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N.º 63

SESSÃO DE 10 DE MAIO DE 1900

Presidencia do exmo. sr. Luiz Fisher Berquó Poças Falcão

Secretarios - os dignos pares

Joaquim Paes de Abranches
Antonio Vellado da Fonseca

SUMMARIO

Dá-se conta da correspondencia e tem segunda leitura, sendo admittido, um projecto de lei do sr. Fortuna Rosado. - Approva-se a ultima redacção do projecto de lei n.º 18. - O sr. Campos Henriques apresenta e justifica uma representação da liga agraria do noite. Apresenta ainda outra representação -Tambem apresenta uma representação das companhias vinicolas do norte e outra de recebedores o sr. visconde da Ribeira Brava - Informação do sr. ministro, das obras publicas ao sr. Marianno de Carvalho - Refere-se a demora na remessa do processo eleitoral do circulo n.º 131 o sr. Luciano Monteiro Resposta do sr. ministro da justiça. - O sr. Catanho de Menezes chama a attenção do governo para alguns abusos praticados a sombra do codigo do processo civil de 1878. - O sr. Percha dos Santos refere-se ao facto de não estar ainda provido o logar de medico em Condeixa. - Apresentam pareceres de commissões os srs. Gama e Castro e Queiroz Ribeiro - O sr. Marianno de Carvalho refere-se ao que se está passando com a eleição da Gollegã. - Mandam para a mesa representações os srs. Francisco Machado, Affonso Costa e Pinto dos Santos; um aviso previo o sr. conde de Paçô, Vieira; e um requerimento o sr. Affonso Costa

Na ordem do dia continua em discussão o projecto de lei n.° 19 (convenção para revisão do regimen fiscal das bebidas espirituosas na Africa). - Usa largamente da palavra o sr. ministro dos negocios estrangeiros, respondendo ao sr. Arroyo. - Segue-se o sr. Mariano de Carvalho, que apresenta uma moção e um additamento Fica com a palavra reservada.

Primeira chamada - Ás duas horas da tarde.

Presentes - 7 srs. deputados.

Segunda chamada - Ás tres horas.

Abertura da sessão - Ás tres horas e um quarto.

Presentes - 64 srs. deputados.

São os seguintes: - Abel Pereira de Andrade, Affonso Augusto da Costa, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Alfredo Baptista Coelho, Alfredo Carlos Le-Cocq, Alvaro de Castellões, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio de Menezes e Vasconcellos, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira de Sousa, Antonio Vellado da Fonseca, Arthur Alberto de Campos Henriques, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Cesar da Silveira Proença, Augusto José da Cunha, Conde de Paçô Vieira, Domingos Tarroso, Eusebio David Nunes da Silva, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco José Machado, Francisco José de Medeiros, Francisco Xavier Correia Mendes, Francisco Xavier Estevas, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Henrique Carlos de Carvalho Kendall, João Augusto Pereira, João Catanho de Menezes, João José Sinel de Cordes, João Marcellino Arroyo, João Monteiro Vieira de Castro, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sousa Bandeira, Joaquim Heliodoro da Veiga, Joaquim Paes de Abranches, Joaquim Rojão, Joaquim Simões Ferreira, José Alberto da Costa Fortuna Rosado, José Augusto Lemos Peixoto, José Capello Franco Frazão, José Christovão do Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Gonçalves da Costa Ventura, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria de Oliveira Mattos, José Mathias Nunes, José Osorio da Gama e Castro, José Pimentel Homem de Noronha, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, Manuel Augusto Pereira e Cunha, Manuel Homem de Mello da Camara, Manuel Paes de Sande e Castro, Marianno Cyrillo de Carvalho, Martinho Augusto da Cruz Tenreiro, Miguel Pereira Coutinho (D.), Paulo José Falcão, Polycarpo Pecquet Ferreira dos Anjos, Visconde de Guilhomil, Visconde da Ribeira Brava e Visconde de S. Sebastião.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adolpho Ferreira Loureiro, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Antonio Augusto de Sousa e Silva, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Lopes Guimarães Pedroza, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo, Antonio Rodrigues Nogueira, Arthur de Sousa Tavares Perdigão, Carlos de Almeida Pessanha, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Pessanha Vilhegas do Casal, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho e Abreu, João Ferreira Franco Pinto Caatello Branco, Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, José de Azevedo Castello Branco, José Dias Ferreira, José Eduardo Simões Baião, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Malheiro Reymão, José Maria Barbosa de Magalhães, José Paulo Monteiro Cancella, José Teixeira Gomes, Luiz José Dias, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel Telles de Vasconcellos, Matheus Teixeira de Azevedo, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Ovidio Alpoim Cerqueira Borges Cabral, Pedro Mousinho de Mascarenhas Gaivão, Salvador Augusto Gamito de Oliveira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Victorino de Avellar Froes e Visconde da Torre.

Não compareceram á sessão os srs.: - Abilio Augusto de Madureira Beça, Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Adriano Anthero de Sousa Pinto, Antonio Faustino dos Santos Crespo, Antonio Simões dos Reis, Augusto Fuschini, Augusto Guilherme Botelho de Sousa, Conde de Burnay, Conde de Caria (Bernardo), Conde de Idanha a Nova (Joaquim), Duarte Gustavo de Roboredo Sampaio e Mello, Emygdio Julio Navarro, Francisco Barbosa do Conto Cunha Sotto Maior, Francisco Joaquim Fernandes, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Frederico Ressano Garcia, Henrique da Cunha Mattos de Mendia, Ignacio José Franco, Jacinto Candido da Silva, João Lobo de Santiago Gouveia, Joaquim José Fernandes Arez, Joaquim da Ponte, Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista, José Adolpho de Mello e Sousa, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Antonio de Almada, José Bento Ferreira de Almeida, José Braamcamp de Mattos, José Estevão de Moraes

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Sarmento, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Joaquim da Silva Amado, José Mendes Veiga de Albuquerque Calheiros, Julio Ernesto do Lima Duque, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Cypriano Coelho de Magalhães, Luiz Pereira da Costa, Manuel Francisco Vargas e Visconde de Mangualde.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio do reino, remettendo copias relativas ao processo de nomeação do continuo do lyceu de Braga, Adelino Porphirio da Fonseca Paiva, pedidas pelos srs. deputados visconde da Torre e Antonio Cabral.

