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1042 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

interrupção. Não ha differença nenhuma no projecto da commissão. Dou estas explicações para evitar duvidas.

O Orador: - Desculpe-me s. exa., como isto não é questão de palavras, mas de factos e numeros, parece-me arrojada a sua affirmação; pois vou mostrar-lhe, para que não possa ficar no seu espirito a menor duvida, a differença, n'este ponto, da proposta ministerial e do projecto da commissão de fazenda, o que aliás já esbocei no meu discurso de hontem.

Comprehende perfeitamente a camara, que esta questão da participação de beneficio não é de phrases nem de palavras, mas de factos, de algarismos e de dinheiro. (Apoiados.)
(Interrupção do sr, Vicente Monteiro.)

Se são ambas do sr. Marianno, não dizem a mesma cousa, e acceito a que dá mais vantagem.

Sr. presidente, vou procurar não desenvolver calculos, ainda que pouco calculo; mas quando o fizer será sempre em numeros redondos e abreviadamente, reservando-me o direito do os publicar na integra, não o fazendo agora para evitar perda de tempo e tornar mais clara a discussão.

Diz o sr. ministro na base 3.ª § 2.° do seu projecto:

"A administração do estado interessará o pessoal operario nos seus lucros com uma percentagem não inferior a 5 por cento do excesso d'esses lucros annuaes sobre réis 3:500:000$000 réis, podendo uma parte do quinhão, dos operários ser destinada a dotação de uma caixa de soccorros."

Diz mais ainda o sr. ministro na base 2.a § 7.° do seu projecto:

"Alem dos vencimentos (dos conselhos de administração o fiscal) deduzir-se-hão cada anno 1,5 por cento dos lucros liquidos superiores a 3.000:000$000 réis, dos quaes l por cento será distribuido proporcionalmente aos ordenados entre os membros do conselho de administração e 0,5 por cento igualmente entre os do conselho fiscal."

Logo a proposta do sr. Marianno dá os seguintes resultados:

Conselho de administração 1%
Conselho fiscal 0.5%
Pessoal operario 5%
Total 6.5% sobre lucros liquidos

Ora a proposta da commissão, base 3.ª § 6.° é esta: o estado interessará os conselhos de administração e fiscal, o pessoal operario e não operario, nos lucros da fabricação do tabaco, na percentagem de 5 por cento d'esses lucros annuaes sobre 3.500:000$000 réis, dos quaes pertencerão 1/5 ao conselho de administração, 3/50 ao conselho fiscal, 1/10 ao pessoal não operário e 32/50 ao pessoal operario.

Admittindo, pois, a interpretação do sr. relator de que lucros de fabricação são lucros liquidos, teremos, comparando as duas propostas:

Ministerio Commissão
Conselho de administração 1,0 % 1,0%
Conselho fiscal 0,5 % 0,3%
Pessoal não operario - 0,5%
Pessoal operario 5,0% 3,2%
Totaes 6,5% 5,0%

Já vê a camara, que as propostas estão bem longe de ser identicas. A commissão reduziu a percentagem total da participação de beneficio de 6,5 por cento a 5 por cento, introduziu novo participante, o pessoal não operario, e por estes dois factos diminuiu consideravelmente a participação dos operarios.

Appliquemos estes raciocinios aos calculos do sr. ministro.
Producto da venda de 2.200:000 kilogrammas a 3$340 7.346:000$000
Despezas de fabrico de 2.200:000 kilogrammas a 600 réis 1.320.000$000
Differença 6 026:000$000

A descontar:
Expropriações das fabricas 32:000$000
Reformas a operarios 20:000$000
Administração e fiscalisação 5:000$000
Pessoal não operario 72.000$000
Legado Paulo Cordeiro 28:000$000
Augmento de salarios 144:000$000
Desconto aos revendedores. 992:000$000
Quantia excluida da partipação de beneficio 3.500.000$000 5.193:000$000
Quantia sobre que incide a participação de Beneficio 833:000$000

As sommas totaes para participação de beneficio seriam pois:

Proposta ministerial 6,5% de 833:000$000 = 54:145$000 Proposta da commissão 5 % de 833:000$000 = 41:650$000

e a sua divisão far-se-ía pela seguinte fórma:

Proposta ministerial Proposta da Commissão
Conselho de administração 8:330$000 8:330$000
Conselho fiscal 4:165$000 2:499$000
Pessoal não operario -6- 4:165$000
Pessoal operario 41:600$000 26:656$000
Totaes 54:145$000 41:650$000

Como se vê, partindo dos calculos ministeriaes, a participação de beneficio concedida aos operarios foi muito reduzida.

É bom, pois, antes de affirmar, termos bem a certeza do que se affirma.

Assim eu sustento a proposta do sr. Marianno, e com ella combato a da commissão, porque não são uma e a mesma cousa, como se quiz affirmar.

Ora, sr. presidente, suppondo a existencia de 5:700 operarios, que eram em numeros redondos os existentes pelo inquerito especial a que se procedeu, teremos

Proposta da commissão 26 400$000/5.700 = 4$630
Proposta do ministro 41 250$000/5.700 = 7$240 participação de beneficio, media annual por operario.

A somma que deriva da proposta do sr. ministro é certamente pequena, mas a da commissão é ridicula!

De resto, sr. presidente, os vencimentos do conselho do administração são elevados, e n'esses não houve parcimonia por parte da commissão. Os membros d'esta commissão são cinco, fendo o presidente 900$000 réis de ordenado, cada vogal 60$000 réis e a participação do beneficio proporcional a estes ordenados.

Na nossa hypothese, os vencimentos serão:

Presidente 9006000 + 2:250$000 = 3:150$000 réis.
Vogal 6006000 + 1:500$000 = 2:1006000 "

Já vê o sr. ministro, já v. exa. vê que o projecto da commissão e do ministro não são identicos.
(Interrupção.)

Eu calculei e verifiquei; v. exa. calculará e verificará.

Ora, sr. presidente, como não tenho a ingenuidade de suppor que as minhas propostas, por muito justas e regulares que sejam, tenham auctoridade sufficiente para merecer qualquer consideração, e a minha experiencia par-