SESSÃO DE 11 DE ABRIL DE 1888 1043
lamentar tem-me indicado que os esforços n'este genero são completamente ineficazes, tendo diante de mim duas auctoridades insuspeitas para a maioria d'esta camara, a do sr. ministro da fazenda e a da commissão, acolho-me á do sr. ministro, porque é mais favoravel para as classes operarias e traduz melhor o principio consignado no projecto; em vista do que vou mandar para a mesa á seguinte proposta:
"Proponho que o §.6.° da base 3.ª do projecto da commissão seja modificado da seguinte fórma:
"a) A participação de beneficio para os operarios será de 5 por cento sobre os lucros liquidos da régie, deduzida a somma de 3.500:000$000 réis (§ 2.° da base 3.ª do projecto do ministro).
"b) A participação de beneficio para o conselho de administração será de 0,5 por cento sobre a mesma quantia (§ 2.° da base 2.ª do projecto do ministro).
"c) A participação de beneficio para o conselho fiscal, será de 0,5 sobre a mesma quantia (ibidem).
"d) A participação do beneficio para o pessoal não operario será de 0,5 por cento sobre a mesma quantia (proposta da commissão).
"Ficam prejudicadas as minhas emendas 3.ª o 4.ª á base 2.ª do projecto da commissão".
Emquanto á reducção do pessoal do conselho de administração havemos de apreciar isso mais adiante; assim, na minha proposta conservo as mesmas relações de participação de beneficio proximamente, que o sr. ministro dava aos conselhos de administração e fiscal, e, para mostrar o meu espirito de transacção, acceito a participação do beneficio para o pessoal não operario, introduzido pela commissão de fazenda, e conservo para os operários a parte, que lhes attribuia a proposta ministerial.
Se póde haver emenda, additamento ou proposta, como lhe queiram chamar, mais rasoavel do que esta, não sei; mas que tenha mais auctoridade perante a maioria da camara, não ha incontestavelmente.
Discutida esta face da questão vou apenas desenvolver algumas opiniões sobre o
projecto n'aquelles pontos, que principalmente interessam o aspecto, por que o tenho tratado. Todavia, antes de passar adiante permitta-me v. exa. que leia á camara tres additamentos, que ainda proponho ás bases, alem das que hontem já apresentei, alguns dos quaes estão hoje prejudicados com a proposta, que acabo de mandar para a mesa.
Sujeito ao elevado criterio do sr. ministro e da commissão as seguintes propostas:
"O preço da tarefa dos charutos de picar (charutos de 10 réis) será fixado em 80 réis por cada 100 charutos.
" As marcas actuaes ou typos estabelecidos pelas fabricas serão conservados, muito embora a administração possa crear typos ou marcas novas."
"Quando nas fabricas do Porto houver necessidade de operarios, serão preferidos os das fabricas de Lisboa, das classes pedidas, que, por interesses particulares legitimos, desejarem trabalhar n'aquella cidade. O mesmo se applicará ás fabricas de Lisboa relativamente aos operarios do Porto."
Para mais tarde reservo desenvolver e discutir uma a uma as minhas emendas e additamentos, sempre com a maior rapidez, enunciando noções e principios geraes; mas antes d'isso preciso mostrar á camara como fixei as minhas opiniões sobre o projecto.
Tomando a palavra no ponto em que a deixei hontem, de fórma alguma farei sumula ou resumo do que expuz; quem quizer póde ler o que eu disse, e quem não quizer, siga apenas o que vou expôr.
Declarei hontem que a régie, no meu entender, dava beneficio para o thosouro; mas acrescentei, e afiirmo-o hoje ainda, que só este beneficio por si não aconselharia a mudança de regimen, sobretudo não explicava, de fórma alguma, a sua preferencia sobre o monopolio particular.
Porque é que no momento actual acceito a régie cora preferencia ao monopolio? Porque é que não insto com o sr. ministro, para que sustente as suas primeiras idéas?
Porque, effectivamente, a régie, para mim, proporciona a facilidade de beneficiar as classes operarias, que seriam mais difficilmente beneficiadas pelo regimen da liberdade e do monopolio.
Mais ainda; estabelecida a régie, principalmente com as bases que desejo, a passagem para o monopolio é sempre possivel, com a differença de que as classes operarias ficarão na posse das vantagens, que actualmente se lhe concedem, podendo ainda obter novas garantias.
Aqui tem s. exa. manifestado o meu voto; aqui está porque acceito a régie, e não me preoccupo cora as tergiversações do sr. ministro, nem com a historia politica d'este projecto.
E porque vejo que a régie vae introduzir na legislação patria principios, de que mais tarde hão do participar outras classes alem da dos manipuladores de tabaco; e porque vamos sanccionar na legislação disposições salutares, não quero eu que paixões politicas venham sacrificar legitimos beneficios concedidos ás classes operarias.
Os beneficies d'esses principios,, effectivamente, não se estenderão unicamente ás classes interessadas na industria do tabaco. Não: os beneficios directos hoje concedidos aos manipuladores do tabaco, hão de indirectamente repercutir-se na outras classes operarias.
É porventura difficil introduzir- no mechanismo social estes principios; uma vez, porém, introduzidos o seu alargamento é relativamente facil. A experiencia d'esses principios elimina as duvidas e os receios, e facilita á propaganda um campo positivo e facil.
Ha dois annos, que um dos homens mais illustres do nosso paiz, um dos mais sinceros e dos nossos melhores parlamentares, o meu excellente amigo Consiglieri Pedroso apresentou um projecto de lei fixando o dia de trabalho; ora é necessario saber-se: esto projecto não mereceu sequer o parecer de uma commissão.
Agora a proposta ministerial fixa e garante o dia de trabalho em especial, é certo, para a classe dos manipuladores de tabaco; mais tarde ou mais cedo, porém, pela natureza das cousas, pela acção lenta e permanente das idéas no organismo social, este principio ha de ser lei do paiz.
A participação de beneficios tem sido a lucta constante e enorme das classes operarias era muitos paizes; pois a participação de beneficio está acceita pelo parlamento portuguez.
As caixas de reforma e de soccorros para as classes operarias são tambem principios conquistados e sanccionados pelo parlamento portuguez.
A uns cabe hoje o beneficio directo d'estas instituições, mas todos partilharão a vantagem incalculavel da adopção de principios, que têem sido a origem de luctas formidaveis n'outros paizes, luctas nem sempre coroadas de resultados favoraveis para as classes proletarias.
Que este exemplo a todos nos aproveite.
Tenham paciencia e trabalhem as classes operarias.
N'este ponto, sr. presidente, como gosto, triste ou alegremente, de tirar a philosophia das cousas e dos factos, aos operarios me dirijo.
Elles que meditem sobre se uma occasião opportuna, bem aproveitada, não lhes produziu mais do que dezenas de annos de devaneios politicos e de tentativas infructiferas!
E recordo-lhes, e hei de recordar-lhes, este exemplo; sendo, como é, a ordem social moderna- a harmonia dos interesses legitimos de todas as classes; as mais numerosas e pobres devem afastar-se de certa politica...