente do conselho de ministros e publicada no Diario do governo n.º 125 seja modificada de modo que, ou se torne extensiva aos secretários dos tribunaes a divisão em partes iguaes de todos os emolumentos designados no capitulo 7.º, ou se designem como pertencentes sómente aos secretarios, alem dos n.ºs 22, 23 e 24, mais os emolumentos designados com os n.ºs 1, 18, 19, 20 e 21.
Apresentado pelo sr. deputado Arouca e enviado á commissão de administração publica.

De Hygino Gonçalves Pontes, conservador da bibliotheca do instituto de agronomia e veterinaria, pedindo augmento de vencimento.
Apresentado pelo sr. deputado Eduardo de Abreu e enviado á commissão de fazenda.

Dos officiaes do exercito, Joaquim Herculano Rodrigues Galhardo, Francisco António Baptista, Francisco Gonçalves da Costa, João de Lemos Affonso, Sebastião Guerreiro de Sena Cabral, Cyriaco José da Cunha, João Narciso da Conceição Martins, Pedro Joaquim Marques, José Joaquim Soromenho e Francisco dos Reis Ramos, pedindo que lhes seja abonado o subsidio de residência eventual durante o tempo que estiverem destacados da sede dos seus regimentos.
Apresentados pelo sr. deputado Pedro Victor e enviados á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

O sr. Presidente: - O sr. José Maria de Andrade mandou hontem para a mesa uma representação, pedindo que eu consultasse a camara sobre se permittia que fosse publicada no Diario do governo.
Consultada a camara foi auctorisada a publicação pedida.
Foi introduzido na sala e prestou juramento o sr. Sebastião Maria da Nobrega Pinto Pizarro.
O sr. Ruivo Godinho: - Sr. presidente, tomarei pouco tempo á camara, porque pouco tenho a dizer.
Ha já muito tempo que eu mandei para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro do reino, sobre a maneira por que tem sido executado, ou antes porque tem deixado de ser executado, o decreto dictatorial, relativo á reforma de instrucção secundaria. Demorou muito tempo a resposta, ou mais exactamente, não houve resposta a esta nota de interpellação; isto fez com que eu pedisse a palavra numa occasião em que estava presente o sr. ministro do reino, para perguntar a s. exa. se estava habilitado a responder á referida interpellação sobre o modo como tem. sido executado o decreto dictatorial sobre instrucção secundaria.
S. exa. declarou-se prompto a responder a esta interpellação, quando v. exa. marcasse o dia para ella, mas disse que tinha a observar que n'aquella occasião estava empenhado na discussão da resposta ao discurso da corôa na outra casa do parlamento, por isso não podia responder então á interpellação. Já acabou o motivo de impedimento do sr. ministro do reino, por isso peço a v. exa. o obséquio de concertar com s. exa. o dia que se ha de marcar para se realisar esta interpellação, que já é muito velha; e que não quero deixar no esquecimento.
Sr. presidente, já que estou com a palavra permitta-me v. exa. que eu use d'ella para um outro objecto, para o qual eu desejava chamar tambem a attenção do sr. ministro do reino; desejava fazel-o na presença do sr. ministro, mas s. exa. não tem comparecido nesta casa antes da ordem do dia senão raramente, e quando alguma vez tem comparecido é em occasião em que não me tem cabido a palavra; por isso eu não tenho feito as considerações, que desejava fossem ouvidas por s. exa.
No receio de que o sr. ministro continue a não apparecer aqui, vou fazer essas considerações na sua ausencia, esperando que s. exa. tenha conhecimento d'ellas pelo extracto das sessões, ou porque o sr. ministro das obras publicas que está presente se digne communicar-lh'as.
Pelo codigo de 1878 todas as camaras municipaes tinham obrigação de concorrer com uma quota annual para as despezas districtaes; lançavam-se essas quotas e entravam nos orçamentos districtaes. Muitas camaras ficaram a dever e devem aos cofres districtaes as percentagens que lhes foram restituídas.
O novo codigo acabou com estas percentagens, e não diz nada a respeito do modo de liquidar as contas que as camaras municipaes devem aos cofres do districto, isto é, não indica meio nenhum pelo qual as juntas geraes de districto possam haver o que as camaras lhes ficaram a dever. Parece-me que não seria mau attender a este estado de cousas e ver como se ha de sair d'elle, pois que as juntas geraes não podem prescindir do que as camaras lhes estão a dever, e não têem meios efficazes de as obrigar a pagar se ellas o não fizerem voluntariamente, o que mal sã póde esperar.
Antes do codigo actual tinham as juntas geraes o direito de passar mandado de pagamento, pelo que as camaras lhes deviam contra os thesoureiros das camaras. Agora não têem esse direito, e não me parece curial que as juntas geraes, que têem superintendencia sobre as camaras municipaes, as vão demandar.
Por isso eu queria perguntar ao sr. ministro do reino qual é o meio de se sair d'esta difficuldade, ou se pensou já no modo de a resolver.
Ha ainda outras dificuldades na execução do novo codigo. Ha deliberações das camaras municipaes que não podem sor executadas sem serem approvadas pelas juntas geraes ou pelas commissões districtaes suas delegadas; uma d'essas deliberações é a que respeita ao orçamento municipal; isto é, as deliberações sobre o orçamento municipal não podem ser excitadas sem a approvação tacita ou expressa das juntas geraes ou da commissão executiva; mas o codigo que diz isto, limita-se a obrigar as camaras a mandarem ás juntas geraes uma nota das suas deliberações e não a mandar o orçamento; isto é, deixou as juntas sem meios eficazes de cumprirem a mais impor-

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tante das suas attribuições de vigilancia sobre os actos das camaras.
Algumas juntas geraes têem remediado esta deficiencia do codigo, pedindo uma copia do orçamento municipal, que tem de approvar, fazendo logo saber às camarás que considerem suspensa a deliberação que o approvou emquanto não for expressamente approvado.
Este meio não me parece muito seguro, e é embaraçoso e demorado e com certeza muito inferior ao methodo seguido anteriormente ao codigo actual.
Por isso tambem queria perguntar ao sr. ministro do reino se acha bom este systema seguido por algumas juntas geraes, ou se está resolvido a tomar algumas providencias tendentes a evitar os inconvenientes que eu vejo n'estas disposições do novo codigo. E a isto limito agora as minhas considerações.
Se o sr. ministro do reino não se dignar responder-me, ou mostrar que não tem conhecimento d'estas observações que fiz, eu pedirei novamente a v. exa. a palavra, quando s. exa. estiver presente, porque não quero de maneira alguma ficar sem resposta, e sem verificar a interpellação que lhe annunciei e que me parece ter direito de fazer realisar.
Aproveito tambem a occasião, sr. presidente, para dizer a v. exa. que logo no principio da sessão pedi esclarecimentos pelo ministerio da fazenda, que vinham a ser, nota dos empregados aposentados desde fevereiro do anno passado.
Ainda não tive resposta a este requerimento.
Pedia a v. exa., se for necessario, o favor de tornar a instar para que se satisfaça este pedido, porque tenho necessidade dos esclarecimentos para algumas observações que tenho a fazer.
O sr. Guimarães Pedrosa: - Sr. presidente, pedi a palavra para chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas para um objecto que reputo de importancia.
Formára eu tenção de na presente sessão legislativa, não só não intervir nas discussões parlamentares, mas nem mesmo fallar sobre um assumpto, qualquer que elle fosse; conduziam-me a isto os desejos do meu espirito, desejos filhos de circumstancias muito particulares, só minhas, que me convidam a um viver concentrado, e uma rasão forte e determinante, qual a da inutilidade da minha voz n'esta casa, onde ha athletas de palavra para as occasiões de gravidade politica, onde ha reconhecidas competencias para os assumptos especiaes.
E todavia, sr. presidente, tive de pôr de lado o meu intento, porque o estado, gravissimo, verdadeiramente deplorável, em que, segundo informações que tive de toda a confiança, se encontram a barra e porto da Figueira da Foz, me impõe o dever de procurar attrahir a attenção do sr. ministro das obras publicas para similhante facto.
Quando ha dias recebi as informações a que me refiro, logo procurei dirigir aqui algumas palavras ao illustre ministro; porém só hoje, porque em algumas sessões o espaço anterior á ordem do dia foi designadamente destinado a objecto especial, e em outras, apesar de inscripto para fallar, me não chegou a palavra, ou por falta de tempo, ou por não estar presente o mesmo sr. ministro, só hoje, digo, me é dado desempenhar, conforme m'o permitte a minha fraca intelligencia, este dever indeclinavel.
Em tempo, sr. presidente, no começo da actual sessão legislativa, tive eu occasião de fallar particularmente com o sr. ministro das obras publicas sobre a conveniência de dar maior desenvolvimento aos trabalhos de melhoramento da barra e porto da Figueira, e eu bem sei que tambem agora poderia procurar s. exa. no seu gabinete e ahi communicar-lhe as informações que tinha sobre o estado d'aquelle porto e pedir-lhe promptas providencias; mas o que então se entendia de grande conveniencia, representa hoje uma urgente necessidade, e sem descrer da boa vontade de s. exa. em promover os melhoramentos hydraulicos no paiz e era contemplar a Figueira com um pouco da sua possante intelligencia e fecunda actividade, eu, sr. presidente, desejo todavia pôr-me a salvo de injustas responsabilidades: poderá de futuro dizer-se que as minhas palavras não actuaram no animo do sr. ministro, que não tiveram peso no seu espirito, mas não se negará que as proferi.
Sr. presidente, se a Figueira tem merecido desde algum tempo a attenção dos governos, hoje mais solicita deve ser essa attenção, visto como a Figueira, ligada com o caminho de ferro da Beira Alta, de que é terminus, se tornou o porto mais apropriado, o porto natural para a importação e exportação dos géneros e mercadorias que a rica provincia da Beira, uma parte do Douro e da Extremadura e uma vasta região da vizinha Hespanha necessitem ou produzam; (Apoiados.) e ainda porque, ligada com a linha ferrea de Torres Vedras a Alfarellos, é tambem o porto mais proximo de uma das partes mais ricas da região importante atravessada por essa linha, o districto de Leiria, onde ficam duas das melhores matas do estado, o pinhal de Leiria, que mede 11:311 hectares de superficie, e o pinhal do Urso, que occupa 1:427,75 hectares; e não será utopia esperar que uma boa parte do districto de Coimbra que fica ao sul do Mondego e o districto de Castello Branco venham a ligar-se com o mesmo porto da Figueira por uma linha férrea que, partindo da intersecção do ramal de Alfarellos na linha do norte, vá cruzar com o caminho de ferro da Beira Baixa, ou seja no Fundão, ou em Castello Branco, ou em outro ponto que mais conveniente se julgar. (Apoiados.)
Todos sabem que os caminhos de ferro não devem limitar-se ás relações interiores do paiz que os construe e sim ligar-se ao serviço das grandes linhas dos paizes vizinhos, no intuito de ampliar o ambito das relações de commercio; mas é tambem indubitavel que o commercio terrestre e o maritimo devem andar sempre relacionados, não sendo justo, e importando grave erro económico, deslocar correntes commerciaes que tendem a firmar-se e robustecer-se em um dado sentido.
A reducção do tempo e a economia nas despezas de transporte são de um grandissimo valor na vida commercial.
O estimulo do interesse não olvida estes dois factores importantes; e portanto o commercio dos paizes septentrionaes e do centro da Europa procurará, principalmente nas suas relações com a America central e do sul e com a Africa occidertal, os portos da nossa costa do occidente, desde que a elles se dirijam as grandes vias terrestres. (Apoiados.)
Se assim é, o que não póde contestar se, cumpre aos governos collocar em condições a elle favoraveis os portos susceptiveis de receber esse commercio. Ora, sr. presidente, na costa occidental portugueza ha três portos naturalmente dispostos a essa grande exploração commercial: Lisboa, Porto e Figueira da Foz. (Apoiados.)
Nenhum d'estes portos exclue os outros; todos têem o seu campo proprio de acção. Lisboa e Porto nada têem que temer da Figueira, cujo destino é mais modesto; mas por isso mesmo que d'esta não podem arreceiar-se aquellas cidades, justo é que tambem a Figueira não tenha a queixar-se das duas grandes cidades por para si desviarem o que a ella naturalmente pertence.
Se a diminuição do tempo e o encurtamento das distancias são, como já disse, factores do desenvolvimento e da riqueza commercial, lembremo-nos de que, se o caminho de ferro de Medina del Campo e Salamanca á fronteira portugueza como que approxima a França de cerca de 500 kilometros, da Pampilhosa á Figueira encurta-se com relação a Lisboa a differença que vão de 50,426 kilometros, que tanta é a distancia da Pampilhosa á Figueira, para 231,5 kilometros, distancia da Pampilhosa a Lisboa, ou seja 181,074 kilometros, e com relação ao Porto a differença que vae d'aquelle mesmo numero para 108,2788

