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SESSÃO DE 7 DE JULHO DE 1890 1069

2.° Outro lavadouro publico na villa das Alcaçovas, do mesmo concelho;

3.° Reparações nas das da villa de Aguiar, tambem do mesmo concelho.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, em 5 de julho de 1890. = O deputado por Evora, Adriano Monteiro.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas.

REPRESENTAÇÕES

Das camaras municipaes dos concelhos de Estarreja e de Agueda, contra o imposto addicional de 6 por cento.

Apresentadas pelo sr. deputado Albano de Mello, enviadas á commissão de fazenda e mandadas publicar no Diario do governo.

Da camara municipal de Ceia, no sentido da antecedente.

Apresentada pelo sr. deputado Mota Veiga, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal de S. João da Pesqueira, no sentido das antecedentes.

Apresentada pelo sr. deputado José Maria de Alpoim e enviada á commissão de fazenda.

Da camara municipal de Mangualde, no sentido das antecedentes.

Apresentada peio sr. deputado José Antonio de Almeida e enviada á commissão de fazenda.

Da junta de parochia da freguezia de Guiões, concelho de Villa Real, pedindo que os proprietarios agricolas d'aquella freguezia sejam isentos, durante tres ânuos, do pagamento de contribuições, pois que as suas propriedades soffreram grandes perdas por occasião dos grandes chuveiros, havidos n'aquella localidade em 24 do mez ultimo.

Apresentada pelo sr. deputado Antonio de Azevedo Castello Branco e enviada á commissão de fazenda.

Da camara municipal do concelho de Trancoso, contra as novas medidas tributarias.

Apresentada pelo sr. deputado Xavier da Cunha e enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Declaro que tenho faltado ás sessões da semana proxima passada e a mais duas da anterior, por motivo justificado.

Sala das sessões, 7 de julho de 1890. = Francisco de Campos.

Declaro a v. exa. e á camara, que faltei a algumas sessões por motivo justificado.

Sala das sessões, 7 de julho de 1890. - O deputado, Adriano Cavalheiro.

Não tenho assistido ás sessões por motivo justificado. = Albano de Mello. Para a secretaria.

O sr. Francisco de Campos: - Pedi a palavra a fim de mandar para a mesa uma justificação de faltas, e principalmente com o intuito de chamar a attenção do governo para um desastre que se deu no meu concelho, no dia 24 do mez passado, desastre de que o governo já foi informado pelo respectivo governador civil, segundo as noticias que tenho.

Sinto que não esteja presente o sr. ministro do reino, porque é pela pasta de s. exa. que correm estes assumptos, e era a elle que eu queria dirigir-me. Espero, porém, que o sr. ministro das obras publicas, tome nota do que vou dizer e se interesse por este assumpto junto de s. exa.

No dia 24 do mez passado, caíu uma trovoado medonha sobre o concelho de Vizeu. Uma grande zona foi muito maltratada. Especialmente as duas freguezias dos Santos Evos e de Caverneis, ficaram sem cousa alguma. Nem arvore, nem vegetal algum escapou, e até algumas casas ficaram sem telhados, porque a pedra era tão grauda que lhes partiu as telhas.

Já vê s. exa. que é impossivel durante muito tempo áquella gente o sustentar-se, se lhe não accudir.

Ficaram reduzidos todos á mais profunda miseria. O resultado do trabalho agricola estava ainda na terra; o milho, vinho, azeite, emfim tudo se perdeu. Não ficou nem uma unica planta.

Peço por isso ao sr. ministro das obras publicas que interceda junto do sr. ministro do reino para que aquellas duas freguezias principalmente, e mesmo algum outro povo a quem a trovoada causasse estragos, tenham um auxilio, ou directamente do governo, ou solicitando-se de Sua Magestade a Rainha D. Maria Pia que do cofre dos inundados dêem para ali algum soccorro, como em outras occasiões áquella augusta senhora tem feito sempre com a melhor vontade.

Desejo que o sr. ministro das obras publicas communique ao sr. ministro do reino estas observações, para que s. exa. dê as providencias que forem consentaneas com a idéa de quanto possivel se remediar este grande mal.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Arouca): - Eu não tenho conhecimento dos factos a que se referiu o illustre deputado.

Communicarei as observações de s. exa. ao sr. ministro do reino, que de certo dará as providencias que for possivel darem-se.

O sr. José Julio Rodrigues: - Desejava pedir ao sr. presidente do concelho mandasse publicar os documentos que lhe foram entregues pela associação commercial, e que eram o resultado dos trabalhos de uma commissão que fôra nomeada por áquella associação, logo após o ultimatum de 11 de janeiro.

Aquelle documento representava um programma de fomento, com que o governo não despendia nem um real, e de que podiam resultar milhares de contos para o estado.

(O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Costa Pinto: - No projecto sobre os alcools, que foi discutido na sessão de julho de 1888, foram enxertadas, e uso d'este termo porque vou tratar de uma questão agricola, foram enxertadas n'esse projecto umas disposições que se referem á fabricação da manteiga artificial. A emenda foi apresentada na camara dos dignos pares concedendo um bonus aos fabricantes de manteiga artificial, que empregassem no fabrico manteiga natural, estando de certo na mente do legislador proteger a agricultura portugueza, como na discussão d'esse projecto se evidenciou.

Mas veiu depois o regulamento e, esquecendo-se os interesses dos agricultores, concedeu-se o bonus de 150 réis em kilogramma â manteiga pura que se empregasse na manteiga artificial. É sabido que os fabricantes de manteiga artificial não podem comprar a manteiga pura nacional, porque custa 1$200 ou 1$800 réis cada kilogramma; pois, como é sabido, para se fabricar 1 kilogramma de manteiga são precisos 30 litros de leite e n'este caso o que fazem? Compram a manteiga estrangeira, depositam os direitos, empregam essa manteiga no fabrico da manteiga artificial e depois, em conformidade com o regulamento, vão levantar o deposito. Qual foi, pois, a protecção que se dou a agricultura? Nenhuma, porque a manteiga que comprâmos é manteiga nacional fabricada no paiz, sendo feita