SESSÃO N.º 63 DE 10 DE MAIO DE 1900 7
que quiz ver nisto uma confusão entre vinhos com uma dada alcoolisação, e bebidas espirituosas.
Analysando outros pontos do discurso a que se tem referido, nota o orador ter dito o sr. Arroyo que Portugal, ias concessões que fez, foi humilhado e subserviente. Portugal, porem, não ficou só; teve por companhia a Inglaterra e a Hespanha, que tambem cederam a pedidos da Allemanha.
S. exa. accusou o governo por algumas concessões que fez; mas s. exa. sabe que, n'estas questões, quando ha mutualidade de serviços, é necessario transigir um pouco, a fim de obter certos favores.
Ora, quando a Inglaterra e a Hespanha cediam, qual seria o ministro dos negocios estrangeiros que daria instrucções ao seu representante na conferencia, para abandonar a questão, se visse difficuldades em obter algum favor?
Allegou tambem o illustre deputado que o governo, pelos seus actos, pela sua falta de energia, tem deixado menosprezar os interesses da nação.
Onde estão, porem, esses actos? A resposta que se obtem é o silencio.
Adduziu ainda largas considerações, e justificando o procedimento do governo, nota que aquillo que Portugal tem conseguido, na conferencia de Bruxellas, não constituirá grande conquista diplomatica, mas representa serviços prestados ao paiz.
N'essa conferencia não se tratava de interesses materiaes; todas as nações que a ella concorreram fizeram sacrificios importantissimos; todos consideraram que, acima dos interesses materiaes, havia alguma cousa de superior. E sendo assim, se todos fizeram sacrificios, não é para admirar que Portugal os fizesse tambem.
Depois de referir-se ainda ao principal resultado da primeira conferencia, em Berlim, qual foi o da extincção da escravatura, o orador termina dizendo que, depois de estar consummado o sacrificio, e estando a victima pregada no Calvario, chega o Redemptor. Qual será, porem, o seu programma?
Se o partido progressista sair do poder, o partido regenerador redimirá a diplomacia partugueza? Deve interessar a todo o paiz o saber-se qual a mudança radical que se vae fazer na diplomacia.
Diz mais o sr. Arroyo "ser partidario de nma politica internacional firme"; nfio ha nenhum ministro dos negocios estrangeiros que o não diga; "sabendo-se, clara e positivamente, qual o rumo a seguir"; qual é, porem, esse rumo? E o que falta dizer.
Qual é a rota? Para onde vae o Redemptor?
O illustre deputado disse: "... mas deve accrescentar que, ao mesmo tempo que affirma esta necessidade politica e de diplomacia, exige, para a sua realisação, que ella seja feita com consciencia e sciencia, representada na obtenção de vantagens".
Elle, orador, sabe bem que lhe falta a sciencia; sabe que o seu successor terá consciencia e sciencia, ignora, porem, para quê. Quanto á "obtenção de vantagens", não ha diplomata nenhum que não queira ter consciencia e sciencia para obter vantagens. Para isso, nem mesmo é necessario ser-se diplomata.
Terminando, declara o orador que fica esperando esse Redemptor, de que fallou o illustre deputado, promettendo desde já não pôr obstaculos á sua administração, nem fazer opposição aos vastos planos que apresentar.
(O discurso será publicado na integra guando s. exa. o restituir.)
O sr. Mariano de Carvalho: - Não é seu proposito responder ao discurso do sr. ministro dos negocios estrangeiros, mas sim tão somente fazer uma pergunta a s. exa. ou ao sr. relator.
Na convenção, junta ao projecto, indica-se um direito a pagar, em francos. Ora, deseja elle, orador, saber qual a interpretação que o governo dá á fórma de pagamento: se é francos oiro, ou réis papel.
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Veiga Beirão): - Responde que é a reducção da moeda, de cada um dos paizes, ao par; dando, na moeda portugueza, o franco a 180 réis.
O Orador: - Examinando o artigo 2.° das disposições adoptadas na conferencia em Bruxellas, entende ser elle um verdadeiro ninho de defeitos e confusões. Estabelece esse artigo um direito de consumo para o alcool produzido nas colonias comprehendidas na zona estabelecida.
Ora, suppondo que a graduação do alcool importado diminue, é licito ao governo portuguez estabelecer um direito inferior a 10 francos, que é o estabelecido no projecto; mas suppondo que as fabricas indigenas produzem alcool de graduação inferior, como applicar o mesmo direito minimo, marcado no projecto? Era esta a outra pergunta que tencionava dirigir ao nobre ministro.
Apreciando depois e largamente, outros pontos dos artigos approvados na convenção, o orador diz não ser seu proposito apontar qual o verdadeiro papel dos governos e seus plenipotenciarios em negociações diplomaticas; ha, porem, uma doutrina que julga detestavel, e contra a qual protesta, sem ter, aliás, a minima pretensão de ser successor, proximo ou remoto, do actual ministro dos estrangeiros; porque, o costume de se conceder sempre, sem obter nada, parece-lhe uma falsissima politica.
Deve-se sempre procurar obter aquillo que seja possivel, mas, na conferencia de Bruxellas, Portugal nada obteve.
Referindo-se, em seguida, ao convite feito pela Bélgica, para se fazer representar o governo portuguez na conferencia de Bruxellas, a fim de se tratar da revisão do artigo 92.° da convenção de 1890, lembra o orador ter dito o sr. ministro dos negocios estrangeiros que Portugal, e o seu representante, se mantiveram no ponto em que foi feito e acceite aquelle convite. É de notar, porem, que os termos em que esse convite foi feito, eram um pouco obscuros, ao passo que os termos em que elle foi acceite nada tinham de obscuros; tratava-se da revisão do artigo 92.°, da anterior conferencia, e nada mais.
Allegou o sr. ministro dos estrangeiros ser o artigo 2.° da ultima convenção o mesmo da convenção de 1890; é de notar, porem, que na ultima omittiu-se uma palavra, facto esse que, ainda póde trazer graves consequencias para o governo.
Depois de mais algumas observações sobre este mesmo ponto, para o qual chama a attenção do sr. ministro dos negocios estrangeiros, acompanhadas da leitura de varias peças do Livro branco, relativas ao assumpto, o orador passa a tratar da parte do projecto relativa á questão dos vinhos.
O sr. Presidente: - Observa ao orador que, nos termos do regimento, tem apenas um quarto de hora para terminar o seu discurso.
O Orador: - Pede, n'esse caso, que lhe seja reservado esse quarto de hora para, na próxima sessão terminar as suas considerações.
Manda em seguida para a mesa a seguinte
Proposta
Proponho que ao artigo 1.° do projecto de lei se accres-c%nte o seguinte: -
§ unico. No acto da ratificação, ou antes, ou por qualquer forma, se declarará que na designação - bebidas espirituosas - ou spiritueuse, não se comprehendem os vinhos ordinarios, tintos ou brancos, os licorosos do Porto ou Madeira, ou outros similhantes.
(O discurso será publicado na integra quando o orador o restituir.)