Á secretaria.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - A exemplo do que se concedeu ás camaras municipaes dos concelhos do Funchal, da Guarda e de Villa Franca do Campo pelas cartas de lei, respectivamente, de 13 de maio de 1896, 28 de junho de 1898 o 2 de aposto de 1899, o ainda pelos fundamentos expostos na representado da camara municipal de Portalegre, que hoje tive a honra de apresentar, incumbe-me o dever de chamar a vossa, attenção e de pedir que approveis o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder isenção de direitos a todo o material necessario para a installação da lua electrica da cidade do Portalegre, que durante um anno, a contar da publicado d'esta lei, for importado por qualquer das alfandegas do continente do reino.

§ unico. Os concessionarios da luz electrica fornecerão ás estações competentes no praso de tres mezes, depois da publicação d'esta lei, nota detalhada dos objectos que precisam de importar para a referida installação.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 9 de maio de 1900. = Fortuna Rosado, deputado pelo circulo n.° 101 (Portalegre).

Foi admittido e enviado a commissão de fazenda.

O sr. Alexandre Cabral: - Mando para a mesa, por parte da commissão de redacção, a ultima redacção do projecto de lei n.° 18

A commissão nenhuma alteração fez n'este projecto.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae ser remettido á camara dos dignos pares do reino.

O sr. Campos Henriques: - Mando para a mesa uma representação da liga agraria do norte, em que esta illustre corporação, como legitima representante dos interesses agricolas d'aquella região, pede ao parlamento, e d'elle reclama, a revisão de alguns artigos da lei da contribuição predial, de 29 de julho ultimo.

No entender d'esta distincta corporação, e no meu tambem, a execução da lei, tal qual ella se acha, é inevitavelmente a ruina da agricultura nacional. (Apoiados.) São de todo o ponto justos os argumentos e as considerações em que se baseia a alludida representação.

Pretendeu-se executar a lei da contribuição predial por uma fórma inteiramente nova, inconveniente, abusiva e perigosa. (Apoiados.)

Nunca de procedeu assim em relação a uma lei tributaria, u muito menos em relação á lei da contribuição predial, que, pela sua natureza especialissima, é extremamente complexa e de uma difficil execução - affecta valiosos e superiores interesses. (Apoiados.)

Sr. presidente, foi publicada a lei da contribuição predial em 29 de julho ultimo; são decorridos cerca de dez mezes e ainda até hoje não se publicou o regulamento, que é absolutamente indispensavel para a sua execução; ainda não estão devidamente definidos, pela falta d'este regulamento, os direitos e obrigações dos funccionarios fiscaes e dos contribuintes, de forma que possam defender uns o cumprir as outras. (Apoiados.)

Pois apesar de se não haver publicado tal diploma, o sr. ministro da fazenda, em portaria de fevereiro ultimo, determinou que os proprietarios fossem obrigados a dar, até ao dia 31 de março findo, as declarações que lhes impõe a citada lei do 29 de julho. Este facto, ou esta portaria, provocou, como não podia deixar de provocar, protestos e fundadas queixas.

O illustre parlamentar e estadista, o sr. conselheiro Hintze Ribeiro, interpellou na camara dos dignos pares do reino, sobre este assumpto, o sr. ministro da fazenda. S. exa., vencido o subjugado pela argumentação do illustre chefe do partido regenerador, e, sobretudo, receoso das resistencias e dos protestos que, por toda a parte, se levantavam, fez revogar a citada portaria, ou suspender, a sua execução; mas, amortecendo um pouco essa resistencia e calladas as vozes dos protestantes, nova providencia emana do ministerio da fazenda, e os proprietarios são obrigados a prestar essas declarações até que se achem constituidas as commissões que a lei de 29 de julho creou.

Esta segunda providencia é peor que a da portaria de fevereiro, pois não marca praso nenhum; tudo depende da vontade e do arbitrio do governo, que nomeará as commissões quando lhe aprouver, as quaes se constituirão quando for do seu agrado, ficando os proprietarios sem saber como e até que epocha hão de prestar as suas declarações. (Apoiados.)

E, comtudo, sr. presidente, essas declarações são importantissimas, são da mais alta transcendencia e valor para os contribuintes; basta lembrar a v. exa. e á camara que a sua falta sujeita os proprietarios a duas perdas.

A primeira é a perda do direito de reclamação sobre a classificação de seus predios e da contribuição que lhes foi lançada. (Apoiados.) A segunda é a applicação de multas, que ainda se não sabe quaes são, pois que hão do ser fixadas pelo regulamento, que ainda não existe, ou, pelo menos, ainda não foi publicado. (Apoiados.)

A lei de 29 de julho é de tal maneira confusa, sobretudo quando define o que sejam predios mixtos, que dá logar aos mais extraordinarios contrasensos. (Apoiados.) Basta, para justificar esta affirmação, lembrar que, segundo essa lei, uma insignificante casa, um miseravel casebre, construido no meio de um predio rustico, sem valor lucativo algum, e que apenas serve para recolher cereaes e guardar instrumentos de lavoura, póde ser considerado uma propriedade urbana, inscripto n'uma matriz propria a sujeito a uma collecta especial. (Apoiados.)

E, sr. presidente, procede-se assim com relação á lei da contribuição predial, que aggrava de uma maneira extraordinaria a situação dos proprietarios, pois o augmento do imposto que, por esta lei, vae incidir sobre elles, não póde calcular-se em menos de 30 por cento sobre o que actualmente se paga. (Apoiados.)

O sr. ministro da fazenda sempre que, contra as suas medidas, só levantam resistencias e se erguem protestos ardentes e severos, s. exa. declara á camara, com toda a bonhomia que é propria do seu caracter, que só quer leis equitativas e justas, e que acceita todas as modificações que lho forem apresentadas, que receberá gostosamente, e attenderá com prazer, todas as reclamações que forem sensatas e rasoaveis.

Mas, sr. presidente, se essa resistencia esmorece, se os

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protestos são menos vivos, s. exa. volta á primitiva idéa e procura pôr em execução essas mesmas propostas, que dizia querer melhorar para interesse dos contribuintes. (Apoiados.)