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kilometros, distancia da Pampilhosa ao Porto, cães da nova alfândega, ou seja 57,8528 kilometros, isto pelo que respeita á região feudataria da linha da Beira Alta, a qual entra por uma parte considerável da Hespanha.
E isto bastaria, sr. presidente, para se ver que o que discuto não é um mero assumpto local, uma questão de campanário, mas sim um objecto que interessa a todo o paiz, porque o movimento commercial, o qual de anno para anno augmehta no porto da Figueira e mais ha de augmentar, se se fizerem as obras necessarias, se traduzirá na elevação dos rendimentos aduaneiros. (Apoiados.)
Se eu pretendesse fallar propriamente da Figueira e seu conselho, poderia dizer, sr. presidente, que, independentemente de linhas ferreas que a servissem, a Figueira da Foz, singela povoação no meiado do seculo passado, a que uma carta regia de 12 de março de 17YO deu os foros de villa, ainda no meio do corrente seculo pouco mais contava de 1:000 fogos, e já por decreto de 20 de setembro de 1882 era elevada á categoria de cidade.
Segundo o censo official de 1864 o concelho da Figueira, cuja superficie é de 23:360 hectares, tinha 7:900 fogos com 33:117 habitantes, e pelo censo de 1878 tinha j 8:616 fogos com 30:071 habitantes; isto é, no periodo de quatorze annos angmentou 716 fogos e 1:954 habitantes.
Em 1885, ou sete annos depois do ultimo recenseamento geral, o concelho da Figueira, segundo um mappa estatistico do districto de Coimbra, tinha 9:826 fogos com 38:598 habitantes, isto é, mais 1:210 fogos e 3:527 habitantes.
Eu poderia fallar dos elementos de riqueza natural do concelho da Figueira, do seu excellente salgado, cujas salinas, occupando uma superfície não inferior a 1:300 hectares, produzem muitos milhões de litros de sal, e o sal mais puro que se fabrica no paiz.
Poderia occupar-me das suas industrias. E aqui referirei a da pesca, bastando, para apreciar a sua importancia, dizer que o imposto do pescado, apesar da sua difficil e incerta cobrança, produziu 7:739$319 réis no anno económico de 1885-1«86.
Lembrarei a empreza mineira e industrial do Cabo Mondego, que do seu excellente e vasto jazigo de linhite extrahiu 4:379 toneladas em 1882 no valor de 7:607$500; réis; devendo notar-se que depois dessa epocha aquella empreza experimentou uma grande transformação, sendo hoje o seu trabalho em muito maior escala, não só na extracção do minério, mas ainda no fabrico de vidraça, garrafas, tijolo e cal hydraulica, outras tantas industrias que a referida empreza explora.
Alem d'isto, bem sabido é que a Figueira se tornou um importante centro de preparação de vinhos para exportação, sendo os vinhos denominados da Figueira muito acreditados nos mercados do Brazil e em outros.
Callar-me-hei, sobre outras industrias, apesar de importantes, que se desenvolvem no concelho da Figueira.
N'este concelho estão comprehendidas as matas de Foja, de Ceiça e as sementeiras das dunas de Lavos, pertencentes ao estado: a mata de Foja tem 367,34 hectares de superficie, e é considerada em valor a segunda das matas do estado: a dê Ceiça tem 60,56 hectares, e as recentes sementeiras das dunas de Lavos já em 1884 occupavam 146,59 hectares, e podem attingir grandissimas proporções.
E aqui chamarei eu a attenção do sr. ministro das obras publicas para a conveniencia e necessidade de dar maior desenvolvimento áquelles importantes sementeiras; conveniencia, porque é uma boa riqueza que se está creando; necessidade, porque com ellas se evitará a invasão das areias em terrenos excellentes da freguezia de Lavos.
Na producção cerealifera o concelho da Figueira em 1884 produziu, segundo os dados estatisticos officiaes, 232:000 litros de trigo, 1.966:400 litros de milho, 39:700 litros de centeio, 333:900 litros de cevada e 31:400 litros de aveia. Assim, dos dezesete concelhos do districto de Coimbra, o da Figueira foi superior a qualquer dos outros na producção de cevada, attingindo a mais do que a quarta parte da producção de todo o districto, em trigo apenas lhe foi superior o de Soure, que aliás tem uma superfície muito maior 33:215 hectares; em aveia só três concelhos do districto lhe levaram vantagem, e apenas em milho e centeio é que seis concelhos produziram mais, ficando todavia inferiores nos outros productos.
Em vinho ainda os dados estatisticos de 1884 dizem que o concelho da Figueira produziu 1.038:640 litros, tendo apenas superiores Cantanhede e Tábua.
É certo que pelo que respeita á producção cerealifera e vinicola me acabo de servir dos dados estatisticos officiaes; mas, sr. presidente, todos sabemos quão longe estão da verdade esses dados.
E nem admira: não só os serviços de estatistica entre nós não estão convenientemente organisados, mas nem mesmo se acha feita a educação correspondente, se assim me posso exprimir.
A nossa população rural principalmente reage contra tudo que seja dar conhecimento exacto dos productos das suas terras, pois que, não reconhecendo a necessidade de prestar taes esclarecimentos; julga que elles só lhe são pedidos no intuito de aggravar as contribuições.
Por outro lado os serviços estatísticos necessitam uma completa reorganisação, a qual se me afigura dever ser similhante, junto dos differentes ministerios, á actual organisação dos serviços da contabilidade publica, creando-se-lhe nos districtos as ramificações necessarias e convenientes.
Só assim haverá um principio de unidade, que, dominando todo o conjuncto, promova uma acção regular e harmonica, que permitia, procedendo-se por agrupamentos em collectividades homogeneas sobre as determinadas ordens de factos, deduzir as medias, tão proximas da verdade quanto possivel, sobretudo nos phenomenos de caracter demographico. (Apoiados.)
Nada direi, por agora, relativamente ao rendimento da alfandega da Figueira, pois que adiante terei de ferir este ponto.
E callarei a circumstancia de que a Figueira da Foz tem a melhor e mais formosa praia de banhos de Portugal.
E se o que tenho dito propriamente da Figueira, sr. presidente, seria muito para justificar quaesquer melhoramentos na barra e porto d'aquella cidade a fim de facilitar a troca dos productos do concelho, tudo isso póde dizer-se pouco em confronto das necessidades mais extensas e intensas de commercio nacional e internacional, cujo resultado, pelo que respeita ao porto da Figueira, se immediatamente incide sobre esta cidade, elle se reflecte em toda a região que d'aquelle porto directamente se utilisa, e emfim sobre todo o paiz que aproveita o valor crescente da receita aduaneira do mesmo porto.
E por isso, sr. presidente, eu entendo, repito, que não trato uma simples questão de campanario, mas que presto um serviço a todo o paiz, chamando instantemente a attenção do sr. ministro das obras publicas para o deploravel estado do porto da Figueira. (Apoiados.)
Em carta de toda a confiança que recebi, diz-se-me que este porto está de tal forma assoriado que navios de pequenissima lotação têem ficado encalhados, acontecendo até que um se demorou n'esse estado dois dias, impedindo que durante esse tempo podessem entrar outros navios que demandavam a barra; um vapor, por falta de agua sufficiente para navegar no porto, esperou oito dias para entrar, e ainda assim encalhou na entrada, sendo preciso alivial-o de uma parte da carga para poder safar-se.
É triste, sr. presidente, que muitos sinistros se registem na capitania do porto da Figueira.
N'uma estatistica que abraça o período de 1876 até 1884 vêem-se registados n'aquella capitania vinte sinistros

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maritimos, havendo apenas em todo o paiz duas capitanias que maior numero registaram-se: a de Setúbal com vinte e um, a de Lisboa com vinte e seis, differença insignificante comparada com a superioridade do seu movimento maritimo.
E já que fallei em movimento maritimo, direi que no porto da Figueira, no quinquennio de 1882 a 1886, segundo uma nota que vi em um jornal, o numero de navios entrados e saidos foi de 3:381, o que dá a media animal de 676; sendo para notar que n'aquelle numero entram 90 de vapor, 49 só no ultimo anno.
Sr. presidente, se a viação ordinaria, como é de esperar logo que seja convertido em lei o projecto já votado nesta casa do parlamento, vae ter um desenvolvimento mais rapido e homogeneo, e se este desenvolvimento augmentar, como consequencia necessaria, o movimento da viação accelerada, não devem deixar de proporcionar-se ás linhas ferreas os portos necessarios para a importação e exportação dos productos que alimentarem as referidas linhas. (Apoiados.)
Espero que o sr. ministro das obras publicas, que não ha muito mostrou a sua boa vontade para com o porto de Vianna do Castello, e que ainda ha poucos dias trouxe ao parlamento uma proposta de lei relativa aos portos artificiaes de Ponta Delgada e da Horta, não desviará a sua vista do porto da Figueira. O relatorio que acompanha a referida proposta é em muitos dos seus termos perfeitamente applicavel ao porto da Figueira. Se a abertura do canal de Panamá importa a transformação do regimen commercial dos Açores, ella actuará tambem muito directamente sobre os portos occidentaes do continente europeu. (Apoiados.)
Eu não pretendo fazer confrontos do porto da Figueira com quaesquer outros no sentido de diminuir a importancia d'estes; no emtanto, sr. presidente, sempre direi que no porto artificial de Ponta Delgada se tem despendido desde o começo das obras (1861-1862), em virtude da lei de 9 de agosto de 1860, até 8 de junho corrente, a importante somma de 2.714:593^917 réis, e no da Horta, desde o seu principio (1875-1876), em virtude da lei de 20 de junho de 1864, até á mesma data, 878:248$247 réis; isto é, no de Ponta Delgada, dando por findo o corrente anno economico, a media annual de 108:583$757 réis e no da Horta a media annual de 79:840$750 réis. Propõe se ainda para a conclusão do primeiro a importante quantia de réis 1.300:000$000 e para o segundo a de 1.100:000$000 réis.
Bem mais modesta tem sido a despeza com o porto da Figueira.
Em 1837 apresentou o distincto engenheiro Mousinho de Albuquerque um projecto e relatorio, que julgo ser o primeiro estudo regular que se fez sobre o porto da Figueira; pois não posso por agora affirmar se o engenheiro Luiz Gomes de Carvalho, que tomou conta das obras da barra do Porto em 1817, alguma cousa disse ácerca da barra e porto da Figueira na sua memoria sobre a restauração das barras dos portos, formadas nas fozes dos rios.
No relatorio de Mousinho do Albuquerque é digno de notar-se o estudo de uma rede de vias aquáticas com o fim de libarem entre si e com um porto de mar as capitães e uma parte importante de tres districtos do paiz, merecendo-me especial attenção a idéa de prolongar a na de Aveiro por Mira até desaguar no Mondego pelo rio de Foja.
Sejam quaes forem os defeitos d'aquelle relatorio, não se póde negar que largas eram as vistas do distincto engenheiro. Por uma bem estudada rede de vias aquáticas se poderiam aproveitar muitas aguas que, desaproveitadas, não prestam á agricultura os beneficies que, por virtude de um bom plano de communicações aquaticas, ella poderia auferir.
Tem-se, sr. presidente, olhado muito para a rede de vias ferreas e de estradas ordinarias; quasi póde dizer-se está tudo por fazer no que respeita á rede de rios e canaes: e se aquellas são um grande auxiliar no transporte dos productos, estes são um poderosíssimo elemento para a producção. (Apoiados.) E eu faço votos por que os poderes publicos possam dar a este assumpto uma decidida attenção. Se alguma cousa n'esse sentido ha feita na bacia hydrographica do Mondego, é isso principalmente devido aos esforços perseverantes do digno engenheiro, chefe da segunda circumscripção hydraulica, o sr. Adolpho Loureiro, cujo nome e serviços são devidamente reconhecidos e respeitados. (Apoiados.)
Sr. presidente, a lei de 9 de fevereiro de 1843 approvou o contrato com Jacinto Dias Damasio para a execução das obras da barra e porto da Figueira. Foram então começadas essas obras, mas os resultados contrastaram com as esperanças anteriores; depois d'ellas o estado do porto peiorava de dia a dia. Surgiram por isso as queixas contra a empreza Dias Damasio, e ellas chegaram ao parlamento: em 1850 propunha n'esta camara o sr. conselheiro Lopes Branco a rescisão do contrato celebrado com Dias Damasio; em 1854 tambem o deputado Santos Monteiro se fez echo d'aquellas queixas, apresentando um projecto de lei; e diversas representações, principalmente de camaras municipaes do districto de Coimbra, foram enviadas ao seio da representação nacional. Emfim, a lei de 17 de agosto de 1857 revogou a de 1843 no que podesse obstar ao governo adoptar, segundo as regras estabelecidas em direito, quaesquer providencias com relação ao contrato, ás obras urgentemente necessarias e aos impostos para ella creados por a mesma lei de 1843, e depois por decreto de 19 do mesmo mez de agosto de 1857 foi rescindido aquelle contrato.
Em seguida passaram as obras para a administração directa do estado, sendo successivamente seus directores os engenheiros srs. Pereira da Silva, Sousa Brandão, Valentim do Rego, Manuel Espregueira e Adolpho Loureiro, o qual ainda hoje as dirige, como chefe que é da segunda circumscripção hydraulica.

