SESSÃO N.° 63 DE 10 DE MAIO DE 1900 3
protestos são menos vivos, s. exa. volta á primitiva idéa e procura pôr em execução essas mesmas propostas, que dizia querer melhorar para interesse dos contribuintes. (Apoiados.)
É assim, sr. presidente, que se está procedendo em relação á contribuição predial; (Apoiados.) e é assim, sr. presidente, que, infelizmente, parece se quer proceder com referencia a essa proposta do sr. ministro da fazenda, porventura a mais iniqua e obnoxia de todas as apresentadas por s. exa., a que diz respeito á aposentação dos funccionarios civis, que se pretende fazer approvar, envolvida n'uma proposta enviada para a mesa inesperadamente por occasião da discussão do orçamento geral do estado, e da qual de certo nem toda a camara tem conhecimento. (Apoiados.)
Este ponto, e muitos outros, são referidos na representação que tenho a honra de mandar para a mesa, e da qual os fundamentos são justissimos.
Não posso deixar de dizer que uno a minha voz ás dos meus illustres collegas d'este lado da camara, que todos os dias se levantam para protestar contra as violentas medidas de fazenda apresentadas pelo respectivo ministro, contra os seus artificios e expedientes ruinosos para arranjar dinheiro, contra as suas medidas violentas que inutilisam todo o trabalho nacional, e opprimem e esmagam os contribuintes. (Apoiados.)
S. exa. está preparando uma situação, cujas consequencias, já imminentes, são difficeis de prever, e mais tarde talvez impossiveis de evitar. (Apoiados.)
S. exa., com as suas violentas medidas, não ataca apenas a bolsa do contribuinte, ataca os direitos de propriedade, os direitos de liberdade e até os da propria vida.
Não pareça que exagero; peço licença á camara para notar que no regulamento da contribuição de registo existo o artigo 88.°, e que esse artigo determina que uma propriedade, da qual não haja titulo, nem haja prova de se haver pago a contribuição de registo, não póde ser objecto de uma nova transacção sem que se consiga uma licença da direcção geral das contribuições directas, licença que essa direcção dará, denegará ou demorará o tempo que quizer, trazendo isto os maiores inconvenientes, as mais extraordinarias despezas. (Apoiados.)
Isto é inconvenientissimo, sr. presidente, sobretudo n'um paiz em que a maior parte das propriedades não têem titulo, e estando d'este modo os direitos dos cidadãos sujeitos á acção é á politica dos governos. (Apoiados.) É anti-economico e contrario ao nossa codigo civil, que considera a posse e a prescripção como meios legitimos de adquirir. (Apoiados.)
Conhece v. exa. e a camara medida que mais profundamente affecte o direito de propriedade e de liberdade? Ha disposições que atacam até a vida dos contribuintes
No artigo 190.° do regulamento da lei do sêllo existem estas disposições. Os funccionarios fiscaes, encarregados da fiscalisação das contribuições directas, da contribuição de registo e do imposto de sêllo, podem livremente usar, sem licença, de armas prohibidas, sendo irresponsaveis pelo uso d'essas armas no exercicio das suas funcções.
Já v. exa. vê que o sr. ministro da fazenda com as suas medidas não só affecta a bolsa dos contribuintes, mas os direitos de propriedade, de liberdade e o da propria vida. (Apoiados.)
Como disse a v. exa., estes e outros pontos são proficientemente tratados na representação, da liga agraria do norte, que tenho a honra de mandar para a mesa; e como vem redigida em termos correctos e convenientes concluo, pedindo a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se consente que seja publicada na folha official.
Aproveito a opportunidade para mandar tambem para a mesa uma outra representação da camara municipal de Lousada, relativa ao projecto de lei sobre a caça, apresentado n'esta casa pelo sr. deputado Paulo Cancella. A representação é favoravel a esse projecto.
Tenho concluido.
Vozes: - Muito bem.
E consultando a camara, foi auctorisada a publicação da primeira representação.
Vão ambas, por extracto, no fim da sessão.
O sr. Visconde da Ribeira Brava: - Pela real companhia vinicola do norte, companhia geral de agricultura dos vinhos do Alto Douro e companhia agricola commercial dos vinhos do Porto, foi-me remettida uma representação que tenho a honra de enviar para a mesa. N'este documento os signatarios, illustres representantes das mencionadas companhias, reclamam contra a excessiva taxa da contribuição industrial com que ellas concorrem para os cofres do estado. Desde que estão submettidas á apreciação do parlamento medidas de fomento tendentes a desenvolver o commercio dos nossos vinhos, mal se comprehende a situação vexatoria e excepcional em que se deixam collocadas auellas benemeritas companhias, que tão notavel papel representam na campanha do credito e propaganda dos nossos vinhos nos mercados estrangeiros.
A estas associações está destinado o mais util, o mais arduo e difficil trabalho de unificar e acreditar os typos dos nossos vinhos nos mercados do mundo. São por excellencia estas companhias que devem considerar-se de utilidade publica.
Na proposta do sr. ministro das obras publicas, largamente se procura agremiar os capitães para a constituição de emprezas d'esta natureza, dando-lhes facilidades, subsidios de diversas naturezas, etc., e ao mesmo tempo que isto se promove, que este acto de boa administração se pretende implantar, vem a garra implacavel do imposto dilacerar este organismo na hora em que elle mal começa a mostrar a sua vitalidade. (Apoiados.)
A contribuição industrial que é lançada ás companhias vinicolas colloca-as na situação de serem consideradas como inferiores na utilidade publica a todas as companhias existentes sob a forma de sociedades anonymas.
Sr. presidente, estas companhias não pedem para si uma situação excepcional; desejam apenas que lhe reconheçam a sua utilidade como factores do desenvolvimento do commercio e da riqueza publica e as tratem em consequencia.
Que ao menos lhe não atrophiem a existencia e a iniciativa ; que embora lhes não dêem auxilio as não esmaguem.
As companhias vinicolas do norte, muito especialmente a real companhia vinicola, que relevantes serviços tem prestado ao paiz n'este ramo da industria nacional, iniciando novos processos de vinificação e acreditando novas marcas nos mercados estrangeiros, como nunca tinham sido acreditadas, merecem com toda a certeza, senão maior, pelo menos igual auxilio áquelle que é dispensado no projecto de lei que está submettido á apreciação do parlamento.
As companhias do norte são leaes no seu pedido; se ellas quizessem illudir a acção da lei ser-lhe-ia facil collocarem-se em circumstancias iguaes aquellas em que ficarão collocadas as novas companhias vinicolas; bastaria dissolverem-se e organisarem-se sob outra denominação, á sombra das regalias da proposta que vae ser convertida em lei.
Não o farão de certo nem necessitarão fazel-o, porque eu confio que o sr. ministro da fazenda considerará como merece a representação a que tenho a honra de me ter referido. E estou certo de que o fará a bem da justiça e em nome dos verdadeiros interesses do paiz.
Mostrar a v. exa. e á camara quanto é exagerada a contribuição industrial lançada a estas companhias basta que eu leia uma nota que aqui tenho dar taxa lançada á real