É assim, sr. presidente, que se está procedendo em relação á contribuição predial; (Apoiados.) e é assim, sr. presidente, que, infelizmente, parece se quer proceder com referencia a essa proposta do sr. ministro da fazenda, porventura a mais iniqua e obnoxia de todas as apresentadas por s. exa., a que diz respeito á aposentação dos funccionarios civis, que se pretende fazer approvar, envolvida n'uma proposta enviada para a mesa inesperadamente por occasião da discussão do orçamento geral do estado, e da qual de certo nem toda a camara tem conhecimento. (Apoiados.)

Este ponto, e muitos outros, são referidos na representação que tenho a honra de mandar para a mesa, e da qual os fundamentos são justissimos.

Não posso deixar de dizer que uno a minha voz ás dos meus illustres collegas d'este lado da camara, que todos os dias se levantam para protestar contra as violentas medidas de fazenda apresentadas pelo respectivo ministro, contra os seus artificios e expedientes ruinosos para arranjar dinheiro, contra as suas medidas violentas que inutilisam todo o trabalho nacional, e opprimem e esmagam os contribuintes. (Apoiados.)

S. exa. está preparando uma situação, cujas consequencias, já imminentes, são difficeis de prever, e mais tarde talvez impossiveis de evitar. (Apoiados.)

S. exa., com as suas violentas medidas, não ataca apenas a bolsa do contribuinte, ataca os direitos de propriedade, os direitos de liberdade e até os da propria vida.

Não pareça que exagero; peço licença á camara para notar que no regulamento da contribuição de registo existo o artigo 88.°, e que esse artigo determina que uma propriedade, da qual não haja titulo, nem haja prova de se haver pago a contribuição de registo, não póde ser objecto de uma nova transacção sem que se consiga uma licença da direcção geral das contribuições directas, licença que essa direcção dará, denegará ou demorará o tempo que quizer, trazendo isto os maiores inconvenientes, as mais extraordinarias despezas. (Apoiados.)

Isto é inconvenientissimo, sr. presidente, sobretudo n'um paiz em que a maior parte das propriedades não têem titulo, e estando d'este modo os direitos dos cidadãos sujeitos á acção é á politica dos governos. (Apoiados.) É anti-economico e contrario ao nossa codigo civil, que considera a posse e a prescripção como meios legitimos de adquirir. (Apoiados.)

Conhece v. exa. e a camara medida que mais profundamente affecte o direito de propriedade e de liberdade? Ha disposições que atacam até a vida dos contribuintes

No artigo 190.° do regulamento da lei do sêllo existem estas disposições. Os funccionarios fiscaes, encarregados da fiscalisação das contribuições directas, da contribuição de registo e do imposto de sêllo, podem livremente usar, sem licença, de armas prohibidas, sendo irresponsaveis pelo uso d'essas armas no exercicio das suas funcções.

Já v. exa. vê que o sr. ministro da fazenda com as suas medidas não só affecta a bolsa dos contribuintes, mas os direitos de propriedade, de liberdade e o da propria vida. (Apoiados.)

Como disse a v. exa., estes e outros pontos são proficientemente tratados na representação, da liga agraria do norte, que tenho a honra de mandar para a mesa; e como vem redigida em termos correctos e convenientes concluo, pedindo a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se consente que seja publicada na folha official.

Aproveito a opportunidade para mandar tambem para a mesa uma outra representação da camara municipal de Lousada, relativa ao projecto de lei sobre a caça, apresentado n'esta casa pelo sr. deputado Paulo Cancella. A representação é favoravel a esse projecto.

Tenho concluido.

Vozes: - Muito bem.

E consultando a camara, foi auctorisada a publicação da primeira representação.

Vão ambas, por extracto, no fim da sessão.

O sr. Visconde da Ribeira Brava: - Pela real companhia vinicola do norte, companhia geral de agricultura dos vinhos do Alto Douro e companhia agricola commercial dos vinhos do Porto, foi-me remettida uma representação que tenho a honra de enviar para a mesa. N'este documento os signatarios, illustres representantes das mencionadas companhias, reclamam contra a excessiva taxa da contribuição industrial com que ellas concorrem para os cofres do estado. Desde que estão submettidas á apreciação do parlamento medidas de fomento tendentes a desenvolver o commercio dos nossos vinhos, mal se comprehende a situação vexatoria e excepcional em que se deixam collocadas auellas benemeritas companhias, que tão notavel papel representam na campanha do credito e propaganda dos nossos vinhos nos mercados estrangeiros.

A estas associações está destinado o mais util, o mais arduo e difficil trabalho de unificar e acreditar os typos dos nossos vinhos nos mercados do mundo. São por excellencia estas companhias que devem considerar-se de utilidade publica.

Na proposta do sr. ministro das obras publicas, largamente se procura agremiar os capitães para a constituição de emprezas d'esta natureza, dando-lhes facilidades, subsidios de diversas naturezas, etc., e ao mesmo tempo que isto se promove, que este acto de boa administração se pretende implantar, vem a garra implacavel do imposto dilacerar este organismo na hora em que elle mal começa a mostrar a sua vitalidade. (Apoiados.)

A contribuição industrial que é lançada ás companhias vinicolas colloca-as na situação de serem consideradas como inferiores na utilidade publica a todas as companhias existentes sob a forma de sociedades anonymas.

Sr. presidente, estas companhias não pedem para si uma situação excepcional; desejam apenas que lhe reconheçam a sua utilidade como factores do desenvolvimento do commercio e da riqueza publica e as tratem em consequencia.

Que ao menos lhe não atrophiem a existencia e a iniciativa ; que embora lhes não dêem auxilio as não esmaguem.

As companhias vinicolas do norte, muito especialmente a real companhia vinicola, que relevantes serviços tem prestado ao paiz n'este ramo da industria nacional, iniciando novos processos de vinificação e acreditando novas marcas nos mercados estrangeiros, como nunca tinham sido acreditadas, merecem com toda a certeza, senão maior, pelo menos igual auxilio áquelle que é dispensado no projecto de lei que está submettido á apreciação do parlamento.