Segundo as indicações que encontro em um trabalho deste distincto engenheiro, a empreza Dias Damasio recebeu até á rescisão do seu contrato .... 152:068$302
e desde 1 de julho de 1876 até 30 de junho de 1880 foram entregues aos herdeiros por ajuste de contas liquidadas judicialmente .... 47:775$478
o que, sommando, dá a quantia de réis .... 199:843$780
A despeza feita com a administração por conta do estado, comprehendendo os annos de 1856-1857 a 1880-1881, foi de 640:677$419
que, reunida á quantia anterior, perfaz em trinta e sete annos a soma de .... 840:521$199

o que corresponde a uma media annual de 22:716$790 réis durante aquelle periodo, media muito inferior á que depois notei com relação aos portos de Ponta Delgada e da Horta.
Depois de 1880-1881 a verba inscripta no orçamento gera! do estado para as obras da barra e porto da Figueira tem regulado por 15:700$000 réis, e é esta verba insignificante a que ainda apparece no orçamento para 1887 a 1888.
Note-se que uma parte avultada da despeza feita no porto da Figueira tem saído directamente do commercio que se faz por esse porto, como imposto especial; e assim é que, seguindo o mesmo trabalho do sr. Loureiro, o commercio pagou para as obras desde 1843 a 1880 a avultada somma de 288:618$149 réis; e de 1880 até hoje tem continuado a pagar na mesma proporção.
Mas ainda que todas aquellas despezas saíssem das re-

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ceitas geraes do estado, largamente eram compensadas. Com effeito:
Os valores da importação e da exportação feitas pelo porto da Figueira desde o começo das obras até hoje têem attingido uma cifra consideravel. Para não alongar as minhas considerações, limitando-me ao quinquennio de 1882 a 1880, estes valores foram de 2.601:876$202 réis, devendo notar se que nos ultimos tres annos dá-se de um para outro um augmento significativo, sendo em 1884 aquelles valores 422:379$660 réis, 512:733$615 réis em 1885, e 788:249$359 réis em 1886, isto é, augmentando 90:353$955 réis em 1885 com relação a 1884 e 275:515$744 réis em 1886 sobre 1885; e ainda muito para attender é a consideração de que nos referidos tres annos os valores da importação decresceram, emquanto que augmentaram os da exportação.
Isto é importante; nem assim tem succedido nas outras alfandegas do paiz. (Apoiados.)
Os direitos cobrados na alfandega da Figueira apresentara no periodo que decorre de 1870-1871 até 1885-1886 o seguinte resultado:
No quinquennio de 1870-1871 a 1874-1875 .... 472:184$594
No quinquennio de 1875-1876 a 1880-1881 .... 551:007$985
No quinquennio de 1881-1882 a 1884-1885 .... 699:699$100
No anno economico de 1885-1886 .... 151:681$330
O que somma no referido periodo de dezeseis annos .... 1.874:571$009

Vê-se que do quinquennio de 1875-1880 sobre o anterior houve um augmento de 79:138$391 réis, e no de 1880-1885 um crescimento de 148:691$115 réis em relação ao de 1875-1880, o que denota um notavel progresso.
E se se comparar aquelle periodo de dezeseis annos com o de 1843 a 1870, isto é, os vinte e sete annos anteriores, que produziram 1.663:119$962 réis de receita aduaneira, achar-se-ha que mais do que estes vinte e sete annos produziram os dezeseis subsequentes.
Por seu lado na alfandega de Vianna, se no quinquennio de 1875-1880 os direitos no valor de 734:324$576 réis excederam em 92:136$518 réis os do quinquennio anterior, elles diminuíram 22:753$966 réis no quinquennio seguinte, o que é para lamentar.
E na alfandega de Faro o quinquennio de 1875-1880 mostra 203:557$187 réis sobre 412:971$603 réis do anterior, e o de 1880-1885 apenas apresenta sobre o antecedente de um augmento de 46:849$929 réis.
O confronto, pois, das tres alfandegas dentro do mesmo recente periodo é verdadeiramente lisonjeiro para a Figueira.
Paga, portanto, bem o porto da Figueira as despezas que n'elle se fazem, e bem merece que o governo tenha em attenção o seu estado deploravel e procure dar-lhe prompto remedio. (Apoiados.)
Sr. presidente, tratando do porto da Figueira e das suas obras, eu não devo deixar de referir-me a um emprehendimento que directamente prende com este objecto.
Ha bastante tempo que se falla em um porto de abrigo junto da Figueira, na enseada de Buarcos. Já a uma obra tal se allude peio menos em 1873 n'esta camara. Em 1874 alguns individuos pedem para celebrar contrato provisorio para a construcção d'esse porto, mas o governo de então não deu seguimento ao pedido.
Em 1880, no parecer sobre a proposta de lei que tinha por fim a approvação do contrato provisorio celebrado para a construcção do caminho de ferro da Figueira á Pampilhosa, parecer de que tive a honra de ser relator, se comvidava a solicitude do governo para um porto de abrigo na enseada de Buarcos.
Ultimamente, nos principios do corrente anno, alguns jornaes annunciaram que se estava organisando uma empreza para a construcção d'aquella obra, e o Commercio de Portugal, um dos mais conceituados jornaes do paiz, em numero de 5 de fevereiro, reproduzindo a noticia, escrevia um sensato artigo encarecendo tão importante melhoramento.
Para muitos, sr. presidente, afigura-se esta obra como devendo substituir completamente as obras da barra e porto da Figueira, entendendo que estas nunca poderão melhorar-se convenientemente.
Eu não me sinto inclinado para qualquer d'essas obras por fórma que a outra fique excluida, antes penso que uma e outra reciprocamente se completam. A barra e porto da Figueira devem continuar a ser melhorados, cuidando-se sim mais solicitamente das obras respectivas, e não só por attenção ao porto em si, mas ainda porque essas obras estão intimamente relacionadas com o melhoramento do rio Mondego e dos campos adjacentes, sendo aquelle rio muito prejudicado, e com elle toda uma rica região agricola, desde que as obras sejam abandonadas.
A mesma demora que haveria na construcção do porto de abrigo mostra a necessidade de collocar a barra e porto da Figueira nas condições de satisfazer ás urgencias do commercio durante aquelle periodo, e, portanto, de continuar as obras e melhoramentos precisos para o desempenho de tal fim.
O porto artificial na enseada de Buarcos virá como uma necessidade do desenvolvimento commercial da Figueira; esse desenvolvimento imporá a construcção d'aquella obra desde que o porto natural da Figueira, embora melhorado convenientemente, não satisfaça às exigências do commercio, se os governos, antevendo, como devem antever, essa necessidade, não dotarem a tempo a Figueira com um porto de abrigo.
Penso, pois, sr. presidente, que o governo deve desde já mandar proceder aos estudos do um porto artificial na enseada de Buarcos, a fim de aproveitar qualquer ensejo favoravel em que uma empreza se propozesse executar, e talvez mesmo explorar aquella obra.
Como se sabe, a construcção de um porto de abrigo prende immediatamente com o estudo das correntes marítimas que possam influenciar no porto projectado, com o estudo dos movimentos das areias no leito do mar, da acção dos ventos sobre essas correntes e sobre a costa, da força das vagas, da violência dos temporaes, e com muitas outras circumstancias de que tem de lançar mão o engenheiro para confiar no exito de um tal emprehendimento.
Ora creio que nada ou quasi nada está feito n'este sentido, e por isso, repito, bom é que o governo, mas sem que isto interrompa as obras para o melhoramento da barra e porto da Figueira, mande desde já proceder aos necessarios estudos e observações, pois que uma e outra demandam demorado tempo e trabalho.
E já que estou no uso da palavra, seja-me permittido, para terminar, chamar ainda a attenção do sr. ministro das obras publicas para um outro assumpto.
Sr. presidente, o concelho da Figueira, é cortado pelo rio Mondego por modo que ao sul deste rio ficam as duas mais ricas e populosas freguezias do concelho: Lavos e Paião. A communicação d'estas duas freguezias com a cabeça do concelho e comarca faz-se por meio de barcas de passagem que atravessam o Mondego muito proximo da sua foz. Isto faz com que tal passagem seja quasi sempre perigosa, e sobretudo no inverno muitas vezes arriscadissima e temeraria. Alguns sinistros tem havido, e é muito para lamentar, sr. presidente, que, não só no que respeita aos interesses particulares dos habitantes d'aquellas duas freguezias, mas até na satisfação dos encargos publicos, ou sejam judiciaes,

