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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

de Oliveira Junior, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Francisco Barbosa do Couto da Cunha Sotto Maior, Francisco Furtado de Mello, Francisco José de Medeiros, Francisco Teixeira de Queiroz, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Ignacio José Franco, Jacinto Candido da Silva, Jayme Arthur da Costa Pinto, João de Barros Mimoso, João Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, João Maria Correia Ayres do Campos, Joaquim Alves Matheus, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Paes da Cunha, José Carlos Gouveia, José Domingos Ruivo Godinho, José Estevão de Moraes Sarmento, José da Gama Lobo Lamare, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Luiz Ferreira Freire, José Malheiro Reymão, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, José Maria Rodrigues da Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, José de Sampaio Torres Fevereiro, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Manuel José de Oliveira Guimarães, Manuel Maria de Mello e Simas, Pedro Victor da Costa Sequeira, Thomás Victor da Costa Sequeira, Virgílio Francisco Ramos Inglez, Visconde do Mangualde.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officios

Um do ministerio da fazenda, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Faria, e Maia, copia authentica do officio recebido da terceira repartição da direcção superior doa serviços aduaneiros.

Para a secretaria.

Outro do ministerio das obras publicas, acompanhando copias dos tres documentos podidos polo sr. deputado Jayme da Costa Pinto, em sessão de 29 de maio ultimo.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto do lei

Senhores. - O projecto de lei que tenho a honra de submetter á apreciação da camara tem por fim liquidai- uma divida de gratidão por serviços prestados á patria por um official benemerito, e estimular d'esse modo a coragem e o brio patriotico d'aquelles que, por dever do cargo ou por mera devoção, se encontram em condições de arriscar a vida pela honra do seu paiz.

Senhores; Henrique Frederico de Andrade, tenente do exercito da Africa oriental, fez parte da expedição ao Tino, terras do M'lalo e Gumbi, organisada pelo primeiro tenente da armada Azevedo Coutinho em 1890, e tal foi o modo como se desempenhou da arriscada missão, que foi proposto ao governo para ser agraciado com a Torre e Espada.

No anno seguinte, 1891, fez parte da expedição Azevedo Coutinho, organisada para bater os revoltosos da Macanga, Bongas e Aganas. Depois de alguns mezes de aturadas privações e debrosos sacrificios, arrazada, finalmente, em 17 de novembro a aringa de Mutando, chegou a Mafunda, onde se encntrou a 18 com os mesmos revoltosos, começando então um vigoroso combate pelas oito horas da manhã, que durou até ás seis da tarde.

Foram muitos os mortos e feridos, e já o inimigo abandonava o campo quando se deu o conhecido e lamentavel desastre da explosão de um conhete de polvora á hora em que se dava o ultimo tiro de peça. D'esse desastre ficou o tenente Andrade horrivelmente queimado em todo o corpo e com a mão esquerda completamente inutilisada, estando por muito tempo em perigo de vida e chegando a facultativo do quadro de saude de Moçambique, José Manuel Braz de Sá, a perder a esperança de o salvar, como attestou.

Chegado á metropole, e não desejando tolher a sua carreira militar, sujeitou-se a uma operação dolorosa e a tratamento rigoroso durante alguns mezes; mas tudo foi baldado, e por esse motivo a junta de saude naval o deu por incapaz em sessão de 19 de maio do anno corrente.

Por taes motivos, e attendendo a que o tenente Andrade se inulilisou completamente por effeito da explosão de polvora que se deu no combate travado com os bongas em Mafunda, como attestou o commandante da expedição Azevedo Coutinho em 21 de março de 1893:

Considerando que, segundo attesta o mesmo chefe da expedição, o comportamento do tenente Andrade está acima do todo o elogio em todas as circumstancias difficeis e perigosas em que teve occasião de se encontrar, devendo ser apontado como modelo de brio, valor e absoluta dedicação pelo serviço:

Ponderando que a reforma, que lhe foi dada no posto que tinha, não é recompensa de serviços tão assignalados como foram os que o valente official prestou no ultramar, arriscando tantas, vezes a vida pela patria;

Julgando, finalmente, ser de justiça que a patria conceda qualquer vantagem condigna a quem no serviço d'ella se inutisou, sacrificando-lhe o presente e o futuro;

Tenho a honra do propor á approvação da camara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É concedida a reforma no posto immediato no tenente reformado do exercito de Africa oriental Henrique Frederico de Andrade, inutilisado em combate com os bongas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 30 de junho de 1893. - O deputado, Jacinto Candido.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão do ultramar.

Projecto de lei

Artigo 1.º É auctorisada ajunta de parochia do S. Matheus, ilha Graciosa, do districto de Angra do Heroísmo, a importar do estrangeiro, livros de direitos, as madeiras e materiaes de metal em obra que forem destinados á construcção da sua igreja parochial.

Art. 2.° O governo ordenará as providencias o fiscalisação necessarias para o exacto cumprimento d'esta lei.

§ unico. Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 30 de junho de 1893. = O deputado por Angra, Jacinto Candido.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

Projecto de lei

Senhores deputados da nação portugueza. - A camara municipal de Santa Comba Dão tem por diversas vezes reconhecido, e ainda ultimamente, na sessão de 17 do corrente a instante necessidade:

a) De dotar a capital do seu concelho com a agua potavel, de que tanto careço para o consumo dos seus habitantes o para a limpeza e salubridade d'aquella villa;

b) De pagar a Antonio da Costa Correia do Amaral a quantia de 695$760 réis, que foi condemnada a pagar-lhe por sentença judicial que transitou em e por cuja quantia está pagando o juro de 7 por cento;

c) De fazer algumas obras tambem de instante necessidade n'algumas pontes ruraes do mesmo concelho.

Tudo isto, que á camara se impõe com a urgencia que é facil de ver, não pôde comtudo ser satisfeito nem pelos seus recursos ordinarios, attento o seu pouco rendimento, nem pelo recurso ao credito nas circumstancias actuaes do paiz e especiaes d'aquelle concelho.

Assim, e não havendo urgencia na construcção de estra-