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SESSÃO DE 11 DE ABRIL DE 1888 1049

ver esta these, e mostrar como este principio deve ter benefico influxo sobre a moralidade e a producção do operario; a camara é, porém, muito illustrada para carecer d'esta demonstração.

Tenho a certeza que o sr. conde de Paris defende este principio.
(Interrupção.)

Vou mandar este livro do presente ao sr. Marianno, por isso dispenso-me de o ler.

Não devo, porém, deixar de dizer, que este principio está já na nossa administração. A camara municipal de Lisboa em dois serviços, o de limpeza e o de segurança, concede augmento de salario por diuturnidade de serviço, com a differença de que este augmento é de 10 por cento de cinco em cinco annos e indefinidamente; ora a minha proposta é bem mais modesta.

Havendo exemplos n'uma administração importante do paiz, não vejo motivo para não ser generalisado o principio.

A constituição actual do salario é ainda incompletissima. Infelizmente o salario medio não attinge, senão excepcionalmente, a cifra, em que o trabalhador tem a garantia da subsistência e a possibilidade, sendo regrado e economico, de constituir um pequeno capital na previsão da doença e da impossibilidade physica e na certeza da velhice. Em regra o salario mal chega para satisfazer as necessidades correntes é impretenveis da vida do operario.

Ora eu não sei que haja nada, que mais infunda profunda melancolia do que a miseria da velhice e da infancia.

Duas grandes fatalidades, sr. presidente, que se ligam por mysteriosos laços e nos pedem sympathica commiseração - a miseria da creança abandonada e a do velho exhausto de forças pelo trabalho.

Duas angustias terriveis, deixem-me empregar a palavra, uma alegre e esperançosa - a creança abandonada; outra sombria o bem triste - o velho pobre e desprotegido.

A caridade christã e catholica, respeitabilissima nas suas intenções mas incompleta nos seus resultados, a caridade official ainda mais imperfeita, as instituições sociaes de beneficencia, de auxilio mutuo, as associações de soccorros, emfim, têem debalde procurado resolver estes problemas sociaes, não chegando senão a minorar e a adoçar as agruras do tão grandes miserias.

Póde se fazer mais alguma cousa, por isso propunho que o operario, que durante quarenta annos, pelo menos, trabalhar assidua e honestamente, tenha direito a uma reforma, se a sua idade ultrapassar setenta e cinco annos.

O limite é bem elevado, certamente a vida laboriosa gasta depressa em qualquer mister, e principalmente n'este em que as doenças das vias respiratorias são imminentes e fataes

Esta medidas como as outras, que proponho, contribuirão para moralisar o operario, dando-lhe certa segurança de futuro, elemento tão grato ao homem, tão moralisador e tão conducente a excitar as bons paixões. Ora por outro lado não supponho que a minha proposta, sendo adoptada, traga attendivel despeza.

Para apressar a minha exposição, apenas me referirei em globo ás propostas, que apresento para a reqularisação do trabalho dos menores e das mulheres nas fabricas.

Parece-mo o minimo, do que se póde pedir a tal respeito.

V. exa. sabe que o sr. Saraiva de Carvalho, quando ministro, apresentou um projecto de lei sobre este importante assumpto; mais tarde apresentei eu tambem um trabalho parlamentar a este respeito. O sr Thomás Ribeiro, sendo ministro, fez igual tentativa, e a esta regra não escapou tambem o actual ministro, o sr. Emygdio Navarro.

Vãos e inuteis têem sido estes esforços!

Niguem contesta a importancia da medida; de vez em quando lembra-nos que uma população de 70:000 a 80:000 creanças estiola nas fabricas, sem a menor fiscalisação do estado; coramos até quando nos lembrâmos que as nações cultas seguem cautelosamente esta questão delicadissima, de cuja resolução depende a força e a energia physica e moral das ultimas classes populares; mas n'isto ficâmos, e as propostas, quer de iniciativa particular, quer ministerial (o que é para admirar) dormem o somno do esquecimento nas commissões.

Desprezam uns por egoismo, esquecem outros por incuria, recuam alguns pela despeza, que deve trazer a fiscalisação d'esta lei, porque é sabido que as leis sociaes, de protecção das classes pobres, não sendo bem fiscalisadas, são letra morta. Aos que recuam diante da despeza, lembro que é facil de calcular em quanto augmentará a riqueza do paiz pelo facto de não deixar sumir na cova extemporaneamente centenas de creanças, futuros trabalhadores, e productores, que são sacrificadas pela nossa incuria.

Toda a riqueza, na sua accepção verdadeira e util, resulta do trabalho; não póde ser um paiz rico, senão aquelle que tem uma raça sadia e activa, quer para a defeza, quer para a reproducção e para o trabalho; o que for, emfim, constituido por cidadãos furtos; porque, infelizmente, a força e a actividade da intelligencia dependem, em grande parte pelo menos, da robustez physica.

Morbida é a intelligencia, que se manifesta em corpo doentio.

Uma VOZ: - Mens sana in corpore sano.

O Orador: - Exactamente o aphorismo de Hippocrates pronunciado em grego ha milhares de annos, e que tanta gente esquece.
Por toda a parte se attende hoje a estes principios. Conservar, desenvolver o fortalecer a creança, eis o fim generoso e util a que devemos attender.

N'este intuito estão se fazendo tentativas assombrosas. Ainda ha pouco tempo me constou uma, que me encheu do espanto Referir-me-hei a ella cautelosamente, attendendo a ouvidos que nos escutam.

Trata-se de aproveitar, conservando-as para a vida e desenvolvendo-as, as creanças que extemporaneamente nascem e que ainda não podem desenvolver-se em condições geraes, sem o auxilio e acção directa da mãe!

Estão-se fazendo experiencias espantosas tal é o cuidado, que está merecendo em toda a parte a conservação da vida humana, que, infelizmente, tantas causas invenciveis eliminam e enfraquecem!

Parece, portanto, que estes meus additamentos têem valor para ser attendidos.
Proponho tambem a instrução obrigatoria para os menores empregados nas fabricas; parece-me logico que um paiz, que por todas as fórmas procura dessiminar a instrucção, aproveite um ensejo favoravel.

Segundo o inquerito, é grande o numero de menores nas fabricas, e lamentavel o estado de instrucção da classe dos manipuladores de tabaco. São estas as conclusões das duas commissões de inquerito de Lisboa e do Porto.

Aproveitemos, pois, a occasião, em que temos juntos um grande numero de menores, aos quaes podemos obrigar, sem reclamação possivel, á frequencia da escola.
Passo agora aos additamentos hoje apresentados.

O primeiro additamento e para que o preço da tarefa dos charutos de picar (charutos de 10 réis) seja fixado em 80 réis por cada 100 charutos.

Isto é uma especialidade tão completa que a ignoraria, só não me fosse indicada pelos proprios interessados.

Garante-se no projecto aos operarios os salarios maximos iguaes em Lisboa e Porto; acontece que para este typo de trabalho, ou marca como elles chamam, o preço é igual em Lisboa e Porto, e cada 100 charutos são pagos por 65 réis; havendo apenas em Lisboa, na fabrica de Xabregas, uma differença, por que se pagam ás mulheres por 60 réis.

Um operario desembaraçado, n'um dia de oito horas de trabalho, póde fazer 600 charutos de picar, e portanto 450 n'um dia de seis horas,