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ou administrativos, ou de outra qualquer ordem, aquelles se vejam obrigados, para cumprir esses deveres officiaes, a arriscar a própria vida. (Apoiados.) Até hoje os poderes publicos não satisfizeram ao grande desejo d'aquelles povos do sul da Figueira, que por vezes têem pedido a construcção de uma ponte que facilite a referida communicação.
Essa ponte, sr. presidente, seria o complemento da estrada real n.º 58 da Figueira a Leiria, pois que, sendo esta a designação, da mesma estrada, ella não satisfará á designação emquanto a ponte não estiver feita.
Comquanto uma ponte tal deva ser um tanto dispendiosa, tenho para mim, sr. presidente, e como eu entendem muitos outros, que a portagem que n'ella se viria a cobrar seria mais que bastante para fazer face aos encargos resultantes da sua construcção. E a esta conclusão me leva o conhecimento do rendimento avultado que já hoje produzem as barcas de passagem e os barcos que, independentemente d'aquellas, tambem fazem transportes de gente e de mercadorias do lado do sul para a Figueira e a consideração incontestavel do muito em que augmentaria o movimento, desde que a ponte estivesse construida. E que assim não fosse, que de certo seria, acima de outras conveniencias está o mais alto e respeitavel interesse da vida de milhares de cidadãos, que todos os annos têem do atravessar aquella perigosa passagem. (Apoiados.)
Já em 1881, sr. presidente, eu fiz as mais decididas instancias junto do mallogrado estadista, o conselheiro Saraiva de Carvalho, então ministro das obras publicas, e este notavel ministro, que não um partido politico, mas uma nação inteira ainda profundamente deplora, (Apoiados) este notavel estadista, que já conhecia aquella passagem e bem avaliava os perigos d'ella, resolveu mandar, como mandou em portaria de a de março de 1881, proceder aos estudos para a construcção da ponte. Infelizmente a demissão do gabinete de que aquelle ministro fazia parte não deixou levar por diante a realisação d'aquelle almejado melhoramento; e é certo que os ministerios que se lhe têem seguido não deram mais um passo no sentido d'essa realisação.
Se o actual sr. ministro das obras publicas, seguindo as tradicções d'aquelle seu antecessor, realisasse aquella obra, bem mereceria de toda uma população, que por certo lhe não regatearia agradecimentos nem louvores.
Sr. presidente, fallei por mais tempo do que eu mesmo desejava; fui arrastado em uma ordem de considerações que se impunham ao meu espirito e que não podia calar. Relevem-me, pois, v. exa. e a camara este roubo de tempo que fiz aos seus trabalhos parlamentares. Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Eu quasi que concordo em tudo com as considerações que o sr. Guimarães Pedrosa acaba de fazer, posto que não possa associar-me com os mesmos enthusiasmos á importancia que s. exa. liga ao porto da Figueira.
Eu estou certo que o porto da Figueira, nunca poderá ser um porto de primeira ordem, quaesquer que sejam os melhoramentos que se lhe fizerem, porque não cabe nas forças humanas melhoral-o, de modo que dê accesso facil aos navios de grande tonelagem e em todas as epochas do anno.
O porto artificial de Buarcos poderá talvez dar-lhe algum remedio, porque os obstaculos que impedem a barra do Mondego provém do movimento das areias que caminham do norte para o sul; e se se fizesse o porto de Buarcos e se impedisse este movimento de areias, talvez a barra ficasse em condições de poder dar accesso a navios de maior lote.
Mas essa obra é uma obra colossal, e a não ser a obra do porto de Lisboa, é ainda de maior importancia do que a do porto de Leixões. É uma obra muito importante para o paiz, e é possivel que se faça logo que melhorem as circumstancias do thesouro; mas parece-me que nenhuma empreza se abalançaria a fazei a sem que tivesse uma importante garantia de juro, e o governo não a póde dar em vista do estado actual do thesouro.
É certo que a barra da Figueira está em más condições, por isso que este anno não tem havido grandes cheias. As cheias exercem uma acção mechanica sobre as areias e fazem com que ellas se desaccumulem, e é devido a essa accumulação de areias que a barra se tem tornado de difficil accesso.
Eu tive já uma conferencia com o sr. Adolpho Loureiro e communiquei-lhe o que tencionava fazer este anno.
Nos annos anteriores havia uma verba muito insignificante para obras hydraulicas, e daqui resulta que as obras têem sido muito demoradas e saem muito caras por causa das despezas da administração.
Afigura-se-me que o que se fez com relação aos portos da Horta e de Ponta Delgada, se podia fazer com vantagem em relação aos portos de Vianna do Castello e da Figueira; talvez convenha tambem fazer uma operação financeira, tomando as verbas que annualmente estão destinadas, para base d'essa operação, por isso que as grandes delongas trazem despezas muito grandes e porque as despezas de administração levam uma terça parte.
Da verba marcada todos os annos para obras hydraulicas vou destinar uma verba maior para as obras da barra da Figueira.
Eu communiquei ao sr. Adolpho Loureiro que faltasse com a companhia do caminho de ferro de Alfarellos, para ver se ella queria entrar na construcção d'essas obras.
O governo não tem o material necessario para esses trabalhos, nem pessoal habilitado para elles, e se fossemos comprar o material indispensavel para esse fim, gastar-se-ía muito dinheiro, e é por isso que encarreguei o sr. Loureiro de contratar com a empreza que está á fazer as fundações da ponte de Alfarellos, para proceder ás fundações necessarias ao sul do Mondego.
Estou portanto resolvido a dar o maior desenvolvimento ás obras do porto da Figueira, e talvez na proxima sessão legislativa apresentarei um projecto relativo ás obras dos portos de Villa do Conde e da Figueira, a fim de que ellas tenham um mais rapido desenvolvimento.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. D. José de Saldanha: - Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Mando para a mesa duas representações dos alumnos de instrucção secundaria de Lisboa e Aveiro, em que pedem a esta camara que modifique a disposição de uma proposta de lei, apresentada pelo sr. presidente do conselho, e que tem por fim augmentar em 36 por cento as matriculas de instrucção superior.
Em qualquer d'estas representações não se pede a rejeição do principio fundamental da proposta de lei, antes se confessa que aquella idéa merece á classe dos estudantes toda a sympathia, e simplesmente pedem os peticionarios que a receita para essa despeza haja de se ir buscar a outra parte.
Remetto as representações para a mesa, e peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que ellas sejam publicadas no Diario da camara.
Foi auctorisada a publicação.
O sr. Victor Sequeira: - Mando para a mesa diversos requerimentos de officiaes que compõem o segundo batalhão do regimento de infanteria n.º 17 destacado em Evora.
Estes officiaes pedem que não seja supprimido o subsidio eventual de residencia fóra do quartel, que é concedido a todos os officiaes.
Não vejo presente o sr. ministro da guerra, a quem desejava fazer notar este facto, mas estou certo de que o sr. ministro das obras publicas me fará a fineza de communicar ao seu collega as minhas observações, e que muito de-

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sejava que fosse definida de uma, maneira clara e positiva a posição em que está o segundo batalhão do regimento de infanteria 17 destacado em Evora.
Antigamente havia em Evora um destacamento commandado por um capitão; mas ha pouco tempo esse destacamento foi substituido pelo segundo batalhão de caçadores 4 e rendido depois pelo segundo batalhão do infantaria 17.
Ora estando este batalhão destacado em Evora, todos os officiaes que pertencem a elle têem direito evidente a receber o subsidio eventual de residencia fóra do quartel, como lhes pertence por lei; mas parece que a administração militar resolveu o contrario, e é contra esta disposição que os officiaes reclamam.
Parece-me do justo este pedido, que estou certo do que o sr. ministro da guerra, quando tiver conhecimento do facto, não hesitará em fazer justiça a estes officiaes, mandando que lhes seja abanado o referido subsidio.
O sr. Avellar Machado: - Sr. presidente, mando para a mesa uma representação da mui digna, zelosa e illustrada camara municipal do concelho do Constancia, pedindo ao parlamento que accuda com algumas providencias apropriadas á terrivel crise agricola que o paiz está soffrendo e sobretudo ainda o districto de Santarem.
Esta camara municipal, propugnadora indefessa da interesses que lhe estão confiados, chama principalmente a attenção do parlamento e do governo para alguns pontos importantes, que exigem cabal e prompta solução. Começa pela já hoje chamada questão cerealifera, ou da cultura de cereaes no paiz.
Diz ella, e com muita verdade, que têem sido abandonados grandes tractos de terreno, que eram applicados á cultura dos cereaes, porque o intimo preço por que ha annos, a esta parte se pagam entre nós, principalmente o trigoso, não permitte que na maior parte dos casos o lavrador possa tirar um pequeno lucro das suas canceiras e fadigas, e do capital consumido no amanho das terras. As queixas a este respeito são geraes, como eu tive a honra da dizer ha poucos dias ainda, n'esta casa. Se os cereaes americanos continuarem a poder concorrer ao nosso mercado pelos preços infimos por que hoje se vendem, se o governo e o parlamento se conservarem indifferentes aos queixumes dos lavradores, creiam que estào preparando para o paiz um futuro que se me antolha terrivel, não só a mim, mas a todos que vêem de perto a lucta tenaz da proprietarios agricolas para acudirem com grandes sacrificios aos encargos da sua desprotegida industria. (Apoiados.)
Esta honrada corporação solicita tambem a attenção do governo e do parlamento para a influencia que as fabricas de moagem podem ter no preço dos cereaes.
A questão da industria das margens, que muitos consideram protegida alem de todo o limite, é importantissima para merecer a pena estudal-a com consciencia e sem paixão. Os grandes lucros que ella aufere poderiam ser em parte divididos entre o lavrador e o publico, isto é, entre o productor e o consumidor. O governo deve estar habilitado para tomar a iniciativa de quaesquer providencias de caracter urgente pelas informações e dados officiaes que tem, sem duvida, colhido, e ainda pelo conhecimento do que se tem passado em outros paizes, em que se fizeram inqueritos a este respeito, como aconteceu em França o Hespanha e sobretudo na Italia. Não ha pois rasão alguma para que o governo se não declaro habilitado a propor ao parlamento o conjuncto de medidas destinadas a evitarem os males de que o paiz se queixa. (Apoiados.)
Tambem a camara municipal de Constancia pede todo o auxilio do governo e do parlamento com o fim de combater a invasão, sempre crescente, da phylloxera.
Por não ser a cultura dos cereaes sufficientemente remuneradora, muitos tratos de terreno foram destinados á cultura da vinha; e estando esta cultura hoje altamente compromettida, em virtude da crescente invasão da phylloxera, os lavradores ficarão em breve completamente arruinados; por isso rogo ao sr. ministro das obras publicas que mande, sem demora, estabelecer mais postos anti-phylloxericos no districto de Santarem.
No outro dia chamei a attenção de s. exa. para o estado desastroso em que se encontrava, a este respeito, a região do Cartaxo. Agora devo dizer que a phylloxera começa a invadir com extraordinaria força os concelhos de Almeirim, Torres Novas, Abrantes, Sardoal e Constancia, e de tal maneira que o districto de Santarem, que produzia muitos e muitos milhares de pipas de vinho para exportação, dentro em pouco ficará em circumstancias de não produzir o necessario para o consumo local, Almeirim e Abrantes carecem sem demora do estabelecimento d'estes postos.
Por isso é preciso que o governo acuda, com providencias energicas a este estado de cousas.
Allega ainda a camara municipal de Constancia, e com todo o fundamento, a circumstancia do que têem sido atacados por molestias que resistem a todos os tratamentos os laranjaes e os soutos de castanheiros, e que, portanto, estas fontes importantes de riqueza publica tendem tambem completamente a desapparecer.
Entende esta respeitavel corporação que a agricultura não póde dispensar a acção benefica dos governos, por mais adiantado que seja o grau de desenvolvimento; assim já este anno os parlamentos e os governos das nações que caminham na vanguarda da civilisação, e nas quaes os conhecimentos scientificos estão profusamente diffundidos pela grande massa da população, votaram importantissimas medidas protectoras para esta industria mais que todas indispensavel.
Bastará olharmos para o que Foz a França, a Allemanha, a Austria e ainda ultimamente a Italia.
Tambem a camara municipal de Constancia, chama a attenção do governo para a momentosa questão da creação e engorda dos gados.
Eu desejava saber se o governo tem insistido nas negociações com a Inglaterra no sentido de obtemperar ás extraordinarias difficuldades que este paiz tem opposto á introducção, nos seus principaes mercados, do gado bovino oriundo de Portugal.
Essas difficuldades, ou antes a impassibilidade da introducção do gado bovino de Portugal nos mercados ingleses, tem sido uma das causas principaes da decadencia d'esta industria no paiz, onde ainda ha poucos annos tão florescente se apresentava.
A camara municipal de Constancia chama ainda a attenção do governo, para as o negociações entaboladas com relação ao novo tratado de commercio com a Hespanha pois que o actual, se me não engano, finda no dia 30 de junho corrente.
É indispensavel acautelar cuidadosamente os interesses agricolas do paiz, na parte que se refere principalmente ao azeite.
Deve evitar-se do modo mais absoluto que os azeites hespanhoes, em geral de má qualidade, possam concorrer aos nossos mercados, e ainda que vindo, em transito, lhes seja permittida a baldeação, para que em vasilhas portuguezas, ou com a marca de Portugal, vão desacreditar nos mercados estrangeiros, e sobretudo nos da America do sul, este nosso importante producto, fechando-nos esses mercados por uma concorrencia desleal.
Por estes motivos, está de tal maneira depreciado na America o azeite portuguez, que a nossa exportação, que ha annos ainda era importantissima, é hoje quasi nulla, e irá diminuindo de anno para anno, se os governos continuarem a desprezar os interesses nacionaes em beneficio da Hespanha.
Finalmente, chama ainda a camara municipal de Constancia, a attenção do governo para o modo exagerado, e

