SESSÃO N.º 63 DE 1 DE JULHO DE 1893 3
das ou caminhos municipaes, por isso que as communicações entre os povos se acham regularmente mantidas ou pelo menos em circumstancias de se poderem adiar para mais tarde, o que não succede com o abastecimento de aguas, que agora a tudo sobreleva, resta á camara recorrer ao cofre especial de viação, o assim tenho a honra de apresentar á sabedoria e approvação da camara dos senhores deputados o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Santa Comba Dão, a desviar do seu fundo especial de viação a a quantia de 900$000 réis para serem applicados:
a) A construcção de um chafariz ou fonte na sua villa;
b) A reparação de outras pontes nas povoações ruraes d'aquelle concelho;
c) Ao pagamento da divida a Antonio da Costa Corroia do Amaral, d´quella mesma villa.
Art. 2.° Nenhuma outra applicação, alem da designada no artigo 1.°, poderá ser dada á quantia que nos termos do mesmo artigo a camara póde desviar.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.
O deputado pelo circulo, n.° 49. = Antonio Tavares Festas.
Lido na meta foi admittido e enviado á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas.
Projecto de lei
Senhores deputados da nação portugueza. - A camara municipal de Mortagua, reconhecendo a necessidade instante da construcção de uma ponte sobre o rio Vai de Arouce, junto á povoação de Monte de Lobos, ponte que ligue esta povoação, uma das mais importantes do concelho, ás outras povoações de alem rio, que ao mesmo tempo permitia aos seus habitantes a cultura dos predios que possuem n'uma e outra margem d'aquelle rio, e que ainda dê accesso á passagem dos habitantes de todo o norte do concelho para as pessoas proximas, podendo assim encurtar muitos kilometros, não tem, comtudo, nos seus, recursos ordinarios, verba indispensavel para tal obra. Assim reconhecida esta necessidade, e não tendo aquella camara os recursos precisos, nem desejando abrir o precedente de recorrer ao credito, e domais, attendendo á pequenez da quantia que precisa, resta-lhe recorrer ao cofre especial de viação, e assim tenho a honra de submetter á apreciação e approvação da camara dos senhores deputados o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º E auctorisada a camara municipal de Mortagua a desviar do seu fundo especial de viação a quantia cie 600$000 réis, para serem applicados na construcção de uma ponte sobre o rio Val de Arouce, junto á povoação de Monte de Lobos, d'aquelle concelho.
Art. 2.° Fica revogada, a legislação em contrario.
O deputado pelo circulo n.° 49, Antonio Tavares Festas.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas.
Projecto de lei
Senhores. - O projecto de lei que tenho a honra de apresentar á camara dos senhores deputados tende a regularisar a situação civil de uma colonia de pescadores da Povoa de Varzim, que se foram estabelecendo para o sul, occupando uma área de extensão inferior a 10 hectares, pertencente ao concelho de Villa do Conde.
Estes colonos são oriundos da Povo de Varzim, onde têem parentes e interesses, onde exercem a sua industria, embarque, desembarque, lavagem e secca das redes, e onde realisam todas as suas transacções, pois que em Villa do Conde não ha compradores nem exportadores de peixe.
E na Povoa que elles, encorporados com a bua numerosa classe, frequentam todos os actos religiosos, especialmente os que se celebram na igreja dos pescadores, chamada da Lapa, a cuja irmandade pertencem.
Sentindo-se povoenses pela raça, pela tradição, pelo seu trabalho profissional e interesses industriaes, é á Povoa que elles julgam pertencer administrativamente, de modo que frequentemente acontece dirigirem-se á repartição do fazenda da Povoa na supposição de que ahi devem pagar as suas contribuiçães. E como realmente não estejam inscriptos nas respectivas matrizes, acreditam que nada devem á fazenda nacional, illusão que se desvanece cruelmente quando as suas casas vão á praça em Villa do Conde, por que as contribuições em divida foram relaxadas.
O presente projecto de lei tende, como disse, a regularisar a situação civil dos pescadores da Poça da Barca, que n'este sentido têem reclamado varias vezes, allegando os factos que menciono, e que são do domínio publico.
Senhores, da approvação d'este projecto resultariam grandes vantagens para aquelles pescadores, sem prejuizo para o estado, pois que tanto importa que elles sejam contribuintes n'um como n'outro concelho.
E a commodidade dos povos basta a justificar plenamente qualquer modificação na geographia politica dos concelhos, digamos assim, principalmente quando essa modificação não perturba essencialmente a divisão administrativa do paiz, como n'este caso acontece.
Artigo 1.º A linha limite dos concelhos de Villa do Conde e Povoa de Varzim, entre o cruzamento da estrada real n.° 31 com a congosta do casal do Monte e o oceano, é determinada pela referida estrada entre o mesmo ponto e Portas Fronhas, e pela estrada municipal que une este vitimo logar com a praia.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 30 de junho de 1893. = Alberto Pimentel.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de obras publicas.
REPRESENTAÇÕES
Do vigario geral, parochos e mais clero do arcediagado de Thomar, pedindo a derogação do decreto de Joaquim Antonio de Aguiar, permittindo-se ampla liberdade de associação religiosa para as missões ultramarinas.
Apresentada pelo sr. deputado Santos Viegas, enviada á commissão de negocios ecclesiasticos e mandada publicar no Diario do governo.
De representantes da industria de saboaria, estabelecida no Porto, contra o Logar marcado na tabeliã A da contribuição industrial para a sua classe.
Apresentada pelo sr. deputado Oliveira Martins, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
De habitantes do concelho de Condeixa a Nova, pedindo a revogação do decreto de
30 de setembro ultimo, na parte em que regula a exploração das aguas medico-mineraes.
Apresentada pelo sr. deputado Alberto Monteiro, enviada á commissão de obras publicas e mandada publicar no Diario do governo.
Do empregados de escriptorio, de bancos, companhias e sociedades anonymas de Lisboa, pedindo que seja eliminada a ampliação apresentada pela commissão de fazenda d'esta camara á tabeliã A da contribuição industrial e relativa á classe dos representantes.
Apresentada pelo sr. deputado Francisco Beirão, enviada d commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
De uma commissão de negociantes e proprietarios estabelecidos em Lisboa, acompanhando copia de uma representação dirigida em 1891 a Sua Magestado El-Rei, e em que cincoenta e sete individuo naturaes de Angola, pedem lhes sejam extensivas varias disposições, da carta