6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
cuções fiscaes, publicado no Diario ao governo de hontem. = O deputado, Conde de Pago Vieira.
Mandou-se expedir.
O sr. João Pinto dos Santos: - Mando para a mesa uma representação dos officiaes de diligencias da administração do concelho de Castello Branco, pedindo augmento de vencimento.
Teve o destino indicado no respectivo extracto? que vae no fim da sessão.
OKDEM DO DIA
Continuação da discussão do projecto de lei n.° 19, approvando, para ser ratificada, pelo poder executivo, a convenção relativa a revisão do regimen fiscal das bebidas espirituosas em certas regiões da África, celebrada em Bruxellas, e assignada n"esta cidade, em nome dos seus respectivos governos, pelos plenipotenciarios de diversos paizes, em 8 de julho de 1899.
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Veiga Beirão): - Começa dizendo que são já passadas vinte e quatro horas depois que o sr. deputado Arroyo que discutiu a acta geral da ultima conferencia celebrada em Bruxellas, fusilou sobre o actual ministro dos negocios estrangeiros relampagos da sua eloquencia tribunicia e amontoou as mais extraordinarias hyperboles, tudo isto para condemnar a diplomacia portugueza, que, no seu entender, deu provas manifestas de inconsciencia e desprezo pelos direitos da soberania, pelos interesses do estado, terminando por crucificar o actual ministro dos estrangeiros n'um verdadeiro Calvario, e appellando para uma futura redempçào da nossa diplomacia.
Depois de tudo isto, talvez fique mal á modéstia d'elle, orador, dizel-o, mas a verdade é que se sente perfeitamente tranquillo e socegado, porque no discurso eloquentissimo do sr. Arroyo faltou, apenas, uma cousa muito singela, a comprovação d'aquillo que tinha affirmado. Aparte isto, o discurso de s. exa. teria sido perfeitamente concludente.
Sente-se, pois, verdadeiramente á vontade n'esta discussão, podendo até recordar a s. exa. a phrase: Les morts, que vous avez tués, se portent assez bien.
Quem não souber qual é o assumpto, simples, singelo, que se discute, poderá imaginar que o actual governo assignou algum tratado, no qual se incluiram questões importantes e graves para o decoro da nação, ou no qual possam ser compromettidos os mais graves interesses do paiz.
Comtudo, qual é a grave questão, que desafiou as apostrophes iracundas e inflammadas do illustre deputado? A revisão de um direito fiscal, que tinha sido imposto sobre a importação e consumo do alcool em uma parte da África! E, se se deve ou não elevar esse direito, e até quanto se deve elevar.
Ora, realmente, n'esta questão, a diplomacia portugueza não podia suppor que chegava ao seu Capitolio, mas tambem estava longe de encontrar o seu Calvario e a sua rocha Tarpêa. Felizmente, porem, que, como disse o sr. Arroyo, está chegado o momento da redempção da diplomacia portugueza.
Referindo-se ao assumpto, o orador aecentua que toda a discussão devia versar sob o ponto de vista de se attender ao interesse do paiz, acceitando o maximo dos favores, mas nem uma palavra s. exa. proferiu sobre este ponto, e nem de leve tratou de mostrar que o direito imposto sobre o alcool pela conferencia de Bruxellas, e acceite pelo governo portuguez, seja inconvenfente para os interesses do estado, para os interesses ultramarinos.
Mas, em presença do discurso do illustre deputado, parece que s. exa. não leu, reflectida e pausadamente, todo o Livro branco.
O discurso de s. exa. só póde ser attribuido a um espirito de facciosismo, de que o illustre deputado disse não estar animado, ou então a uma gravissima injustiça, de que ninguem o julga capaz.
Não attribue, pois, a oração do illustre deputado á ignorancia da materia ou á falta de conhecimentos especiaea do assumpto; mas, arrastado pela sua eloquencia, perdeu de vista o terre à terre, em que deve ser mantida esta discussão.
A primeira accusação de s. exa. referiu-se a ter sido o governo portuguez convidado para assistir á conferencia de Bruxellas, em que se fazia a revisão do tratado, devendo notar-se que o ponto da revisão se referiria não só á África oriental, mas até á África occidental.
O primeiro ponto da accusação versou sobre o modoi por que o ministro dos negocios estrangeiros respondeu a esse convite. Respondeu, acceitando-o, sem mais reservas, sem instruções ao seu representante.
O illustre deputado, porem, entende que o governo devia ter feito reservas muito expressas, para não se alargar a zona marcada no acto geral, e para que se salvaguardassem, emfim, todos os interesses.
D'este modo o convite, em vez de ser acceite, sem reservas, devia tel-o sido com clausulas, reservas e instrucções da parte do governo portuguez.
Ainda bem que o ministro dos negocios estrangeiros, n'aquella occasião, não se inspirou nas idéas do sr. Arroyo, porque isso seria, para o paiz, a sua maior desgraça.
A orientação do governo tem sido sempre esta: manter-se, terminantemente, no ponto em que foi feito o convite, e não se prestando a discutir, nem a admittir, qualquer outro.
Não será difficil provar como as instrucções, n'esse sentido, ao ministro plenipotenciario, foram rigorosamente seguidas, e como d'ahi provieram grandes beneficios e vantagens para o paiz, apesar de não ter a nossa diplomacia, como disse o illustre deputado, sciencia nem consciencia.
Ainda bem que, n'aquelle momento, s. exa. não póde servir de Espirito Santo ao ministro de então.
A segunda accusação do sr. deputado Arroyo baseou-se nas instrucções dadas, pelo actual governo, ao nosso representante em Bruxellas, sobre o modo por que elle devia proceder n'aquella conferencia.
E sabido que, depois do convite, quando, effectivamente, se dizia que a parte mais interessante da conferencia era a que dizia respeito á África occidental, algumas nações, signatarias do acto internacional anterior, fizeram observações, no intuito de tambem serem representadas n'essa conferencia; e os governos que tomaram a iniciativa do convite, o da Gran-Bretanha e o da Bélgica, entenderam que deviam convidar as potencias signatarias e acceitar perfeitamente a revisão, nos termos a que todas se tinham compromettido no anterior acto da conferencia de Bruxellas.
A importancia da questão estava, principalmente, na parte respeitante á África occidental. Que fez então o ministro dos negocios estrangeiros? As instrucções, que deu, limitaram-se a tres pontos, dos quaes o sr. Arroyo apenas indicou o terceiro.
Se ha cousa que mais interesse ao nosso paiz, é o commercio dos vinhos, sobretudo no seu aspecto de exportação para África, e principalmente para a África oriental.
Mas, o que fez o ministro sem sciencia nem previsão? Disse simplesmente ao seu representante: "tenha cuidado; se na conferencia se quizer alargar a zona, até comprehender Lourenço Marques, reaja; e se não poder vencer, n'esta parte, tenha todo o cuidado em que os nossos vinhos, com um certo grau de alcoolisação, não possam ser comprehendidos".
Pois este cuidado, que o ministro dos negocios estrangeiros teve n'aquella occasião, mereceu todas as invectivas e apostrophes do illustre deputado, sr. Arroyo, por-