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SESSÃO DE 11 DE ABRIL DE 1888 1045

a seguinte despeza de fabrico (expressão de s exa.) por kilogramma:

Custo do tabaco 303,0
Materias primas 56,9
Salarios (mão de obra) 128,8
Despezas geraes (administração, etc.) 91,9
580,6

ou para arredondar, 600 réis.

Isto posto, temos:

Receita bruta 2.200:000 X 3$340 = 7.348 000$000
Despeza de fabrico 2.200:000 X $600 = 1.320:000$000
6.028.000$000

A deduzir:

Expropriações das fabricas 432.000$000
Participação de beneficios 42.000$000
Caixa de reformas 20.000$000
Administração e fiscalisação 5 000$000
Pessoal não operario 72.000$000
Augmento de salarios 144:000$000
Legado Paulo Cordeiro 28.000$000
Percentagem a revendedores (l9,5 da receita bruta) 992.000$000 l 735.000$000

Rendimento liquido (captivo de direitos)... 4.293.000$000

Ora, como eu calculei em 3.500:000$000 réis o rendimento provavel dos direitos teremos:

Rendimento liquido 4.293:000$000
Direitos calculados 3.000.000$000

Augmento de receita provavel da régie 793:000$000

Como muito bem disse o sr. Centeno, questões d'esta ordem não se tratam por mais dezena menos dezena de contos; portanto não tenho a menor repugnancia em arredondar para 800.000$000 réis.

Devo notar a v. exa. que, partindo das bases do sr. ministro, não chego ao mesmo resultado, porque me parece que s. exa. não attendeu a algumas quantias importantes, que devem ser descontadas.

Entre os calculos do sr. ministro, que lhe produzem réis 4.434:000$000, e os meus, ha uma differença de 141:000$000 réis. Deus me livre, n'uma quantia de 4.500:000$000 réis de fazer questão do tão diminuta somma, quando em previsões d'esta natureza as origens de erro são tão grandes.

N'este ponto devo dizer a s. exa. que ha cousas que se calculam, que se vêem, e ha outras que se não podem calcular, mas que só prevêem.

Vamos applicar algumas correcções a estes calculos.

Primeira correcção: talvez não fatiasse n'este ponto se se não fosse a isso obrigado pelo meu illustre amigo o sr. Centeno, que no seu brilhantissimo discurso teve um lado fraco (também o teve Achilles) foi a resposta que se refere ao phenomeno perfeitamente singular, antes de ser explicado por s. exa., mas que nada tem de singular depois da explicação, do tabaco nas mãos das fabricas produzir 50 por cento a mais do seu peso depois de manipulado.

O meu illustre amigo o sr. Moraes Carvalho tinha feito esse calculo por um processo, por acaso fil-o eu por outro, mas chegámos ao mesmo resultado.

Parti eu de que as fabricas tinham annualmente as mesmas existencias, e não me enganei, porque o sr. Centeno o declarou hontem; s. exa. disse que os depositos, que passam de um anno para o outro, são proximamente iguaes; portanto um volume igual ao do tabaco annualmente despachado, sendo as existencias constantes, é transformado em tabaco de fumar e de cheirar.

Tomei os tres annos, que o sr. ministro da fazenda adoptou para os seus calculos, e achei a media da importação effectiva, realisada pelas fabricas, do tabaco em folha.

1884 1.625:500 kilogrammas
1885 1.806:700
1885 l 715:800 media 1.716:000 kilogr.

que produziram, segundo os calculos do sr. Ministro 2.200:000

Excesso da producção sobre a materia
Prima 434:000 "

É claro que esta differença carece de explicação, porque, a não se explicar, a base do sr. ministro da fazenda, de um consumo medio de 2 200$000 réis, não será exacta.

O sr. Antonio Centeno: - Peço licença a v. exa. para o interromper, simplesmente para uma explicação.

S. exa. tem nos annos que cita a importação do tabaco que entrou para dentro das fabricas, e tem o calculo do sr. ministro da fazenda, que, como muito claramente já disse, são 2.200:000 kilogrammas.

Ora estes 2 200:000 kilogrammas não representam O calculo d'aquillo que as fabricas têem produzido nas condições em que estavam, representam o que as fabricas hão de produzir, quando pela falta do tabaco estrangeiro cessar a competencia, que elle lhes está fazendo actualmente.

O Orador: - Não discuto então o calculo, nem o posso discutir, se elle não é derivado de bases estatisticas, mas de simples presumpções; acceito-o e calo-me, é o melhor.

Quer dizer, o sr. ministro da fazenda é um homem tão perspicaz, que já se funda até em estatísticas futuras.

O sr. Antonio Centeno: - Mas com toda a certeza. V. exa. sabe que antigamente o tabaco estrangeiro podia vir a Portugal, hoje não póde; claro é que os que fumavam tabaco estrangeiro, hão de fumar tabaco nacional e portanto a producção das fabricas ha de augmentar, para substituir osso tabaco estrangeiro. E quando assim não fosse, como este elemento foi apresentado unicamente para os resultados financeiros da proposta, quando isso não só desse, repito, o estado não perde nada, porque em logar do receber os direitos nas fabricas relativamente a 1$740 réis, segundo o calculo da régie, recebe 3$500 réis ou 4$000 réis do tabaco estrangeiro que se importar.

O Orador: - V. exa. attribue grande importancia á diminuição das entradas do tabaco manipulado o de charutos estrangeiros pelo augmento de direitos da lei de 27 de janeiro de 1887? Talvez, mas as estatisticas não dizem isso, por emquanto.
Em 1885 a entrada dos charutos foi de 29:765 kilogrammas o do tabaco manipulado 87:914 kilogrammas.

Em 1886 houve uma entrada anormal de tabaco manipulado que subiu a 229:353 kilogrammas, mas os charutos não cresceram sensivelmente, a entrada foi apenas do 32:267 kilogrammas.

Pois em 1887, já sob o regimen da lei do sr. Marianno de Carvalho, a importação dos charutos foi de 32:124 kilogrammas e o tabaco manipulado 91:457 kilogrammas.
Vê v exa. que o effeito protector do sr. Marianno do Carvalho foi em evitar as
entradas anormaes, mas nas entradas normaes dá-se uma outra circumstancia...

V. exa. sabe que n'este ponto, como em muitos outros, tem enorme vantagem sobre mim, mas póde v. exa. interromper me.

O sr. Centeno: - Conforme eu disse, depois do decreto de 27 de janeiro, que elevou os direitos do tabaco, durante o anno de 1887 ainda entrou muito tabaco, mesmo depois d'aquelle dia, pagando os direitos antigos, porque era o tal tabaco que vinha em viagem, ou que já estava encommendado,