As companhias do norte são leaes no seu pedido; se ellas quizessem illudir a acção da lei ser-lhe-ia facil collocarem-se em circumstancias iguaes aquellas em que ficarão collocadas as novas companhias vinicolas; bastaria dissolverem-se e organisarem-se sob outra denominação, á sombra das regalias da proposta que vae ser convertida em lei.

Não o farão de certo nem necessitarão fazel-o, porque eu confio que o sr. ministro da fazenda considerará como merece a representação a que tenho a honra de me ter referido. E estou certo de que o fará a bem da justiça e em nome dos verdadeiros interesses do paiz.

Mostrar a v. exa. e á camara quanto é exagerada a contribuição industrial lançada a estas companhias basta que eu leia uma nota que aqui tenho dar taxa lançada á real

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companhia vinicola do norte, relativa á primeira prestação d'essa contribuição:

[Ver valores da tabela na imagem]

Primeira prestação da contribuição industrial do 1899 (60 contos de réis de dividendo, pagos durante o anno, relativos ao exercicio de 1898), paga em 31 de janeiro ultimo
Segunda prestação por pagar

Contribuição de rendimento, 2 por cento s/60 contos de réis de dividendos
6 por cento addicional sobre esses 2 por cento
5 por cento addicional sobre esses 6 por cento

Isto é nem mais nem menos do que o processo da anniquilar todas as iniciativas por mais poderosas que ellas sejam para conseguirem o desenvolvimento da nossa agricultura e a resolução immediata da nossa crise vinicola. (Apoiados. - Vozes: - Muito bem.)

As firmas particulares dão-se vantagens muito maiores que ás sociedades anonymas, esquecendo que aquellas não são obrigadas, como estas, a patentearem a sua escripturação, não podendo por forma alguma eximir-se ao pagamento exacto do todas as contribuições, como póde acontecer aos particulares, que não são obrigados a pôr em relevo o jogo ou as cifras commerciaes do seu negocio. (Apoiados.)

Quando este assumpto for tratado nas commissões terei oocasião de apresentar ahi qualquer emenda no sentido de realisar o justo empenho d'estas companhias. (Apoiados.)

Visto estar com a palavra permitia tambem v. exa. que eu mande para a mesa uma representação que me foi remettida ha tempo, o por não ter ainda podido usar da palavra não apresentei, dos srs. recebedores do districto de Beja, representação que vem muito bem e largamente fundamentada, não se tornando por isso necessario que eu me alargue em considerações acêrca do que n'ella se pretende.

Peço comtudo instantemente ao governo e á commissão que deve considerar esta representação, que se dignem estudal-a com a attenção que ella merece, dando assim satisfação ao pedido justissimo dos recebedores do districto de Beja.

Termino pedindo a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se permitte que tanto esta como a outra representação sejam publicadas no Diario do governo.

Assim se resolveu.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Elvino de Brito): - Pedi a palavra para dar ao illustre deputado o sr. Marianno de Carvalho as explicações por s. exa. pedidas na sessão de hontem.

S. exa. recebeu um telegramma dizendo que está trancada a ponte de Azambuja e eu immediatamente dei ordem para que me informassem, porque do telegramma não se podia deprehender bem o que fora, que produzira tanto transtorno á navegação. O chefe de serviço acaba de me informar em officio que vou ler.

(Leu.)

Effectivamente, tendo-se partido, como s. exa. vê, um carreto d'aquella ponte, tratou-se de proceder immediatamento á reparação d'essa peça. E não só dei ordem para que se procedesse a essa reparação o mais depressa possivel, mas tambem para que se explicasse bem aos barqueiros o motivo d'aquelle desarranjo, para que não levantassem os alçapões, como elles pretendiam fazer, por meios inconvenientes.

Creio que o illustre deputado ficará satisfeito com as explicações que eu acabo de dar.

O sr. Marianno de Carvalho: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Não posso conceder-lh'a sem consultar a camara, porque estão inscriptos antes do s. exa. outros srs. deputados.

Consultada a camara, foi-lhe permittido usar da palavra.

O sr. Marianno de Carvalho: - É simplesmente para agradecer ao sr. ministro das obras publicas a sua condescendencia, trazendo hoje á camara as explicações que eu hontem pedi.

Eu disse então que no telegramma não se explicava a rasão por que estava trancada a ponte, sem poderem passar os barcos. Vejo agora que a rasão é justificada. A necessidade de tirar os mastros paxá os barcos poderem passar causa despeza e perda de tempo e por isso peço ao sr. ministro que se digne dar providencias para que a reparação se faça com a maior presteza.

Tambem tinha pedido a palavra a v. exa. para quando estivesse presente o sr. ministro da justiça; mas, apesar de estar hoje s. exa. no seu logar, não usarei d'ella para não abusar da concessão da camara.

O sr. Luciano Monteiro: - Tem a tratar um assumpto que diz respeito á pasta do reino. Se, em vista do que hontem disse o sr. ministro da justiça, o sr. presidente o póde informar se o sr. ministro do reino comparecerá em breve, reserva-se para então; de contrario usará da palavra.

O sr. Presidente: - Sei que o sr. presidente do conselho está melhor dos seus incommodos; mas não posso dizer precisamente qual o dia em que s. exa. virá á camara.

O sr. Ministro da Justiça (José de Alpoim): - Posso informar que s. exa. virá á camara em brevissimos dias.

O sr. Luciano Monteiro: - Ainda bem; mas como não ha certeza de quando o sr. presidente do conselho comparecerá, vae expor já o assumpto para que deseja chamar a attenção de s. exa.

Recorda que no anno passado foi designado o dia 26 de novembro para a reunião dos collegios eleitoraes.

Succedeu, porem, que no circulo n.° 131 (Pico e Flores), nos Açores, fez-se primeiro e segundo adiamento, sob o pretexto especioso de falta de communicações, de modo que a reunião n'aquelle circulo só se realisou em 28 de janeiro.

O pretexto da falta de communicações não tinha fundamento, porque, á disposição do sr. governador civil da Horta estava a canhoneira Sado, que elle empregou em transporte de pessoas. O que aquella auctoridade queria, era empregar todos os expedientes, para vencer a opposição, que estava em força.