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1402 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

por vezes brutal e vexatorio, porque está sendo augmentado o rendimento collectavel da propriedade em a revisão de matrizes a que se está procedendo.
V. exa., sr. presidente, sabe que ha uma lei em vigor, que auctorisa o governo a mandar proceder á revisão das matrizes em todo o paiz.
Tem-se feito d'esta auctorisação uma arma para vinganças politicas; mas áparte os vexames determinados por mesquinhas exigencias da politica, tem havido uma geral tendencia para augmentar, alem de toda a proporção, os rendimentos collectaveis das propriedades.
Em alguns pontos esse augmento tem attingido a 150 e 200 por cento. Um realmente, elevar brutalmente as contribuições sobre a propriedade, quando esta está sendo cada vez mais depreciada no seu valor, quando este valor, de dia para dia vá e diminuido, não se me afigura uma medida economica prudente e sensata; e pelo contrario, parece que o governo quer obrigar os pequenos lavradores a emigrarem, e os grandes lavradores a abandonarem a cultura das suas terras.
Chamo a attenção do governo para este ponto, que é de importancia capital.
Não me importo para nada com as theorias das differentes escolas economicas, quando trato de salvaguardar os interesses da nação.
Para mim os verdadeiros principios de economia e administração, aquelles que os nossos estadistas devem seguir, são os que mais e melhor desenvolverem e fizerem prosperar a industria agricola, que é a base da riqueza publica.
Por consequencia, assim como não quero tratados de commercio com as grandes nações, tratados em que ellas têem tudo a lucrar, e nós só deveres a cumprir, tolhendo alem d'isso a nossa liberdade por muitos annos, assim não, me importo tambem nada com as theorias de economia politica, applicadas tem criterio, e sem attenção ao modo de ser, e ás circumstancias peculiares do cada nação.
O que eu peço e o bom senso pratico na administração dos negocios publicos.
O governo devo ter feito os devidos estudos ácerca de todos estes problemas, que são de importancia vital, e espero que ainda n'esta sessão, que já vae muito adiantada, virá apresentar ao parlamento algumas medidas, que possam acudir, se não a todos, pelo menos a alguns d'estes males, de que enferma a agricultura do paiz. Os queixumes são geraes, e formulados da maneira mais respeitosa, e Deus queira que a incuria do governo n'este assumpto, não venha a determinar geraes conflagrações. Aproveito a occasião de estar com a palavra, para mandar para a mesa um projecto de lei, para o qual peço urgencia, a fim de ser dispensada a segunda leitura, e para que possa ser remettido immediatamente ás commissões que sobre elle hão de emittir a sua opinião.
Este projecto tem por fim augmentar em 2:000$000 réis a verba destinada no orçamento do ministerio da guerra, e inscrever igual verba no do ministerio da marinha, a fim de habilitar o governo a soccorrer as viuvas e filhas da officiaes do exercito e da armada, cujos maridos e pães morreram sem terem tido tempo de se conservarem como sócios no monte pio official durante cinco annos, que é o praso minimo estabelecido na lei, para os socios poderem legar pensão ás suas familias, bem assim ás d'aquelles que falleceram antes da creação do monte pio official.
Esta verba constituo um pequeno auxilio para a subsistencia das senhoras, cujos maridos ou paes não lograram viver o tempo sufficiente porá lhes legar uma mesquinha pensão.
A camara comprehende que não é digno nem decoroso para o paiz, que as familias dos que estão promptos a sacrificar a vida pela defeza da patria, das instituições o da tranquillidade publica estendam a mão á caridade dos transeuntes (Apoiados.)
A pensão a distribuir é apenas de 3$000 réis mensaes, e sómente para as que não têem meio algum de subsistencia, por mais insignificante que seja.
Constituo o strictamente indispensavel para que essas infelizes senhoras possam comprar um bocado de pão para se alimentar.
Peço, portanto, a v. exa., sr. presidente, que consulte a camara, sobre se consente na urgencia que requeiro para este projecto.
Aproveito a occasião de estar presente o sr. ministro das obras publicas, para lhe perguntar se s. exa. já estudou o decreto de 31 de dezembro de 1864, e se já tem opinião formada sobre se elle está completamente em vigor, ou se ha artigo ou artigos que s. exa. julga suspensos, e qual o diploma ou diplomas que os suspenderam.
E ao mesmo tempo, peco tambem a s. exa. que queira instar com os seus collegas, os srs. ministro do reino e ministro da justiça, para mandarem a esta camara alguns esclarecimentos, que eu tive a honra de pedir ha mezes. É de tal maneira simples o meu pedido, alguns d'esses documentos são por tal fórma curtos, que muito me admiro que não tenha havido tempo para os remetter a esta camara. A sessão está muita adiantada, mas eu não prescindo d'esses esclarecimentos. Se não vierem por o governo os querer furtar á publicidade, direi o que me parecer
ácerca do facto e não deixarei de interpellar, a proposito seja do que for, os respectivos ministros.
Tenho concluido.
Foi approvada a urgencia, e logo admittido á discussão o projecto, e enviado á commissão de guerra ouvida a de fazenda.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - O illustre deputado perguntou-me se eu tinha, opinião formada ácerca de um artigo do decreto de 1864. Esse artigo refere-se a uma questão que pende nos tribunaes, e portanto sobre este assumpto nada posso nem devo dizer. Os tribunaes competentes apreciarão a questão, e dirão se o artigo está ou não em vigor; e conformo for o julgado...
(Interrupção do sr. Avellar Machado.)
Eu não posso dizer ao illustre deputado se o artigo está ou não em vigor. O artigo refere-se a uma questão de competencia de jurisdicção, e portanto eu não posso dizer se elle está ou não em vigor.
O sr. Avellar Machado. - O artigo diz que o expedidor de mercadorias tem direito a intentar a acção contra a companhia, ou na estação onde expediu a mercadoria ou intimando os directores em Lisboa.
O Orador. - Isso é o que diz o artigo; mas o illustre deputado póde interpretar o artigo de um modo, e os tribunaes de outro. É uma questão de competencia de jurisdicção, com que o governo nada tem. Se o illustre deputado me consultar particularmente, eu posso dizer-lhe a minha opinião; mas como ministro, não posso ter opinião a esse respeito. O artigo refere-se a funcções judiciaes, a uma questão de competencia de jurisdicção; e por consequencia só pode ser interpretado de duas maneiras; ou pelo poder judicial, n'um acto de execução, ou pelo poder legislativo. O governo é que não póde influir com a sua opinião...
O sr. Avellar Machado. - Mas é um acto do poder executivo.
O Orador. - Imagine o illustre deputado que eu digo que sim, que o artigo está em vigor, e ámanhã vae requerer neste sentido ao poder judicial, e o juiz lhe indefere. O que é que lucrou o illustre deputado com a minha resposta! Nada absolutamente. O poder judicial continua interpretando a lei como entende, e a opinião do governo não póde prevalecer. Portanto, repito, o governo não tem nem póde ter opiniões a esse respeito, visto que se trata de uma questão de competencia de jurisdicção.

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SESSÃO DE 23 DE JUNHO DE 1887 1403

ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de lei n.° 120 (lei de meios)

Leu-se, na mesa.
É o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 120

Senhores. - Á vossa commissão do orçamento foi presente a proposta de lei do governo, n.° 119-A, pedindo auctorisação para a cobrança dos rendimentos publicos, no exercicio futuro de 1887-1888 e sua applicação ás despezas geraes ordinarias do estado, no mesmo exercicio, segundo o disposto nas cartas de lei de 21 de junho de 1883 e 15 de abril de 1886; e bem assim fixando a despeza extraordinaria no referido exercicio.
Considerando que, faltando poucos dias para terminar o anno economico de 1886-1887, e portanto para que o proximo futuro exercicio financeiro comece, torna-se necessario providenciar de fórma que o serviço da arrecadação dos diversos rendimentos e o pagamento das despezas publicas se realise nas condições prescriptas pela lei fundamental;
Considerando que, a boa fiscalisação impõe que as tabellas, por onde tem de ser regulada a despeza, sejam coordenadas em harmonia com o respectivo orçamento proposto, como em annos anteriores tem sido decretado e com notavel vantagem para a arrumação das contas e melhor classificação dos encargos publicos:
É de parecer a vossa commissão do orçamento, que deveis approvar a proposta do governo, convertendo-a no seguinte
Artigo 1.° É auctorisado o governo a proceder á cobrança dos impostos e demais rendimentos publicos relativos ao exercicio de 1887-1888, e a applicar o seu producto ás despezas ordinarias do estado, correspondentes ao mesmo exercicio, segundo o disposto nas cartas de lei de 21 de junho de 1883 e 15 de abril de 1886 e demais disposições legislativas vigentes ou que vierem a vigorar no referido exercicio.
§ 1.° Do saldo disponivel dos rendimentos, incluindo juros de inscripções, vencidos e vincendos, dos conventos de religiosas supprimidos, depois da carta de lei de 4 de abril de 1861, entrará na receita do estado a somma de 120:000$000 réis, como compensação do encargo da dotação do clero parochial nas ilhas adjacentes.
§ 2.° São prorogadas até ulterior resolução das côrtes as disposições do artigo 6.° e seus paragraphos da lei de 23 de abril de 1880 e as da carta de lei de 28 de abril de 1887.
§ 3.° A contribuição predial do anno civil de 1887 é fixada e distribuida pelos districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes, nos termos do disposto nos §§ 1.° e 3.° do artigo 7.° da carta de lei de 17 de maio de 1880.
§ 4.° O addicional ás contribuições predial, industrial, de renda de casas e sumptuaria do anno de 1887, para compensar as despezas com os tribunaes administrativos, viação districtal e serviços agricolas dos mesmos districtos, não póde exceder a 11,76 por cento das ditas contribuições.
§ 5.° A despeza extraordinaria do estado, no exercicio de 1887-1888 é fixada na somma de 2.200:000$000 réis, segundo o mappa junto a esta lei e que d'ella faz parte.
§ 6.° O governo decretará, nos mappas das receitas e nas tabellas de distribuição de despeza, as necessarias rectificações, em harmonia com esta lei e com o orçamento proposto para o mesmo exercicio, que avaliou as receitas ordinarias em 34.409:891$500 réis e as despezas tambem ordinarias em 37.127:366$570 réis.
Art. 2.° Fica revogada, a legislação contraria a esta.
Sala da commissão, aos 18 de junho de 1887. = Manuel Affonso de Espregueira = J. J. Izidro dos Reis = E. X. da Sousa e Serpa = Jorge O'Neill = J. Simões Ferreira = A. J. Gomes Neto = E. Madeira Pinto = A. L. Guimarães Pedrosa = Alfredo Pereira = J. A. da Silva Cordeiro = Antonio M. Pereira Carrilho, relator.

