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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

constitucional tendentes a garantir-lhes os direitos iguaes aos individuos nascidos na metropole.

Apresentada pelo sr. deputado Reis Torgal, e enviada á commissão do ultramar.
Da classe dos alfaiates com estabelecimento, contra a proposta de lei da contribuição industrial.

Apresentada pelo sr. deputado João Alves Bebiano e enviada á commissão de fazenda.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio do reino, me sejam enviadas com a maior brevidade possivel:

1.º Nota das despezas effectuadas com serviços do policia, em Lisboa, em cada um dos tres ultimos annos economicos.

2.° Nota das despezas de policia judiciaria, sanitaria e preventiva, feita por cada um dos commissariados de Lisboa, nos annos economicos de 1891-1892 e 1892-1893.

3.° Nota detalhada das receitas e despezas do cofre de policia civil de Lisboa, nos annos civis, de 1890, 1891 e 1892, bem como no semestre decorrido de 1893, com a designação da proveniencia d'essas receitas, do que se despendeu em pensões a praças de policia reformadas, e das quantias distribuidas em cada um d'esses annos como gratificação.

4.° Nota dos individuos gratificados por cada commissariado no anno de 1892 e primeiro semestre de 1893, e das quantias que cada um d´elles recebeu.

5.º Copia dos balancetes mensaes do cofre da policia relativos ao anno de 1892, taes como têem sido enviados ás esquadras de policia.

6.º Nota dos emolumentos cobrados pela policia em cada commissariado, e da sua distribuição;

7.° Nota de quaesquer gratificações abonadas pelo governo ou pelo governador civil aos commissarios de policia de Lisboa;

8.° Nota das despezas feitas com o serviço de policia na cidade do Porto nos tres ultimos annos economicos, copia dos balancetes do cofre da policia d'aquella cidade relativos ao anno de 1892 e primeiro semestre de 1893, e uma relação das gratificações distribuidas ao pessoal da polieia portuense, quer essas gratificações saíssem do cofre da policia ou de verbas das despezas auctorisadas pelo ministerio do reino para os serviços policiaes. - O deputado por Lisboa, Jacinto Nunes.
Mandou-se expedir.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

Declaro que faltei ás duas ultimas sessões por motivo de serviço publico. = Avellar Machado. Para a secretaria.

O sr. Marianao de Carvalho: - Peço a v. exa. que consulte a camara, sobre se consente que entre em discussão o projecto n.° 157.
Resolveu-se afirmativamente.

Leu-se, o seguinte:

PROJECTO DE LEI Nº. 157

Senhores. - A vossa commissão de administração publica, foi presente o projecto de lei n.° 142-H, de iniciativa parlamentar, apresentado em sessão de 16 de junho de 1893 pelo Sr. deputado Marianno de Carvalho, e que tem por fim auctorisar a commissão do recenseamento eleitora! do concelho do Cartaxo a constituir na villa de Pontevel, para eleições politicas, uma assembléa eleitoral composta dos eleitores d'esta freguezia e dos da freguezia da Ereira.

A vossa commissão, attendendo a que os motivos ex- postos no relatorio, para justificar o projecto de lei, são procedentes; attendendo a que a creação de uma assembléa eleitoral na villa de Pontevel facilita o acto eleitoral, sem que esta e as outras assembléas do circulo eleitoral fiquem sem o numero legal de eleitores, tem a honra, de accordo com o governo, de sujeitar ao vosso exame e approvação o seguinte:

Artigo 1.° E auctorisada a commissão do recenseamento eleitoral do concelho do Cartaxo a constituir na villa de Pontevel, para as eleições politicas, uma assembléa eleitoral, composta dos eleitores d'esta freguezia e dos da freguezia da Ereira.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = João Arroyo = Alberto Pimentel = A. Baptista de Sousa = J. A. Correia de Barros = Jayme da Costa Pinto = Pestana de Vasconcellos = José Molheira Reymão = C. Lobo d'Avila - Santos Viegas = Amandio da Mota Veiga.

N.° 142-H

Senhores. - O concelho do Cartaxo acha-se hoje dividido para as eleições municipaes em tres assembléas eleitoraes, uma em Vallada, com cerca de 600 eleitores d'esta freguezia, outra em Pontevel, com 598 eleitores d'esta freguezia e 437 da da Ereira, e a terceira na villa, cede do concelho, com mais de 2:400 eleitores d'esta freguezia e da do Valle da Pinta.
Para as eleições politicas, porém, ha apenas, alem da assembléa de Vallada, a do Cartaxo com cerca de 3:400 eleitores. Esta divisão é incommoda para os povos, e difficulta e demora os trabalhos da assembléa eleitoral.
Parece, pois, conveniente crear na sede da freguesia de Pontevel uma terceira assembléa eleitoral, com os eleitores d'esta freguezia e os da Ereira, a qual, por isso, contará 1:035 eleitores. Até pelas distancias ficarão os eleitores favorecidos, pois que a distancia da Ereira ao Cartaxo é de 8,1 kilometros e a de Pontevel apenas de 4.3 kilometros.

Tenho, por isso, a honra de vos submetter o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º E auctorisada a commissão do recenseamento eleitoral do concelho do Cartaxo a constituir na villa de Pontevel, para as eleições politicas, uma assemblea eleitoral composta dos eleitores d´esta freguezia e dos da freguezia da Ereira.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 16 de junho de 1893. - Marianno de Carvalho.

Foi approvado.

O sr. Eduardo José Coelho: - Peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se consente que entre em discussão o projecto n.° 146.
Este projecto satisfaz a uma urgente necessidade de serviço.
Resolveu se affirmativamente.

Leu-se o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 146

Senhores. - Á vossa commissão de administração publica foi apresentado o projecto de lei n.° 115-G, da iniciativa do sr. deputado Eduardo José Coelho, pelo qual se advoga e propõe a auctorisação á camara municipal do concelho de Vimioso para desviar do fundo de viação municipal a quantia de 2:700$000 réis, para ser applicada, unica e exclusivamente, na installação da illuminação a petroleo na referida villa de Vimioso, no calcetamento das suas ruas, na expropriação do predio rustico situado no