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1188 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

142$500 réis por anno, menos que um professor de instrucção primaria.

Creio mesmo que em a nossa burocracia não existe classe tão vilmente paga.

Se é principio assente que, para ter bons funccionarios, preciso se torna remuneral-os convenientemente, este principio foi totalmente esquecido para com os escripturarios de fazenda, que são os parias do funccionaliamo.

É assombroso o que estes humildes empregados do estado trabalham e a ridicula recompensa que este lhes dá.

Ninguem, parece-me, nem mesmo o sr. ministro da fazenda, pensará que um tal ordenado seja bastante para se poder viver decentemente segundo as exigencias da vida actual moderna, e da posição que estes modestos funccionarios occupam.

Hoje, com as dificuldades que a sociedade nos impõe, não só sob o ponto de vista da alimentação como sob o ponto de vista do vestuario, este estipendio não é só modesto, é miseravel. Pretender que um funccionario publico desempenhe convenientemente as suas obrigações a troco de 385 réis cada dia, que é o salario de um jornaleiro e não de um jornaleiro muito bom pago, é pretender o impossivel.

Acresce ainda que estes funccionarios estão onerados com um trabalho fadigoso de seis horas por dia, trabalho que muitas vezes é augmentado, vendo-se obrigados a fazer serões, sobretudo nas proximidades da abertura dos cofres para a recepção das contribuições.

Com as leis de fazenda, votadas nas anteriores legislaturas, e com a que está pendente d'esta casa, os serviços d'estes funccionarios vão ser sobrecarregados com a divisão em prestações da contribuição predial, industrial, com a contribuição de registo, com a escripturação dos rendimentos das camara municipaes e da caixa economica, com o pagamento dos juros das inscripções e com muitas outras novas disposições.

É um verdadeiro milagre de economia e equilibrio financeiro a vida d'estes enteados do orçamento.

Custa a comprehender que um individuo possa satisfazer as necessidades complexas que a vida social impõe com tão magra receita; mas o que direi, quando esse inviduo tiver familia?

E alguns têem-a, e bem numerosa. E não obstante, o estado exige d'elles que trabalhem, e que se apresentem com a decencia propria de um empregado publico.

Ora, ter empregados para os deixar morrer de fome ou para os apresentar como exemplo vivo de que é falso o proloquio ad impossibilia nemo tenetur, é, sobre ridiculo, deshumanitario o immoral.

Nós, que tão complacentemente temos votado uma serie de generosas pensões, que em reverente procissão têem passado diante da camara, sem que, valha a verdade, muitas vezos se enxerguem os serviços prestados ao paiz pelos cidadãos, cujas familias são assim largamente pensionadas, fariamos obra meritoria e de toda a justiça recompensando os que no trabalho do paiz gastam a sua actividade, a sua saude e a sua intelligencia.

Estão n'este caso os escripturarios de fazenda.

Por estas considerações, entendo que é justo attender aos interesses legitimos d'estes funccionarios, no que se faz só obra de justiça e de humanidade e não de generosidade.

Por isso mando para a mesa um projecto de lei, tendente á realisação dos seus desejos e em harmonia com as idéas que acabo de expor.

As representações vão publicadas, por extracto, no fim da sessão.

O projecta ficou para segunda leitura.

O sr. Adriano da Costa: - Sr. presidente, creio que é opinião geral em todo o paiz a conveniencia de se chegar o mais depressa possivel á convertibilidade das notas do banco de Portugal. Creio mesmo que é este um assumpto sobre o qual não ha duas opiniões. Como v. exa. e a camara muito bem sabem, no relatorio apresentado pelo sr. presidente do conselho de ministros em março ultimo, declara-se expressamente que os esforços conjugados do governo e do banco de Portugal devem convergir para fazer cessar o mais depressa possivel o regimen anormal da inconvertibilidade.

N'esta aspiração nitida, claramente posta, creio que o governo é acompanhado por todo o paiz, por todas as pessoas sinceras. (Apoiados.) Portanto, em similhante assumpto não me pareço que possa haver duvidas, senão no que respeita á opportunidade. Não póde haver duvidas, senão sobre a questão de se saber se já chegou ou não a opportunidade de tratar de objecto que tanto interessa ás finanças publicas como á economia geral da nação. É ahi que as opiniões divergem.

É de suppor que na opinião do governo ainda não chegasse a opportunidade, porque se julgasse que tinha chegado, no conjuncto de medidas de fazenda, que o sr. presidente do conselho apresentou á camara, parte já discutidas e parte a discutir, s. exa. não teria deixado de apresentar uma medida referente á convertibilidade.

Eu, com o devido respeito por opinião tão auctorisada, inclino-me um pouco para o lado contrario, quer-me parecer que a opportunidade chegou, e tanto mais quando haja todos os cuidados para que o processo a usar dê o resultado que se deseja. Este assumpto tem-me merecido um estudo particular, estudo que me faz prever resultado favorável, desde que se adoptem todas as medidas convenientes, e se aproveitem as circumstancias que, em meu humilde modo de ver, ao presente se deparam tão auspiciosas.

Assim, peço licença a v. exa. e á camara para sobre o assumpto mandar para a mesa um projecto de lei acompanhado do respectivo relatorio que passo a ler.
(Leu.)

O projecto ficou para segunda leitura.

O sr. Teixeira de Sousa (por parte da commissão de fazenda): - Mando para a mesa o parecer sobre o projecto n.° 48, da commissão do ultramar.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que os projectos n.ºs 68 e 73 sejam discutidos hoje na ordem do dia, e successivamente.

Assim se resolveu.

O sr. Presidente: - Está dispensado o regimento e entram em discussão na ordem do dia.

O sr. Manuel Fratel: - Mando para a mesa, por parte da commissão de guerra, um requerimento para serem remettidas ao governo algumas petições, a fim de que elle as informe.

Mandou-se expedir.

O sr. Candido da Costa: - Mando para a mesa, por parte da commissão de guerra, um projecto de lei, applicando ao primeiro tenente, Luiz Pinto de Almeida, o expresso na lei de 12 de abril de 1872, e no § 1.º do artigo 44.° do decreto de 28 de outubro de 1891, que reorganisou a escola do exercito.

A imprimir.

O sr. Costa Pinto: - Mando para a mesa um parecer sobre o projecto de lei n.° 75-B, que auctorisa a camara municipal do Funchal a cobrar, como receita, as taxas das licenças que conceder aos estabelecimentos industriaes e commerciaes, sendo toda a receita applicada ao abastecimento e canalisação geral da agua potavel, e á canalisação do esgotos da cidade do Funchal.

A imprimir.

ORDEM DO DIA

Discussão de projectos de lei

O sr. Presidente: - Vae entrar em discussão, conforme a deliberação da camara, o projecto n.° 63.