Mappa da despeza extraordinaria do estado para o exercicio de 1887-1888 a que se refere a lei datada de hoje

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA GUERRA

[Ver mapa na imagem]

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR

[Ver mapa na imagem]

MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS, COMMERCIO E INDUSTRIA

[Ver mapa na imagem]

Sala da commissão, aos 18 de junho de 1887. = Manuel Affonso de Espregueira = J. J. Izidro dos Reis = E. X. de Sousa e Serpa = Jorge O'Neill = J. Simões Ferreira = A. J. Gomes Neto = E. Madeira Pinto = A. L. Guimarães Pedrosa = Alfredo Pereira = J. A. da Silva Cordeiro = Antonio M. Pereira Carrilho, relator.

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1404 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

N.º 119-A

Senhores. - Poucos dias faltam para terminar o anno economico de 1886-1887; é urgente, pois, providenciar para- que a cobrança dos impostos e demais rendimentos publicos do exercicio de 1887-1888 se faça com a devida auctorisação parlamentar, e que o producto dos referidos rendimentos seja applicado ás despezas legaes, em conformidade com as disposições vigentes. N'estes termos tem o governo a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei.
Artigo 1.° É auctorisado o governo a proceder á cobrança dos impostos e demais rendimentos publicos relativos ao exercicio de 1887-1888 e a applicar o seu producto ás despezas ordinarias do estado correspondentes ao mesmo exercicio, segundo o disposto nas cartas de lei de 21 de junho de 1883 e 15 de abril de 1886 e demais disposições legislativas vigentes ou que vierem a vigorar no referido exercicio.
§ 1.° Do saldo disponivel dos rendimentos, incluindo juros de inscripções vencidos e vincendos dos conventos de religiosas, supprimidos, depois da carta de lei de 4 de abril de 1861, entrará na receita do estado a sonima de 120:000$000 réis, como compensação do encargo da dotação do clero parochial nas ilhas adjacentes.
§ 2.° São prorogadas até ulterior resolução das côrtes as disposições do artigo 6.° e seus paragraphos da lei de 23 de abril de 1880 e as da carta de lei de 28 de abril de 1887.
§ 3.° A contribuição predial do anno civil de 1887 é fixada e distribuida pelos districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes, nos termos do disposto nos §§ 1.° e 3.° do artigo 7.° da carta de lei de 17 de maio de 1880.
§ 4.° O addicional ás contribuições predial, industrial, de renda de casas e sumptuaria do anno de 1887 para compensar as despezas com os tribunaes administrativos, viação districtal e serviços agricolas dos mesmos districtos não póde exceder a 11,76 por cento das ditas contribuições.
§ 5.° A despeza extraordinaria do estado, no exercicio de 1887-1888, é fixada na somma de 2.200:000$000 réis, segundo o mappa junto a esta lei e que d'ella faz parte.
§ 6.° O governo decretará nos mappas das receitas e nas tabellas de distribuição de despeza as necessarias rectificações, em harmonia com esta lei e com o orçamento proposto para o mesmo exercicio, que avaliou as receitas ordinarias em 34.409:891$500 réis e as despezas tambem ordinarias em 37.127:366$570 réis.
Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.
Ministerio dos negocios da fazenda, aos 18 de junho de 1887. = Marianno Cyrillo de Carvalho.

Mappa da despeza extraordinaria do estado para o exercicio de 1887-1888 a que se refere a lei datada de hoje

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA GUERRA

[Ver mapa na imagem]

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR

[Ver mapa na imagem]

MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS, COMMERCIO E INDUSTRIA

[Ver mapa na imagem]

Ministerio dos negocios da fazenda, aos 18 de junho de 1887. = Marianno Cyrillo de Carvalho.

O sr. Carrilho: - (O discurso será publicado quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
Leram-se na mesa as seguintes

Propostas

Por parte da commissão do orçamento proponho que ao artigo 1.° do projecto n.° 120 seja addicionado um paragrapho novo.
§ 1.° As verbas destinadas para material não podem, em caso algum, ser applicadas ou transferidas para as de pessoal ou vice-versa, ainda dentro do mesmo artigo do orçamento, ficando, n'esta parte, modificados o artigo 47.°

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SESSÃO DE 23 DE JUNHO DE 1887 1405

do regulamento geral da contabilidade publica e o § 1.° do n.° 8.° do artigo 3.° da carta de lei de 21 de junho de 1883.
Os §§ 1.° a 2.° do projecto são numerados respectivamente 2.° e 3.°
Proponho mais que o § 4.° seja o seguinte:
§ 4.° Sem embargo do disposto no paragrapho antecedente, as mercadorias importadas de paizes com os quaes ternos tratados, continuarão, porém, a pagar as taxas fixadas n'esses tragados e demais seguintes, pela fórma fixada nos mesmos tratados, como se a lei de 28 de abril de 1887 não vigorasse, uma vez que os importadores assim o reclamem.
Os §§ 4.° a 6.° passam respectivamente a ser numerados 5.° a 7.° = A. Carrilho.
Foram admittidas.

O sr. Moraes Carvalho: - (O discurso será publicado quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Carrilho: - (O discurso será publicado quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. José Novaes: - Em harmonia com as prescripções do regimento, mando para a mesa a minha moção de ordem.
(Leu.)
Sr. presidente, não me demorarei por muito tempo a justificar a moção de ordem que mando para a mesa, porque a sessão vae adiantada e eu não desejo levar a palavra para casa.
Aproveitarei, porém, esta occasião para levantar um protesto contra este acto do governo, que é mais um dos muitos, em que elle se tem empenhado para demonstrar á evidencia a sua desconsideração pelo parlamento (Apoiados.), o nenhum respeito pelas formulas constitucionaes (Apoiados.), e o seu completo desprezo pela constituição do estado que ainda dizem ser a lei do paiz. (Apoiados.)
Em fevereiro de 1886, quando o actual gabinete se apresentou pela primeira vez á camara, a um illustre deputado que perguntava ao governo se tencionava assumir a dictadura, respondia o sr. presidente do conselho, que o governo não sabia se sim ou não havia de assumir a dictadura: que ella dependia de circumstancias imprevistas e extraordinarias que o governo n'aquella occasião não podia adivinhar.
Mais terminante foi a declaração do sr. ministro da marinha, que affirmava que a prova de que pelo espirito do governo não passava a idéa de fazer dictadura é que elle pedia, senão a confiança politica, pelo menos a benevolencia da camara.
Fidalga e generosa foi a benevolencia concedida pela camara ao governo (Apoiados.), e, quem então assistisse, não aos debates parlamentares que os não houve, não ás arguições partidarias que nem de leve appareceram, mas, por assim dizer, aos jogos floraes de cumprimentos com que a maioria de então recebeu o actual ministerio, estranharia de certo que fossem tratados com tal gentileza os membros de um gabinete que, pelos seus precedentes, nos davam indicativo seguro de quaes os seus principies de tolerância politica, (Apoiados.) de quaes as normas e os seus processos de administração. (Apoiados.)
E apesar d'esta benevolencia, e apesar de se não ter dado circumstancia alguma imprevista ou extraordinaria, o que foi imprevisto e extraordinario para o paiz, que, ainda esperava que o governo honrasse com factos a promessa que havia feito ao parlamento, foi o ter elle assumido a dictadura por todos os ministerios! (Apoiados.)
E os srs. ministros que na opposição apregoaram o seu amor pelas prerogativas parlamentares exautoraram o parlamento a quem ludibriaram quando lhe pediam a sua benevolencia. (Apoiados.)
E elles que se diziam liberaes, riscaram dos nossos codigos os principios que a liberdade n'elles escrevêra. (Apoiados.)
E elles, que se affirmavam progressistas, fizeram escola de retrocesso. (Apoiados.)
E elles que escreveram no seu programma a descentralisação, entregaram as corporações administrativas completamente manietadas á tutela vexatoria do governo e das auctoridades suas delegadas. (Apoiados.)
E elles que nos prometteram economias, fizeram dictadura para desorganisar os serviços publicos, sobrecarregando o thesouro com centenar de contos de réis, creando unicamente logares nas secretarias, sobre os quaes os seus influentes jogaram os dados da sua galopinagem. (Apoiados.)
E elles que quebraram a lealdade de um accordo com a causa apparente de uma dictadura, que não tinha alcance politico, e que classificaram como um crime, esqueceram as invectivas que lançaram em rosto aos seus adversarios e fizeram uma dictadura, que representa uma mentira ao parlamento, (Apoiados.) o cerceamento sacrilego das regalias das corporações administrativas, (Apoiados.) a completa desorganisação dos serviços, (Apoiados.) um augmento extraordinário de despeza, (Apoiados.) emfim uma verdadeira fraude constitucional. (Apoiados.)
Foi esta, sr. presidente, a primeira prova de consideração que o governo deu pelo parlamento.
Vamos á segunda.
Reunida a camara em janeiro deliberou a maioria eleger para seu presidente um cavalheiro de toda a respeitabilidade, (Apoiados.) e que na direcção dos trabalhos parlamentares se houve sempre com tal imparcialidade, a ponto de merecer de toda a camara um voto de louvor que aqui lhe foi proposto por um illustre membro da opposição. (Apoiados.)
O governo, ainda a lista quintupla não estava eleita, já elle tomava d'aquella eleição o pretexto, deveras futil, para dissolver a camara.
Era esta, sr. presidente, a segunda prova de consideração que o governo dava ao parlamento. (Vozes: - Muito bem.)
Depois, não julgando sufficiente o ter escripto em o relatorio que precede a reforma administrativa, que os tribunaes administrativos, por nascerem da eleição e das combinações partidarias não representavam a justiça nem serviam as leis, lançando assim uma affronta sobre o parlamento que tambem provém da eleição popular e que tambem é filho das combinações partidarias, (Apoiados.) não contente com isto, calcou a pés juntos a constituição do estado, feriu as regalias parlamentares e mesmo os direitos individuaes, prendendo arbitraria e illegalmente o sr. deputado Ferreira de Almeida, privando o circulo que elle representa de ter voz no parlamento, justamente quando ella era mais necessaria, quando se discutem novos impostos. (Apoiados.)
Quando ha dias se discutia n'esta casa o orçamento rectificado, o illustre deputado e meu amigo o sr. Franco Castello Branco, perguntou ao governo aonde estavam especificadas as despezas feitas por occasião do casamento de Sua Alteza o Principe Real.
Disse-lhe então o sr. ministro da fazenda que essas despezas se achavam incluidas no orçamento retificado embora com designação diversa, (Apoiados.) e ficamos assim sabendo a consideração que ao governo merece o parlamento que nem ao menos em um documento official lhe fallava a verdade. (Apoiados.)
A ingenuidade da resposta, correspondia a culpabilidade do facto. (Apoiados.)
Ha dias o sr. ministro dos negocios estrangeiros, em a camara dos dignos pares, teve um voto de censura que, apesar de bem claro, s. exa. em aquella occasião não póde evitar, ou só mais tarde comprehendeu.
O caminho estava indicado, e, no emtanto veiu s. exa.