Realisada, emfim, a reunião dos collegios eleitoraes em 28 de janeiro, perdeu o sr. governador civil a eleição; e, querendo evitar que o deputado eleito viesse á camara, tez, em primeiro logar, com que a assembléa de apuramento só se realisasse em 24 de abril, e em segundo logar, com que n'aquella assembléa se apresentasse um protesto, para sobre elle se exigirem informações, como a lei faculta, e isto quando nas assembléas primarias nenhuns protestos tinha havido, por se não terem dado ali irregularidades algumas.

Ainda hoje se estão esperando essas informações, quando, aliás, a lei determina que sejam dadas immediatamente; e por esta forma o deputado eleito não chega provavelmente a tomar assento na camara este anno.

Não faz commentarios, que seriam escusados. Expõe os factos, e apenas pede ao sr. ministro da justiça que communique esta exposição ao sr. ministro do reino a fim de que s. exa. tome providencias para que o processo eleitoral do Pico seja remettido para o tribunal de verificação de poderes.

Refere-se em seguida o orador a uma transferencia do

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presos que, ha alguns dias, se fez, da cadeia do Limoeiro para a estação do Bocio, e diz que ella se realisou de uma forma inconveniente.

Os presos sairam do Limoeiro ás cinco horas da tarde e fizeram-nos atravessar as das mais frequentadas áquella hora, dando-os assim em espectaculo ao publico. Isto não se faz a condemnados, e muito menos se devia fazer áquelles que eram apenas indiciados.

Não attribue a culpa do facto ao sr. ministro da justiça, mas simplesmente a uma falta de reflexão. Em todo o caso pede que se providenceie para que não se torne a dar-se um caso d'estes.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro da Justiça (José de Alpoim): - Eu não conheço o assumpto a que o illustre deputado se referiu, relativamente a actos praticados, com a responsabilidade do governador civil da Horta, porque elle não corre pela minha pasta e o illustre deputado não fez aviso previo para que eu podesse perguntar ao sr. presidente do conselho o que havia a este respeito.

O illustre deputado fallou com toda a sinceridade, com a plena convicção, quero crer, de que os factos se realisaram taes quaes os referiu.

Eu conheço o sr. governador civil da Horta, é um magistrado integerrimo, e perfeitamente conhecedor da lei, (Apoiados.) e por isso tenho a certeza de que os factos hão de corroborar que s. exa. foi mal informado.

Em brevissimos dias o sr. presidente do conselho virá á camara, como já disse, e elle provará plenamente ao illustre deputado que as informações, que s. exa. recebeu a este respeito, foram de todo o ponto inexactas, e o governador civil da Horta merece continuar á frente do districto, pelo seu cuidado, zelo e respeito á lei e pela forma como exerce as funcções a seu cargo. (Apoiados.)

Com respeito á passagem dos presos em hora inopportuna e nas condições que s. exa. acabou de descrever e que podem mesmo chamar-se antipathicas, eu estudarei o assumpto e se as informações de s. exa. forem attendiveis, como se me afiguram que são, serão tomadas as providencias necessarias.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Catanho de Menezes: - Chama a attenção do sr. ministro da justiça para os abusos e violencias que muitas vezes se praticam á sombra do codigo do processo civil de 1878, em virtude das disposições do mesmo codigo, relativas á primeira citação e á accusação d'ella.

Lê o orador estas disposições, e mostra como, por exemplo, não acções de interdicção do poder paternal, nas de successão, e nas de foros e pagamento de rendas, não se, fazendo a primeira citação ou não sendo accusada, podem aos réus ficar sem meio algum de se defenderem.

Para evitar esses abusos, tem a honra de mandar para a mesa um projecto de lei, alterando o codigo civil de modo que em todas as acções possa o réu promover a sua propria citação e accusal-a, e quando nas acções a que se refere a artigo 949.° n.° 3.º do mesmo codigo o processo estiver parado por mais de um anno, possa o interessado requerer o cancellamento do respectivo registo.

Ficou para segundo leitura.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro da Justiça (José de Alpoim): - Sr. presidente, pedi a v. exa. a palavra unicamente para declarar ao illustre deputado que communicarei ao sr. presidente do conselho as considerações que s. exa. acaba de fazer.

O sr. Queiroz Ribeiro (por parte das commissões do ultramar, legislação civil e fazenda): - Mando para a mesa um parecer relativo á passagem dos juizes de 2.ª instancia do ultramar.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Marianno de Carvalho; mas lembro a v. exa. que tem apenas muito poucos minutos para fazer as suas considerações.

O sr. Marianno de Carvalho: - Unicamente deseja chamar a attenção do sr. ministro da justiça para o que se está passando com relação á eleição da Gollegã.

O tribunal de verificação de poderes expediu o seu accordão acêrca d'aquella eleição, para que a procuradoria geral da coroa procedesse, como fosse de justiça, com respeito a alguns factos occorridos n'aquelle circulo. Acontece, porem, que o processo eleitoral, sem o conhecimento do qual a procuradoria geral da coroa não póde proceder, estava ainda ha poucos dias na secretaria d'esta camara.

Os accordãos dos tribunaes são para se cumprirem, e por isso pede ao sr. ministro da justiça que tome providencias a este respeito.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia; os srs. deputados que tenham alguns documentos para mandar para a mesa, podem fazel-o.

O sr. Affonso Costa: - Mando para a mesa, e peço que seja publicada no Diario do governo, uma representação dos contribuintes do concelho da Figueira da Foz, contra as propostas de fazenda ultimamente apresentadas.

Mando tambem, o seguinte

Requerimento

Requeiro novamente que, pelo ministerio dos estrangeiros, me sejam remettidos, com urgencia, os documentos pedidos acêrca da situação, vencimentos, etc., do ministro o Brazil, sr. conselheiro Antonio Ennes, pois elles me são indispensaveis para poder realisar as perguntas a que se refere o meu aviso previo, mandado para a mesa em 4 de maio, e dirigido ao sr. ministro dos estrangeiros.

Mais requeiro, e para o mesmo fim, por todos os restantes ministerios, nota dos vencimentos, abonos, ajudas de custo ou subsidios, pagos ao sr. conselheiro Antonio Ennes, a qualquer titulo, desde 1 de janeiro de 1897, até hoje. = O deputado, Affonso Costa.

