SESSÃO DE 11 DE ABRIL DE 1888 1039
nios chamados da Guiné na Senegambia, recebendo em troca, nove milhas de costa ao norte de Cabinda.
Pela convenção com a Allemanha de 30 do dezembro de 1886 cedemos a esta nação 73 milhas de costa; em compensação a Allemanha deixou-nos a plena liberdade, que ella não podia contrariar, de nos expandirmos no sertão que demora entre Angola e Moçambique, constituido por doze graus de pantanos e desertos, segundo as descripções dos exploradores Capello e Ivens, no seu relatorio de viagem de 1884-1885, de Angola á Contra-Costa!
Ambas estas convenções foram celebradas pelo sr. conselheiro Barros Gomes, ministro dos estrangeiros da actual situação progressista.
Por esta fórma se vê, que em todos os tempos, e com todos os regimens, e consoante as vantagens, interesse e necessidades do occasião, temos cedido, trocado ou vendido; não será, pois, extraordinario que obedecendo a determinada ordem de considerações economicas se proponha a troca de dois dos nossos dominios por outros que já foram nossos.
Os dominios a ceder são o resto que nos ficou da Guiné depois da ultima convenção com a França; Ajuda e Timor: os domínios a adquerir são territorios equivalentes aos dois primeiros em continuidade aos que possuimos ao norte do Zaire, e a ilha de Fernando Pó.
É certo que Ajuda, Timor e a Guiné, sob a denominação de Bissau e Cacheu, constituem dominios expressamente designados nos §§ 2.° e 3.° do artigo 2.º da carta constitucional, mas não é menos certo que parte d'essa. Guiné e as dependencias de Timor já foram cedidas, não havendo rasão para que não possa fazer-se a cessão do restante; tanto mais que, se o artigo 3.° declara, que a nação não renuncia ao direito que tenha a qualquer porção de territorio não especificado no artigo 2.°, mas em que de facto não tem posse, a troca proposta equivale a uma revindicação de territorios, que já foram nossos, e os cedidos ficam por melhoria de rasão, desde que eram especificados, comprehendidos no espirito do artigo 3.°
As vantagens económicas e politicas são de si evidentes.
A Guiné esteve até 1878 encorporada na administração da provincia de Cabo Verde, e até essa data esta administração commum accusou deficits maiores ou menores.
Em 1878, era consequencia dos desgraçados acontecimentos de Bolor, ainda hoje impunes, entendeu-se dever desannexar a Guiné da administração de Cabo Verde, para constituir um governo independente; desde essa data em diante a administração da provincia de Cabo Verde tem sido fechada com saldos positivos.
Por seu lado a administração da Guiné, que se inscrevia nos orçamentos proprios em 1880-1881 com 52.678$000 de receita, e com uma despeza que importava um deficit do 47:426$000 réis, poucas melhorias tem tido nos seus orçamentos, apresentando em 1883-1884 com 73:440$000 de receita para um excesso de despeza que importava um deficit de 97:210$000; e passando a decrescerem as receitas desde então, e mantendo-se as despezas as mesmas, avolumou-se successivamente o desequilibrio, que no orçamento de 1887-1888 é de 52:328$000 de receita para uma despeza de 180:148$000 réis, o que importa um deficit de 127:820$000 réis!
A area do nosso dominio antigo era de 8:400 kilometros quadrados, e pela convenção com a França, tendo perdido quasi metade da linha da costa, póde calcular-se que ficámos possuindo 4:400 kilometros quadrados, área equivalente á do districto de Villa Real do Traz os Montes, que tem 4:447 kilometros quadrados.
As tabellas estatisticas do movimento commercial em valores de importação e exportação, e bem assim na tonelagem total da navegação, accusam decrescimento.
Não ha dados estatisticos bastante frisantes para fazer um estudo comparativo mais detalhado, mas são por si eloquentes já a cifra da area, o a dos encargos, para se comprehender, que uma tal situação é insustentavel e inadmissivel, constituindo uma das mais injustas applicações dos dinheiros do estado, ou dos contribuintes.
A suppressão d'este dominio com todos os seus encargos de administração, e a sua substituição por uma zona de territorio annexo ao de Cabinda, importará a simples creação de dois residentes, com o pessoal administrativo correspondente; e quando muito poderá exigir-se que a força publica do districto seja augmentada com duas companhias, etc., o que tudo segundo as condições orçamentaes vigentes, poderia importar n'um encargo de 25:000$000 réis annuaes.
A decadencia commercial da Guiné é de tal ordem, que em 1885 fecharam 69 feitorias e em 1887 42, o que faz em dois annos uma reducção de 111 feitorias.
Estas differenças confirmam e definem o decrescimento das receitas.
O pseudo-forte de Ajudá é quanto hoje nos resta do antigo dominio da costa da Mina, que já nos tempos em que disfructavamos sem concorrencia a exploração d'aquellas regiões, dizem os textos dos registos da epocha, "gasta e não dá proveitos", porque tendo andado arrendado até 1578 por 24:000$000 réis por dez annos, acabou por ficar essa renda devoluta.
A area d'este dominio é tão indeterminada como problematica; bastará lembrar, para o apreciar, que o famoso protectorado de Dakomey, que tivemos de abandonar,
abrangia apenas 26 a 28 milhas da costa.
Constituo Ajudá dependencia da administração de S. Thomé e Principe, que encerra as suas contas com saldos, negativos.
A posse de Ajudá nem se justifica hoje sequer sob o ponto de vista de posto de resgate de braços, desde que a pente contratada em Loanda para o serviço das roças de S Thomé e Principe é mais barata, mais prestadia e docil.
Timor, perdida nos confins do oriente, está fatalmente condemnada a nunca poder ser aportuguezada diante das condições actuaes de vida economica e politica dos povos, devendo fatalmente ser absorvida pelas vizinhas colonias
hollandezas. ou incorporada por cessão nossa ás colonias hespanholas.
Timor, como a Guiné, tem tido umas vezes administração livre, outras encorporada na de Macau; a sua administração em 1868, em que ainda era independente, accusa um deficit tres vezes superior á receita!
Obtida que fosse da Hespanha a troca por Fernando Pó, o que equivale á retrocessão d'este dominio, ficaria Fernando Pó dependente da administração de S. Thomé; e ainda quando a administração de Fernando Pó custasse tambem 25:000$000 réis annuaes, como calculâmos para os territorios a annexar a Cabinda, sempre era mais favoravel que a de Timor que actualmente importa em réis 160:000$000 annuaes pelo menos, com um deficit superior a 100.000$000 réis.
A sua área de 1:700 kilometros quadrados corresponde proximamente á dos districtos de Beja e Evora reunidos; e arbitrando-lhe uns uma população de 180:000 almas, regularia pela população dos mesmos districtos, e arbitrando-lhe outros a população de 300:000 almas, teria proximamente a população do nosso Alemtejo. Com uma área dupla da Guiné, e uma população pelo menos dez vezes maior, o movimento da sua alfandega accusa apenas uma differença de 80:000$000 réis a mais nos valores de importação e exportação!
Fernando Pó tem as mesmas condições topographicas que a ilha de S. Thomé; basta para isso ver que o pico Clarense, o mais elevado das suas montanhas, tem 3:240 metros de altura; a área da ilha é de 2:071 kilometros quadrados, tendo 60 no seu maior comprimento, e 37 na maior largura. A area dos tres districtos açorianos Angra,