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então perante esta camara, quasi de mãos postas, pedir-lhe uma moção de confiança. (Apoiados.)
De mãos postas, como de mãos postas e sempre de joelhos esteve s. exa. perante a curia romana quando se tratava de defender os direitos do nosso padroado no oriente. (Apoiados.)
Hontem o sr. ministro da fazenda quando se discutia o banco emissor, e, a proposito da cedencia dos caminhos de ferro do Minho e Douro, foi s. exa. contradictado flagrantemente pelo sr. presidente do conselho. (Apoiados.)
Então o meu illustre amigo e talentoso deputado o sr. Arroyo, em um brilhantissimo discurso, com palavras ardentes como o fogo, e com uma eloquencia vehemente inspirada em uma indignação nobilissima, fez notar ao sr. ministro da fazenda a desgraçada posição em que o deixaram as declarações feitas pelo sr. presidente do conselho; e v. exa. sabe, sr. presidente, como o sr. ministro da fazenda se justificou? Mandando abafar a discussão. (Apoiados.)
Era a dictadura do silencio, (Riso) que tambem é dictadura. (Apoiados.)
O governo calava se, e mostrava, assim, que ou não tinha argumentos para responder, ou que punha em pratica, mais uma vez, o seu desrespeito pelas regalias parlamentares. (Apoiados.)
O sr. Presidente: - Tenho a declarar a v. exa. que o que está em discussão é a lei de meios, e v. exa. está referindo-se a projectos já discutidos e votados. Eu digo isto a v. exa. unicamente no interesse de guiar a discussão, lembrando a v. exa. o adiantado da sessão.
O Orador: - Oh, sr. presidente, a lei de meios pedida n'esta occasião pelo governo, e antes da discussão do bill de indemnidade, não é unicamente um documento financeiro, importa tambem uma questão de confiança politica; (Muitos apoiados.) e eu devo expor a v. exa. e á camara os motivos porque não tenho confiança no governo e censurar com a energia que me for possivel este calculado e condemnavel desprezo que elle tem pelo parlamento. (Apoiados.)
Este expediente sr. presidente é uma desconsideração pelo parlamento. (Apoiados.)
S. exa. sabe como o sr. presidente do conselho em 1885 considerava a lei de meios? Como uma verdadeira dictadura parlamentar.
E não serão já poucas as dictaduras, para que á opposição se negue o direito de protestar contra esta? (Apoiados.)
Mas, sr. presidente, visto v. exa. ter-me advertido que a sessão vae adiantada, eu vou provar que o governo, pedindo á camara a lei de meios, sem que primeiro tenha liquidado a sua responsabilidade por ter violado a constituição, assumindo a dictadura, insiste em dar mais uma prova das repetidas considerações que tem dispensado ao parlamento. (Apoiados.)
Era a discussão do orçamento o campo aberto para analysar a organisação dos serviços publicos, para apreciar os actos dos differentes ministerios, para propor economias e para chamar a attenção da camara e do governo sobre as necessidades mais graves da administração publica.
Era então que se podia fiscalisar a applicação dos dinheiros publicos: era então que o governo podia comparar a sua administração com a do partido regenerador. (Apoiados.) E o governo não quiz assim: e, no entanto, o governo, pela palavra do sr. ministro da fazenda e das obras publicas, fallou-nos aqui já duas vezes, em fazer umas liquidações. (Apoiados.)
Quem não tem coragem para se defender, devia, ao menos, não ter a fraqueza para insinuar. (Apoiados.)
Mas se querem liquidações, era esta a melhor occasião. (Apoiados.)
E que venham. Ninguem as receia; (Apoiados.) e n'esta occasião não fallo só em meu nome, fallo tambem em nome de um partido a que me honro de pertencer, e que não duvida, não hesita, não deixa de discutir, nem transige com uma só accusação que possa macular a sua bandeira. (Apoiados.)
Que venham essas liquidações, mas formulem-as leal e claramente, e provem-as ao depois, que emquanto o não fizerem, nos dão o direito de as desprezarmos por infundadas. (Apoiados.)
Mas então, sr. presidente, que não abafem a discussão, (Riso.) e ao depois nós discutiremos e apreciaremos as responsabilidades que a cada partido pertencem. (Apoiados.)
Mas... isto é symptomatico no partido progressista.
Antes de os progressistas subirem ao poder em 1879, levantaram violentas accusações contra todos, desde o Rei até aos seus adversarios politicos.
Paliaram em investir com o Rei: (Apoiados.) lembraram os graves acontecimentos de 1830 e 1848 em França e de 1868 na vizinha Hespanha. (Apoiados.)
Descreveram o alvorecer dos dias tenebrosos de lucta ensanguentada nas ruas, e de encarniçada pugna nos campas de batalha.
São as palavras do seu programma. (Apoiados.) Accusaram tambem com injustiça e violencia os seus adversarios politicos.
Subiram ao poder em 1879. Immediatamente nomearam syndicancias aos seus actos, que calaram por muito tempo, mostrando assim que as accusações, ou eram infundadas, ou que os accusadores se tornaram cumplices. (Apoiados.)
Só mais tarde, em 1881, quando a opinião publica se manifestava contra elles nas praças e o paiz inteiro condemnava a sua administração, então, sr. presidente, voltaram de novo a levantar aqui a lenda das liquidações e a breve trecho caíram levando comsigo aquella mortalha que devia ser de desenganos, mas que o não foi, porque na opposição continuaram ainda as accusações gravissimas aos seus adversarios.
Ao subir ao poder em 1886 pediram-nos benevolencia, e, agora, que a opinião publica os condemna, agora, quando já não podem impor confiança ao paiz desilludido voltam de novo com as suas insinuações?
Venham as liquidações; mas que a accusação seja clara e terminante; e depois... uma discussão larguissima. (Apoiados.)
E se o não querem assim, então guardem para sempre essa arma ferrugenta, que nunca foi lamina de Toledo, mas que é hervada, como os estyletes de Lapomerais, na intenção venenosa com que tentam ferir a honra dos seus adversarios. (Vozes:-Muito bem.)
A nobreza de s. exas. não lhes póde consentir este meio de combate.
Mas, sr. presidente, v. exa. que, ainda ha pouco me convidava a entrar directamente na discussão, vae ouvir o que em 1885 dizia n'esta casa o sr. conselheiro José Luciano, hoje presidente do conselho.
Será o peior quarto de hora para o governo. (Riso.)
E então ninguem o chamava á ordem. (Apoiados.)
Note v. exa. e a camara que se apresentava á discussão um parecer de lei de meios justamente igual ao que agora se discute, mas com a differença de que o ministro da fazenda tinha apresentado á camara o orçamento, e a commissão de fazenda, que é das commissões que mais representa a confiança da camara, já lhe tinha dado parecer favoravel. (Apoiados.)
Na lei de meios de então referia-se o governo áquelle parecer: hoje refere-se o sr. ministro da fazenda ao orçamento apresentado á camara e que ainda não obteve parecer favoravel da commissão de fazenda. (Apoiados.)
Quer v. exa. ouvir o que dizia o sr. José Luciano.
«O projecto que se discute é mais um attentado contra as prerogativas do parlamento. É mais um acto em que o governo affirma o seu profundo desprezo pelo systema representativo.

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SESSÃO DE 23 DE JUNHO DE 1887 1407

«Vê-se, dizia o sr. José Luciano, d'este § 5.° do artigo 1.° que o governo pela primeira vez se atreve a propor que seja convertido em lei um parecer, e a fazer referencia, não a uma lei já votada pelas côrtes e sanccionada pelo Rei, mas a um parecer da commissão, como se fosse um diploma legal. (Apoiados.)
«Todos nós conhecemos as dictaduras parlamentares chamadas lei de meios, e todos sabemos como deste expediente se tem abusado.»
É extraordinário, não é?
Mas ha mais e melhor. Ouçam s. exas.:
«Que nas leis de meios se faça referencia a uma lei especial anterior, comprehende se; que o parlamento, não podendo votar um orçamento, se retira á ultima lei de receita e despeza que foi votada, entende-se; mas fazer referencia n'uma lei de meios a um parecer que não foi approvado pelas duas camaras, que nem sequer foi discutido e que não tem caracter de diploma legal, contra este precedente é que eu protesto e me insurjo.
«A camara póde approvar uma tal disposição; (isto agora é com v. exas.) (Riso.) a camara dos pares póde respeitar a votação d'esta camara, mas o sr. ministro, (isto agora é com o sr. Marianno de Carvalho) deixa de si nos registos parlamentares um triste e deploravel documento, porque é a infracção mais clara, mais violenta, mais inutil e desnecessaria de todas as que regulam este assumpto. É a evidente sophismação de todos os precedentes em materia de contabilidade publica e uma indesculpavel falta de respeito para com as prerogativas parlamentares».
Era assim, sr. presidente, que o valente tribuno apreciava a lei de meios. (Apoiados.)
E no entanto, sr. presidente, então já o governo tinha liquidado perante a camara a sua responsabilidade pela dictadura de 19 de maio. (Apoiados.)
E então tinha o governo, como desculpa, a larguissima discussão sobre o orçamento rectificado. (Apoiados.)
E então tinha a camara discutido largamente as reformas politicas.
E então adiantára-se a sessão, com a discussão dos tratados de commercio com a Hespanha e a Suecia, cuja approvação se não podia demorar. (Apoiados.)
E depois veiu a discussão do tratado do Zaire, sobre a qual a opposição tanto se demorou. (Apoiados.)
E hoje pede a lei de meios um governo que ainda não está indultado pela camara da responsabilidade em que incorreu pela infracção constitucional que praticou assumindo a dictadura. (Apoiados.)
E hoje pede o governo uma lei de meios, que tem por fim fazer face a despezas creadas pela dictadura que ainda não foi approvada pela camara. (Apoiados.)
Mas, sr. presidente, eu continuo a ler o discurso do sr. José Luciano.
Não encontro palavras mais de molde para condemnar o procedimento do governo.
Demais a mais a accusação é insuspeita.
«E assim vae caindo dia a dia o systema representativo, e tornando-se cada vez mais duvidosa a efficacia e utilidade das instituições parlamentares.» (Apoiados.)
Então era coberto s. exa. com os apoiados dos seus collegas na opposição, hoje seus collegas no ministerio.
Mas continuemos:
«Não sei se é preferivel o governo de um homem só a este systema de formulas espectaculosas e de transparentes sophismações, que nos custa muito caro e não nos dá nenhuma das vantagens inherentes aos governos parlamentares.
«Detesto todas as hypocrisias.
«Mais do que todas desadora a hypocrisia da liberdade.
«A tyrannia faz martyres; a hypocrisia deprava os espiritos e avilta os caracteres.»
S. exa. continuava ainda a demonstrar o seu amor, que dizia sincero, ao regimen parlamentar.
Mas, sr. presidente, sendo assim, porque é que s. exa. não invoca hoje a liberdade, e não desadora a hypocrisia?
(Apoiados.)
Forque cala s. exa. hoje a voz sincera da sua consciencia, e porque não combate o attentado do sr. ministro da fazenda quando lança mão da lei de meios em vez de discutir o orçamento? (Apoiados.)
Porque sepulta o seu patriotismo na mortalha das conveniencias partidarias, que não é candida, nem pura, como s. exa. dizia ser a sua indignação? (Apoiados.)
Ah, sr. presidente, ou 1885 ou 1887!
S. exa. rasgou hoje os fóros do parlamentanismo, que então defendia. (Apoiados.)
Renegou as suas idéas: lamentavel contradição! (Apoiados.)
Dizia ainda s. exa.:
«Votar pela simples disposição de um paragrapho um orçamento inteiro para o anno futuro, é uma irrisão; (Apoiados.) é um escarneo; (Apoiados.) é desconhecer, é ludibriar; é desvirtuar o nosso sacratissimo direito de fiscalisar a applicação dos dinheiros publicos, direito que não cedemos, que não podemos ceder a ninguem. (Apoiados.)
«Sei que o sr. ministro da fazenda, tendo por si a rasão das maiorias, ha de vencer.
«Ha de vencer hoje.
«Não sabemos, porém, que vencerá amanhã. (Apoiados.)
Sabe v. exa. sr. presidente, quem vence hoje? É o sr. Marianno de Carvalho! (Apoiados.)
«Espero que ninguem mais seguirá este precedente, porque ainda quero crer que o systema representativo não está de tal modo decadente e abatido entre nós, que haja governo que se prevaleça de tal precedente para o imitar e reproduzir.» (Apoiados.)
Pois houve, sr. presidente. E o governo que se prevaleceu de tal precedente para o imitar e reproduzir tem por presidente do conselho o sr. José Luciano de Castro! (Apoiados.) e por ministro da fazenda o sr. Marianno de Carvalho! (Apoiados.)
Mas, sr. ministro da fazenda, isto é uma irrisão, isto é um escarneo: não sou eu quem lhe digo, é o sr. presidente do conselho. (Apoiados.)
Mas, sr. presidente, é muito mais do que isso: é a contradicção flagrante, é o réu fazendo gala dos seus attentados! (Apoiados.)
Em vista d'isto, sr. presidente, é que eu mandei para a mesa uma moção de ordem, que é justamente a mesma que o sr. José Luciano então defendia.
Proponho que ao artigo 1.° se acrescentem as seguintes palavras «até 31 de dezembro de 1887».
Levarei muito pouco tempo com a sua justificação. A hora vae adiantada, e não faltarei alem da hora, como a v. exa. prometti; mas a este respeito, sr. presidente, sempre direi que me parece que está sendo agora uma segunda dictadura o indicar-se que o adiantado da sessão não permitte uma discussão demorada. (Apoiados.)
Não sei quando se discutirá o bill de indemnidade: a v. exa. porém, posso desde já afiançar que elle ha de ser dado para discussão á ultima hora, e que depois hão de convidar os deputados da minoria a calar a sua opposição com o pretexto de que o praso da prorogação está a terminar. (Apoiados.)
V. exas. verão: é a segunda dictadura. (Riso.)
Para defender a minha proposta eu sustento as mesmas idéas que em 1885 defendia o sr. José Luciano.
Não podendo o governo viver sem esta auctorisação, fica auctorisado apenas até 31 de dezembro, podendo até ao fim do anno reunir a camara e discutir então o orçamento, dando assim a primeira prova de respeito pelo poder legislativo e de observancia pela lei. (Apoiados.)
É justa e decorosa para o governo a minha proposta. (Apoiados.)
Não sei, ainda assim, se o governo a acceitará: mas eu