Foi permittida a publicação da representação e teve o destino indicado no respectivo extracto, que vae no fim da sessão.

O requerimento mandou-se expedir. O sr. Rodrigues Nogueira: - Declaro que voa mandar para a caixa respectiva um requerimento de Judith Ferreira Gonzaga Ribeiro, viuva do segundo tenente da armada, Mario Gonzaga Ribeiro, fallecido em 23 de setembro do anno proximo passado, no hospital militar do Moçambique.

A requerente pede uma pensão para si e para seus tres filhos, em attenção ás suas precarias circumstancias, e a que seu marido morreu em consequencia de febres adquiridas em serviço na estação naval de Moçambique.

O sr. Alvaro de Castellões: - Mando para á mesa uma representação dos marceneiros ou mercadores de moveis de mogno, murta e outras madeiras de estimação residentes em Lisboa, contra os inconvenientes que lhes resultam de haver duas classificações para a sua industria, uma na 6.ª e outra na 9.ª classe.

Teve o destino indicado no respectivo extracto, que vae publicado no fim da sessão.

O sr. Conde de Paçô Vieira: - Peço a v. exa. se digne de dar o devido andamento ao seguinte

Aviso previo

Declaro que desejo interrogar o exmo. ministro da fazenda sobre o decreto de 26 de abril, relativamente a exe-

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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cuções fiscaes, publicado no Diario ao governo de hontem. = O deputado, Conde de Pago Vieira.

Mandou-se expedir.

O sr. João Pinto dos Santos: - Mando para a mesa uma representação dos officiaes de diligencias da administração do concelho de Castello Branco, pedindo augmento de vencimento.

Teve o destino indicado no respectivo extracto? que vae no fim da sessão.

OKDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 19, approvando, para ser ratificada, pelo poder executivo, a convenção relativa a revisão do regimen fiscal das bebidas espirituosas em certas regiões da África, celebrada em Bruxellas, e assignada n"esta cidade, em nome dos seus respectivos governos, pelos plenipotenciarios de diversos paizes, em 8 de julho de 1899.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Veiga Beirão): - Começa dizendo que são já passadas vinte e quatro horas depois que o sr. deputado Arroyo que discutiu a acta geral da ultima conferencia celebrada em Bruxellas, fusilou sobre o actual ministro dos negocios estrangeiros relampagos da sua eloquencia tribunicia e amontoou as mais extraordinarias hyperboles, tudo isto para condemnar a diplomacia portugueza, que, no seu entender, deu provas manifestas de inconsciencia e desprezo pelos direitos da soberania, pelos interesses do estado, terminando por crucificar o actual ministro dos estrangeiros n'um verdadeiro Calvario, e appellando para uma futura redempçào da nossa diplomacia.

Depois de tudo isto, talvez fique mal á modéstia d'elle, orador, dizel-o, mas a verdade é que se sente perfeitamente tranquillo e socegado, porque no discurso eloquentissimo do sr. Arroyo faltou, apenas, uma cousa muito singela, a comprovação d'aquillo que tinha affirmado. Aparte isto, o discurso de s. exa. teria sido perfeitamente concludente.

Sente-se, pois, verdadeiramente á vontade n'esta discussão, podendo até recordar a s. exa. a phrase: Les morts, que vous avez tués, se portent assez bien.

Quem não souber qual é o assumpto, simples, singelo, que se discute, poderá imaginar que o actual governo assignou algum tratado, no qual se incluiram questões importantes e graves para o decoro da nação, ou no qual possam ser compromettidos os mais graves interesses do paiz.

Comtudo, qual é a grave questão, que desafiou as apostrophes iracundas e inflammadas do illustre deputado? A revisão de um direito fiscal, que tinha sido imposto sobre a importação e consumo do alcool em uma parte da África! E, se se deve ou não elevar esse direito, e até quanto se deve elevar.

Ora, realmente, n'esta questão, a diplomacia portugueza não podia suppor que chegava ao seu Capitolio, mas tambem estava longe de encontrar o seu Calvario e a sua rocha Tarpêa. Felizmente, porem, que, como disse o sr. Arroyo, está chegado o momento da redempção da diplomacia portugueza.

Referindo-se ao assumpto, o orador aecentua que toda a discussão devia versar sob o ponto de vista de se attender ao interesse do paiz, acceitando o maximo dos favores, mas nem uma palavra s. exa. proferiu sobre este ponto, e nem de leve tratou de mostrar que o direito imposto sobre o alcool pela conferencia de Bruxellas, e acceite pelo governo portuguez, seja inconvenfente para os interesses do estado, para os interesses ultramarinos.

Mas, em presença do discurso do illustre deputado, parece que s. exa. não leu, reflectida e pausadamente, todo o Livro branco.

O discurso de s. exa. só póde ser attribuido a um espirito de facciosismo, de que o illustre deputado disse não estar animado, ou então a uma gravissima injustiça, de que ninguem o julga capaz.

Não attribue, pois, a oração do illustre deputado á ignorancia da materia ou á falta de conhecimentos especiaea do assumpto; mas, arrastado pela sua eloquencia, perdeu de vista o terre à terre, em que deve ser mantida esta discussão.

A primeira accusação de s. exa. referiu-se a ter sido o governo portuguez convidado para assistir á conferencia de Bruxellas, em que se fazia a revisão do tratado, devendo notar-se que o ponto da revisão se referiria não só á África oriental, mas até á África occidental.

O primeiro ponto da accusação versou sobre o modoi por que o ministro dos negocios estrangeiros respondeu a esse convite. Respondeu, acceitando-o, sem mais reservas, sem instruções ao seu representante.

O illustre deputado, porem, entende que o governo devia ter feito reservas muito expressas, para não se alargar a zona marcada no acto geral, e para que se salvaguardassem, emfim, todos os interesses.

D'este modo o convite, em vez de ser acceite, sem reservas, devia tel-o sido com clausulas, reservas e instrucções da parte do governo portuguez.

Ainda bem que o ministro dos negocios estrangeiros, n'aquella occasião, não se inspirou nas idéas do sr. Arroyo, porque isso seria, para o paiz, a sua maior desgraça.

A orientação do governo tem sido sempre esta: manter-se, terminantemente, no ponto em que foi feito o convite, e não se prestando a discutir, nem a admittir, qualquer outro.

