1174 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
redigida em termos nobres, como era proprio dos cavalheiros que a redigiram e assignaram.
Tem a representação mais de tres mil assignaturas, na sua maior parte de cidadãos conhecedores do assumpto e interessados no desenvolvimento da instrucção e reforma do actual regimen.
Peço a v. exa. se digne consultar a camara se permitte que a representação seja publicada no Diario do governo.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O orador foi muito cumprimentado.)
O sr. Abel da Fonseca: - Mando para a mesa uma justificação de faltas e uma declaração de voto.
O sr. Luiz José Dias: - Tem a mandar para a mesa uma representação da junta de parochia de Villa Mou, districto de Vianna; mas, como o sr. Ribeiro Coelho, seu illustre collega e amigo, fallou tão brilhantemente sobre assumptos de instalação publica, e sendo o assumpto tão momentoso, permitta-se-lhe expor tambem a respeito d´elle algumas considerações.
Está de accordo com a maior parte das que tão eloquente e methodicamente foram desenvolvidas por s. exa.
Disse, porem, o illustre deputado que na actual organisação dos serviços de instrucção secundaria se adoptou, por completo e exclusivamente, o methodo inductivo, pondo-se de parte o seu complemento.
Não lhe parece que deva causar a s. exa. grande estranheza este facto, porquanto essa organisação obedeceu á evolução actual do pensamento philosophica que, em todas as epochas, determinou o modo de ser das organisações d´estes ou de outros serviços.
Ha em philosophia um problema fundamental da mais difficil e complicada solução, do qual depende a determinação de duas correntes principaes que norteiam o espirito publico, n´um ou n´utro sentido.
A solução sensualista leva ao materialismo e ao atheismo; a solução idealista conduz ao racionalismo e ao deismo.
Se a philosophia, segundo a definição de um philosepho moderno, n´etant gue la raison, on ne peut suivre dans ce genro que la raison seule, a historia mostra que ella é a historia dos desvarios do espirito humano.
Aquellas duas soluções importam, como extremas, a adopção do methodo inductivo ou do deductivo.
O orador, em seguida, entra na analyse rapida da solução do problema na antiga philosophia oriental, no gnosficismo, no neo-platonismo, na philosophia grega e na idade media, mostrando como o actual methodo inductivo fôra preconizado na renascença por Bacon na sua obra monumental Novum organon.
Confrontando a organisação das instituições civis das differentes epochas no oriente e occidente, mostra como, effectivamente, as idéas fundamentaes que presidiram a essas organisações derivara da solução do problema ideologico, predominando, ora um, ora outro methodo.
Mostrando, por ultimo, que o methodo inductivo de que se resente a reforma de instrucção entre nós deriva da actualidade philosophica enaltece as suas vantagens, como poderoso instrumento de descoberta, de inducção, de analyse e de demonstração, ao qual muito deve o progresso sciencias.
(O discurso será publicado na integra guando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - O sr. deputado Mello e Sousa deseja interpellar o sr. ministro da fazenda sobre a publicação do contrato relativo ás 72:000 obrigações, antes de se entrar na ordem do dia. Vou consultar a camara a este respeito.
A camara resolveu affirmativamente.
Votação.
O sr. Mello e Sousa: - Viu v. exa. e viu a camara que a minoria d´esta casa se absteve muito propositadamente de entrar hontem no incidente que se levantou da antes, da noite, porque entende que só ao governo póde pedir explicações, e a elle vae pedil-as pela minha palavra.
O sr. ministro da fazenda, ou antes o governo, recusava-se a dar conhecimento á camara do contrato relativo ao supprimento com caução das 72:000 obrigações, porque a parte com quem havia contratado não tinha auctorisado a publicação d´esse mesmo contrato. Hontem, porém, ficou plenamente demonstrado que essa auctorisação existia; não ha, pois, rasão alguma para que o contrato e todos documentos não sejam publicados; (apoiados) não só não ha rasão para isso, mas pelo contrario ha todas as rasões para que elles se tornem conhecidos.
N´estas condições, peço ao governo que declare terminante o positivamente se faz ou não publicar o contrato e todos os documentos que lhe dizem respeito, e depois da resposta que me for dada pelo sr. ministro da fazenda, pedirei ou não a v. exa. novamente a palavra.
( S. exa. não reviu.)
O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia): - Deseja o illustre deputado saber qual é a opinião do governo ácerca do pedido que acaba de dirigir-me. Eu não faço senão reproduzir mais uma vez a resposta que tenho dado duas ou tres vezes n´esta ou na outra camara. O governo é o unico juiz da opportunidade da publicação de todos os documentos. Não julga n´este momento conveniente aos interesses do estado a sua publicação.
Não é de hontem para hoje que posso modificar a minha resposta.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Mello e Sousa: - Sr. presidente, depois do incidente levantado hontem n´esta camara, e depois das circumstancias que eu vou apontar, é verdadeiramente extraordinaria e assombrosa a declaração feita pelo sr. ministro da fazenda! (Apoiados.)
Sr. presidente, quer n´esta camara, quer na camara dos dignos pares do reino, conforme o extracto da sessão, o sr. ministro da fazenda declarou o seguinte: (Leu.)
Por motivos similhantes, e ponderações iguaes, não póde dar conhecimento do contrato a que o digno par se refere, sem ter para isso a devida auctorisação da pessoa com quem contratou.
Affirma que conhece o contrato em todos os seus termos precisos, e que foi elle redigido segundo as instrucções que forneceu.
Conhece o teor do contrato; tem-o na sua pasta, mas não possue o documento authentico.
E evidente que o contrato a que o seu relatorio allude não é igual ao que em 1896 foi feito pelo digno par a quem responde; mas entende que o não póde publicar, sem audiencia ou consentimento da entidade com quem contratou.
Entende que tão correcto é o seu procedimento agora, como correcto foi o procedimento do digno par em 1896, recusando-se a denunciar um contrato sem estar para isso devidamente auctorisado pela outra parte contratante.
Insiste em dizer que não póde por emquanto dar conhecimento do contrato sobre as obrigações dos caminhos de ferro, mas não terá duvida em o publicar, quando para isso se julgue habilitado.
Não tem duvida em mostrar esse contrato ao digno par, ou a qualquer outro membro da camara, mas d´ahi a publical-o vae uma grande differença.
Precisa de ser muito cauteloso na apresentação de certos documentos, pois que o anno passado viu que deram á luz publica alguns que o orador, evidentemente, não destinava á publicidade.
Sr. presidente, vê v. exa. que o nobre ministro da fazenda se recusava a apresentar o contrato porque não tinha documento authentico, depois porque não estava habilitado ou auctorisado a publical-o, e agora, finalmente, porque é elle o unico juiz da publicação, e entende que não é conveniente para os interesses do estado! O que é conve-