SESSÃO DE 11 DE ABRIL DE 1888 1041
trabalho estiver prompto, s. exa. ha de dar-me uma nota da despeza indispensavel para a construcção da primeira, segunda e terceira categorias.
Não posso dizer a v. exa. mais nada do que o sabido, que effectivamente o sr. ministro das obras publicas ficou encarregado de mandar formar o plano geral das linhas, classificar a categoria dos grupos, e depois dar-me a nota da despeza a fazer com as linhas do primeiro grupo, e qual a do segundo e terceiro, se o houver, para serem construidas á medida que o thesouro o permitia.
Creio que os trabalhos mandados fazer pelo illustre ministro estão acabados; s. exa. annunciou já ha dias que brevemente levaria ao conselho de ministros a proposta de caminhos de ferro, começada a rede geral pelo modo que eu acabei de indicar.
N'estes termos está a questão. Mandou estudar o prolongamento da linha ferrea de Guimarães a Chaves, mandou estudar a linha ferrea do valle do Corgo, a do valle do Tamega, e caminho de ferro de Mangual de a Vizeu, e o prolongamento da linha de Arganil A Covilhã, isso sei eu; mas resolução definitiva do governo a esse respeito não ha nenhuma, e só a póde haver quando o projecto for apresentado em conselho de ministros.
Portanto, não posso agora dizer com verdade, se é comprehendido na rede geral o caminho de ferro do valle do Tamega, ou se ficará para o segundo plano; nem ninguem o póde saber, porque não ha resolução assente a esse respeito, e logo que a haja, eu, ou o meu collega das obras publicas, informaremos o illustre deputado.
O sr. Francisco Machado:- (O discurso terá publicado em appendice a esta sessão logo que sejam restituidas as notas tachygraphicas)
O sr. Lobo d'Avila: - Mando para a mesa um requerimento de um escrivão da comarca de Santarem, chamando a attenção da camara para uma modificação que a respectiva commissão introduziu no projecto da nova organisação judiciaria.
Acho este pedido justo, e chamo para elle a attenção da commissão e do sr. ministro da justiça, pedindo a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que a representação seja publicada no Diario do governo.
O sr. João de Azevedo Castello Branco - Mando para a mesa uma justificação de faltas.
Mando tambem uns requerimentos do mestre da musica e dos musicos de primeira
classe de infanteria 12, pedindo que lhes sejam applicadas as disposições de um projecto aqui apresentado em tempo.
O sr. Oliveira Matos: - Pedi a palavra para chamar a attenção do governo acerca de um telegramma que hontem veiu publicado na secção dos telegrammas estrangeiros, dizendo que o governo inglez propozera ao parlamento o augmento de direito sobre a importação dos vinhos portuguezes.
Como este augmento venha ferir a nossa exportação de vinho, e é um grave prejuizo para os vinicultores, desejava que o sr. ministro da fazenda dissesse se tem algum fundamento este telegramma, e se o tratado do commercio que temos com a Inglaterra póde impedir que seja augmentado o imposto sobre a importação dos nossos vinhos.
Ainda ha pouco tempo foi apresentada ao parlamento uma representação sobre a falsificação de differentes marcas de vinho do Porto pelos exportadores de vinhos, pedendo-se n'essa representação providencias a este respeito. Ora o augmento d'esses direitos vae por certo augmentar a falsificação dos nossos vinhos.
Pedia, pois, ao sr. ministro que desse explicações á camara sobre este assumpto, para o qual eu chamo a attenção do governo.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno do Carvalho): - Eu não tenho mais conhecimento do negocio a que o illustre deputado se referiu do que o que s. exa. tem, que é ver esta noticia nos jornaes; mas a noticia que eu li differe da que o illustre deputado deu.
Parece que o governo inglez apresentou á camara dos communs o augmento do imposto sobre os vinhos engarrafados de qualquer procedencia.
Não posso saber o fundamento d'esta noticia, porque não sou eu que tenho correspondencia official com a nossa legação em Londres, é o sr. ministro dos negocios estrangeiros; mas o que posso dizer é que o meu collega não descurará este negocio, embora não possa ser facil, porque não temos tratado de commercio com a Inglaterra.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do projecto de lei n.º 23, estabelecendo a "régie" para o fabrico dos tabacos
O sr. Fuschini: - A camara estará lembrada de que, na sessão do hontem, dirigi algumas perguntas ao sr. ministro ao sr. relator da commissão. Parte d'ellas foram respondidas por s. exas., não o sendo uma das mais importantes, que espero será hoje attendida.
Fiz notar á commissão e ao sr. ministro, que as expressões empregadas em relação á somma, sobre que incide a participação de beneficio, não eram as mesmas.
No relatorio do sr. ministro diz-se que a participação de beneficio recaírá sobre os lucros annuaes em um ponto, n'outro sobre lucros liquidos annuaes, e, finalmente, a commissão adoptou uma outra elocução: lucros de, fabricação. Disse que não podia de fórma alguma admittir, que estas elocuções não correspondessem ás idéas differentes; portanto, que desejava da parte do sr. ministro ou do sr. relator, que no caso presente têem para mim a mesma auctoridade, uma declaração, que precisasse o sentido das palavras lucros de fabricação.
O sr. Vicente Monteiro (relator): - S. exa. não desiste da pergunta, vou dar-lhe a resposta.
S. exa. póde perfeitamente ver no projecto, que a proposta do sr. ministro emprega elocuções differentes: umas vezes refere-se a lucros liquidos, outras falla em lucros sem os adjectivar.
D'esta maneira pareceu á commissão, para evitar todas as duvidas, que devia sempre empregar-se a mesma maneira de dizer, a que se encontra no projecto em discussão e significa lucros liquidados annualmente.
A duvida tambem apresentada por s. exa., quanto a comprehender-se ou não a verba annual de amortisação e juros, tambem não subsiste; está comprehendida e é expressa no projecto de lei, em um artigo que diz que é despeza de administração.
O Orador: - S. exa. comprehende que não desejo alongar esta discussão; por isso não apreciarei a resposta de s. exa.; mostrando que tal não póde ser a interpretação, em vista do que até hoje se tem entendido por lucros de fabricação.
Mais ainda poderia mostrar a s. exa., que a opinião do sr. ministro é completamente differente, porque no seu relatorio emprega a phrase despezas de fabrico, unica e exclusivamente para compra da materia prima, salarios (mão do obra) materias primas diversas e despesas geraes, excluindo expressamente o capital das fabricas e machinismo, bem como percentagens a revendedores; ora, se ha despeza de fabrico, tambem ha lucro de fabricação, que é a differença entre a receita bruta e esta despeza. Mas não discuto isto.
Desde que a commissão, pela palavra auctorisada do sr. relator, definiu que devo entender por lucros de fabricação os lucros liquidos annuaes, vou calcular qual é a importancia, que teve a alteração feita pela commissão na proposta do sr. ministro, e, mais ministerial do que ella, vou sustentar a proposta do sr. ministro contra o projecto da commissão.
O sr. Vicente Monteiro: - Permitia m e s. exa. uma