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1048 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Quando o sr. Consiglieri Pedroso encarava a questão debaixo do ponto de vista da politica, achei-lhe completa rasão.

É preciso que se note, que estamos n'um paiz ainda tão mal educado no regimen parlamentar, que chega a ouvir-se a homens publicos altamente collocados manifestações e phrases, que n'outro paiz não se pronunciariam impunemente.
Se é certo que ha homens, faço justiça ás opiniões e ás idéas do sr. ministro da fazenda, que são incapazes de ter odios e paixões politicas; outros ha a que sinceras convicções, quero acreditar, arrastem até á intransigencia e á perseguição do fanatismo religioso.

Não ha muito tempo que ouvi na camara dos dignos pares um homem de alta gerarchia politica, o sr. Hintze Ribeiro, afastar de si com um sentimento quasi de terror religioso a idéa do votar n'um candidato republicano; francamente n'um paiz cuja opinião está ainda organisada por esta fórma, tenho medo de entregar aos governos nina machina eleitoral terrivel.

Não condemnarei por fórma absoluta o projecto, porque tem este lado vicioso, sabendo, como sei, que tudo tem o seu lado bom e o seu lado mau; mas por isso procuro remedial o, tornando, ao menos, incompativeis os membros dos conselhos de administração e fiscal com os cargos politicos e administrativos.

No caminho das incompatibilidades, como em quasi todos os assumptos, não fico em meio. Estabelecida a incompatibilidade, ha de ser absoluta. Se os membros do conselho de administração não podem ler outros cargos publicos, não vejo motivo para os deixar accumular os cargos politicos.

Se o sr. ministro receia, com rasão, que a régie se torno nas mãos de um governo qualquer, não do sr. ministro da fazenda, que para estas questões eleitoraes, como é notorio, não tem geito algum, poderosa arma politica, torne os administradores incompativeis com os cargos politicos o administrativos, como logica consequencia.

O que s. exa. fez é que não percebo, porque francamente não sou tão habil que saiba ler por entre linhas.

Passo agora aos additamentos e emendas á base 3.ª, visto que as restantes da base 2.ª estrio prejudicadas.

O meu primeiro additamento consiste em propor um tribunal de arbitros.

Este principio já está estabelecido em varias nações como s. exa. sabe.

Não vou ler livro, que muito ha escripto a este respeito, mas citarei á camara a opinião de um homem, que naturalmente não é suspeito para alguem e muito menos para o sr. ministro da fazenda, como membro do poder executivo.

Todos sabem que o julgamento das questões suscitarias entro patrões e operarios, toem tido resoluções rasoaveis por meio dos conselhos de arbitros ou tribunaes arbitrais.

Todos sabem tambem que esses tribunaes ou conselhos são formados por um certo numero de operarios, positivamente operarios note-se, por um certo numero de representantes de patrões, ou pelos proprios patrões, e por arbitros de desempate.

Este systema está adoptado em Inglaterra e em mais alguns paizes com grande exito.

Como não vejo rasão alguma para excluir régie da regra geral proponho um tribunal de arbitragem, para o caso em que haja contestação entre os operarios e a administração. Esta proposta é a final a traducção mais rigorosa do principio do sr. ministro da fazenda, porque s exa. a diz que em certo caso serão ouvidos os delegados operario.

Em vez de os ouvir, que dar-lhes a garantia de julgarem elles proprios. Só havemos de ouvil-os, então tenhamos mais generosidade, o e concedemos-lhes o direito de julgar, salvo o recurso para o governo.

Estendo e alargo um pouco as idéas de s. exa., porque s. exa. n'este ponto quiz consignar o principio, e depois teve receio de o alargar em todas as consequencias logicas e necessarias.

De resto não devem intimidar alguem os tribunaes arbitraes.

Lerei á camara apenas um periodo de um publicista muito distincto do nosso seculo. Trata dos tribunaes arbitraes em Inglaterra, diz como elles foram creados, os resultados que têem dado, etc., etc. e depois, emittindo as suas opiniões pessoaes, diz:

"A arbitragem não é uma solução radical, como a participação industrial (de beneficio), dos problemas que se agitam no fundo d'estas luctas (sociaes), mas impede-as de se envenenarem, prepara o terreno para soluções diversas que a experiencia e a ratão podem fazer adoptar; e a lei que lhe deu a auctoridade de que carecia foi um grande serviço feito á Inglaterra."

Ora este publicista, que é muito mais radical do que eu, porque diz que as luctas sociaes terriveis não se resolvem só com isto, e exigem outras medidas mais completas, é... o sr. conde de Paris, sogro do Sua Alteza o Principe Real.

Não receiem chamar as classes operarias á vida activa, não receiem interessal-as na boa politica, fazendo lhes comprehender que são uma força social, e como tal devem ser intelligentes e conscientes, não se atemorisem em dar-lhes a dignidade propria dos cidadãos, de que ellas ás vezes têem apenas a intuição brutal, mas de que não comprehendem a responsabilidade e o alcance, habituadas como estão a viver separadas d'este moderno mechanismo social burguez.

Um dos processos de regeneração social, mais importantes, consiste em insuflar nas mascas a actividade da boa politica e a consciencia clara dos seus deveres civicos.

Não serei eu que desenvolva estas idéas. Estão na mente de todos; mas só alguem se póde ter bom claras, bem manifestas e bem fundadas é o sr Oliveiras Martins. (Apoiados.)

Sei que de algum lado da camara, não me lembro do qual, se accusou o governo de suscitar entre nós a questão social.

Sr. presidente, a questão social não se suscita. Não ha ninguem que possa nem impedil a nem creal a. São as condições economicas, as circumstancias sociaes que a produzem, e sobre ella os homens de maior energia intellectual e de mais puras convicções têem, quando muito, a força da direcção e da propaganda dos mais sãos e justos principios. Nada mais.

Alem da medicina revulsiva ha tambem a medicina preventiva.

Não nos esqueçamos de que os que vivem n'uma região pantanosa, embora não tenham ainda febres paludosas, devem antes de se expor aos miasmas tomar pequenas doses de quinino.

Não será talvez momento opportuno para fazer concessões, quando se levantam rebelliões na praça publica; ha politica preventiva assim como ha medicina preventiva, e sobretudo, sr. presidente, os direitos do uma classe, embora ella não saiba defendi-os, nem sequer mesmo emuncial-os, temos nós obrigação de os
sustentar, porque somos mais illustrados e mais prudentes.

Depois tambem proponho que o salario dos operarios, que servirem dez annos successivamente e sem nota, tenha o augmento do 5 por cento, até ao maximo de quarenta annos.

Procuro tanto quanto possivel approximar o salario da estabilidade do ordenado

Nada mais regular do que o operario assiduo c honesto, quando envelhece e enfraquece pelo trabalho, tire melhor resultado dos seus esforços.

É um incitamento ao trabalho e á seriedade e ainda um (...) ás virtudes particulares do trabalhador.

V. exa. comprehende perfeitamente que podia desenvol-