SESSÃO N.° 63 DE 10 DE MAIO DE 1900 5
presos que, ha alguns dias, se fez, da cadeia do Limoeiro para a estação do Bocio, e diz que ella se realisou de uma forma inconveniente.
Os presos sairam do Limoeiro ás cinco horas da tarde e fizeram-nos atravessar as das mais frequentadas áquella hora, dando-os assim em espectaculo ao publico. Isto não se faz a condemnados, e muito menos se devia fazer áquelles que eram apenas indiciados.
Não attribue a culpa do facto ao sr. ministro da justiça, mas simplesmente a uma falta de reflexão. Em todo o caso pede que se providenceie para que não se torne a dar-se um caso d'estes.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)
O sr. Ministro da Justiça (José de Alpoim): - Eu não conheço o assumpto a que o illustre deputado se referiu, relativamente a actos praticados, com a responsabilidade do governador civil da Horta, porque elle não corre pela minha pasta e o illustre deputado não fez aviso previo para que eu podesse perguntar ao sr. presidente do conselho o que havia a este respeito.
O illustre deputado fallou com toda a sinceridade, com a plena convicção, quero crer, de que os factos se realisaram taes quaes os referiu.
Eu conheço o sr. governador civil da Horta, é um magistrado integerrimo, e perfeitamente conhecedor da lei, (Apoiados.) e por isso tenho a certeza de que os factos hão de corroborar que s. exa. foi mal informado.
Em brevissimos dias o sr. presidente do conselho virá á camara, como já disse, e elle provará plenamente ao illustre deputado que as informações, que s. exa. recebeu a este respeito, foram de todo o ponto inexactas, e o governador civil da Horta merece continuar á frente do districto, pelo seu cuidado, zelo e respeito á lei e pela forma como exerce as funcções a seu cargo. (Apoiados.)
Com respeito á passagem dos presos em hora inopportuna e nas condições que s. exa. acabou de descrever e que podem mesmo chamar-se antipathicas, eu estudarei o assumpto e se as informações de s. exa. forem attendiveis, como se me afiguram que são, serão tomadas as providencias necessarias.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Catanho de Menezes: - Chama a attenção do sr. ministro da justiça para os abusos e violencias que muitas vezes se praticam á sombra do codigo do processo civil de 1878, em virtude das disposições do mesmo codigo, relativas á primeira citação e á accusação d'ella.
Lê o orador estas disposições, e mostra como, por exemplo, não acções de interdicção do poder paternal, nas de successão, e nas de foros e pagamento de rendas, não se, fazendo a primeira citação ou não sendo accusada, podem aos réus ficar sem meio algum de se defenderem.
Para evitar esses abusos, tem a honra de mandar para a mesa um projecto de lei, alterando o codigo civil de modo que em todas as acções possa o réu promover a sua propria citação e accusal-a, e quando nas acções a que se refere a artigo 949.° n.° 3.º do mesmo codigo o processo estiver parado por mais de um anno, possa o interessado requerer o cancellamento do respectivo registo.
Ficou para segundo leitura.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)
O sr. Ministro da Justiça (José de Alpoim): - Sr. presidente, pedi a v. exa. a palavra unicamente para declarar ao illustre deputado que communicarei ao sr. presidente do conselho as considerações que s. exa. acaba de fazer.
O sr. Queiroz Ribeiro (por parte das commissões do ultramar, legislação civil e fazenda): - Mando para a mesa um parecer relativo á passagem dos juizes de 2.ª instancia do ultramar.
O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Marianno de Carvalho; mas lembro a v. exa. que tem apenas muito poucos minutos para fazer as suas considerações.
O sr. Marianno de Carvalho: - Unicamente deseja chamar a attenção do sr. ministro da justiça para o que se está passando com relação á eleição da Gollegã.
O tribunal de verificação de poderes expediu o seu accordão acêrca d'aquella eleição, para que a procuradoria geral da coroa procedesse, como fosse de justiça, com respeito a alguns factos occorridos n'aquelle circulo. Acontece, porem, que o processo eleitoral, sem o conhecimento do qual a procuradoria geral da coroa não póde proceder, estava ainda ha poucos dias na secretaria d'esta camara.
Os accordãos dos tribunaes são para se cumprirem, e por isso pede ao sr. ministro da justiça que tome providencias a este respeito.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)
O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia; os srs. deputados que tenham alguns documentos para mandar para a mesa, podem fazel-o.
O sr. Affonso Costa: - Mando para a mesa, e peço que seja publicada no Diario do governo, uma representação dos contribuintes do concelho da Figueira da Foz, contra as propostas de fazenda ultimamente apresentadas.
Mando tambem, o seguinte
Requerimento
Requeiro novamente que, pelo ministerio dos estrangeiros, me sejam remettidos, com urgencia, os documentos pedidos acêrca da situação, vencimentos, etc., do ministro o Brazil, sr. conselheiro Antonio Ennes, pois elles me são indispensaveis para poder realisar as perguntas a que se refere o meu aviso previo, mandado para a mesa em 4 de maio, e dirigido ao sr. ministro dos estrangeiros.
Mais requeiro, e para o mesmo fim, por todos os restantes ministerios, nota dos vencimentos, abonos, ajudas de custo ou subsidios, pagos ao sr. conselheiro Antonio Ennes, a qualquer titulo, desde 1 de janeiro de 1897, até hoje. = O deputado, Affonso Costa.
Foi permittida a publicação da representação e teve o destino indicado no respectivo extracto, que vae no fim da sessão.
O requerimento mandou-se expedir. O sr. Rodrigues Nogueira: - Declaro que voa mandar para a caixa respectiva um requerimento de Judith Ferreira Gonzaga Ribeiro, viuva do segundo tenente da armada, Mario Gonzaga Ribeiro, fallecido em 23 de setembro do anno proximo passado, no hospital militar do Moçambique.
A requerente pede uma pensão para si e para seus tres filhos, em attenção ás suas precarias circumstancias, e a que seu marido morreu em consequencia de febres adquiridas em serviço na estação naval de Moçambique.
O sr. Alvaro de Castellões: - Mando para á mesa uma representação dos marceneiros ou mercadores de moveis de mogno, murta e outras madeiras de estimação residentes em Lisboa, contra os inconvenientes que lhes resultam de haver duas classificações para a sua industria, uma na 6.ª e outra na 9.ª classe.
Teve o destino indicado no respectivo extracto, que vae publicado no fim da sessão.
O sr. Conde de Paçô Vieira: - Peço a v. exa. se digne de dar o devido andamento ao seguinte
Aviso previo
Declaro que desejo interrogar o exmo. ministro da fazenda sobre o decreto de 26 de abril, relativamente a exe-