Não será difficil provar como as instrucções, n'esse sentido, ao ministro plenipotenciario, foram rigorosamente seguidas, e como d'ahi provieram grandes beneficios e vantagens para o paiz, apesar de não ter a nossa diplomacia, como disse o illustre deputado, sciencia nem consciencia.

Ainda bem que, n'aquelle momento, s. exa. não póde servir de Espirito Santo ao ministro de então.

A segunda accusação do sr. deputado Arroyo baseou-se nas instrucções dadas, pelo actual governo, ao nosso representante em Bruxellas, sobre o modo por que elle devia proceder n'aquella conferencia.

E sabido que, depois do convite, quando, effectivamente, se dizia que a parte mais interessante da conferencia era a que dizia respeito á África occidental, algumas nações, signatarias do acto internacional anterior, fizeram observações, no intuito de tambem serem representadas n'essa conferencia; e os governos que tomaram a iniciativa do convite, o da Gran-Bretanha e o da Bélgica, entenderam que deviam convidar as potencias signatarias e acceitar perfeitamente a revisão, nos termos a que todas se tinham compromettido no anterior acto da conferencia de Bruxellas.

A importancia da questão estava, principalmente, na parte respeitante á África occidental. Que fez então o ministro dos negocios estrangeiros? As instrucções, que deu, limitaram-se a tres pontos, dos quaes o sr. Arroyo apenas indicou o terceiro.

Se ha cousa que mais interesse ao nosso paiz, é o commercio dos vinhos, sobretudo no seu aspecto de exportação para África, e principalmente para a África oriental.

Mas, o que fez o ministro sem sciencia nem previsão? Disse simplesmente ao seu representante: "tenha cuidado; se na conferencia se quizer alargar a zona, até comprehender Lourenço Marques, reaja; e se não poder vencer, n'esta parte, tenha todo o cuidado em que os nossos vinhos, com um certo grau de alcoolisação, não possam ser comprehendidos".

Pois este cuidado, que o ministro dos negocios estrangeiros teve n'aquella occasião, mereceu todas as invectivas e apostrophes do illustre deputado, sr. Arroyo, por-

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SESSÃO N.º 63 DE 10 DE MAIO DE 1900 7

que quiz ver nisto uma confusão entre vinhos com uma dada alcoolisação, e bebidas espirituosas.

Analysando outros pontos do discurso a que se tem referido, nota o orador ter dito o sr. Arroyo que Portugal, ias concessões que fez, foi humilhado e subserviente. Portugal, porem, não ficou só; teve por companhia a Inglaterra e a Hespanha, que tambem cederam a pedidos da Allemanha.

S. exa. accusou o governo por algumas concessões que fez; mas s. exa. sabe que, n'estas questões, quando ha mutualidade de serviços, é necessario transigir um pouco, a fim de obter certos favores.

Ora, quando a Inglaterra e a Hespanha cediam, qual seria o ministro dos negocios estrangeiros que daria instrucções ao seu representante na conferencia, para abandonar a questão, se visse difficuldades em obter algum favor?

Allegou tambem o illustre deputado que o governo, pelos seus actos, pela sua falta de energia, tem deixado menosprezar os interesses da nação.

Onde estão, porem, esses actos? A resposta que se obtem é o silencio.

Adduziu ainda largas considerações, e justificando o procedimento do governo, nota que aquillo que Portugal tem conseguido, na conferencia de Bruxellas, não constituirá grande conquista diplomatica, mas representa serviços prestados ao paiz.

N'essa conferencia não se tratava de interesses materiaes; todas as nações que a ella concorreram fizeram sacrificios importantissimos; todos consideraram que, acima dos interesses materiaes, havia alguma cousa de superior. E sendo assim, se todos fizeram sacrificios, não é para admirar que Portugal os fizesse tambem.

Depois de referir-se ainda ao principal resultado da primeira conferencia, em Berlim, qual foi o da extincção da escravatura, o orador termina dizendo que, depois de estar consummado o sacrificio, e estando a victima pregada no Calvario, chega o Redemptor. Qual será, porem, o seu programma?

Se o partido progressista sair do poder, o partido regenerador redimirá a diplomacia partugueza? Deve interessar a todo o paiz o saber-se qual a mudança radical que se vae fazer na diplomacia.

Diz mais o sr. Arroyo "ser partidario de nma politica internacional firme"; nfio ha nenhum ministro dos negocios estrangeiros que o não diga; "sabendo-se, clara e positivamente, qual o rumo a seguir"; qual é, porem, esse rumo? E o que falta dizer.

Qual é a rota? Para onde vae o Redemptor?

O illustre deputado disse: "... mas deve accrescentar que, ao mesmo tempo que affirma esta necessidade politica e de diplomacia, exige, para a sua realisação, que ella seja feita com consciencia e sciencia, representada na obtenção de vantagens".

Elle, orador, sabe bem que lhe falta a sciencia; sabe que o seu successor terá consciencia e sciencia, ignora, porem, para quê. Quanto á "obtenção de vantagens", não ha diplomata nenhum que não queira ter consciencia e sciencia para obter vantagens. Para isso, nem mesmo é necessario ser-se diplomata.

Terminando, declara o orador que fica esperando esse Redemptor, de que fallou o illustre deputado, promettendo desde já não pôr obstaculos á sua administração, nem fazer opposição aos vastos planos que apresentar.

(O discurso será publicado na integra guando s. exa. o restituir.)

O sr. Mariano de Carvalho: - Não é seu proposito responder ao discurso do sr. ministro dos negocios estrangeiros, mas sim tão somente fazer uma pergunta a s. exa. ou ao sr. relator.

Na convenção, junta ao projecto, indica-se um direito a pagar, em francos. Ora, deseja elle, orador, saber qual a interpretação que o governo dá á fórma de pagamento: se é francos oiro, ou réis papel.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Veiga Beirão): - Responde que é a reducção da moeda, de cada um dos paizes, ao par; dando, na moeda portugueza, o franco a 180 réis.

O Orador: - Examinando o artigo 2.° das disposições adoptadas na conferencia em Bruxellas, entende ser elle um verdadeiro ninho de defeitos e confusões. Estabelece esse artigo um direito de consumo para o alcool produzido nas colonias comprehendidas na zona estabelecida.