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1408 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

lerei ao governo e á maioria o que o sr. presidente do conselho então dizia.
E faço-o, sr. presidente, sem receio de que v. exa. me chame á ordem: - é o sr. José Luciano quem falla.. . (Riso.)
«Se a maioria e o sr. ministro da fazenda não quizerem a minha proposta, como naturalmente não querem, então acabemos com isto. (Apoiados.)
«Não estejamos a fallar todos os dias nas excellencias do governo representativo, e nas prerogativas parlamentares. (Apoiados.)
«Tudo isso são ficções. Tudo são illusões (Apoiados.), que nos custam muito dinheiro. (Apoiados.)
«Acabemos por uma vez com estas tristes apparencias. (Apoiados.)
«Para divertimento acha-o muito caro. (Apoiados.)»
Lá isso é, sr. presidente. (Riso.)
V. exas. agora não apoiam? (Riso.)
«O paiz está suficientemente edificado.»
Lá isso é verdade. (Riso.)
«Vão-se dissipando as ultimas illusões.»
Desapareceram poucos dias depois de os progressistas subirem ao poder. (Apoiados.)
«A opinião publica está formada a este respeito.»
Tambem é verdade: já ninguem acredita no governo. (Riso.)
Mas continuava s. exa.: E isto agora só o leio. Não faço minhas n'esta occasião as palavras de s. exa.. São tão graves, que m'o prohibe a consideração que tenho pelo parlamento.
«Então façamos uma cousa. Façamos a ecpnomia do parlamento que póde dar um bom contigente para a extinção do deficit, como já fizemos a economia da moralidade e da justiça, que alguns ingenuos consideram virtudes indispensaveis na administração do estado.»
Isto dizia-o s. exa., e era este o tom prophetico com que o sr. presidente do conselho fazia com antecipação a historia do seu governo. (Vozes: - Muito bem.)
E tinha muitos apoiados. (Riso.)
V. exa. quer ver como a imprensa progressista pensava a este respeito?
Diziam as Novidades: «O sr. José Luciano fez ainda largas considerações sobre este desprezo acintoso das regalias e direitos parlamentares e conclue com uma vehemente provocação contra o sr. Fontes e o seu governo.»
Hoje, porém, só a imprensa ministerial der ao meu discurso a honra do algum adjectivo, é para o classificar como «truculento.»
Seja assim, sr. presidente.
No entanto confesso a v. exa. e á camara que eu «ainda sou dos ingenuos que consideram a moralidade e a justiça como virtudes indispensaveis na administração do estado».
Deu a hora, e tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O orador foi cumprimentado por muitos srs. deputados.)
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que ao artigo 1.° se acrescentem as seguintes palavras «até 31 de dezembro de 1887.º = José Novaes.
Foi admittida.

O sr. Presidente: - A ordem do dia para sabbado é a mesma que vinha para hoje, e mais o parecer da commissão de fazenda sobro as emendas e additamentos enviados para a mesa por occasião da discussão do projecto do banco emissor.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde

Representações apresentadas n'esta sessão

E. N.º 191

Senhores deputados da nação portugueza. - Vae brevemente ser submettida á vossa apreciação uma proposta do sr. ministro do reino, elevando de 36 por cento os direitos de cartas e matriculas nos estabelecimentos de ensino superior.
Vimos pedir que a rejeiteis.
Se sempre podessem os fins ser a justificação dos meios, a proposta do sr. ministro do reino merecer-nos-ía os mais sinceros applausos; por quanto tende a remediar uma falta, que de ha muito se reconhecia, e a que os governos obstinadamente, se recusavam attender.
É justo que cada um receba na proporção dos serviços que presta, e a funcção de ensinar a mais importante, sem duvida, das funcções sociaes não podia continuar a ser como até aqui, escassamente remunerada, como se fôra um serviço de secundaria importancia. Mas se é justo o augmento proposto ao ordenado dos professores, fazer esse augmento onerando até ao exagero aquelles que procuram na cultura das sciencias o amplo desenvolvimento das suas faculdades, o que é incontestavelmente um direito, e o meio de melhormente servirem o seu paiz, o que é sem duvida uma obrigação, é o que nos parece menos consentanea com os principies da verdadeira justiça e menos em harmonia com as exigencias d'uma sabia e previdente administração.
O capital que os governos despendem em melhorar e diffundir o ensino, não é por fórma alguma, um capital perdido para os interesses da sociedade; é pelo contrario dinheiro posto a render, e com tanta mais segurança e com tanto maior juro quanto o ensino for mais completo, mais racional, mais scientifico. As condições especiaes do thesouro allegadas pelo sr. ministro do reino no preambulo do seu projecto de lei, condições que por certo, não foram creadas pelas largas quantias despendidas em elevar o ensino ao alto nivel a que o têem sabido elevar muitas das nações da Europa, essas condições não podem ser motivo para se tributar a instrucção como um artigo de luxo, accessivel apenas aos ricos, aos venturosos que, por isso mesmo que o são, se furtam por via de regra, ás grandes lucubrações e enormes dificuldades que importa a realisação de uma carreira scientifica.
O estado não póde, nem deve vender a instrucção; mas póde, ou melhor, tem o impreterivel dever de a ministrar a todos e a cada um nos limites naturaes das suas aptidões. É o interesse nacional que assim o reclama, por quanto um povo será tanto mais feliz e tanto mais progressivo quanto mais elevado for o grau do cultura de cada cidadão. É uma verdade que os governantes se obstinam em não perceber, mas que nem por isso deixa de impôr-se com a evidencia esmagadora das cousas demonstradas.
Ao fim de muitos seculos de luctas, de crimes, de devastações, chegou-se ao convencimento de que a sciencia é verdadeiramente a base indispensavel de todo o progresso, a condição impreterivel de todo o melhoramento.
Entrou-se por toda a parte n'um grande periodo de actividade mental; fez-se da sciencia um culto e da escola um templo.
A arte sublimou-se em uma nova e mais larga concepção do bello, e as industrias aperfeiçoaram-se e desenvolveram-se, mercê de um conhecimento mais positivo e mais scientifico dos phenomenos da natureza.
O mundo deixou de pertencer, então, aos bandidos aventurosos e felizes para pertencer aquelles cujas cogitações nos dominios scientificos foi em destinadas a traduzir-se em uma maior somma de utilidades.
Os grandes combates, hoje. ferem-se no campo das idéas e a victoria é certa para o que mais sabe.
O livro, o jornal e a regista são as armas com que hoje se batalha, armas sublimes que não ceifam vidas, mas des-

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SESSÃO DE 23 DE JUNHO DE 1887 1409

troem erros e alevantam principies, que são as alavancas fortissimas com que os obreiros do progresso vão realisando, dia a dia, essas maravilhas da arte, que tornam a vida bella, e esses prodigios da industria, que a fazem boa e fecunda.
E porque tudo isto assim é, porque todos os grandes aperfeiçoamentos vem como uma consequencia logica e necessaria de uma evolução superior das intelligencias, ou, o que tanto vale, de uma elevada cultura dos espiritos, a proposta do sr. ministro do reino, inspirada, porventura, na melhor das intenções, é o peior dos serviços prestados á instrucção e consequentemente aos interesses do paiz.
Por isso os abaixo assignados, constituidos em commissão pela associação academica de Lisboa, vem solicitar do vosso criterio muito esclarecido e do vosso animo muito justiceiro a rejeição da proposta do sr. ministro do reino, no que diz respeito ao augmento dos direitos de cartas e matriculas.
Lisboa e sala da associação academica, 17 de junho de 1887. - (Seguem-se as assignaturas.)

E. N. 192

Exmos. srs. deputados da nação. - A classe estudiosa de Aveiro, achando-se aggravada com o projecto elaborado pelo exmo. sr. ministro do reino, que lança um addicional de 36 por cento sobre as matriculas, propinas e cartas de curso das escolas superiores, vem, perante v. exas., protestar contra esta medida que lhes será prejudicial no caso de ser approvada.
Senhores. - A classe estudiosa do paiz acha-se já tão onerada, que, exigir d'ella mais sacrificios, é tolher-lhes o futuro, e os menos favorecidos da fortuna serão por certo aquelles que mais hão de soffrer as consequencias resultantes do projecto do governo.
É por isso que os signatarios d'esta appellam n'este momento para a muita illustração de v. exas., esperando-se dignem negar a sua approvação a uma medida que tanto vem affectar aquelles que se dedicam ás letras, e que, n'esta carreira com tantas difficuldades luctam.
Os abaixo assignados, por isso - P. a v. exas. se dignem attendel-os. - E. R. M.cê - (Seguem-se as assignaturas.)

Redactor = Rodrigues Cordeiro.

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