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1044 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sr. presidente, isto dito, vou apreciar uma verba importantissima do projecto.
Qual seria o rendimento provavel medio dos direitos sobre o tabaco, se continuasse o regimen actual?

No mappa, que tenho presente, reuni os dados, que pude obter, sobre a quantidade, valor e direitos, no regimen da liberdade, da folha, dos charutos e do tabaco manipulado despachados nos differentes annos, não considerando o tabaco em rolo pela sua insignificancia.

[Ver tabela na imagem]

olha Charuto Tabaco manipulado (picado, cigarros, etc. ) Total

Sabe se que a legislação, que fixem e alterou os direitos por quilograma do tabaco é o seguinte:

[Ver tabela na imagem]
Rolo Folha Charutos Tabaco Manipulado

O crescimento de direitos provém, pois do desenvolvimento natural do consumo e do augmento sucessivo das taxas do imposto; para attender a ambas as cousas basta estudar o rendimento no periodo de regimen de cada lei.

[ver tabela na imagem]
Leia Periodos Numeros de anos Rendimentos de periodos Medias annuaes

Excluindo, pois, o anno de 18G4, de rendimento anormal por sor o primeiro, que se seguiu á abolição do monopolio, o rendimento medio foi:

regimen da lei do 1864 1.692:000$000
" da lei do 1871 2.292:000$000
" da lei de 1879 3.072:000$000

Ora a lei de 1871 augmentou os direitos primitivos em 10 por cento muito approximadamente, e a de 1879 addicionou 20 por cento aos da lei de 1871, o que equivale a dizer que no regimen da lei do 1879 os direitos primitivos de 1864 foram augmentados com 32 por cento; attendendo, pois, só aos effeitos fiscaes das leia o rendimento d'este ultimo periodo deveria ser de cerca de 2.224:000$000 réis, quando ascende a 3.072:000$000 réis, sendo esta differença manifestamente devida ao augmento annual de consumo e a melhor fiscalisação.
A lei de 27 de janeiro de 1887 restringirá o consumo dos charutos e tabacos manipulados estrangeiros, mas em compensação augmentará a importação do tabaco em folha, que é manufacturado nas fabricas portuguezas; não será, todavia, exagerado applicar a essas sobretaxas as quantias importadas em 1887.

Charutos - 32.100 kilos X 840 27:606$000
Manipulado - 91:000 kilos X l$840 168:360$000
195:966$000

Portanto esta lei nos charutos e tabaco manipulado deveria produzir um augmento de receita de cerca de réis 200:000$000; ora, tendo em vista o crescimento tambem necessario da importação da folha (em 1887 foi de cerca de 406.000 kilogrammas) não me parece exagerado admittir, que o rendimento medio do actual regimen deve calcular-se em 3.500.000,5000 réis.

O de 1887 elevou-se, effectivamente, a 3.800:000$000 réis; mas as suas condições são anormaes, e n'estas questões um só anno pouca confiança noa deve inspirar.
Ignoro os processos pelos quaes o sr. ministro fixou a verba de 3.500.000$000 réis que tantas vezes apresenta no seu projecto; é certo que ella me inspira confiança pelos calculos, que acabo de expor resumidamente á camara, reservando-me o direito do os publicar na integra.

Resta apreciar sobre outro aspecto os calculos de receita do sr. ministro. Devo dizer acamara, de antemão, que o systema porque os verifiquei é o mais rudimentar de todos.

Eis o resumo do calculo do sr. ministro: admitto um consumo medio annual de 2.200:000 kilogrammas de tabaco, e pelos dados fornecidos pela companhia nacional fixa em 3$340 réis o producto medio da venda do kilogramma, captivo das commissões a revendedores, e acceita