Ora, suppondo que a graduação do alcool importado diminue, é licito ao governo portuguez estabelecer um direito inferior a 10 francos, que é o estabelecido no projecto; mas suppondo que as fabricas indigenas produzem alcool de graduação inferior, como applicar o mesmo direito minimo, marcado no projecto? Era esta a outra pergunta que tencionava dirigir ao nobre ministro.

Apreciando depois e largamente, outros pontos dos artigos approvados na convenção, o orador diz não ser seu proposito apontar qual o verdadeiro papel dos governos e seus plenipotenciarios em negociações diplomaticas; ha, porem, uma doutrina que julga detestavel, e contra a qual protesta, sem ter, aliás, a minima pretensão de ser successor, proximo ou remoto, do actual ministro dos estrangeiros; porque, o costume de se conceder sempre, sem obter nada, parece-lhe uma falsissima politica.

Deve-se sempre procurar obter aquillo que seja possivel, mas, na conferencia de Bruxellas, Portugal nada obteve.

Referindo-se, em seguida, ao convite feito pela Bélgica, para se fazer representar o governo portuguez na conferencia de Bruxellas, a fim de se tratar da revisão do artigo 92.° da convenção de 1890, lembra o orador ter dito o sr. ministro dos negocios estrangeiros que Portugal, e o seu representante, se mantiveram no ponto em que foi feito e acceite aquelle convite. É de notar, porem, que os termos em que esse convite foi feito, eram um pouco obscuros, ao passo que os termos em que elle foi acceite nada tinham de obscuros; tratava-se da revisão do artigo 92.°, da anterior conferencia, e nada mais.

Allegou o sr. ministro dos estrangeiros ser o artigo 2.° da ultima convenção o mesmo da convenção de 1890; é de notar, porem, que na ultima omittiu-se uma palavra, facto esse que, ainda póde trazer graves consequencias para o governo.

Depois de mais algumas observações sobre este mesmo ponto, para o qual chama a attenção do sr. ministro dos negocios estrangeiros, acompanhadas da leitura de varias peças do Livro branco, relativas ao assumpto, o orador passa a tratar da parte do projecto relativa á questão dos vinhos.

O sr. Presidente: - Observa ao orador que, nos termos do regimento, tem apenas um quarto de hora para terminar o seu discurso.

O Orador: - Pede, n'esse caso, que lhe seja reservado esse quarto de hora para, na próxima sessão terminar as suas considerações.

Manda em seguida para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que ao artigo 1.° do projecto de lei se accres-c%nte o seguinte: -

§ unico. No acto da ratificação, ou antes, ou por qualquer forma, se declarará que na designação - bebidas espirituosas - ou spiritueuse, não se comprehendem os vinhos ordinarios, tintos ou brancos, os licorosos do Porto ou Madeira, ou outros similhantes.

(O discurso será publicado na integra quando o orador o restituir.)

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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Presidente: - Fica reservada a palavra a v. exa. para ámanhã.

A sessão é de manhã, sendo a primeira chamada ás dez horas o meia e a segunda ás onze.

A ordem do dia é a mesma que vinha para hoje e mais o projecto n.° 26 - reorganisação das nossas forças ultramarinas.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas e meia da tarde.

Representações mandadas para a mesa n'esta sessão

Da camara municipal do concelho da Louzada, pedindo a approvação do projecto de lei sobre caça, apresentado a esta camara pelo ar. deputado Paulo Cancella.

Apresentada pelo sr. deputado Campos Henriques e enviada á commissão de administração publica.

Da direcção da liga agraria do norte, protestando contra a lei da contribuição predial de 26 de julho de 1899.

Apresentado, pelo ar. deputado Campos Henriques, enviada ás commissões de agricultura e de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da real companhia vinicola do norte e das companhias A e C, dos vinhos do Porto, contra a taxa excessiva da contribuição industrial que lhes é imposta.

Apresentada pelo sr. deputado visconde da Ribeira Brava, enviada ás commissões de agricultura, do commercio e de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Dos recebedores dos concelhos de Aljustrel, Almodovar, Alvito, Barrancos, Cuba, Ferreira do Alemtejo, Serpa, Mertola, Moura, Odemira, Ourique e Vidigueira, pedindo que as despezas com as transferencias de fundos do districto para as recebedorias, ou d'estas para as agencias do banco de Portugal, sejam devidamente attendidas nas lotações, elevando-se estas, para uma mais exacta igualdade, e que sejam concedidos para os encarregados das transferencias passes gratuitos de 1.ª classe no caminho de ferro.

Apresentada pelo sr. deputado visconde da Ribeira Brava, enviada á commissão de fazenda é mandada publicar no Diario do governo.

Dos funccionarios do juiz de paz do districto de Baião, pedindo melhoria nas suas attribuições e salarios.

Apresentada pelo sr. deputado Pereira dos Santos e enviada á commissão de legislação civil.

Dos contribuintes do concelho da Figueira da Foz, contra as propostas de fazenda ultimamente apresentadas.

Apresentada pelo sr. deputado Affonso Costa, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Dos marceneiros fabricantes ou mercadores de moveis novos de mogno, murta e outras madeiras de estimação, 6.ª classe, de Lisboa, contra os inconvenientes que lhes resultam de haver duas classificações para a sua industria, uma na 6.ª e outra na 9.ª classe.

Apresentada pelo sr. deputado Alvaro de Castellões e enviada a commissão de fazenda.

Dos officieas de diligencias da administração do concelho de Castello Branco, pedindo augmento de vencimento.

Apresentada pelo sr. deputado João Pinto dos Santos e enviada á commisião de administração publica.

Da companhia da Zambezia, pedindo que lhe sejam extensivas as disposições da carta de lei de 12 de abril de 1892, que manda contar aos officiaes do exercito e da armada, e aos funccionarios civis do estado, empregados nas companhias africanas com direitos magesteticos, áquella data existentes, o tempo para promoções e reformas, como se estivessem servindo em qualquer provincia ultramarina.

Apresentada pelo sr. deputado Francisco José Machado e enviada á commissão do ultramar.

O redactor = Lopes Vieira.

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